quarta-feira, 03 de Junho de 2020 – 9
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
– a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
– a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, e dá outras providências;
– o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
– aLei 23.579, de 2020, que estima as receitas e fixa as despesas do
Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício de
2020;
– o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
– a Resolução SES/MG nº 6.894, de 13 de novembro de 2019, que estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação da concessão de incentivo financeiro para as ações
de saúde especificamente para população indígena do Estado de Minas
Gerais; e
– a ata de reunião realizada em 12 de maio de 2020, entre representantes
da Coordenação de Saúde Indígena e Presidente do CONDISI MG/ES,
cujo pauta principal foi sobre a Resolução da Atenção Primária à Saúde
para população indígena em Minas Gerais;
RESOLVE:
Art. 1º – Definir dotação orçamentária para o exercício de 2020, referente aoincentivo financeiro para ações de saúde especificamente da
população indígena do Estado de Minas Gerais, nos termos da Resolução SES/MG nº 6.894, de 13 de novembro de 2019.
Art. 2º – O incentivofinanceiro de que trata esta Resolução corresponde
ao valor de R$3.450.500,00 (três milhões, quatrocentos e cinquenta mil
e quinhentos reais) e correrá por conta da Dotação Orçamentária nº
4291.10.301.159.4462.0001- 334141 - 10.1.
Parágrafo único – O valor definido no caput será transferido do Fundo
Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, em conformidade com o disposto na Resolução SES/MG nº 6.894/2019.
Art. 3º –O incentivofinanceiro de que trata esta Resolução deverá ser
utilizado nas ações de custeio, em consonância com as diretrizes da
Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas (PNASPI)
e/ou com as diretrizes da Relação Nacional de Ações e Serviços de
Saúde (RENASES).
Parágrafo único – Os recursos devem ser empregados mediante Plano
de Execução, elaborado e aprovado em conjunto pelo Conselho Local
de Saúde Indígena e Município.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de junho de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
02 1360665 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.163,
DE 01 DE JUNHO DE 2020.
Aprova alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.002, de 18 de setembro de 2019, que aprova as normas gerais para
adesão, execução e monitoramento do processo de concessão do incentivo financeiro para os serviços de assistência odontológica hospitalar de média complexidade e alta complexidade no Estado de Minas
Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área dasaúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outrasprovidências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outrasprovidências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.849, de 05 de dezembro de 2018, que
aprova a programação da Saúde Bucal, para os componentes Deformidade Crânio Facial e Odontologia Hospitalar, na Programação Pactuada
Integrada de Minas Gerais (PPI/MG) e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.857, de 05 de dezembro de 2018,
que aprova a pactuação, a reprogramação, os parâmetros, a carteira de
SADT, as regras de transição e as linhas gerais do encontro de contas
para a Média Complexidade Hospitalar na PPI Assistencial/MG e dá
outrasprovidências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.953, de 18 de junho de 2019, que
altera o art. 2° e os Anexos I e III da Deliberação CIB-SUS/MG n°
2.849, de 05 de dezembro de 2018, da linha de cuidado da Saúde Bucal
na Programação Pactuada Integrada de Minas Gerais(PPI/MG);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.002, de 18 de setembro de 2019,
que aprova as normas gerais para adesão, execução e monitoramento
do processo de concessão do incentivo financeiro para os serviços de
assistência odontológica hospitalar de média complexidade e alta complexidade no Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde - FES
nos termos do Decreto Estadual nº 45.468/2010;
- a necessidade de garantir à população o acesso integral às ações de
Saúde Bucal;
- a necessidade de ampliar o acesso aos serviços de tratamento odontológico hospitalar com uso de anestesia geral ou sedação, preenchendo
vazios assistenciais;
- a necessidade de qualificação dos dados disponibilizados nos sistemas de informação do SUS como fonte para monitoramento e avaliação dos serviços;
- a necessidade de se fortalecer o entendimento e a utilização dos indicadores de saúde bucal no planejamento e avaliação da atenção;
- a necessidade de seguir a Pactuação Programada Integrada (PPI-MG)
de assistência odontológica hospitalar de média complexidade e alta
complexidade no Estado de Minas Gerais;
- o Ofício nº 143/2020, de 29 de maio de 2020, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Bipartite Microrregional
(CIB Micro) e das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregional
(CIB Macro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação
CIB-SUS/MG nº 3.002, de 18 de setembro de 2020, nos termos do
Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 01 de junho de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.163, DE
01 DE JUNHO DE 2020 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br).
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.121, DE 01 DE JUNHO DE 2020.
Altera os Anexos I e II da Resolução SES/MG nº 6.838, de 18 de
setembro de 2019, que aprova as normas gerais para adesão, execução
e monitoramento do processo de concessão do incentivo financeiro para
os serviços de assistência odontológica hospitalar de média complexidade e alta complexidade no Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº
23.304, de 30 de maio de 2019 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área dasaúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outrasprovidências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.163, de 01 de junho de 2020, que
prova alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.002, de 18 de setembro de 2019, que aprova as normas gerais para
adesão, execução e monitoramento do processo de concessão do incentivo financeiro para os serviços de assistência odontológica hospitalar de média complexidade e alta complexidade no Estado de Minas
Gerais.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o quadro 03 do Anexo I da Resolução SES/MG nº
6.838, de 18 de setembro de 2019, que passa a vigorar conforme Anexo
I desta Resolução.
Art. 2º - Alterar o quadro 03 do Anexo II da Resolução SES/MG nº
6.838, de 18 de setembro de 2019, que passa a vigorar conforme Anexo
II desta Resolução.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 01 de junho de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXOS I E II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.121, DE 01 DE
JUNHO DE 2020 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.
br).
01 1360591 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimento hospitalarpara utilização intra-hospitalar de medicamentos à base de MISOPROSTOL, em cumprimento às
Portarias SVS/MS nº. 344 de 12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99 e Resolução Estadual nº. 458 de 05/07/99. Estabelecimento:Hospital Tristão da Cunha - Associação Protetora da Infância de Itambacuri.
CNPJ:21.163.811/0001-83. Endereço:Avenida FreiArcângelo nº 578,
bairro/distrito: Centro,Itambacuri, MG. CEP: 39830-000. Cadastro nº:
009/2020. Superintendência Regional de Saúde de Teófilo Otoni
Belo Horizonte, 27 de maio de 2020.
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
02 1360860 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): MASP 383513-9, MARIA ELIETE SANTOS MARTINS DIAS,
por 1 mês (es), referente (s) ao 6º quinquênio a partir de 04/05/2020;
MASP 913556-7, SILVIO ALVES DE SOUZA, por 1 mês (es), referente (s) ao 6º quinquênio a partir de 22/05/2020; MASP 355499-5,
ANGELA MARIA VENTURA REIS, por 1 mês (es), referente (s)
ao 3º quinquênio a partir de 25/05/2020; MASP 367477-7, ANGELA
MARIA LIPPI FONSECA, por 01 mês (es), referente (s) ao 1º quinquênio a partir de 29/05/2020; MASP 914355-3, FERNANDO DEODATO M VELANO, por 1 mês (es), referente (s) ao 6º quinquênio
a partir de 01/06/2020; MASP 366045-3, ELIANA DE ALMEIDA
GOMES SERPA, por 1 mês (es), referente (s) ao 4º quinquênio a partir
de 03/06/2020; MASP 365714-5, EVANILDA SALOME DE ASSIS,
por 1 mês (es), referente (s) ao 3º quinquênio a partir de 03/06/2020;
MASP 1204874-0, DANIELA VASCONCELOS DUTRA, por 15
dia (as), referente (s) ao 2º quinquênio a partir de 15/06/2020; MASP
336666-3, SISLI MARIA MAGALHAES LAGES, por 1 mês (es),
referente (s) ao 6º quinquênio a partir de 01/09/2020; MASP 913848-8,
EDMA RODRIGUES FIGUEIREDO LAUBERT, por 1 mês (es), referente (s) ao 7º quinquênio a partir de 19/10/2020; MASP 1266368-8,
MARIANA SOARES NOCE ABREU, por 1 mês (es), referente (s) ao
1º quinquênio a partir de 03/11/2020; MASP 355404-5, ANA MARIA
ALVES DA ROCHA COELHO, por 1 mês (es), referente (s) ao 3º quinquênio a partir de 16/11/2020; MASP 357901-8, ISRAEL NOVAIS DE
MOURA, por 3 mês (es), referente (s) ao 4º quinquênio a partir de
18/11/2020; MASP 917678-5, SILVANA AMARAL TRINDADE, por
1 mês (es), referente (s) ao 6º quinquênio a partir de 31/12/2020.
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s)
servidor (es): MASP 669520-9, MARCELA BELLA LOPES, publicado em 27/05/2020, onde se lê: por 1 mês (es) referente ao 2º quinquênio, a partir de 28/10/2020, leia-se: por 1 mês (es) referente (s)
ao 2º quinquênio a partir de 23/10/2020; MASP 371454-0, ADEMIR
TINOCO DOS SANTOS, publicado em 27/05/2020, onde se lê: por
1 mês (es) referente ao 4º quinquênio, a partir de 28/05/2020, leia-se:
por 1 mês (es) referente (s) ao 5º quinquênio a partir de 28/05/2020;
MASP 343675-5, MARIA APARECIDA GOMES ABREU, publicado
em 27/05/2020, onde se lê: por 1 mês (es) referente ao 5º quinquênio, a
partir de 19/11/2020, leia-se: por 1 mês (es) referente (s) ao 4º quinquênio a partir de 19/11/2020; MASP 1205467-2, RITA MARIA ROCHA
SALES CUNHA, publicado em 18/01/2020, onde se lê: por 1 mês (es)
referente ao 2º quinquênio, a partir de 20/07/2020, leia-se: por 15 dia
(as), referente (s) ao 2º quinquênio a partir de 13/07/2020.
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente ao (s)
servidor (es): MASP 383758-0, CARLOS AUGUSTO DE AQUINO
GUEDES, publicado em 27/05/2020, por 1 mês (es) referente ao 6º
quinquênio, a partir de 01/09/2020, por duplicidade.
02 1361026 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias dos servidores: MASP. 1476135-7, REGINALDO SOARES DOS REIS, a partir de 29/05/2020; MASP. 1476587-9, ERICA ROSENDO IBRAHIM
NASSUR, a partir de 15/05/2020.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, à servidora: MASP.
1286027-6, CAROLINA VITAL CARDOSO CORREA, a partir de
12/05/2020; MASP. 1264676-6, DANIELLE ROCHA DE ARAUJO,
a partir de 25/05/2020.
02 1360909 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
art.40 da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03, do (s) servidor
(es):
MASP. 383.643-4 Gislania Aparecida de Oliveira, a partir de
22/05/2020
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º do art.
2º da EC/41/03
MASP. 384.075-8 Elisabeth Santos Pinheiro, a partir de 25/05/2020
MASP. 350.642-5 Edna Lucia Cardozo Martin, a partir de 25/05/2020
MASP. 382.393-7 Helenice Loures Americano, a partir de 25/05/2020
MASP. 384.287-9 Benedita Emília da Cunha, a partir de 26/05/2020
MASP. 383.393-6 Sandra Aparecida Silva Duarte, a partir de
21/05/2020
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36, da Constituição Estadual, e para fim de
aposentadoria nos termos do art. 6º da Emenda à Constituição Federal
nº41/03, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es):
MASP.349.398-8 Marcos Pereira Cata Preta, a partir de 05/05/2020,
referente ao cargo Médico da Área de Gestão e Atenção a Saúde -V-B
MASP.288.436-9 Paulo Egídio Fonseca de Luca, a partir de 20/05/2020,
referente ao cargo Médico da Área de Gestão e Atenção a Saúde -V-B
MASP.383.886-9 Luiz Claudio Pereira da Costa, a partir de 10/05/2020,
referente ao cargo Médico da Área de Gestão e Atenção a Saúde -V-B
MASP.288.390-8 Geraldo Maria dos Santos, a partir de 22/05/2020,
referente ao cargo Médico da Área de Gestão e Atenção a Saúde -V-B
MASP.915.066-5 Vanilda Maria Pereira Marçal, a partir de 07/05/2020,
referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde -IV-C
02 1361004 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007, com
nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11, da
servidora DANIELA DE CASSIA DOMINGUES, MASP 669.300-6,
pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde – EPGS, acrescida de 50% da remuneração do cargo de
provimento em comissão DAD-9, SA1100194, a partir de 01/06/2020.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
da servidora KETLEN FERNANDES QUEIROGA LOIOLA, MASP
1475551-6, pela remuneração do cargo efetivo de Técnico de Gestão
da Saúde – TGS, acrescida de 50% da remuneração do cargo de provimento em comissão DAD-2, SA1100646, a partir de 01/06/2020.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007, com
nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11, da
servidora FABIANA CRISTINA MARTINS, MASP 1476593-7, pela
remuneração do cargo efetivo de Técnico de Gestão da Saúde – TGS,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de provimento em comissão
DAD-1, SA1100446, a partir de 01/06/2020.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
da servidora ALINE LOPES DE OLIVEIRA, MASP 147832-1, pela
remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da
Saúde – EPGS, acrescida de 50% da remuneração do cargo de provimento em comissão DAD-4, SA1101779, a partir de 01/06/2020.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007, com
nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11, do
servidor MAYCON DO VALE SILVA, MASP 1476031-8, pela remuneração do cargo efetivo de Técnico de Gestão da Saúde – TGS, acrescida de 50% da remuneração do cargo de provimento em comissão
DAD-4, SA1101932, a partir de 01/06/2020.
PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, de acordo com o § 1º, do art.
66 da Lei nº 869 de 5/7/1952, por 30 dias, do servidor AFONSO MESSIAS PEREIRA DOS SANTOS, a partir de 29/05/2020, referente à
Função Gratificada de Médico Plantonista – FGRMP-42.
02 1360741 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação demedicamentos à base de substâncias retinóides de uso
sistêmico (lista C2), emcumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99. Estabelecimento: Droga Farma Goiás
Ltda. CNPJ: 30.817.909/0001-06. Endereço: Rua Goiás nº 1100,
bairro/distrito: Santa Luzia, Passos, MG. CEP: 37.900-559Cadastro
nº:01/2020. Superintendência Regional de Saúde de Passos
Belo Horizonte, 29 de maio de 2020.
Ailton Robson Coelho
Coordenadoria de Gerenciamento de Informações e Ações
Descentralizadas em Medicamentos e Congêneres
DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
02 1360864 - 1
Fundação Ezequiel Dias - FUNED
Presidente: Maurício Abreu Santos
Resumo mensal da Folha de Pagto de Pessoal - 2019
SERVIDORES ATIVOS
Vencimentos
60.1
- Bruto
197.173,36
1.395.356,90
668.317,96
737.324,34
770.047,57
618.631,88
715.129,51
710.129,62
717.056,61
747.730,92
658.648,88
602.325,14
-
Meses
10.7
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
13º Salário
TOTAL
GERAL
10.1 Bruto
Sub-Total
4.555.015,05
4.150.399,73
4.154.274,89
4.203.421,33
4.109.644,29
4.116.970,19
4.250.549,78
4.125.242,87
4.127.262,51
4.092.112,93
4.097.198,37
4.121.342,66
3.282.687,28
4.752.188,41
5.545.756,63
4.822.592,85
4.940.745,67
4.879.691,86
4.735.602,07
4.965.679,29
4.835.372,49
4.844.319,12
4.839.843,85
4.755.847,25
4.723.667,80
3.282.687,28
Encargos
60.1
- Bruto
-
61923994,57
0
0
Total
10.1 Bruto
Sub-Total
Mensal
707.397,58
702.195,59
378.139,72
704.078,85
696.875,61
696.294,43
701.786,20
703.323,56
701.937,99
649.855,29
649.431,36
646.430,61
651.848,42
707.397,58
702.195,59
378.139,72
704.078,85
696.875,61
696.294,43
701.786,20
703.323,56
701.937,99
649.855,29
649.431,36
646.430,61
651.848,42
5.459.585,99
6.247.952,22
5.200.732,57
5.644.824,52
5.576.567,47
5.431.896,50
5.667.465,49
5.538.696,05
5.546.257,11
5.489.699,14
5.405.278,61
5.370.098,41
3.934.535,70
8589595
8589595,21
70.513.589,78
Fundação Ezequiel Dias - FUNED
Resumo mensal da Folha de Pagto de Pessoal - 2020
SERVIDORES ATIVOS
Vencimentos
Meses
10.7
60.1
- Bruto
Encargos
10.1 Bruto
Sub-Total
Total
60.1 - Bruto
10.1 Bruto
Sub-Total
Mensal
Janeiro
561.230,84
-
4.226.099,93
4.787.330,77
-
667.986,02
667.986,02
5.455.316,79
Fevereiro
500.556,04
-
4.337.422,85
4.837.978,89
-
696.718,12
696.718,12
5.534.697,01
Março
797.780,91
-
4.184.245,67
4.982.026,58
-
705.136,03
705.136,03
5.687.162,61
Abril
638.364,32
-
4.192.614,49
4.830.978,81
-
708.624,33
708.624,33
5.539.603,14
19438315,05
0
2778465
2778464,5
22.216.779,55
TOTAL
GERAL
0
Fundação Ezequiel Dias - FUNED
Resumo mensal da Folha de Pagto de Pessoal - 2019
SERVIDORES INATIVOS
Meses
Vencimentos
Encargos
Total
10.5 Bruto
10.5 Bruto
Mensal
Janeiro
1.716.314,90
79.896,95
1.796.211,85
Fevereiro
1.701.898,17
79.450,04
1.781.348,21
Março
1.680.282,31
78.369,00
1.758.651,31
Abril
1.679.347,79
78.558,53
1.757.906,32
Maio
1.769.094,21
83.676,38
1.852.770,59
Junho
1.726.862,55
79.799,29
1.806.661,84
Julho
1.711.219,57
79.010,00
1.790.229,57
Agosto
1.747.844,25
83.589,39
1.831.433,64
Setembro
1.719.084,89
78.933,01
1.798.017,90
Outubro
1.772.197,38
82.810,81
1.855.008,19
Novembro
1.767.768,26
82.654,52
1.850.422,78
Dezembro
1.782.224,28
83.906,85
1.866.131,13
13º Salário
1.767.768,29
82.731,22
1.850.499,51
TOTAL GERAL
22.541.906,85
1.053.385,99
23.595.292,84
Fundação Ezequiel Dias - FUNED
Resumo mensal da Folha de Pagto de Pessoal - 2020
SERVIDORES INATIVOS
Meses
Vencimentos
Encargos
Total
10.5 Bruto
10.5 Bruto
Mensal
Janeiro
1.758.008,41
17.211,23
Fevereiro
1.803.044,42
17.794,84
1.775.219,64
1.820.839,26
Março
1.781.060,18
17.948,20
1.799.008,38
Abril
1.762.422,66
17.635,92
1.780.058,58
TOTAL GERAL
7.104.535,67
70.590,19
7.175.125,86
Mauricio Abreu Santos
Presidente Funed
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200602225525019.
02 1360787 - 1