quinta-feira, 16 de Janeiro de 2020 – 71
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de
Fora – MG, em 2(dois) dias úteis, as planilhas com outras formas de
recebimento das vendas realizadas no período fiscalizado.
IMPERIO DA CALHAS LTDA
IE: 002644998.00-52 CNPJ: 04.612.853/0001-35
Raja Niquelina, 755, loja 01, Santa Efigenia, Belo Horizonte-MG
Juiz de Fora, 15 de janeiro de 2020
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal - DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
DELEGACIA FISCAL/1ºNIVEL-JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000032828-45, cujo objeto da auditoria fiscal é verificar o recolhimento do imposto, devido nas operações sujeitas à antecipação tributária, conforme previsto no Art. 13, § 1º, inc XIII, alínea g, item 2 da Lei
Complementar nº 123/06, c/c Art. 42. § 14, parte geral do RICMS/02
para o período a ser fiscalizado de 01/04/2018 a 31/05/2019.
BARBACENA TEXTIL LTDA
IE: 056711879.00-02 CNPJ: 02.023.344/0001-41
JOÃO XXIII, 2354, SÃO JOSÉ, BARBACENA-MG
Juiz de Fora, 15 de janeiro de 2020.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal - DF/1ºnível/Juiz de Fora-2
15 1313234 - 1
SRF I - Uberlândia
SRF I UBERLÂNDIA – AF 2º NÍVEL ITUIUTABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo identificado, por se encontrar em local
ignorado, incerto ou inacessível, informado de que o parcelamento
abaixo relacionado foi considerado DESISTENTE, tendo em vista
a falta de pagamento de parcelas no prazo previsto na legislação a
que se refere o respectivo requerimento de parcelamento. Fica V.Sª
intimado a comparecer a esta Administração Fazendária / 2º Nível
/ Ituiutaba situada à Rua Vinte e Seis Nº 1362 – Centro – Ituiutaba/
MG, no prazo de 30(trinta) dias, contados da data em que ocorreu a
desistência: 28/12/2019, para pagamento / parcelamento, se for o caso,
do saldo remanescente. O não atendimento a esta intimação no prazo
citado implicará na remessa do processo à AGE / ARE / Uberlândia
para cobrança judicial.
Parcelamento: Nº: 12.076221900-08
Sujeito Passivo: GILDA BEATRIZ VALADÃO ALVES
CPF: 537.338.606-59
Endereço: Rua Doze, nº 818- Centro- Ituiutaba/MG
CEP: 38300-062
Ituiutaba, 15 de janeiro de 2020
Carlos Magno Moreira- Chefe(e.e)- AF/Ituiutaba-Masp. 307.347-5
15 1313236 - 1
AF/2ºNÍVEL/VARGINHA- SRFII/VARGINHA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária, localizada na Av. Celina Ferreira Ottoni, nº 39 – Jd Vale dos IpêsCEP 37026-575, Varginha/ MG – Fone 35–3068-0100.
PTA nº: 02.000217363-98
Sujeito Passivo: HMR Transporte Ltda
C.N.P.J. : 15.617.380/0001-85
End.: Avenida Carlos Alberto Chebabe, nº 530 – Parque Guarus – CEP
28070-271 – Campos dos Goytacazes - RJ
Varginha, 15 de janeiro de 2020.
Ana Maria Ponciano Rodrigues Rezende
Chefe da AF/2º Nível/Varginha
15 1313239 - 1
DEMONSTRATIVO DE DESPESA COM PESSOAL
(Constituição Estadual, art.73, § 3º, acrescido pela EC Nº 61, de 23/12/03 art. 44 da Lei 14684, de 30/07/03)
Referência: 4º Trimestre de 2019 (Em Reais)
Nº de Servidores
Outubro
Nº de Servidores
Novembro
Nº de Servidores
Dezembro
Total Trimestral
9
62.209,97
9
58.913,87
9
59.078,87
180.202,71
11
66.719,57
11
63.957,83
11
67.122,70
197.800,10
64
151.963,97
64
157.210,43
63
151.513,29
460.687,69
18.230,00
18.033,83
19.018,92
55.282,75
84
299.123,51
84
298.115,96
83
296.733,78
893,973,25
15 1312846 - 1
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG
PORTARIA Nº.P/002/2020.
O vice-presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições delegadas pela Resolução da JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, resolve: Art. 1º - CONCEDER PROGRESSÃO NA CARREIRA, nos termos do art. 16, da Lei nº 15.468 de 13/01/2005, aos servidores
ocupantes de cargos de provimento efetivo descritos no quadro abaixo. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo
seus efeitos às datas de vigências informadas no referido quadro.
Belo Horizonte, 10 de janeiro de 2020.
Sauro Henrique de Almeida Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
Nome
Ana Elizabeth Melo Lima
Aparecida Amanda Braga Zandona
Geraldo Nepomuceno da Silva
Glauco de Magalhães
Juliana da Silva Garcia
Laura Aparecida Vieira
Marilda dos Santos Costa
Mary Susan Humphreis Tavares
Michele Leal Bicalho Talim
Moacir Alves Teixeira
Mônica Aparecida Gomes Nembri
Regina Santos Camilo
Roberto Ferreira
Masp
Carreira
1174738-3
1238356-8
1045538-4
1314989-3
1308279-7
1238411-1
1047162-1
1045175-5
1316518-8
1175742-4
1045268-8
1045473-4
0752201-4
TGRE
ANGRE
TGRE
TGRE
TGRE
ANGRE
TGRE
TGRE
TGRE
TGRE
AGRE
AGRE
ANGRE
Vigência
01/01/2020
01/01/2020
01/01/2020
01/01/2020
01/01/2020
01/01/2020
01/01/2020
01/01/2020
01/01/2020
01/01/2020
01/01/2020
01/01/2020
01/01/2020
15 1313155 - 1
PORTARIA Nº.P/001/2020.
O vice-presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições delegadas pela Resolução da JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, resolve: Art. 1º - CONCEDER PROGRESSÃO NA CARREIRA, nos termos do art. 16, da Lei nº 15.468 de 13/01/2005, ao servidor
ocupante de cargo de provimento efetivo descrito no quadro abaixo. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus
efeitos às datas de vigências informadas no referido quadro.
Belo Horizonte, 15 de janeiro de 2020.
Sauro Henrique de Almeida Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
Nome
Vitor Vita Martins
Masp
Carreira
1302307-2
TGRE
Situação Atual
Nível Grau
I
C
Nova Situação
Nível Grau
I
D
PORTARIA CORREGEDORIA Nº 02/2020
15 1313184 - 1
PORTARIA CORREGEDORIA Nº 01/2020
O Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições de corregedor, conforme disciplina o art. 30, II
do Decreto 47.689 de 27 de julho de 2019 e os artigos 218 e 219 da Lei
Estadual n° 869, de 05 de julho de 1952, resolve instaurar a Portaria
de Processo Administrativo Disciplinar n° 01/2020, em face WLFD,
MASP: 1.255.829-2, para apurar possíveis descumprimentos previstos
no inciso VI, do artigo 216 e artigo 245, caput ou parágrafo único.
Belo Horizonte, 15 de janeiro de 2020.
Sauro Henrique de Almeida Vice- Presidente e Corregedor
da Junta Comercial do Estado Minas Gerais.
15 1313182 - 1
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerandoo disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida no Processo Judicial nº 0217596-80.2015.8.13.0056, em que foi julgado procedente o pedido aviado
na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional, promovendo o autor para o Nível IV, Grau B, a
partir de 13 de julho de 2015.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEDS N° 1615, 29 de julho de 2016, publicada em 02 de agosto de 2016, Resolução Nº 40/2017 – GAB. SEAP, de
11 de outubro de 2017, publicada em 12 de outubro de 2017, Resolução SEAP N° 51, 04 de junho de 2018, publicada em 07 de junho de 2018, que
dispõe sobre progressão/promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Fernando Luis Cimino Pereira - MASP: 1221756-8, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo
Judicial nº 0217596-80.2015.8.13.0056.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, visando à atualização na evolução de sua carreira.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,14 de janeiro de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
MASP
1221756.8
1221756.8
MASP
1221756.8
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
FERNANDO LUIS CIMINO PEREIRA
ASP
I
C
IV
B
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
FERNANDO LUIS CIMINO PEREIRA
ASP
IV
B
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
FERNANDO LUIS CIMINO PEREIRA
ASP
NÍVEL
IV
DE
GRAU
C
PARA
NÍVEL
GRAU
IV
C
PARA
NÍVEL
GRAU
IV
D
VIGÊNCIA
13.07.2015
VIGÊNCIA
13.07.2017
VIGÊNCIA
13.07.2019
15 1313094 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 08, DE 14 DE JANEIRO DE 2020.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2019 e;
Considerando o disposto no art. 14 da Lei n° 15.302, de 10 de agosto de 2004, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como
visando o cumprimento da determinação judicial contida no Mandado de Segurança nº 6052308-74.2015.8.13.0024, em que foi julgado procedente
o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade, promovendo o impetrante para o próximo
Nível da carreira de Agente de Segurança Socioeducativo, a contar de 24 de março de 2015, bem como as demais promoções a cada dois anos, até
que o impetrante atinja o nível que corresponda ao seu atual nível de escolaridade.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução N° 1551/2015, de 27 de julho de 2015, publicada em 29 de julho de 2015, Resolução SESP N° 49/2017, de 21 de
junho de 2017, publicada em 22 de junho de 2017, Resolução SESP N° 23, de 15 de maio de 2018, publicada em 18 de maio de 2018, Resolução
SEJUSP N° 26, de 16 de setembro de 2019, publicada em 18 de setembro de 2019, que dispõe sobre progressão/promoção na carreira, concedida aos
servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Rodrigo Goncalves de Lima, MASP: 1249100.7, tendo em vista a
concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 6052308-74.2015.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de janeiro de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO I
Vigência
01/01/2020
15 1313156 - 1
O Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições de Corregedor, conforme disciplina o art. 30, II
do Decreto 47.689/2019 e os artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869,
de 05 de julho de 1952, resolve instaurar a Portaria de Processo Administrativo Disciplinar nº 02/2019, em face CCC, MASP: 1.238.381-6,
para apurar possíveis descumprimentos previstos no inciso IV do artigo
216 e inciso I, do art. 250, da citada lei, bem como estando sujeita às
penalidades previstas no art. 245 e caput do art. 250.
Belo Horizonte, 15 de janeiro de 2020.
Sauro Henrique de Almeida, Vice- Presidente e Corregedor
da Junta Comercial do Estado Minas Gerais.
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 05, DE 14 DE JANEIRO DE 2020.
MASP
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
Nova Situação
Nível Grau
II
C
II
B
III
G
I
D
I
D
II
B
III
G
III
G
I
D
II
C
V
J
V
I
II
B
Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Diretor-Geral: Ronan Edgard dos Santos Moreira
Situação Atual
Nível
Grau
II
B
II
A
III
F
I
C
I
C
II
A
III
F
III
F
I
C
II
B
V
I
V
H
II
A
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E
ESTRADAS DE RODAGEM DE MINAS GERAIS – DER/MG, no
uso da competência que lhe atribui o inciso VII do art. 10 do Decreto
nº 47.069, de 25 de outubro de 2016, e em cumprimento à Decisão
Judicial proferida nos autos do processo nº 0512.09.071074-4: TORNA
SEM EFEITO a progressão que concedeu mudança na carreira de Auxiliar de Transportes e Obras Públicas - AUTOP nível IV, grau A para
AUTOP nível IV, grau B ao servidor falecido Francisco de Paula Rocha
Magalhães, Masp 1032486-1, com vigência a partir de 01/01/2009,
conforme consta na Portaria nº 2.616, de 03/04/2009, publicada no
Minas Gerais de 04/04/2009.
15 1313176 - 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
SRF II - Varginha
Loteria do Estado de Minas Gerais - LEMG
Cargo/Função
Efetivos
Recrut. Amplo
Inativos
Patronal
Total Geral
No preâmbulo, onde se lê:
“(...) Lei Estadual nº 15.469, de 13 de janeide de 2005,”
Leia-se:
“(...) Lei Estadual nº 15.469, de 13 de janeiro de 2005,”
*Retificação em virtude de incorreção verificada no original.
“Portaria DEER-MG nº 3825, de 10 de janeiro de 2020, publicada no
“Minas Gerais” de 14 de janeiro de 2020.”
RETIFICAÇÃO: Na epígrafe, onde se lê:
“Portaria DEER-MG nº 3825, de 10 de janeiro de 2010”
Leia-se:
“Portaria DEER-MG nº 3825, de 10 de janeiro de 2020”
*Retificação em virtude de incorreção verificada no original.
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Socioeducativo.
MASP
1249100.7
NOME DO SERVIDOR
RODRIGO GONCALVES DE LIMA
CARREIRA
AGSE
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
1249100.7
RODRIGO GONCALVES DE LIMA
AGSE
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
1249100.7
RODRIGO GONCALVES DE LIMA
AGSE
NÍVEL
I
DE
NÍVEL
II
DE
NÍVEL
III
DE
GRAU
B
PARA
NÍVEL
GRAU
II
A
GRAU
A
PARA
NÍVEL
III
GRAU
A
GRAU
A
PARA
NÍVEL
IV
GRAU
A
VIGÊNCIA
24.03.2015
VIGÊNCIA
24.03.2017
VIGÊNCIA
24.03.2019
15 1313098 - 1
Secretário: Marco Aurélio de Barcelos Silva
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Fabrício Torres Sampaio
“PORTARIA DEER-MG Nº 3824, DE 10 DE JANEIRO DE 2020,
PUBLICADA NO “MINAS GERAIS” DE 14 DE JANEIRO DE
2020.”
RETIFICAÇÃO: Na epígrafe, onde se lê:
“Portaria DEER-MG nº 3824, de 10 de janeiro de 2010”
Leia-se:
“Portaria DEER-MG nº 3824, de 10 de janeiro de 2020”
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 07, DE14 DE JANEIRO DE 2020.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2019 e;
Considerandoo disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida no Processo Judicial nº 5017106-39.2018.8.13.0027, em que foi julgado procedente o pedido aviado
na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional, com os interstícios de 2 em 2 anos para cada
promoção a partir da implementação dos requisitos legais, até que alcance o nível correspondente a sua escolaridade, conforme previsto no Decreto
nº 44.769/2008.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução N°1485/2014, de 27 de junho de 2014, publicada em 28 de junho de 2014, Resolução SEDS N° 1615, 29 de julho
de 2016, publicada em 02 de agosto de 2016, Resolução Nº 40/2017 – GAB. SEAP, de 11 de outubro de 2017, publicada em 12 de outubro de 2017,
Resolução SEAP N° 41, de 04 de maio de 2018, publicada em 09 de maio de 2018, que dispõe sobre progressão/promoção na carreira, concedida
aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Paulo Henrique Prado - MASP: 1095746.2, tendo em vista a
concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5017106-39.2018.8.13.0027.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202001152335500171.