4 – sexta-feira, 20 de Março de 2020 Diário do Executivo
RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA
Controlador-Geral do Estado
Minas Gerais - Caderno 1
DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 10, DE 19 DE MARÇO DE 2020.
Dispõe sobre o funcionamento e atendimento da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de
Minas Gerais – Hemominas, enquanto durar a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em saúde pública no Estado.
SIMONE DEOUD SIQUEIRA
Ouvidora-Geral do Estado
EDGARD ESTEVO DA SILVA, Coronel
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
GIOVANNE GOMES DA SILVA, Coronel
Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais
DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 9, DE 19 DE MARÇO DE 2020.
Institui o regime especial de teletrabalho para o servidor
público que menciona.
O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no uso de atribuição que lhe confere o art. 2º do
Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020,
DELIBERA:
Art. 1º– Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo, o regime especial de teletrabalho para o
servidor de que trata o art. 2º, observados os procedimentos e as obrigações previstas na Deliberação do Comitê
Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de março de 2020.
Art. 2º – O servidor que se encontrar em área na qual tenha sido constatado contágio comunitário
poderá executar suas atividades em regime especial de teletrabalho, enquanto durar a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em saúde pública no Estado, declarada pelo Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020.
§ 1º – O Centro de Operações de Emergência em Saúde – COES-MINAS COVID-19 fará divulgação oficial e periódica da área na qual tenha sido constatado contágio comunitário, inclusive com inserção em
sua página oficial na internet.
§ 2º – Compete a cada órgão ou entidade da Administração Pública acompanhar as divulgações
oficiais a que se refere o § 1º para fins de implementação do teletrabalho.
Art. 3º – A identificação dos serviços e servidores aptos a realizarem o teletrabalho deverá ser feita
pelas chefias de gabinete, nos termos do §1º do art. 3º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº
2, de 2020.
Art. 4º – Aplica-se, no que couber, o disposto nos arts. 4º e 5º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 2020, ao servidor impedido de realizar teletrabalho.
Art. 5º – Esta determinação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de março de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde
LUCIANA LOPES NOMINATO BRAGA
Secretária de Estado Adjunta da Secretaria-Geral, respondendo pela Secretaria-Geral
MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA
Consultor-Geral de Técnica Legislativa
O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no uso de atribuição que lhe confere o art. 2º do
Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020,
DELIBERA:
Art. 1º – Esta deliberação dispõe sobre o funcionamento e atendimento da Fundação Centro de
Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas, enquanto durar a SITUAÇÃO DE
EMERGÊNCIA em saúde pública no Estado.
Art. 2º – Ficam mantidos o regular funcionamento e atendimento dos serviços prestados pela
Hemominas ligados diretamente:
I – aos ciclos do doador e sangue;
II – multidisciplinar de pacientes;
III – fornecimento e distribuição de hemocomponentes;
IV – hemovigilância;
V – coleta, processamento, armazenamento e distribuição de tecidos.
Art. 3º – Quando a natureza da atividade desempenhada pelo servidor for incompatível com o
regime especial de teletrabalho de que trata as Deliberações do Comitê Extraordinário COVID-19 nos 2 e 4, de
2020, e o serviço não puder ser descontinuado ou estiver previsto no art. 2º desta deliberação, a chefia imediata
poderá adequar a forma do cumprimento das atividades pelo servidor, considerando as especificidades do caso
concreto.
§ 1º – Cabe aos coordenadores, ou nas suas ausências, aos gerentes das unidades da Hemominas
dispor sobre o remanejamento de servidor para:
I – outros setores de unidades administrativas, necessários para evitar a descontinuidade dos
serviços;
II – reserva técnica, hipótese em que o servidor deverá aguardar em domicílio as demandas assistenciais de contingência necessárias.
§ 2º – Excepcionalmente, poderá haver alteração das atividades exercidas pelos servidores, desde
que sejam observadas as atribuições previstas na legislação para o cargo público ocupado.
Art. 4º – Compete ao Presidente da Hemominas regulamentar as atividades administrativas executadas nas unidades da fundação, por ato próprio.
Parágrafo único – Enquanto durar a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em saúde pública no Estado,
os horários de atendimento ao público e o funcionamento das unidades da Hemominas poderão ser alterados
pelo seu Presidente, considerando os Informes Epidemiológicos sobre o Coronavírus publicados pela Secretaria
de Estado de Saúde.
Art. 5º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de março de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde
LUCIANA LOPES NOMINATO BRAGA
Secretária de Estado Adjunta da Secretaria-Geral, respondendo pela Secretaria-Geral
MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA
Consultor-Geral de Técnica Legislativa
JOSÉ RICARDO RAMOS ROSENO
Subsecretário de Assuntos Fundiários da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, respondendo pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
JOSÉ RICARDO RAMOS ROSENO
Subsecretário de Assuntos Fundiários da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, respondendo pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
BERNARDO SILVIANO BRANDÃO VIANNA
Secretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, respondendo pela
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
BERNARDO SILVIANO BRANDÃO VIANNA
Secretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, respondendo pela
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
FERNANDO PASSALIO DE AVELAR
Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico, respondendo pela Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Econômico
FERNANDO PASSALIO DE AVELAR
Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico, respondendo pela Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Econômico
JULIA FIGUEIREDO GOYTACAZ SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
JULIA FIGUEIREDO GOYTACAZ SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
MARCO AURÉLIO DE BARCELOS SILVA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
MARCO AURÉLIO DE BARCELOS SILVA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado Adjunta da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, respondendo pela
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA
Controlador-Geral do Estado
SIMONE DEOUD SIQUEIRA
Ouvidora-Geral do Estado
EDGARD ESTEVO DA SILVA, Coronel
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
GIOVANNE GOMES DA SILVA, Coronel
Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado Adjunta da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, respondendo pela
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA
Controlador-Geral do Estado
SIMONE DEOUD SIQUEIRA
Ouvidora-Geral do Estado
EDGARD ESTEVO DA SILVA, Coronel
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
GIOVANNE GOMES DA SILVA, Coronel
Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais
19 1337524 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200319232655014.