16 – terça-feira, 28 de Janeiro de 2020 Diário do Executivo
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a realização de aulas práticas,
treinamentos e realização dos exames de direção veicular de candidatos à obtenção da CNH categoria “A” e “ACC”, conforme previsto nos
incisos II e X do art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- CTB.
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 24 (vinte e quatro) meses,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que a
empresa credenciada atenda a todas as exigências requeridas e que haja
interesse da Administração Pública.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, CTB, e modificações
posteriores, regulamentadas por órgãos superiores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
Resolve:
Art. 1º Aplicar à Diretora de Ensino Elizabeth Fernandes Ferreira Torezani, registro 25423, de acordo com o art.36 ítem IV, § 6º, da Resolução
358/2010, do Decreto Estadual nº 45.762/2011 e o disposto na Portaria
nº 353/2010, do Diretor do DETRAN/MG, a penalidade de Cancelamento Do Credenciamento, junto a este DETRAN/MG, de acordo com
a legislação em vigor.
Art. 2º Cientificar à Diretora de Ensino Elizabeth Fernandes Ferreira
Torezani, registro 25423, que a partir da publicação desta Portaria, terá
o prazo de 05(cinco) dias para recorrer da decisão, na forma prevista no
parágrafo 2º do Art.10 da Portaria nº 353/2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº.46, DE 2 DE JANEIRO DE 2020
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 397
do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho
de 2017, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de
Transito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar e Homologar, a empresa Evandro Roberto Neder
ME, CNPJ nº 18.779.893.0001-80, situada na rua Tiradentes nº 3222,
Bairro JD São Carlos, Alfenas - MG, CEP 37137-228, para a atividade
de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a comercialização de partes e peças de
veículos automotores terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
- DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 05 (cinco) anos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de
2014, Resolução nº 611 do CONTRAN, de 2016, Portaria nº 397 do
DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 52, DE 27 DE JANEIRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº
358/2010, o Decreto nº 44.546 de 2007 e o disposto na Portaria nº 354
de 02 de março de 2012, e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela 5ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Juatuba/MG, e publicação da Portaria nº 1617
no Minas Gerais do dia 19/09/2019, pg. 04, que informa que ocondutor
Antônio Fernandes Filho, CPF 444.045.576-04, ter praticado em tese,
transgressão do artigo 263, § 1º do CTB;
Considerando a solicitação da 5ª Delegacia Regional de Juatuba/MG,
através do Ofício PCMG/DPC Mateus Leme nº 86/2019, que solicita o
aditamento da Portaria nº 1617, publicada em 19/09/2019, na pág.04,
com a composição atual da Comissão Processante;
Resolve:
Art. 1º Proceder o aditamento da Portaria nº 1617, publicada em
19/09/2019, da composição atual da Comissão Processante;
Art. 2º Designar a Comissão Processante, conforme requerido, senão
vejamos: Presidente: André Luiz Cândido Ribeiro, Delegado da Polícia Civil, MASP 1.330.527-1; Secretário: Lúcio Paulo Braga, Investigador da Polícia Civil, MASP 1.061.160-6 e como Membro: Juliana
Silva Pereira, Investigadora de Polícia, MASP 1.179.223-1, para instauração e instrução do competente Processo Administrativo, e, ao
final, através de relatório circunstanciado, conclusivo com observância
às legislações pertinentes, propor a medida a ser aplicada pelo Diretor
do DETRAN/M.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº.47, DE 23 DE JANEIRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais/Detran/MG,
órgão executivo de trânsito e integrante da Estrutura Orgânica da Policia Civil de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere o
art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código
de Trânsito Brasileiro (CTB), o Decreto nº. 47.072, de 1º de novembro
de 2016 e o disposto na Portaria nº. 1.130 de 22 de novembro de 2016
à luz da Portaria 778 de 24 de abril de 2019, e
Considerando que no Processo Administrativo nº. 02/2017/Comissão
Especial de Processo Administrativo, instaurado pela Delegacia Regional de Polícia Civil de Montes Claros/MG, se apurou que a empresa
Auto Socorro e Pátio de Remoção e Guarda de Veículos Montes Claros
Ltda, localizada na Avenida Américo Martins, nº 2000, Bairro: Jaraguá
II, Cidade de Montes Claros/MG, infringiu o que preceitua a cláusula
5ª do Termo de Credenciamento em sua alínea 5.3 “a”, “f” e “g” da Portaria 1.130/2016, à luz da Portaria 778/2019.
Resolve:
Art. 1º. Aplicar à empresa Auto Socorro e Pátio de Remoção e Guarda
de Veículos Montes Claros Ltda, CNPJ: 22.915.638/0001-95, de acordo
com o art. 38º do Decreto Estadual nº. 47.072/2016 e o disposto na Portaria nº. 1.130/2016 do Detran/MG à luz da Portaria 778/2019, a penalidade de Cancelamento do Credenciamento.
Art. 2º. Cientificar o Representante Legal da empresa de que a partir
da publicação da Portaria, terá o prazo de 30 dias para recorrer da decisão, de acordo com o §1º do art. 10º da Portaria nº. 1.130/16 à luz da
Portaria 778/2019.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº.48, DE 23 DE JANEIRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais/Detran/MG,
órgão executivo de trânsito e integrante da Estrutura Orgânica da Policia Civil de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere o
art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código
de Trânsito Brasileiro (CTB), o Decreto nº. 47.072, de 1º de novembro
de 2016 e o disposto na Portaria nº. 1.130 de 22 de novembro de 2016
à luz da Portaria 778 de 24 de abril de 2019, e
Considerando que no Processo Administrativo nº. 01/2017/Comissão
Especial de Processo Administrativo, instaurado pela Delegacia Regional de Polícia Civil de Montes Claros/MG, se apurou que a empresa
Auto Socorro e Pátio de Apreensão de Veículos Francisco Sá Ltda,
localizada na Rodovia BR 251, nº 10, Bairro: Juquinha Dias, Cidade de
Francisco Sá/MG, infringiu o que preceitua a cláusula 5ª do Termo de
Credenciamento em sua alínea 5.3 “f”, “g” e “j” da Portaria 1.130/2016,
à luz da Portaria 778/2019.
Resolve:
Art. 1º. Aplicar à empresa Auto Socorro e Pátio de Apreensão de Veículos Francisco Sá Ltda, CNPJ: 17.828.528/0001-56, de acordo com o
art. 38º do Decreto Estadual nº. 47.072/2016 e o disposto na Portaria nº.
1.130/2016 do Detran/MG à luz da Portaria 778/2019, a penalidade de
Cancelamento do Credenciamento.
Art. 2º. Cientificar o Representante Legal da empresa de que a partir
da publicação da Portaria, terá o prazo de 30 dias para recorrer da decisão, de acordo com o §1º do art. 10º da Portaria nº. 1.130/16 à luz da
Portaria 778/2019.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 50, DE 27 DE JANEIRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei 9.503,
de 23 de setembro de 1997, que instruiu o Código de Trânsito Brasileiro; a Resolução nº 358 de 31 de agosto de 2010 do CONTRAN; e o
DECRETO nº 45.762, de 25 de outubro de 2011;
Considerando que durante a tramitação do expediente vinculado ao
Processo do SEI nº 1510.01.0165819/2019-09 foram identificadas possíveis irregularidades no credenciamento do CFC Lafaiete bem como
na conversão em Matriz da Filial do CFC Ekipe, da Cidade de Conselheiro Lafaiete, as quais poderão ensejar o cancelamento daquele primeiro perante o DETRAN/MG, conforme o Art. 36 da Resolução nº.
358/2010 do CONTRAN, c/c o Decreto Estadual nº. 45.762/2011 e
Portaria do DETRAN/MG nº. 353/2012.
Resolve:
Art. 1º Designar a Comissão Processante, a qual será presidida por Flávia Portes Teixeira Camargo, Delegada de Polícia, MASP 1.237.849-3,
e integrada por William De Almeida Alves, Investigador de Polícia,
MASP 1.242.788-6, como secretário, e por Reginaldo Junio Ferreira
De Souza, Investigador de Polícia, MASP 1.255.752-6 como membro,
para instauração e instrução do competente Processo Administrativo
Sumário e, ao final, através de relatório circunstanciado, conclusivo,
com observância à Lei Estadual 14.184/2002, propor a medida a ser
aplicada pelo Diretor do DETRAN/MG;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 51, DE 27 DE JANEIRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº
358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e o disposto
na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, a conclusão do Processo Administrativo nº 02/2019, instaurado pela 4ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Sabará/MG, apurou-se que a Diretora de Ensino Elizabeth Fernandes Ferreira Torezani,
registro 25423, infringiu o que preceitua art.32 inciso III c/c art.36, § 6º
da Resolução nº 358/2010, de 13/08/2010 do CONTRAN
PORTARIA Nº 058, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2019
O Bel. Ivan Lopes Sales, Delegado Regional de Polícia Civil, titular da
2ª DRPC/12º DPC, com sede na cidade de Caratinga, no uso de suas
atribuições e na forma da lei, etc . . .
Considerando o disposto no artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº9503/97) e no artigo 1º da Portaria 985/2016, da Direção do
DETRAN/MG, datada de 29/11/2016;
Considerando a necessidade da criação de uma Comissão Processante
Permanente, para proceder à instauração e instrução dos Processos
Administrativos alusivos a apuração de medidas a rigor da legislação
de trânsito;
Resolve:
Art. 1º - Designar a Comissão Processante Permanente nas Comarcas
de Caratinga, Inhapim, Ipanema e Raul Soares para proceder a instauração e instrução de Processos Administrativos relativos à apuração das
infrações de trânsito, assim constituída: Presidente: Bel. Nilson Belmiro
de Oliveira, Delegado de Polícia, Nível Especial, MASP 1.060.823-0;
Secretários: Tatiana Ribeiro /carneiro, Investigadora de Polícia, MASP
1.255.874-8 e Clemilson Cleber Calais Costa, Escrivão de Polícia,
Nível Especial, MASP 386.147-3; Membro: Pedro Henrique Carvalho
Barreto, Investigador de Polícia, Nível I, MASP 1.255.831-8
Art. 2º - A composição da presente Comissão só poderá ser alterada, no
todo ou em parte, por motivo de licença, férias ou ausência de qualquer
natureza, a critério desta Autoridade subscritora;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bel. Ivan Lopes Sales
Delegado Regional de Polícia Civil – MASP 1.236.967-4
PORTARIA Nº 001/2020
A Dra. Maria Aparecida Motta Martins, Delegada Regional de Polícia
Civil, titular da 3ª DRPC de Almenara/MG, no uso de suas atribuições
e, especialmente, face a competência que lhe foi delegada pelo Chefe
do DETRAN/MG, através da Portaria nº 1.130, de 22 de novembro de
2016, no art. 6º, VII, etc.
Considerando que, através da fiscalização realizada pela Divisão de
Controle de Ciretrans, no dia 23/10/2018, no Pátio credenciado Auto
Socorro Almenara 2, foi constatada violação à Cláusula 6.6, do respectivo Termo de Credenciamento, sendo passível de cancelamento do
mencionado credenciamento;
Considerando que o referido pátio agiu em desacordo com as normas
estabelecidas nas legislações vigentes;
Resolve:
Artigo 1º - Designar a Comissão Processante, a qual será presidida
pela Dra. Danielle Araujo De Souza, MASP 1.332.870-3, e integrada
pelo Membro Marília Lima Santos, MASP 1.075.710 e pelo Secretário
Robson Rodrigues De Alvarenga, MASP 1.188.695, para instauração
e instrução do competente Processo Administrativo e, ao final, através
de relatório circunstanciado, conclusivo, com observância estrita das
instruções, propondo a medida a ser aplicada pelo Chefe do DETRAN/
MG.
Artigo 2º - Fica revogada a Portaria publicada no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais em 10 de abril de 2019, referente a apuração da
infração da cláusula 6.6 do Termo de Credenciamento.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos até a data de 10 de abril de 2019.
Almenara/MG, 16 de janeiro de 2020.
Maria Aparecida Motta Martins
Delegado Regional de Polícia – Nível Geral – MASP 387.388-2
PORTARIA Nº 002/2020
A Dra. Maria Aparecida Motta Martins, Delegada Regional de Polícia
Civil, titular da 3ª DRPC de Almenara/MG, no uso de suas atribuições
e, especialmente, face a competência que lhe foi delegada pelo Chefe
do DETRAN/MG, através da Portaria nº 1.130, de 22 de novembro de
2016, no art. 6º, VII, etc.
Considerando que, através da Diligência Preliminar 8203579, instaurada pela Delegada de Trânsito desta Unidade Policial, Drª Danielle
Araújo de Souza, MASP 1.332.870-3, no dia 04/04/2019, foi inicialmente apurado a venda de peças de veículos apreendidos no Pátio Auto
Socorro Almenara II, situado nesta cidade, na Av. Espiridião de Souza
Machado, nº 1000, Cidade Nova, em contrariedade à Cláusula 5.3,
letras “e” e “f”, do respectivo Termo de Credenciamento, passíveis de
aplicação de cancelamento do credenciamento, o que se faz necessário
apurar e responsabilizar.
Considerando que o referido pátio agiu em desacordo com as normas
estabelecidas nas legislações vigentes;
Resolve:
Artigo 1º - Designar a Comissão Processante, a qual será presidida
pela Dra. Danielle Araujo De Souza, MASP 1.332.870-3, e integrada
pelo Membro Marília Lima Santos, MASP 1.075.710 e pelo Secretário
Robson Rodrigues De Alvarenga, MASP 1.188.695, para instauração
e instrução do competente Processo Administrativo e, ao final, através
de relatório circunstanciado, conclusivo, com observância estrita das
instruções, propondo a medida a ser aplicada pelo Chefe do DETRAN/
MG.
Artigo 2º - Artigo 2º - Fica revogada a Portaria publicada no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais em 10 de abril de 2019, referente
a apuração da infração da cláusula 5.3, alíneas “e” e “f” do Termo de
Credenciamento.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos até a data de 10 de abril de 2019.
Almenara/MG, 16 de janeiro de 2020.
Maria Aparecida Motta Martins
Delegado Regional de Polícia – Nível Geral – MASP 387.388-2
PORTARIA Nº 001, DE 06 DE JANEIRO DE 2020
O Bel. Dr. Armando Avolio Neto, Delegado Regional de Polícia de Juiz
de Fora, no uso de suas atribuições, na forma da Lei, etc...;
Considerando o disposto no artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro
(Lei nº 9503/97) e no artigo 1º da Portaria 2.242/2009, do Chefe do
DETRAN/MG, datada de 04/06/2009;
Considerando a necessidade da alteração da Comissão Processante
Permanente, para proceder à instauração e instrução dos Processos
Administrativos alusivos a apuração de medidas a rigor da legislação
de trânsito;
Minas Gerais - Caderno 1
Resolve:
Artigo 1º - Dispensar da Comissão Processante Permanente na Comarca
de Juiz de Fora/MG o Bel Sergio Luis Lamas Moreira, Delegado de
Polícia, MASP 1.111.369-3;
Artigo 2º - Designar como Presidente o Bela. Dra. Carolina Gonçalves
Magalhães, Delegada de Polícia, MASP 1.188.475-6;
Artigo 3º - Manter como Secretário da Comissão Processante Permanente o Servidor Eduardo Furtado Oliveira, Investigador de Polícia,
MASP 1.120.991-3 e como membro o servidor Lucio Valério Tavares
dos Reis, Investigador de Polícia, MASP 341.053-7;
Artigo 4º - A composição da presente Comissão só poderá ser alterada,
no todo ou em parte, por motivo de licença, férias ou ausência de qualquer natureza , a critério desta Autoridade subscritora;
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
Juiz de Fora/MG, 06 de janeiro de 2020.
Armando Avolio Neto
Delegado Regional de Polícia
PORTARIA 009/2019
O Dr. João Marcos de Almeida, Delegado Regional de Polícia Civil da
2ª DRPC/13ºDEPPC de Cons. Lafaiete, Estado de Minas Gerais, em
pleno exercício de suas funções legais, na forma da Lei, etc....
Considerando o disposto no Artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97) e no Artigo 1º da Portaria 985/2016, da Direção do
Detran/MG, datada de 29/11/2016.
Considerando a necessidade da criação de uma Comissão Processante
Permanente, para proceder à instauração e instrução dos Processos
Administrativos alusivos a apuração de medidas a rigor da legislação
de trânsito:
Resolve:
Artigo 1º : Designar na Comissão Processante Permanente na 6ª Delegacia de Polícia de Conselheiro Lafaiete, para proceder à instauração e
instrução dos Processos Administrativos relativos à apuração das infrações de trânsito , assim constituída : Presidente : Dra. Patrícia Teresinha Bianchete Leite, MASP: 971.692-9; Secretário : Felippe Julian de
Freitas Neto, MASP. 1.233976-8; Membro: Pablo Aniceto dos Santos
Oliveira, MASP..1.174274-9
Artigo 2º - A composição da presente Comissão só poderá ser alterada,
no todo ou em parte, por motivo de licença, férias ou ausência de qualquer natureza , a critério desta Autoridade subscritora;
Artigo 3º : Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Cons. Lafaiete, 02 de dezembro de 2019.
João Marcos de Almeida
Delegado Regional de Polícia Civil - MASP 344015-3
PORTARIA Nº 01, DE JANEIRO DE2020
O Bel. Gustavo Henrique Magalhães Manzoli, Delegado Regional de
Polícia Civil, MASP 457.776-3, lotado na 1ª DRPC/Poços de Caldas,
no uso de suas atribuições legais, etc...
Considerando o disposto no artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro
(Lei nº 9.503/97) e no artigo 1º da Portaria 985/2016, da Direção do
DETRAN-MG, de 29/11/2016;
Considerando a necessidade da criação de Comissão Processante para
proceder à instauração, instrução e conclusão dos Processos Administrativos registrados na Delegacia Especializada De Trânsito E Acidente
De Veículos De Poços De Caldas-MG, alusivo à apuração de medidas a
rigor da legislação de trânsito;
Resolve:
Artigo 1º - Alterar o Secretárioda Comissão Processante Permanente na
Comarca Poços de Caldas –MG, sendo assim constituída:
Secretário: Thiago Galvão Bernardes, Escrivão de Polícia, MASP
1.340.699-6.
Secretário: João Paulo de Oliveira, Escrivão de Polícia, MASP
1.317.966-8 (servidor a ser substituído).
Artigo 2º - A composição da presente Comissão só poderá ser alterada,
o todo ou em parte, por motivo de licença, férias ou ausência de qualquer natureza, a critério desta Autoridade subscritora.
Artigo 3º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gustavo Henrique Magalhães Manzoli
Delegado Regional de Polícia Civil - MASP 457.776-3
27 1317169 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Marcelo Landi Matte
Expediente
PORTARIA SECULT Nº 01/2020
Dispõe sobre Instauração de Sindicância Administrativa Investigatória
tendo por objeto o item 2.3 do Relatório de Avaliação de Efetividade
nº 1410.1385.19.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO, no uso
das atribuições que lhe conferem o inciso III, § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, a Lei n.º 12.257 de 18 de novembro de 2011, a Lei
Estadual n.º 23.304 de 30 de maio de 2019, e a Lei Estadual n.º 869 de
05 de julho de 1952;
RESOLVE:
Art. 1º - A INSTAURAÇÃO de Sindicância Administrativa Investigatória, tendo por objeto o item 2.3 do Relatório de Avaliação de
Efetividade nº 1410.1385.19, referente ao Relatório de Auditoria n.º
1410.1694.18 da Controladoria Setorial da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo - SECULT que constatou a ausência do extrato de publicação do 3º termo aditivo do Convênio n.º 03/2013, celebrado entre a
Secretaria de Estado de Turismo, o município de Curvelo e a entidade
Minas Gerais Participações S/A - MGI, acarretando execução do objeto
fora da vigência do convênio.
Art. 2º - Designar como membro da Comissão Sindicante a servidora
Marina Fátima Souza Tavares, Masp: 1.438.020-8.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de janeiro de 2020.
MARCELO LANDI MATTE
Secretário de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais
27 1317195 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Roberto Geraldo da Silva
ATO Nº008 /2020CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, aos servidores MASP 1052473-4, Lázaro
Ferreira de Assis, AUTO ref. ao 7ºqq a partir de 22/01/2020; MASP
1072616-4, Maria do Carmo Aparecida Lara Araújo, AGMQ ref. ao
5ºqq a partir de 18/01/2020.
27 1316741 - 1
ATO Nº 001/2020
CONCEDE QÜINQÜÊNIO, nos termos do art.112, do ADCT, da
CE/1989, ao servidor: MASP: 1072616-4, MARIA DO CARMO APARECIDA LARA ARAÚJO, ref. ao 5ºqq a partir de 18.01.2020.
27 1316738 - 1
ATO Nº 007 /2020REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei n° 869 de 1952, por 08 (oito) dias
consecutivos, ao servidor: GILMAR DE SOUZA COELHO, MASP:
1052801-6 , a partir de 14/01/2020.
27 1316739 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 914, DE 27 DE JANEIRO DE 2020
Altera a Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do
ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV
do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, fica acrescido dos seguintes itens:
“
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
2371 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
1500 Puro Malte
11
18,54
2372 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Almada Puro Malte
11
18,52
2373 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Burguesa
11
18,49
2374 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Burguesa escuro
11
18,49
2375 Lata até 269ml
Moinho Real Puro Malte
11
1,89
2376 Lata 300 a 360ml
Moinho Real Puro Malte
11
2,29
2377 Lata 473ml
Moinho Real Puro Malte
11
2,95
2378 Vidro Descartável 300ml
Moinho Real Puro Malte
11
2,39
2379 Vidro Descartável 301 a 375ml
Moinho Real Puro Malte
11
2,65
2380 Vidro Descartável 600ml
Moinho Real Puro Malte
11
4,99
2381 Vidro Retornável 300ml
Moinho Real Puro Malte
11
1,99
2382 Vidro Retornável 600ml
Moinho Real Puro Malte
11
5,09
2383 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Albanos APA
122
14,00
2384 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Albanos Five O’Clock
122
16,00
2385 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Albanos Hop Lager
122
11,00
2386 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Albanos Tea APA
122
16,00
2387 Lata 473ml
Albanos Five O’Clock
122
15,00
2388 Lata 473ml
Albanos Pilsen
122
4,50
2389 Lata 473ml
Albanos Tea APA
122
15,00
2390 Vidro Descartável 600ml
Albanos Amber Lager
122
12,00
2391 Vidro Descartável 600ml
Albanos APA
122
14,00
2392 Vidro Descartável 600ml
Albanos Bohemian Pilsen
122
11,00
2393 Vidro Descartável 600ml
Albanos Brown Ale
122
14,00
2394 Vidro Descartável 600ml
Albanos Dry Stout
122
14,00
2395 Vidro Descartável 600ml
Albanos IPA
122
15,00
2396 Vidro Descartável 600ml
Albanos Hop Lager
122
10,00
2397 Vidro Descartável 600ml
Albanos Pale Ale
122
12,00
2398 Vidro Descartável 600ml
Albanos Session IPA
122
14,00
2399 Vidro Descartável 600ml
Albanos Weizen
122
12,00
2400 Vidro Descartável 600ml
Albanos Witbier
122
12,00
2401 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Mar D’Morros Gameleira
55
18,50
2402 Vidro Descartável 500 a 550ml
Mar D’Morros Gameleira
55
15,90
2403 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Uaimií Pils
92
10,62
2404 Vidro Descartável 301 a 375ml
Uaimií Pils
92
8,67
2405 Barril acima de 5 Litros/KEG Descartável (R$/Litro)
Golem Pilsen
175
12,80
2406 Barril acima de 5 Litros/KEG Descartável (R$/Litro)
Golem Red Ale
175
16,90
2407 Barril acima de 5 Litros/KEG Descartável (R$/Litro)
Golem Oktoberfest
175
16,90
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202001272216410116.