terça-feira, 04 de Fevereiro de 2020 – 7
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE
Diretor-Geral: Nilson Pereira Borges
PORTARIA IDENE Nº.03, DE 29 JANEIRO DE 2020.
Concede progressão de carreira dos servidores efetivos lotados no Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS, no uso dasatribuições que
lhe conferem a Lei nº 14.171, de 2002, a Lei 22.257, de 2016, e o inciso I, do art. 8º, do Decreto Estadual nº 47.352, de 2018, atendendo ao disposto
nas Leis nº869, de 1952 e 15.6468 de 13 de janeiro de 2005, DETERMINA:
Art. 1º Concedo progressão na carreira aos servidores:lotados no Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE, por
atenderem aos requisitos do art. 35 da Constituição Estadual de 1989, art. 23 da Lei nº 869, de 1952, do art. 2º e do art. 4 º do Decreto nº. 44.682, de 19
de dezembro de 2007, com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 44.981, de 12 de dezembro de 2008, relacionados ao anexo único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da vigência apontada no anexo I, para cada servidor,
respectivamente.
ANEXO I
(A que se refere ao art. 1º da Portaria nº 03, de 29 janeirode 2020)
PROGRESSÃO NAS CARREIRAS DO - IDENE
MASP
Servidor
Admissão
Carreira
Nível Atual
Grau Atual Novo Grau
Vigência
1.020.329-7 JOSÉ AMILCAR JARDIM FREIRE
1
TDES
IV
C
D
01.01.2020
1.372.511-4 RAISSA GOMES REIS
1
ADES
I
B
C
18.01.2020
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2020.
NILSON PEREIRA BORGES
Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE
03 1319588 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Roberto Geraldo da Silva
ATO Nº009 /2020-AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG n° 22,
de 25/04/2003, para o servidor MASP: 1219861-0, HÉLIO MAGALHÃES ABREU, cargo AFGMQ, por 02 meses, ref. ao 8ºqq, a partir de
06.02.2020 a 06.04.2020.
03 1319546 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
RETIFICA O ATO QUE REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO
REMUNERATÓRIA, referente ao servidor:
Masp 7529423, Pedro Vinicius Campos, EPPGG, publicado em
08/01/2020: onde se lê a partir de 02/01/2020, leia-se a partir de
26/12/2019.
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
Superintendente: Blenda Rosa Pereira Couto
03 1319749 - 1
Superintendência de Arrecadação
e Informações Fiscais
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
E INFORMAÇÕES FISCAIS
C O M U N I C A D O Nº 004/2020
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais, no uso das atribuições que lhe confere o § 3º do artigo 1º da
Resolução nº 2.880, de 13 de outubro de 1997, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias e os Contribuintes, comunica que a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) divulgada pelo Banco Central do Brasil para o mês de
janeiro/2020, exigível a partir de fevereiro/2020, é de 0,376633.
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais 03 de fevereiro de 2020.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
E INFORMAÇÕES FISCAIS
COMUNICADO Nº 005/2020
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de
instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas,
publica tabela para cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso, para
pagamento até fevereiro/2020, nos termos do art. 2º da Resolução nº
2880/97.
TABELA PARA CÁLCULO DO ICMS, ITCD E TAXAS EM
ATRASO PARA PAGAMENTO EM FEVEREIRO/2020
Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento do
ICMS, ITCD e Taxas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
do
Mês do Multa Juros (%)
Ano Mês
venc Multa Juros (%) Ano
venc
2015 Jan
12% 47,722221 2018 Jan
12% 12,842466
Fev
12% 46,899810
Fev
12% 12,376864
Mar
12% 45,859843
Mar
12% 11,844519
Abr
12% 44,908051
Abr
12% 11,326224
Maio
12% 43,922729
Maio
12% 10,807929
Jun
12% 42,856053
Jun
12% 10,289634
Jul
12% 41,677855
Jul
12% 9,746592
Ago
12% 40,568890
Ago
12% 9,178796
Set
12% 39,459925
Set
12% 8,709978
Out
12% 38,350960
Out
12% 8,166936
Nov
12% 37,295080
Nov
12% 7,673383
Dez
12% 36,133001
Dez
12% 7,179830
2016 Jan
12% 35,077121 2019 Jan
12% 6,636788
Fev
12% 34,074299
Fev
12% 6,143235
Mar
12% 32,912220
Mar
12% 5,674417
Abr
12% 31,856340
Abr
12% 5,156122
Maio
12% 30,747375
Maio
12% 4,613080
Jun
12% 29,585296
Jun
12% 4,144262
Jul
12% 28,476331
Jul
12% 3,576466
Ago
12% 27,261111
Ago
12% 3,074747
Set
12% 26,152146
Set
12% 2,610987
Out
12% 25,103304
Out
12% 2,131723
Nov
12% 24,065018
Nov
(*)
1,751337
Dez
12% 22,941703
Dez
(*)
1,376633
2017 Jan
12% 21,855583 2020 Jan
(*)
1,000000
Fev
12% 20,990499
Fev
Mar
12% 19,938443
Mar
Abr
12% 19,151862
Abr
Maio
12% 18,224730
Maio
Jun
12% 17,415861
Jun
Jul
12% 16,617938
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
12%
12%
12%
12%
12%
15,815649
15,177189
14,533259
13,965071
13,426671
Ago
Set
Out
Nov
Dez
(*) Tabela de Multas
0,15% (zero vírgula quinze por cento) do valor do imposto, por dia de
atraso, até o trigésimo dia)
9% (nove por cento) do valor do imposto do trigésimo primeiro ao
sexagésimo dia de atraso)
12% (doze por cento) do valor do imposto após o sexagésimo dia de
atraso)
Dias Percentual Dias Percentual Dias Percentual Dias Percentual
1
0,15 16
2,40 31
9,00 46
9,00
2
0,30 17
2,55 32
9,00 47
9,00
3
0,45 18
2,70 33
9,00 48
9,00
4
0,60 19
2,85 34
9,00 49
9,00
5
0,75 20
3,00 35
9,00 50
9,00
6
0,90 21
3,15 36
9,00 51
9,00
7
1,05 22
3,30 37
9,00 52
9,00
8
1,20 23
3,45 38
9,00 53
9,00
9
1,35 24
3,60 39
9,00 54
9,00
10
1,50 25
3,75 40
9,00 55
9,00
11
1,65 26
3,90 41
9,00 56
9,00
12
1,80 27
4,05 42
9,00 57
9,00
13
1,95 28
4,20 43
9,00 58
9,00
14
2,10 29
4,35 44
9,00 59
9,00
15
2,25 30
4,50 45
9,00 60
9,00
ACIMA DE 60
12,00
Belo Horizonte, 03 de fevereiro de 2020.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
E INFORMAÇÕES FISCAIS
COMUNICADO Nº 006/2020
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de
instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até
fevereiro/2020, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.
TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO
PARA PAGAMENTO EM FEVEREIRO/2020
Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento
das parcelas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
do Multa Juros (%) Ano Mês do Multa Juros (%)
Ano Mês
venc
venc
2015 Jan
20% 47,722221 2018 Jan
20% 12,842466
Fev
20% 46,899810
Fev
20% 12,376864
Mar
20% 45,859843
Mar
20% 11,844519
Abr
20% 44,908051
Abr
20% 11,326224
Maio
20% 43,922729
Maio
20% 10,807929
Jun
20% 42,856053
Jun
20% 10,289634
Jul
20% 41,677855
Jul
20% 9,746592
Ago
20% 40,568890
Ago
20% 9,178796
Set
20% 39,459925
Set
20% 8,709978
Out
20% 38,350960
Out
20% 8,166936
Nov
20% 37,295080
Nov
20% 7,673383
Dez
20% 36,133001
Dez
20% 7,179830
2016 Jan
20% 35,077121 2019 Jan
20% 6,636788
Fev
20% 34,074299
Fev
20% 6,143235
Mar
20% 32,912220
Mar
20% 5,674417
Abr
20% 31,856340
Abr
20% 5,156122
Maio
20% 30,747375
Maio
20% 4,613080
Jun
20% 29,585296
Jun
20% 4,144262
Jul
20% 28,476331
Jul
20% 3,576466
Ago
20% 27,261111
Ago
20% 3,074747
Set
20% 26,152146
Set
20% 2,610987
Out
20% 25,103304
Out
20% 2,131723
Nov
20% 24,065018
Nov
20% 1,751337
Dez
20% 22,941703
Dez
(*)
1,376633
2017 Jan
20% 21,855583 2020 Jan
(*)
1,000000
Fev
20% 20,990499
Fev
Mar
20% 19,938443
Mar
Abr
20% 19,151862
Abr
Maio
20% 18,224730
Maio
Jun
20% 17,415861
Jun
Jul
20% 16,617938
Jul
Ago
20% 15,815649
Ago
Set
20% 15,177189
Set
Out
20% 14,533259
Out
Nov
20% 13,965071
Nov
Dez
20% 13,426671
Dez
(*) Tabela de Multas
0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de
atraso, até o trigésimo dia)
20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de
atraso)
Dias Percentual
Dias
Percentual
Dias
Percentual
1
0,30 11
3,30 21
6,30
2
0,60 12
3,60 22
6,60
3
0,90 13
3,90 23
6,90
4
1,20 14
4,20 24
7,20
5
1,50 15
4,50 25
7,50
6
7
8
9
10
1,80
2,10
2,40
2,70
3,00
16
17
18
19
20
4,80 26
5,10 27
5,40 28
5,70 29
6,00 30
Após o 30º dia
7,80
8,10
8,40
8,70
9,00
20,00
Belo Horizonte, 03 de fevereiro de 2020.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Marco Aurélio de Barcelos Silva
03 1319757 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Fabrício Torres Sampaio
SRF I - Ipatinga
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I / IPATINGA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL CARATINGA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
lavrado pela Delegacia Fiscal de Manhuaçu, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na
Avenida Maria Catarina Cimini, nº 57 / 1º andar - centro - Caratinga
(MG).
PTA Nº: 01.001462108.90
Sujeito Passivo: J F AQUINO DISTRIBUIDORA
I.E: 002905745.00-46
Endereço: Rua Principal, S/N – Distrito Industrial Gleba 01 - Centro
Caratinga(MG) – CEP: 35300-970
Coobrigado: Jhones Fortunato Aquino
CPF: 097.619.366-35
Endereço: Rua Maria das Dores Cimini, 137 – Apto 01 - Bairro
Jose Moyses Nacif - Caratinga(MG) – CEP: 35300-364
Caratinga, 31 de janeiro de 2020.
Fabricio Carlos Amorim Bicalho
Chefe AF/2º Nível/Caratinga – em exercício - MASP 669.797-3
03 1319661 - 1
ATO ASSINADO PELO DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO
E FINANÇAS: CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos
termos do art. 117 do ADCT da CE/1989 ao servidor: Masp 1033576-8,
Ronaldo José Rocha, 172 dias.
03 1319700 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo
Expediente
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO DE MINAS GERAIS
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE VAGAS
ATOS DO SUPERINTENDENTE
O Superintendente de Gestão de Vagas e Custódias Alternativas, no uso
das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 47.087, de 23 de novembro de 2016.
Resolve:
I - Autorizar as matrículas dos custodiados abaixo nominados, com seus
respectivos números de INFOPEN, nos estabelecimentos penais subordinados ao Departamento Penitenciário de Minas gerais:
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA – AF/2º NÍVEL/BARBACENA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001466421.29 – Lavrado pela Delegacia
Fiscal/1º Nível/Juiz de Fora - 2 (DF/JF-2) – Rua Herculano Pena, 88 –
Bairro Poço Rico – Juiz de Fora (MG) – CEP: 36020-040.
Sujeito Passivo: LICINEA ANDRETTO – CPF: 005.776.176-05. IE:
001.525115.00-16 – CNPJ: 11.264.707/0001-21. Endereço: Avenida
Ressaquinha, S/N – B. São Pedro – Barbacena (MG) – CEP: 36.204402.
Coobrigado: LICINEA ANDRETTO – CPF: 005.776.176-05. Endereço: Praça Soares Ferreira, 391 – Bloco D 302 – Bairro Boa Morte
– Barbacena (MG) – CEP: 36.201-000.
Fica(m) o(s) contribuinte(s) ora identificado(s), optante pelo Simples Nacional previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável
às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples
Nacional nº 11264707/05367210/150120, lavrado em 15/01/2020, o
processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude
do cometimento de irregularidades descritas no Auto de Infração nº
01.001466421.29. A presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006
e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e
XI, §§ 1º e 3º, da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso
IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de
2011. Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do
presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas d e j, c/c o § 6º,
todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, o mês de apuração inicial, considerado para fins de exclusão, é janeiro/2017. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Barbacena, sito à Rua Silva Jardim, n.º 340 / 2º
Andar – Bairro Boa Morte – Barbacena – MG.
Barbacena, 03 de fevereiro de 2020.
Rosilânia Maia Graçano Moura – MASP: 326.545-1
Chefe da Administração Fazendária – AF/2º Nível/Barbacena
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000033259-19,
cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes às
operações de débito/crédito, informados pelas administradoras de cartão de débito/crédito e as vendas efetuadas pelo contribuinte, para o
período a ser fiscalizado de 01/04/2015 a 30/09/2019. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal/1º nível/ Juiz de Fora, localizada
à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz
de Fora – MG, em 48 horas, as planilhas com outras formas de recebimento das vendas realizadas no período fiscalizado.
ELIAS JUNIOR TAVEIRA 12047063604
IE: 002.210.696.00-93 CNPJ: 18.754.407/0001-70
Jose Modesto de Avila, 559- Senhor do Bom Fim - Bela Vista de Minas
- MG
Juiz de Fora, 03 de fevereiro de 2020
Aline F. C. Estevanato Coutinho
Delegada Fiscal – Em substituição
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
03 1319662 - 1
NÚCLEO DE MOVIMENTAÇÃO PRISIONAL 2:
Ratificar a matrícula no Presídio de Coronel Fabriciano, em Coronel
Fabriciano:
Adriano da Silva-62733
Adriano José Gonçalves Neto-871870
Alessandro Gomes de Figueredo-206497
Antônio Amarante dos Santos-472197
Aucei Alves de Sá-768251
Carlos Augusto Ferreira dos Santos- 872194
Carlos Henrique Pereira Barbosa-839647
Charles Johnson Alves Martins-393189
Clayson Eduardo da Silva Costa-713086
Cristiano Luiz Pereira Rocha-284059
Cristiano Roberto de Faria-658986
Daniel Alves Barbosa-855590
Daniel Silva Barbosa-98951
Elizeu De Assis Rodrigues-25165
Felipe Rodrigues da Silva-871798
Fernando Sindra Ferreira-212027
Gabriel Gonçalves Carneiro-685935
Geraldo Lucio de Miranda- 398414
Iago Henrique Venil Rocha- 759464
Jackson Gonçalves Soares- 872238
Jhoon da Conceição Justino-101149
Johnes Karpediany de Oliveira Xisto-515788
Jose Rodolfo Dantas Lourenço-857510
Jose Wiliam Silva-76008
Kaio Augusto Silva Campos-18598
Lucas dos Santos Gonçalves-514838
Luiz Alves dos Anjos-856594
Matheus Henrique Silva-426751
Mauricio Ferreira Castanheira-115474
Mauro Roberto Andrade de S. Penna-691229
Max José Silva Santos-2445
Maykon Jacob Pereira-857511
Mikhael Freire Martins Vilela-820404
Pedro Henrique Pereira de Morais O.
-871931
Philippe Vieira Gomes-265038
Rafael Ayron Nemezio Sabino-571937
Rafael Lanes Guedes- 872051
Rafael Marques Viana-215742
Reinaldo Batista Gonçalves-79633
Renato Rodrigues Lopes Saliba-871365
Reynan Rodrigues de Almeida- 871993
Ribaldino Papacena Barbosa-854071
Rodrigo Bruno Pereira-73450
Romário Alves Silvestre-871799
Rosibel Osorio0-855589
Thayrone Soares de Amorin-482684
Thiago Moreira da Silva-665538
Vanderli Quintino Bastos-741349
Weliton Chagas de Brito-283206
Wilton Buenos Ayres Arruda-449370
Helio Bernardino Machado- 70593
Cícero Duarte Vidal- 529956
Denis Lucas Rodrigues Souza- 874471
Fillipe
Eustáquio
Silva
Souza
Martins- 874470
Lucas da Costa Miranda- 467543
Marcos Felipe de Souza Costa- 874823
Wilson Martins Ferreira - 874832
Samuel
Afonso
Paulo
Silva
Bitencourt- 612962
Dayvid Silva Severino- 234351
Ricardo Santos Rezende- 4860
Samuel Souza Soares- 685550
Ranulfo Fernandes Martins- 721252
Bruno Fillipe Brandão de Souza- 873704
Francisco Junior de Carvalho Dias- 757429
Rodrigo Belonato da Silva- 273379
André Cássio de Oliveira- 729687
Walisson da Costa Reis- 808762
Fabiano Antonio Rosa- 796058
Gleydson Lagares Ferreira- 873926
Helio Bernardino Machado-70593
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