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TJMG 09/06/2020 -Pág. 3 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 09/06/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Art. 3º Fica autorizada a compensação de 1 (um) dia para cada 10 (dez)
dias de serviço, mediante apresentação de certidão a ser expedida pela
Coordenação Local, cujo exercício dependerá de ajuste prévio com a
respectiva Coordenação do órgão de titularidade do (a) cooperador (a).
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de Junho de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
08 1362877 - 1

Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues

Expediente
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
N. 160.776 – 1, NIRLANE PIRES RIBEIRO, PEBPM1D-24, referentes ao 1º, 2º e 3º lustro, a partir de 16/11/2017.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
N. 166.617 - 1, LUCIANA DA COSTA TONACO, ASPM-1C, referentes ao 1º lustro, a partir de 03/01/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
N. 161.074 - 0, ELISLANE SANTOS FERNANDES, PEBPM1C-24,
referentes ao 1º lustro, a partir de 19/04/2018.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
N. 160.962 - 7, INGRIDE MELLO RAMOS, PEBPM1C-24, referentes
ao 1º lustro, a partir de 20/11/2018.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
N. 160.978 - 3, DANIELLE DINIZ GALVAO, PEBPM1B-24, referentes ao 1º lustro, a partir de 20/11/2018.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
N. 165.257 – 7, LAYS MARQUES XAVIER, ASPM-1C, referentes ao
1º lustro, a partir de 30/03/2019.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil
nº. N. 166.321 - 0, LUCILENE DOS SANTOS SOARES LUCIANO,
ASPM-1C, referentes ao 1º lustro, a partir de 03/01/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
N. 166.525 - 6, VANESSA MARQUES GARCIA, ASPM-1C, referentes ao 1º lustro, a partir de 03/01/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
N. 166.577 - 7, JAIRO DINIZ PINTO, ASPM-1C, referentes ao 1º lustro, a partir de 03/01/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil
nº. N. 135.778 - 9, VANESSA SOUZA COUTO G DA MATTA,
ASPM-1C, referentes ao 2º lustro, a partir de 10/01/2018.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil
nº. N. 135.778 - 9, VANESSA SOUZA COUTO G DA MATTA,
ASPM-1C, referentes ao 1º lustro, a partir de 10/01/2018.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil
nº. N. 135.778 - 9, VANESSA SOUZA COUTO G DA MATTA,
ASPM-1C, referentes ao 3º lustro, a partir de 22/06/2019.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
N. 165.727 - 9, AGHATA DE MOURA MARCAL, ASPM-1C, referentes ao 1º lustro, a partir de 31/05/2019.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
N. 166.595 - 9, CRISTINA KELLY DE ARAUJO, ASPM-1C, referentes ao 1º lustro, a partir de 03/01/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
N. 166.613 - 0, EMANUELY BORGES MARTINS SILVA, ASPM-1B,
referentes ao 1º lustro, a partir de 03/01/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil
nº. N. 165.303 - 9, FLAVIA SIMOES CARNEIRO CARVALHO,
ASPM-1C, referentes ao 1º lustro, a partir de 30/03/2019.
08 1362709 - 1
O CORONEL PM DIRETOR DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no
uso das atribuições que lhe conferem a alínea c, inciso XVII do artigo
8º do R-125, aprovado pela Resolução nº 4209, de 16 de abril de 2012,
e nos termos da Resolução nº 4.049, de 22out09, RETIFICA o Ato
publicado no MG nº 52, de 12mar20. ONDE SE LÊ: nº 102.195-5,
PEB1P-24, Lauro Roberto de Resende, pelo período de 2(dois) meses,
a partir de 03fev20, referente ao 4ºlustro. LEIA-SE: nº 102.195-5,
PEB1P-24, Lauro Roberto de Resende, pelo período de 3(três) meses, a
partir de 03fev20, referente ao 5º lustro, com fins de aposentadoria.
(a)WELERSON CONCEIÇÃO SILVA, CEL PM
DIRETOR DA DEEAS
08 1362728 - 1

ATO ASSINADO PELO SENHOR CORONEL PM COMANDANTE
GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
-no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 1º, inciso
III e VII do Decreto Estadual n. 36.885, de 23/05/1995, e Promovendo
e Transferindo Voluntariamente
- de conformidade com o art. 220 e nos termos do art. 136, §1º, c/c art.
159, § 2º, II, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as alterações da
Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e 11 da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas Emendas à
Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e n. 59/2003, promove à graduação de 1º SGT o n. 113.237-2, 2º SGT QPPM RODRIGO
LEONARDO DE BARROS, ARINS, a partir de 25/05/2020 e transfere
voluntariamente, a partir de 26/05/2020, para o Quadro de Praças da
Reserva Remunerada com os proventos integrais de sua graduação.
08 1362621 - 1

Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira
PORTARIA DG N° 780/2020
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
(IPSM), no uso da atribuição que lhe confere o artigo 7°, inciso I, do
Regulamento do IPSM aprovado pelo Decreto n.º 45.741, de 22 de
setembro de 2011, que contém o Regulamento do IPSM,
RESOLVE:
Art. 1°- Conceder progressão aos servidores ocupantes de cargos de
provimento efetivo das carreiras do grupo de atividades de seguridade
social do Poder Executivo nos termos do Art. 18 da Lei n.° 15.465, de
13 de janeiro de 2005, do Quadro de Pessoal deste Instituto de Previdência dos Servidores Militares, relacionados:
MASP
NOME DO SERVIDOR
PROGRESSÃO
1322192-4 Aline Pereira Magalhães
I-B, a partir de 08/06/2020.
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas especificadas.
Belo Horizonte, 08 de junho de 2020.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel PM QOR Diretor Geral
08 1362794 - 1
ATO DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
O Diretor de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições conferidas pelo Art.20, Inciso III, do Regulamento aprovado pelo Decreto
n.º 45.741, de 22set2011, resolve incluir no quadro de pensionistas do
IPSM, no mês de março/2020, os seguintes beneficiários, nos termos
dos Arts. 2º e 23 da Lei 10.366/90, com a redação dada pela Lei 13.962,
de 27 de julho de 2001 e modificações posteriores:
*Pensionista:Iracema Pereira Santiago; Segurado:Carmindo Jose
Santiago; Matrícula:022.371; *Pensionista: Maria Pereira Brandao; Segurado: Siloe dos Santos; Matrícula: 036.580; *Pensionista:
Carmem Lucia Iannarelli de Souza;Segurado:Mozar Martins de
Oliveira;Matrícula:064.799; *Pensionista:Joao Paulo Silva Monteiro;
Segurado:Paulo Norberto Monteiro; Matrícula: 094.138.
Registre-se e publique-se.
Belo Horizonte, 08 de junho de 2020.
(a) Cláudio Roberto de Souza – Cel BM QOR Diretor de Previdência
08 1362795 - 1
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada
nº 175, de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, ALEXANDRE MAGNO SILVA CASTRO, MASP 1426729-8,
para o cargo de provimento em comissão DAI-17 SM1100059, de
recrutamento limitado, para chefiar a Assessoria de Apoio Técnico.
08 1362932 - 1
ATO DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
O Diretor de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições conferidas pelo Art.20, Inciso III, do Regulamento aprovado pelo Decreto
n.º 45.741, de 22set2011, resolve incluir no quadro de pensionistas do
IPSM, no mês de abril/2020, os seguintes beneficiários, nos termos dos
Arts. 2º e 23 da Lei 10.366/90, com a redação dada pela Lei 13.962, de
27 de julho de 2001 e modificações posteriores:
*Pensionista: Alexandre Marcio de Souza; Segurado: Nicodemus de
Souza; Matrícula:015.375; *Pensionista: Aldeir de Maria de Jesus
Santos;Pedro Maria Veloso; Matrícula: 024.508; *Pensionista: Maria
de Lourdes Carvalho Monteiro; Segurado: Jaime Monteiro Filho;
Matrícula:030.300; *Pensionista: Aurea Teixeira Fernandes; Segurado:
Murilo Eustaquio Martins Fernandes; Matrícula: 049.665.
Registre-se e publique-se.
Belo Horizonte, 08 de junho de 2020.
(a) Cláudio Roberto de Souza – Cel BM QOR Diretor de Previdência
08 1362799 - 1
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
O Diretor Geral do IPSM, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 7º, inciso l, do Decreto nº 45.741, de 22 de setembro de 2011, que
contém o regulamento do IPSM, registra afastamento preliminar à aposentadoria, nos termos § 6° do art. 36 da CE/1989 e Art. 11 do Decreto
nº 42.758 de 2002, da servidora:
Masp 1442592-0, ELIANE TEIXEIRA DE MATOS, a partir de
08/06/2020, referente ao Cargo Efetivo de Assistente Técnico de Seguridade Social, Nível VI, Grau B.
Belo Horizonte, 08 de junho de 2020.
(a) Vinicius Rodrigues de Oliveira Santos,
Cel PM QOR Diretor Geral -IPSM
08 1362529 - 1

Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza

Expediente
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
PORTARIA N.º 088/CGPC/2020
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando que a Sindicância Administrativa n° 247.445/
CGPC/2018, noticia que os servidores R.J.R., Investigador de Polícia,
Nível Especial, MASP 298.529-9 e A.A.O., Investigador de Polícia,
Nível III, MASP 668.081-3, praticaram, em tese, as transgressões disciplinares de natureza grave, previstas no 144, inciso III c/c art. 149
c/c art. 150, incisos VI, XXIII, XXX e XXXIV; na forma prevista pelo
art. 151, inciso III e art. 152, parágrafo 2º, incisos I, II, III e IV, além
de, ainda em tese, caracterizar procedimento irregular previsto no art.
158, inciso II e art. 159, incisos II, VII e IX, todos da Lei Estadual nº
5.406/69; que ensejam aplicação da pena de demissão; e os servidores S.C.C., Investigador de Polícia, Nível Especial, MASP 294.743-0
e F.B.S., Investigador de Polícia, Nível III, MASP 668.038-3 praticaram, em tese, as transgressões disciplinares de natureza grave, previstas
no art. 144, inciso III c/c art. 149 c/c art. 150, incisos XXIII, XXX e
XXXIV; na forma prevista pelo art. 151, inciso III e art. 152, parágrafo
2º, incisos I, II, III e IV, além de, ainda em tese, caracterizar procedimento irregular previsto no art. 158, inciso II e art. 159, incisos II,

VII e IX; todos da Lei Estadual nº 5.406/69; que ensejam aplicação da
pena de demissão;
Considerando o disposto nos artigos 166, 168 e 178 da citada Lei;
Resolve:
I – Nos termos do art. 2º da Resolução nº 7.566/2013, e suas alterações;
c/c o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n° 129/13; art. 166
e art. 168, todos da Lei Estadual nº 5.406/69; determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor dos aludidos
servidores;
II – Designar a Terceira Comissão Processante Permanente para a realização do Processo Administrativo Disciplinar, composta pelo Dr.
Daniel de Andrade Ribeiro Teixeira, Delegado de Polícia, Nível Especial, MASP 1.237.909-5 (Presidente); Cláudio Henrique Fróes da Silva,
Investigador de Polícia, Nível Especial, MASP 386.117-6 (Membro), e
Helbert Castanheira Vieira, Escrivão de Polícia, Nível Especial, MASP
458.044-5 (Secretário); todos servidores estáveis e em exercício nesta
Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 08 de junho de 2020.
Luiz Carlos Ferreira
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
PORTARIA N.º 089/CGPC/2020
O Corregedor Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III, do art.33, da Lei Complementar n° 129/13;
Considerando que o Processo Administrativo nº 232.225/2016, instaurado pela Portaria nº 273/CGPC/2016, datada de 11/10/16, e publicada
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 14/10/16, ainda se
encontra em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
Reconduzir a Comissão Especial Processante, composta pelo Dr. Fábio
Silva Tasca, Delegado Geral de Polícia, MASP 386.038-4 (Presidente), Dr. Marcelo Oliva Galizzi, Delegado de Polícia Titular, MASP
1.330.278-1 (Membro), e Dr. Robson Silva de Aguiar, Delegado de
Polícia, Nível Especial, MASP 1.237.896-4 (Secretário); designada nos
termos da Portaria nº 273/CGPC/2016, datada de 11/10/16, e publicada
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 14/10/16, que determinou a instauração do Processo Administrativo em desfavor dos acusados, R.C.B.B.O., Delegado de Polícia Titular , MASP 1.237.881-6;
J.R.A., Investigador de Polícia, Nível III, MASP 386.410-5 e R.J.A.,
Investigador de Polícia, Nível I, MASP 1.243.409-8.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 08 de junho de 2020.
Luiz Carlos Ferreira
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
08 1362893 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº. 1146, DE 01 DE JUNHO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa JC Placas Para Veiculos Ltda, inscrita
no CNPJ sob o n.º 31.960.921/0001-20, com sede na Rua Mardoqueu
Gonçalves, nº. 154, Bairro Piedade, CEP 35.680-257, Itaúna/MG,
para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de
Divinopolis/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1147, DE 01 DE JUNHO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Onix Placas Automotivas Ltda, inscrita
no CNPJ sob o n.º 36.192.452/0001-60, com sede na Rua Elias Alves
Cunha, nº. 658, Bairro Constantino, CEP: 38.747-034, Patrocinio/MG,
para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de
Patrocinio/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1148, DE 01 DE JUNHO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Estampadora De Placas Tres Pontas Ltda,
inscrita no CNPJ sob o n.º 36.190.757/0001-32, com sede na Av. Caio
de Brito, nº. 194, Bairro Centro, CEP: 37.190-000, Tres Pontas/MG,
para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de
Varginha/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1149, DE 01 DE JUNHO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.

terça-feira, 09 de Junho de 2020 – 3
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Minas Extampar Placas Ltda, inscrita no
CNPJ sob o n.º 36.997.375/0001-15, com sede na Rua Coronel Jose
Pereira da Rocha, nº. 130, Loja 05 , Bairro Santa Helena, CEP: 35.700410, Sete Lagoas/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de Sete Lagoas/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1150, DE 01 DE JUNHO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa LNR Placas Automotivas Eireli, inscrita no CNPJ sob o n.º 28.988.266/0001-03, com sede na TV. Antonio
Ursino da Silva, nº. 37, Bairro Centro, CEP: 39.820-000, Novo Cruzeiro/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da
DRPC de Teofilo Otoni/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1151, DE 01 DE JUNHO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Mark Placas Ltda, inscrita no CNPJ sob
o n.º 36.921.753/0001-87, com sede na AV. Artur Bernardes, nº. 997,
Bairro Centro, CEP: 37.750.000, Machado/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de Alfenas/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1152, DE 01 DE JUNHO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa GSI Placas Ltda, inscrita no CNPJ sob
o n.º 36.878.667/0001-39, com sede na Rua San Marino, nº. 120 B,
Bairro: Parque Ayrton Senna, CEP: 32.141-012, Contagem/MG,
para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de
Contagem/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1153, DE 01 DE JUNHO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Freitas Placas Ltda, inscrita no CNPJ sob
o n.º 36.845.562/0001-83, com sede na Rua Doracina Ricardo de Barros, nº. 177, Loja 02 Bairro: Novo Progresso, CEP: 32.115-230, Contagem/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da
DRPC de Contagem/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1154, DE 01 DE JUNHO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa JMR 2018 Placas Ltda, inscrita no CNPJ
sob o n.º 31.970.526/0001-28, com sede na AV. Interlagos, nº. 25, Loja
02 Bairro: Parque Ayrton Senna, CEP: 32.141-005, Contagem/MG,
para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de
Contagem/MG.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200608232927013.

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