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TJMG 22/11/2019 -Pág. 2 -Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas ● 22/11/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

2 – sexta-feira, 22 de Novembro de 2019
ALIANÇA GERAÇÃO DE ENERGIA S.A.
CNPJ/MF N.º 12.009.135/0001-05 - NIRE 313.001.0607-1
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA
EM 19 DE DEZEMBRO DE 2018. 1. DATA, HORÁRIO E LOCAL:
Aos 19 de dezembro de 2018, às 15 horas, na sede social da Aliança
Geração de Energia S.A. (“Companhia”), em Belo Horizonte/MG, na
Rua Matias Cardoso, 169, 9º andar, Santo Agostinho, CEP: 30.170-050.
2. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Dispensada a publicação de Edital
de Convocação, tendo em vista a presença das acionistas representando
a totalidade do capital social, conforme se evidencia das assinaturas
lançadas no Livro de Presença de Acionistas, na forma do art. 124, §4º,
da Lei nº 6.404/76. 3. MESA: (I) Presidente: Karin Nunes Kern Rocha;
e (II) Secretário: Carlos Henrique Cordeiro Finholdt. 4. ORDEM DO
DIA: Compra de energia elétrica convencional, para o período de 2019
a 2022, para atendimento ao contrato de venda de energia da Usina
Hidrelétrica de Candonga (“UHE Candonga”). 5. DELIBERAÇÕES:
Cumpridas todas as formalidades previstas em Lei e no Estatuto Social
da Companhia, a Assembleia foi regularmente instalada e os acionistas, após debates e discussões, aprovaram, por unanimidade, com
abstenção da representante da acionista Vale S.A., a seguinte matéria:
5.1.Aprovar: (I) a compra de energia elétrica convencional no montante de até 32 MWm para o período de 2019 a 2022, no submercado
Sudeste/Centro-Oeste, com preço máximo de R$162,00/MWh, base
01/01/2019, para atendimento ao contrato de venda de energia da UHE
Candonga; e (II) a realização de todos os atos conexos e correlatos à
efetivação das deliberações mencionadas nos itens acima, incluindo,
mas não se limitando a: (i) celebração de contrato(s) de compra e venda
de energia elétrica, incluindo contratos que envolvam de um lado, Vale
S.A. e/ou Cemig Geração e Transmissão S.A., ou qualquer de suas afiliadas, respeitados os limites de montantes de energia elétrica e preços
aprovados acima; (ii) prestação de garantias financeiras, se aplicável,
equivalente a até 03 (três) meses de faturamento, ao custo máximo de
2% (dois por cento) ao ano para fiança bancária e de 0,6% (seis décimos
por cento) ao ano para seguro garantia. 6. ENCERRAMENTO: Oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, foram suspensos os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura
da presente ata, a qual, depois de reaberta a sessão, foi lida, achada
conforme, aprovada e assinada por todos os presentes, ficando autorizada sua lavratura em forma de sumário nos termos do art. 130, §1º
da Lei nº 6.404/76. ASSINATURAS: Mesa: Karin Nunes Kern Rocha
- Presidente e Carlos Henrique Cordeiro Finholdt – Secretário; Acionistas: Vale S.A. p.p. Karin Nunes Kern Rocha e Cemig Geração e Transmissão S.A. p.p. Carlos Henrique Cordeiro Finholdt. Confere com o
original lavrado em livro próprio. Carlos Henrique Cordeiro Finholdt
- Secretário. Certidão: Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico registro sob o nº 7195346 em 19/02/2019. Marinely de Paula
Bomfim - Secretária-Geral.
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA REALIZADA EM 24
DE ABRIL DE 2019 (lavrada na forma de sumário como faculta o artigo
130, §1º, da Lei nº 6.404/76). 1. DATA, HORÁRIO E LOCAL: Aos 24
de abril de 2019, às 15:00 horas, na sede social da Aliança Geração
de Energia S.A. (“Companhia” ou “Aliança”), em Belo Horizonte/MG,
na Rua Matias Cardoso, 169, 9º andar, Santo Agostinho, CEP: 30.170050. 2. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Dispensada a publicação do
Edital de Convocação, face à presença dos acionistas representando a
totalidade do capital social da Companhia, em primeira convocação,
conforme o disposto no artigo 124, §4º, da Lei 6.404/1976. Dispensada, ainda, a presença do auditor independente. 3. PUBLICAÇÃO
DO RELATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO E DEMONSTRAÇÕES
FINANCEIRAS DO EXERCÍCIO SOCIAL FINDO EM 31/12/2018:
O Relatório da Administração e as Demonstrações Financeiras do exercício findo em 31/12/2018, acompanhados do parecer dos auditores
independentes, KPMG Auditores Independentes, foram publicados no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 27/03/2019, às fls. 27/32,
e no jornal Diário do Comércio em 26/03/2019, às fls. 6/9. 4. MESA:
Na forma estatutária: I) Presidente: Luana Paes Loureiro Ribeiro e, II)
Secretário: Carlos Henrique Cordeiro Finholdt. 5. ORDEM DO DIA:
Em Assembleia Geral Ordinária: deliberar sobre: I) as contas dos administradores, o relatório da administração, as demonstrações financeiras
referentes ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2018; II)
a destinação do lucro líquido do exercício; III) a remuneração anual
global dos Administradores. 6. DELIBERAÇÕES: Cumpridas todas
as formalidades previstas em Lei e no Estatuto Social da Companhia,
a Assembleia foi regularmente instalada e os acionistas, após debates e discussões, por unanimidade, sem quaisquer restrições ou ressalvas, deliberaram o que segue: 6.1. Aprovar a lavratura da presente
ata, na forma de sumário, conforme faculta o §1º do artigo 130 da Lei
6.404/1976, bem como considerar sanada a ausência da publicação dos
anúncios de disponibilização, aos acionistas, do relatório da administração e das demonstrações financeiras, em conformidade com o caput
c/c §4º do artigo 133 da Lei 6.404/1976, haja vista que estes documentos foram publicados antes da realização desta Assembleia; 6.2.
Aprovar as contas dos administradores, o relatório da administração,
as demonstrações financeiras da Companhia, acompanhados do parecer dos auditores independentes, referentes ao exercício social findo
em 31 de dezembro de 2018. 6.3. Aprovar a proposta de destinação da
totalidade lucro líquido referente ao exercício social de 2018, no montante de R$198.319.195,41 (cento e noventa e oito milhões, trezentos
e dezenove mil, cento e noventa e cinco reais e quarenta e um centavos), assim como o acréscimo de R$ 3.156.162,59 (três milhões, cento
e cinquenta e seis mil, cento e sessenta e dois e cinquenta e nove centavos) referente ao efeito líquido de ajustes de anos anteriores, tendo em
vista a representação das demonstrações financeiras do exercício social
findo de 2017, totalizando R$201.475.358,00 (duzentos e um milhões,
quatrocentos e setenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e oito reais) a
serem pagos aos acionistas, a título de dividendos, até 30 de abril de
2019, cujos nomes constem do Livro de Registro de Ações, na proporção de sua participação no capital social da Companhia. Não haverá
destinação de recursos para a Conta de Reserva Legal, tendo em vista
que foi atingido o seu limite legal, conforme disposto no §1º do artigo
193 da Lei 6.404/1976. 6.4. Fixar a remuneração anual e global dos
Administradores da Companhia, para o exercício social de 2019, no
montante de até R$ 2.565.086,66 (dois milhões, quinhentos e sessenta e
cinco mil, oitenta e seis reais e sessenta e seis centavos), a ser distribuída pelo Conselho de Administração. 7. ENCERRAMENTO: Oferecida
a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, foram encerrados os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura
da presente ata, a qual, depois de reaberta a sessão, foi lida, achada
conforme e por todos os presentes assinada. ASSINATURAS: Mesa:
Luana Paes Loureiro Ribeiro - Presidente e Carlos Henrique Cordeiro
Finholdt - Secretário; Acionistas: Vale S.A. p.p. Luana Paes Loureiro
Ribeiro, e Cemig Geração e Transmissão S.A. p.p. Carlos Henrique
Cordeiro Finholdt. Confere com o original lavrado em livro próprio.
Carlos Henrique Cordeiro Finholdt - Secretário. Certidão: Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - Certifico registro sob o nº 7386900 em
15/07/2019. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA
EM 24 DE ABRIL DE 2019 (Lavrada na forma de sumário como
faculta o artigo 130, §1° da Lei n” 6.404/76). 1. DATA, HORÁRIO
E LOCAL: Aos 24 de abril de 2019, às 15:30 horas, na sede social
da Aliança Geração de Energia S.A. (“Companhia” ou “Aliança”),
em Belo Horizonte/MG, na Rua Matias Cardoso, 169,9° andar, Santo
Agostinho, CEP: 30.170-050. 2. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Dispensada a publicação de Edital de Convocação, tendo em vista a presença das acionistas representando a totalidade do capital social, conforme se evidencia das assinaturas lançadas no Livro de Presença de
Acionistas, na forma do art. 124, §4°, da Lei nº 6.404/76. 3. MESA:
(I) Presidente: Maurício Pereira Vasconcelos; e (lI) Secretário: Carlos
Henrique Cordeiro Finholdt. 4. ORDEM DO DIA: Ingresso da Aliança
na Associação Brasileira de Energia Eólica - ABEEÓLICA. 5. DELIBERAÇÕES: Cumpridas todas as formalidades previstas em Lei e no
Estatuto Social da Companhia, a Assembleia foi regularmente instalada e os acionistas, após debates e discussões, deliberaram, por unanimidade, sem quaisquer restrições ou ressalvas: 5.1. Aprovar, nos termos do inciso “xiii” do artigo 8° do Estatuto Social da Companhia, o
ingresso da Companhia como associada na Associação Brasileira de
Energia Eólica - ABEEÓLICA, na qualidade de Associado Qualificado,
bem como a realização de todos os atos conexos e correlatos à efetivação da presente deliberação. A acionista Vale registra que, em caso
de indicação de representantes da Companhia para concorrer à eleição para composição do Conselho de Administração da ABEEÓLICA,
que a Companhia deverá comunicar previamente a acionista Vale. 6.
ENCERRAMENTO: Oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer
uso e, como ninguém se manifestou, foram suspensos os trabalhos pelo
tempo necessário à lavratura da presente ata, a qual, depois de reaberta
a sessão, foi lida, achada conforme, aprovada e assinada por todos os
presentes, ficando autorizada sua lavratura em forma de sumário nos
termos do art. 130, §1°, da Lei 6.404/1976. ASSINATURAS: Mesa:
Maurício Pereira Vasconcelos, Presidente; Carlos Henrique Cordeiro
Finholdt, Secretário. Acionistas: Vale S.A., p.p. Maurício Pereira Vasconcelos; Cemig Geração e Transmissão S.A., p.p. Carlos Henrique

Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
Cordeiro Finholdt. Confere com o original lavrado em livro próprio.
Carlos Henrique Cordeiro Finholdt - Secretário. Certidão: Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - Certifico registro sob o nº 7386898 em
15/07/2019. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA
EM 09 DE MAIO DE 2019 (Lavrada na forma de sumário como faculta
o artigo 130, §10 da Lei n° 6.404/76). 1. DATA, HORÁRIO E LOCAL:
Aos 09 de maio de 2019, às 14 horas, na sede social da Aliança Geração de Energia S.A. (“Companhia”), em Belo Horizonte/MG, na Rua
Matias Cardoso, 169, 9° andar, Santo Agostinho, CEP: 30.170-050. 2.
CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Dispensada a publicação de Edital
de Convocação, tendo em vista a presença das acionistas representando
a totalidade do capital social, conforme se evidencia das assinaturas
lançadas no Livro de Presença de Acionistas, na forma do art. 124, §4°,
da Lei nº 6.404/76. 3. MESA: (I) Presidente: Maurício Pereira Vasconcelos; e (lI) Secretário: Carlos Henrique Cordeiro Finholdt. 4. ORDEM
DO DIA: Deliberar sobre a orientação de voto nas AGOs de controladas, sobre: (I) as contas dos administradores, o relatório da administração, as demonstrações financeiras e o parecer dos auditores independentes da Aliança Eólica Santo Inácio Participações S.A. (“Aliança
Eólica”), Central Eólica Santo Inácio III S.A., Central Eólica Santo
Inácio IV S.A., Central Eólica Garrote S.A. e Central Eólica São Raimundo S.A. (“SPEs Santo Inácio”), referentes ao exercício social findo
em 31 de dezembro de 2018; (lI) as contas dos administradores, o relatório da administração e as demonstrações financeiras da Mantiqueira
PCHS Energia S.A. (“Mantiqueira”), referentes ao exercício social
findo em 31 de dezembro de 2018; (III) o resultado do exercício social
findo em 31 de dezembro de 2018 da Aliança Eólica, das SPEs Santo
Inácio e da Mantiqueira; e (IV) a fixação da remuneração dos administradores da Aliança Eólica, das SPEs Santo Inácio e da Mantiqueira.
5. DELIBERAÇÕES: Cumpridas todas as formalidades previstas em
Lei e no Estatuto Social da Companhia, a Assembleia foi regularmente
instalada e os acionistas, após debates e discussões, deliberaram, por
unanimidade, sem quaisquer restrições ou ressalvas: (5.1.1.) Orientar
o voto favorável nas Assembleias Gerais Ordinárias da Aliança Eólica
e das SPEs Santo Inácio no sentido de aprovar: (I) as contas dos administradores, o relatório da administração, as demonstrações financeiras
e o parecer dos auditores independentes destas, referentes ao exercício
social findo em 31 de dezembro de 2018; (lI) fixação da remuneração
anual e global dos administradores de cada sociedade, no valor de R$
23.952,00 (vinte e três mil, novecentos e cinquenta e dois reais), perfazendo o importe de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais)
mensais por administrador. Registra-se que as entidades relacionadas
abaixo apuraram lucro líquido no exercício social encerrado em 31 de
dezembro de 2018, conforme segue: (III.1) Aliança Eólica, no valor
de R$ 11.092.472,09 (onze milhões, noventa e dois mil, quatrocentos e setenta e dois reais e nove centavos); (III.2) Central Eólica Santo
Inácio III S.A., no valor de R$ 3.602.914,16 (três milhões, seiscentos
e dois mil, novecentos e quatorze reais e dezesseis centavos); (lll.3)
Central Eólica Santo Inácio IV S.A., no valor de R$ 3.130.903,38 (três
milhões, cento e trinta mil, novecentos e três reais e trinta e oito centavos); (III.4) Central Eólica Garrote S.A., no valor de R$ 2.833.477,71
(dois milhões, oitocentos e trinta e três mil, quatrocentos e setenta e
sete reais e setenta e um centavos); (IlI.5) Central Eólica São Raimundo
S.A., no valor de R$ 1.731.920,73 (um milhão, setecentos e trinta e um
mil, novecentos e vinte reais e setenta e três centavos). Os valores apurados a título de lucro líquido do exercício das referidas Companhias
serão destinados da seguinte forma: (IV.1)Central Eólica Santo Inácio
IV S.A., Central Eólica Santo Inácio IV S.A. e Central Eólica São Raimundo S.A., para amortização da conta de Prejuízo Acumulado; (IV.2)
Aliança Eólica, após os prejuízos absorvidos, R$ 140.392,16 (cento e
quarenta mil, trezentos e noventa e dois reais e dezesseis centavos) para
a reserva legal, R$ 666.862,77 (seiscentos e sessenta e seis mil, oitocentos e sessenta e dois reais e setenta e sete centavos) como dividendos mínimos obrigatórios e R$ 2.000.588,32 (dois milhões, quinhentos
e oitenta e oito reais e trinta e dois centavos) para a reserva de retenção de lucros; (IV.3) Central Eólica Garrote S.A., após os prejuízos
absorvidos, R$ 31.396,57 (trinta e um mil, trezentos e noventa e seis
reais e cinquenta e sete) para a reserva legal, R$ 149.133,73 (cento e
quarenta e nove mil, cento e trinta e três reais e setenta e três centavos)
como dividendos mínimos obrigatórios e R$ 447.401,19 (quatrocentos
e quarenta e sete mil, quatrocentos e um reais e dezenove centavos)
para a reserva de retenção de lucros. Os valores a serem distribuídos
a título de dividendos serão pagos até 30 (trinta) dias após a aprovação da AGO das referidas empresas. (5.1.2.) Orientar o voto favorável
em Assembleia Geral Extraordinária (“AGE”) da controlada Aliança
Eólica para orientar voto favorável em AGE da Central Eólica Garrote
S.A., no sentido de aprovar a distribuição de dividendos com base na
reserva de retenção de lucros no valor de R$ 447.401,19 (quatrocentos
e quarenta e sete mil, quatrocentos e um reais e dezenove centavos), que
serão pagos até 30 (trinta) dias após a aprovação da AGE da referida
empresa. (5.1.3.) Orientar o voto favorável na Assembleia Geral Ordinária da Mantiqueira, subsidiária integral da Companhia, no sentido de
aprovar: (I) contas dos administradores, o relatório da administração e
as demonstrações financeiras desta, referentes ao exercício social findo
em 31 de dezembro de 2018; e (lI) fixação da remuneração anual e global dos administradores de cada sociedade em R$ 23.952,00 (vinte e
três mil, novecentos e cinquenta e dois reais), perfazendo o importe de
R$ 98,00 (novecentos e noventa e oito reais) mensais por administrador. Registra-se que a Mantiqueira não auferiu lucros ou prejuízos neste
exercício. 6. ENCERRAMENTO: Oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, foram suspensos os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura da presente ata, a qual, depois
de reaberta a sessão, foi lida, achada conforme, aprovada e assinada por
todos os presentes, ficando autorizada sua lavratura em forma de sumário nos termos do art. 130, §10 da Lei n° 6.404/76. ASSINATURAS:
Mesa: Maurício Pereira Vasconcelos, Presidente; Carlos Henrique Cordeiro Finholdt, Secretário. Acionistas: Vale S.A., p.p. Maurício Pereira
Vasconcelos; Cemig Geração e Transmissão S.A., p.p. Carlos Henrique
Cordeiro Finholdt. Confere com o original lavrado em livro próprio.
Carlos Henrique Cordeiro Finholdt - Secretário. Certidão: Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - Certifico registro sob o nº 7386894 em
15/07/2019. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA
EM 17 DE MAIO DE 2019 (Lavrada na forma de sumário como faculta
o artigo 130, §1º da Lei nº 6.404/76). 1. DATA, HORÁRIO E LOCAL:
Aos 17 de maio de 2019, às 16 horas, na sede da Aliança Geração de
Energia S.A. (“Companhia” ou “Aliança”), localizada na Rua Matias
Cardoso, nº 169, 9º andar, Bairro Santo Agostinho, na cidade de Belo
Horizonte/MG, CEP 30170-050. 2. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA:
Dispensada a publicação de Edital de Convocação, tendo em vista a
presença das acionistas representando a totalidade do capital social,
conforme se evidencia das assinaturas lançadas no Livro de Presença de
Acionistas, na forma do art. 124, §4º, da Lei nº 6.404/76. 3. MESA: (I)
Presidente: Maurício Pereira Vasconcelos; e (II) Secretário: Alexandre
de Queiroz Rodrigues. 4. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre: (I) o Instrumento de Protocolo e Justificação de Incorporação da Aliança Eólica
Santo Inácio Participações S.A., sociedade anônima fechada, inscrita
no CNPJ sob nº 22.960.719/0001-07, registrada na Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais sob o NIRE 313.001.1457-1, com sede na Rua
Matias Cardoso, nº 169, 9º andar, Sala 901, parte B, Bairro Santo Agostinho, na cidade de Belo Horizonte/MG, CEP 30.170-050 (“Aliança
Eólica”); (II) a nomeação de empresa especializada para a elaboração
de Laudo de Avaliação do acervo líquido da Aliança Eólica a ser incorporada pela Companhia; (III) o Laudo de Avaliação do acervo líquido
da Aliança Eólica a ser incorporada pela Companhia; (IV) a incorporação da Aliança Eólica pela Companhia; (V) a autorização para que
a Diretoria da Companhia pratique todos os atos necessários relativos
à concretização e regularização da incorporação; (VI) a celebração
do Aditivo nº 1 ao Contrato de Financiamento Mediante Abertura de
Crédito nº 17.2.0274.1 (“Contrato de Financiamento”) entre o Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (“BNDES”) e a
Central Eólica São Raimundo S.A., Central Eólica Garrote S.A., Central Eólica Santo Inácio III S.A. e Central Eólica Santo Inácio IV S.A.
(em conjunto denominadas “SPEs”), com interveniência anuência da
Companhia; (VII) o Aditivo nº 1 ao Contrato de Cessão Fiduciária de
Direitos, Administração de Contas e Outras Avenças nº 17.2.0274.2
(“Contrato de Cessão”), entre o BNDES, as SPEs, a Companhia e o
Banco do Bradesco S.A. (“Banco Administrador”); e, (VIII) a orientação de voto dos representantes da Companhia na Assembleia Geral da
Aliança Eólica. 5. DELIBERAÇÕES: Cumpridas todas as formalidades previstas em Lei e no Estatuto Social da Companhia, a Assembleia
foi regularmente instalada e os acionistas, após debates e discussões,
deliberaram, por unanimidade, sem quaisquer restrições ou ressalvas,
as seguintes matérias: 5.1. Aprovar a celebração, para os fins dos artigos 224, 225 e 227 da Lei 6.404/1976, o Instrumento de Protocolo e
Justificação de Incorporação da Aliança Eólica pela Aliança (“Protocolo e Justificação”), que compõe o Anexo I desta ata, entre a Companhia e da Aliança Eólica. O Protocolo e Justificação também será
apresentado e deverá ser aprovado pela Aliança Eólica, em Assembleia
Geral realizada nesta mesma data, que autorizará os administradores

da Aliança Eólica a realizar a incorporação e praticar todos atos necessários para a sua concretização. 5.2. Ratificar a nomeação da empresa
especializada B2R Capital Assessores Financeiros Ltda. – EPP, inscrita
no CNPJ sob o nº 24.962.957/0001-87, com sede na Av. Pasteur, nº
110, 7º andar, Bairro Botafogo, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, CEP
22290-240 (“Empresa Especializada”), para avaliar o patrimônio
líquido da Aliança Eólica, a ser incorporado pela Companhia, pelo critério de valor contábil, em conformidade com o Protocolo e Justificação. 5.3. Aprovar o Laudo de Avaliação do Patrimônio Líquido da
Aliança Eólica (“Laudo de Avaliação”), constante do Anexo I do Protocolo e Justificação, elaborado pela Empresa Especializada, de acordo
com o balanço patrimonial da Aliança Eólica. 5.4. Aprovar a operação
de incorporação da Aliança Eólica pela Companhia, com a consequente
extinção daquela, nos exatos termos do Protocolo e Justificação, passando a Companhia a suceder a Aliança Eólica em todos os direitos e
obrigações, nos termos do artigo 227, §3º, da Lei 6.404/1976. Os acionistas da Companhia declararam e fizeram constar expressamente a sua
renúncia plena e irrevogável do direito de retirada previsto no artigo
137 da Lei 6.404/1976, inclusive para as finalidades da Cláusula 5.2 do
Protocolo e Justificação. 5.5. Autorizar a Diretoria da Companhia a praticar todos os atos necessários relativos à concretização da incorporação
da Aliança Eólica, incluindo, sem limitação, a realização de registros,
averbações, publicações e transferências. 5.6. Aprovar a celebração do
Aditivo nº 1 ao Contrato de Financiamento entre o BNDES e as SPEs,
com a interveniência anuência da Companhia, o qual tem por objeto:
(I) a exclusão da Aliança Eólica como parte do Contrato de Financiamento; (II) a postergação do prazo limite para emissão e liquidação de
debêntures de infraestrutura para até o dia 09 de julho de 2019; e (III) a
transferência da autorização para emissão de debêntures para a Companhia. 5.7. Aprovar a celebração do Aditivo nº 1 ao Contrato de Cessão,
acessório ao Contrato de Financiamento, entre o BNDES, as SPEs, a
Companhia e o Banco Administrador, tendo como objetivo constituir e
regulamentar: (I) a cessão fiduciária dos direitos cedidos em favor do
BNDES; e, (II) as condições de constituição e de movimentação das
contas reserva pelo Banco Administrador. 5.8. Aprovar a orientação de
voto favorável dos representantes da Companhia na Assembleia Geral
da Aliança Eólica, realizada nesta data, que deliberará sobre os assuntos
tratados nos itens 5.1 a 5.5 acima, bem como a realização de todos os
atos conexos e correlatos que venham a ser necessários e/ou convenientes para a efetivação das deliberações, incluindo, a extinção da Aliança
Eólica, devendo a Aliança tomar todas as providências necessárias à
transferência dos direitos e obrigações da Aliança Eólica à Aliança, bem
como proceder a baixa de quaisquer registros e/ou inscrições da Aliança
Eólica junto a quaisquer órgãos da administração pública municipal,
estadual ou federal, direta ou indireta, conforme o caso. 5.9. Aprovar
a orientação de voto favorável dos representantes da Companhia nas
Assembleias Gerais das SPEs, que deliberarão sobre os assuntos tratados nos itens 5.6 e 5.7 acima, bem como a realização de todos os atos
conexos e correlatos que venham a ser necessários e/ou convenientes
para a efetivação das deliberações. 6. ENCERRAMENTO: Oferecida
a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, foram suspensos os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura da
presente ata, a qual, depois de reaberta a sessão, foi lida, achada conforme, aprovada e assinada por todos os presentes, ficando autorizada
sua lavratura em forma de sumário nos termos do artigo 130, §1º, da
Lei 6.404/1976. ASSINATURAS: Mesa: Maurício Pereira Vasconcelos
- Presidente e Alexandre de Queiroz Rodrigues – Secretário; Acionistas: Vale S.A. p.p. Maurício Pereira Vasconcelos, e Cemig Geração e
Transmissão S.A. p.p. Alexandre de Queiroz Rodrigues. Confere com
o original lavrado em livro próprio. Alexandre de Queiroz Rodrigues
- Secretário. Certidão: Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico registro sob o nº 7345846 em 12/06/2019. Marinely de Paula
Bomfim - Secretária-Geral.
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA
EM 22 DE MAIO DE 2019 (Lavrada na forma de sumário como faculta
o artigo 130, §1° da Lei na 6.404/76). 1. DATA, HORÁRIO E LOCAL:
Aos 22 de maio de 2019, às 10:00 horas, na sede social da Aliança
Geração de Energia S.A. (“Companhia”), em Belo Horizonte/MG, na
Rua Matias Cardoso, 169, 9º andar, Santo Agostinho, CEP: 30.170-050.
2. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Dispensada a publicação de Edital
de Convocação, tendo em vista a presença das acionistas representando
a totalidade do capital social, conforme se evidencia das assinaturas
lançadas no Livro de Presença de Acionistas, na forma do art. 124, §4°,
da Lei nº 6.404/76. 3. MESA: (I) Presidente: Mauricio Pereira Vasconcelos; e (Il) Secretário: Alexandre de Queiroz Rodrigues. 4. ORDEM
DO DIA: Eleição de membro titular do Conselho de Administração. 5.
DELIBERAÇÃO: Cumpridas todas as formalidades previstas em Lei e
no Estatuto Social da Companhia, a Assembleia foi regularmente instalada e os acionistas, após debates e discussões, aprovaram, por unanimidade, sem quaisquer restrições ou ressalvas, a eleição do Sr. Paulo
de Tarso de Alexandria Cruz, brasileiro, engenheiro, casado, portador
da Carteira de Identidade nº 1741878, expedito por SSP/DF, inscrito no
CPF sob o nº 695.649.731-04, domiciliado em Nova Lima/MG, na Av.
Dr. Marco Paulo Simon Jardim, 3580, Mina de Águas Claras, Prédio 4,
2º andar, CEP 34006-270, como membro titular do Conselho de Administração, por indicação da acionista Vale S.A., em razão da renúncia
apresentada pelo Sr. Gustavo Otero Costa, conforme Carta de Renúncia apresentada em 12/03/2019, arquivada na sede da Companhia, para
cumprir o restante do prazo do mandato unificado de 03 (três) anos, ou
seja, até a Assembleia Geral Ordinária de 2020. O Conselheiro acima
eleito, tomará posse nesta data, mediante assinatura do respectivo termo
de posse lavrado no Livro de Atas das Reuniões do Conselho de Administração, arquivado na sede da Companhia, por meio do qual prestará
declaração, sob as penas da lei, de não estar impedido, por lei especial, de exercer a administração da Companhia e nem condenado ou
sob efeitos de condenação, a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de
prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas
de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública
ou a propriedade, na forma e para os fins do artigo 147, §1º da Lei
6.404/1976. 6. ENCERRAMENTO: Oferecida a palavra a quem dela
quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, foram suspensos
os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura da presente ata, a qual,
depois de reaberta a sessão, foi lida, achada conforme, aprovada e assinada por todos os presentes, ficando autorizada sua lavratura em forma
de sumário nos termos do art. 130, §1o da Lei nº 6.404/76. ASSINATURAS: Mesa: Mauricio Pereira Vasconcelos - Presidente e Alexandre de Queiroz Rodrigues - Secretário; Acionistas: Vale S.A. p.p. Mauricio Pereira Vasconcelos, e Cemig Geração e Transmissão S.A. p.p.
Alexandre de Queiroz Rodrigues. Confere com o original lavrado em
livro próprio. Alexandre de Queiroz Rodrigues - Secretário. Certidão:
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - Certifico registro sob o
nº 7390782 em 17/07/2019. Marinely de Paula Bomfim - SecretáriaGeral.
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA
EM 08 DE JULHO DE 2019 (Lavrada na forma de sumário como
faculta o artigo 130, §1º da Lei nº 6.404/76). 1. DATA, HORÁRIO E
LOCAL: Aos 08 de julho de 2019, às 10:00 horas, na sede social da
Aliança Geração de Energia S.A. (“Companhia”), em Belo Horizonte/
MG, na Rua Matias Cardoso, 169, 9º andar, Santo Agostinho, CEP:
30.170-050. 2. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Dispensada a publicação de Edital de Convocação, face a presença dos acionistas representando a totalidade do Capital Social da Companhia, conforme disposto
no art. 124, §4º, da Lei nº 6.404/76. 3. MESA: (I) Presidente: Larissa
de Souza Lima; e (II) Secretário: Carlos Henrique Cordeiro Finholdt. 4.
ORDEM DO DIA: Criação de filial da Companhia no Estado do Ceará.
5. DELIBERAÇÕES: Cumpridas todas as formalidades previstas em
Lei e no Estatuto Social da Companhia, a Assembleia foi regularmente
instalada e os acionistas, após debates e discussões, deliberaram, por
unanimidade, sem quaisquer restrições ou ressalvas: 5.1. Aprovar a
criação de filial da Companhia localizada na cidade Icapuí, Estado do
Ceará, logradouro Rua 19, S/N, parte E, bairro Praia do Ceará, CEP
62.810-000, tendo como atividade principal CNAE 35.11-5-01 - Geração de energia elétrica; e atividades secundárias CNAEs 35.12-3-00 Transmissão de energia elétrica; 35.14-0-00 - Distribuição de energia
elétrica; 35.13-1-00 - Comércio atacadista de energia elétrica; 82.113-00 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo. 6.
ENCERRAMENTO: Oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer
uso e, como ninguém se manifestou, foram suspensos os trabalhos pelo
tempo necessário à lavratura da presente ata, a qual, depois de reaberta
a sessão, foi lida, achada conforme, aprovada e assinada por todos os
presentes, ficando autorizada sua lavratura em forma de sumário nos
termos do art. 130, §1º, da Lei 6.404/1976. Assinaturas: Mesa: Larissa
de Sousa Lima, Presidente; Carlos Henrique Cordeiro Finholdt, Secretário. Acionistas: Vale S.A. p.p. Larissa de Sousa Lima; Cemig Geração e Transmissão S.A. p.p. Carlos Henrique Cordeiro Finholdt. Confere com o original lavrado em livro próprio. Carlos Henrique Cordeiro
Finholdt - Secretário. Certidão: Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais - Certifico registro sob o nº 7461607 em 09/09/2019. Marinely
de Paula Bomfim - Secretária-Geral.

ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA
EM 29 DE JULHO DE 2019 (Lavrada na forma de sumário como
faculta o artigo 130, §1º da Lei nº 6.404/76). 1. DATA, HORÁRIO E
LOCAL: Aos 29 de julho de 2019, às 10:00 horas, na sede social da
Aliança Geração de Energia S.A. (“Companhia”), em Belo Horizonte/
MG, na Rua Matias Cardoso, 169, 9º andar, Santo Agostinho, CEP:
30.170-050. 2. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Dispensada a publicação de Edital de Convocação, tendo em vista a presença de acionistas representando a totalidade do capital social, conforme disposto no
art. 124, §4º, da Lei nº 6.404/76. 3. MESA: (I) Presidente: Larissa de
Sousa Lima; e (II) Secretário: Carlos Henrique Cordeiro Finholdt. 4.
ORDEM DO DIA: Eleição de membro efetivo do Conselho de Administração. 5. DELIBERAÇÃO: Cumpridas todas as formalidades previstas em Lei e no Estatuto Social da Companhia, a Assembleia Geral
Extraordinária foi regularmente instalada e os acionistas, após debates e discussões, aprovaram, por unanimidade, sem quaisquer restrições ou ressalvas, a eleição do Sr. Glauco Vinicius de Oliveira Gonçalves, brasileiro, casado, contador, portador da Carteira de Identidade
RG nº M-7.556.410, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob
o nº 992.440.636-20, domiciliado em Belo Horizonte, Minas Gerais,
com endereço comercial na Av. Dr. Marco Paulo Simon Jardim, 3580,
Mina de Águas Claras, Prédio 4, 2º andar, CEP 34006-270, como membro efetivo do Conselho de Administração, por indicação da acionista
Vale S.A., em substituição ao Sr. Paulo de Tarso de Alexandria Cruz,
que permanecerá no cargo até 31 de julho de 2019, conforme Carta de
Renúncia apresentada em 12/07/2019 e arquivada na sede da Companhia, para cumprir o restante do prazo do mandato unificado de 03 (três)
anos do seu antecessor, iniciando-se em 1º de agosto de 2019 e perdurando até a Assembleia Geral Ordinária de 2020. O Conselheiro ora
eleito tomará posse mediante assinatura do respectivo termo de posse,
lavrado no Livro de Atas das Reuniões do Conselho de Administração, arquivado na sede da Companhia, sendo que, antecipadamente,
declarou sob as penas da lei, de não estar impedido, por lei especial, de
exercer a administração da Companhia e nem condenado ou sob efeitos
de condenação, a pena criminal que vede, ainda que temporariamente,
o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação,
peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular,
contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da
concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, na forma e para os fins do artigo 147, §1º da Lei 6.404/1976. 6.
ENCERRAMENTO: Oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer
uso e, como ninguém se manifestou, foram suspensos os trabalhos pelo
tempo necessário à lavratura da presente ata, a qual, depois de reaberta
a sessão, foi lida, achada conforme, aprovada e assinada por todos os
presentes, ficando autorizada sua lavratura em forma de sumário nos
termos do art. 130, §1º da Lei nº 6.404/76. Assinaturas: Mesa: Larissa
de Sousa Lima, Presidente; Carlos Henrique Cordeiro Finholdt, Secretário. Acionistas: Vale S.A. p.p. Larissa de Sousa Lima; Cemig Geração e Transmissão S.A. p.p. Carlos Henrique Cordeiro Finholdt. Confere com o original lavrado em livro próprio. Carlos Henrique Cordeiro
Finholdt - Secretário. Certidão: Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais - Certifico registro sob o nº 7439754 em 23/08/2019. Marinely
de Paula Bomfim - Secretária-Geral.
108 cm -21 1295663 - 1
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DE ARAXÁ - FCAA
– Pregão Presencial 05.012/2019. Aviso de licitação. A Fundação da
Criança e do Adolescente de Araxá torna público abertura de processo
licitatório para aquisição de gasolina comum para os veículos que atendem as atividades da sede da fundação e dos subprogramas casa de acolhimento e cerad, mantidos pela FCAA. Abertura 06/12/2019 as 09:00
horas. Edital disponível 26/11/2019 no setor de licitações da Fundação
da Criança e do Adolescente de Araxá. Informações (34) 3691-7192,
3661-2264. Edson Justino Barbosa, Presidente, 22/11/2019.
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ARAXÁ
- FCAA – Pregão Presencial 05.013/2019. Aviso de licitação. A Fundação da Criança e do Adolescente de Araxá torna público abertura de
processo licitatório para Aquisição de GLP (gás liquefeito de petróleo) para atender as atividades da sede da Fundação e dos subprogramas Casa de Acolhimento e Cerad, mantidos pela FCAA. Abertura
06/12/2019 as 14:00 horas. Edital disponível 26/11/2019 no setor de
licitações da Fundação da Criança e do Adolescente de Araxá. Informações (34) 3691-7192, 3661-2264. Edson Justino Barbosa, Presidente,
22/11/2019.
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ARAXÁ
- FCAA – Pregão Presencial 05.014/2019. Aviso de licitação. A Fundação da Criança e do Adolescente de Araxá torna público abertura de
processo licitatório para aquisição de produtos hortifrutigranjeiros para
atender as atividades da sede da fundação e dos subprogramas casa de
acolhimento e cerad, mantidos pela FCAA. Abertura 09/12/2019 as
09:00 horas. Edital disponível 27/11/2019 no setor de licitações da Fundação da Criança e do Adolescente de Araxá. Informações (34) 36917192, 3661-2264. Edson Justino Barbosa, Presidente, 22/11/2019.
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ARAXÁ
- FCAA – Pregão Presencial 05.015/2019. Aviso de licitação. A Fundação da Criança e do Adolescente de Araxá torna público abertura de
processo licitatório para aquisição de carnes, frios e embutidos para
atender as atividades da sede da fundação e dos subprogramas casa de
acolhimento e cerad, mantidos pela FCAA. Abertura 09/12/2019 as
14:00 horas. Edital disponível 27/11/2019 no setor de licitações da Fundação da Criança e do Adolescente de Araxá. Informações (34) 36917192, 3661-2264. Edson Justino Barbosa, Presidente, 22/11/2019.
9 cm -19 1294519 - 1

INSTITUTO KAIRÓS
05.417.461/0001-88
ATO CONVOCATÓRIO Nº 02/2019
O Instituto Kairós, inscrito sob o CNPJ 05.417.461/0001-88, no uso de
suas atribuições legais, torna público o Ato Convocatório nº 02/2019 a
seguir caracterizado.
MODALIDADE: Coleta de Preços
TIPO: Menor Preço
OBJETO: Seleção de fornecedores para fornecimento de gêneros alimentícios e afins, atendendo ao disposto no Termo de Colaboração nº
020/2018, firmado entre o Instituto Kairós e a Prefeitura Municipal de
Nova Lima / SEMDS / SCFV.
Os interessados poderão obter as documentações relativas ao presente
Ato através do seguinte endereço eletrônico (link):
Link:https://drive.google.com/drive/folders/1qi2aVEbhGucUHTOZG
wqQ89AXGNSUoJQj?usp=sharing
Já as propostas deverão ser enviadas ao Instituto Kairós até a data de
28/11/2019, às 23:59 horas, via Correios (Rua Otawa, nº 540, Jardim
Canadá, Nova Lima - MG, CEP: 34007-756) ou através do seguinte
endereço de e-mail: [email protected]. *
* No caso de envio por e-mail, as propostas devem ser digitalizadas e
enviadas como anexo à mensagem.
6 cm -20 1295450 - 1

SGS MOVEIS LTDA PROTOCOLIZOU
REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL
Sidmar Júnio Alcântara Ferreira Silva, responsável pelo empreendimento denominado SGS MOVEIS LTDA, CNPJ 05.331.455/0001-03,
com Fabricação de Moveis com predominância de madeira, localizado
na Rua Mairiporã, 60 – Bairro Itaipu/Barreiro, Belo Horizonte/MG CEP
30.692-320, torna público que protocolizou requerimento de Licença
ambiental na Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA.
2 cm -19 1294746 - 1

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320191121192429022.

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