quinta-feira, 11 de Junho de 2020 – 13
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS – SEGURO E PECÚLIO
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de seguro coletivo
por morte a:
Instituidor(a)
Requerente(s)
Maria Xavier de Lima e Silva
Joaquim Pereira da Silva Neto
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de pecúlio por morte
a:
Instituidor(a)
Requerente(s)
Gunther Morais; Cleverson Morais;
Júlia Ferreira Morais
Tâmara Ferreira Morais Silva
Eliane Rocha de Araújo Andrade - Gerente de Benefícios
10 1363894 - 1
ATOS DA PRESIDÊNCIA
REVOGA, a partir de 16/03/2020, a concessão de GRSASS Grau
Médio, nos termos do § 3º, inciso IV do Art. 5º e do Art. 7º da Portaria n.º 051/2013, conforme o disposto na Lei 20.586/2012, regulamentada pelo Decreto 46.158/2013 e na Lei 10.745/1992, regulamentada
pelo Decreto 39.032/1997, Lei Delegada n.º 38/1997 e Lei Delegada
n.º 180/2011, a servidora Masp 13775200- Letícia Vieira de Andrade,
vínculo ANSS.
MARCUS VINICIUS DE SOUZA - Presidente
10 1363647 - 1
ATOS DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, e em conformidade à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de
16 de março de 2020, aos servidores: a partir de 19/04/2020: Masp
1072695-8, Suely Rosilene Neves, Auxiliar de Seguridade Social,
por 1 mês, referente ao 3º quinquênio; a partir de 01/06/2020: Masp
1073604-9, Lucimar Flávia dos S. Martins, Auxiliar de Seguridade
Social, por 1 mês, referente ao 4º quinquênio;Masp 1384802-3, Alverina Bernardes da Silva, Técnico de Seguridade Social, por 1 mês,
referente ao 1º quinquênio; Masp 1073275-8, Maria Celia F. da Mota,
Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 3º quinquênio;
a partir de 02/06/2020: Masp 1072487-0, Atais Inês dos Santos, Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 5º quinquênio; Masp
1379164-5, Maiza Lucia Borges, Técnico de Seguridade Social, por
2 meses, referente ao 1º quinquênio; Masp 1068972-7, Ronaldo Julio
Roncarati, Técnico de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 10º
quinquênio; a partir de 03/06/2020: Masp 1072384-9, Rosilene Caldeira do Espírito Santo, Analista de Seguridade Social, por 3 meses,
referente ao 6º quinquênio; Masp 1379724-6, Kelly Cristina S. Coelho,
Técnico de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 1º quinquênio;
a partir de 04/06/2020: Masp 1072399-7, Maria de Lourdes Liberto,
Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 5º quinquênio;
a partir de 05/06/2020: Masp 1072571-1, Marlene Oliveira de Araujo,
Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 4º quinquênio; a
partir de 08/06/2020: Masp 1070844-4, Carlos Arthur Coulon, Médico
da Área de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 8º quinquênio;a
partir de 09/06/2020: Masp 1085402-4, Sheila Cristina de A. de Barros,
Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 3º quinquênio; a
partir de 10/06/2020: Masp 1382965-0, Raissa Iara Freitas, Técnico de
Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 1º quinquênio, para regularizar situação funcional; a partir de 13/06/2020: Masp 1379407-8, Maria
de Fátima R. B. Ferreira, Técnico de Seguridade Social, por 1 mês,
referente ao 1º quinquênio; a partir de 21/06/2020: Masp 1073415-0,
Elaine S. Santos, Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês, referente
ao 3º quinquênio.
AUTORIZA TRANSFERÊNCIA, de usufruto de 30 dias de férias prêmio, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e em conformidade à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de
16 de março de 2020, ao servidor: Masp 1072307-0, Amilton Vieira de
Morais, Auxiliar de Seguridade Social, referente ao período de 01/05
a 01/06/2020, publicado em 09/05/2020, para o período de 04/05 a
04/06/2020.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito
dias, à servidora: Masp 1073975-3, Kênia Fatima dos Santos Rezende,
a partir de 28/05/2020.
Maria das Dores Mendes dos Santos - Gerente de Recursos Humanos.
10 1363666 - 1
ATOS DA COORDENAÇÃO DE CADASTRO
INCLUSÕES DE BENEFICIÁRIOS INDEFERIDAS (Por não ficar
comprovada a condição de dependente, conforme disposto no art. 4º da
Lei Complementar nº 64/02): Alexsandro Justino Viana, Andrea Lopes
Borges, Camila Fabiana da Silva, Cleonice Gomes Nogueira, Cleunice
Maria da Cunha, Danielle Pereira Delpenho, Derlane Costa da Silva,
Dirlene Aparecida de Brito Reis, Eder José Narcizo, Franciele Ramos,
Gracinda Mendes Tavares, Iane Ulhoa Faria, Maria Madalena Maia,
Mariane Gonçalves Bento, Meire Aparecida Martins Ribeiro, Monica
Carneiro de Melo Maciel, Ricardo Lemos Ribeiro, Sandrylaine Borges
Arantes Faria, Sidney Correa.
10 1363914 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Expediente
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS-PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA os atos de concessão de Férias Prêmio referente ao(s) servidor (es):
Masp
Nome
Quinquênio/Ref.
373020-7
Wagner Neumann Rocha
2°
373020-7
Wagner Neumann Rocha
3°
373020-7
Wagner Neumann Rocha
4°
Publicação
05/02/2019
05/02/2019
30/07/2019
Onde se lê:
04/05/2009
03/05/2014
02/05/2019
Leia-se:
06/05/2009
05/05/2014
04/05/2019
RETIFICA os atos de concessão de Férias Prêmio referente ao(s) servidor (es), em conformidade com documento SEI:
Masp
Nome
Quinquênio/Ref.
Publicação
Onde se lê:
Leia-se:
292772-1
Jose Carlos Duarte De Assis
2°
06/12/2014
02/06/1995
11/08/1995
287334-7
Geraldo Luiz De Oliveira Ferreira
6°
11/11/2015
24/08/2015
21/04/2016
CONCEDE 03 (três) meses de Férias Prêmio, nos termos do §4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es):
Masp
Nome
Quinquênio/Ref.
373020-7
Wagner Neumann Rocha
5°
292772-1
Jose Carlos Duarte De Assis
7°
SEI
15153790
15058671
Vigência
03/03/2020
26/05/2020
10 1363827 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.170,
DE 10 DE JUNHO DE 2020.
Aprova a alocação de recursos financeiros destinados às ações de
enfrentamento do Coronavírus - COVID 19, previstos na Portaria nº
395, de 16 de março de 2020 e dá outras providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre
as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo
surto de 2019;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto com Numeração Especial 113, de 12 de março de 2020, que
declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado
em razão de surto de doença respiratória - 1.5.1.1.0 - Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal
nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
- o Decreto Estadual nº 45.468, 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento,
no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa
viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), institui o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em
Saúde do COVID-19 - Comitê Extraordinário COVID-19 e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece
o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo
agente Coronavírus (COVID-19);
- a Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a
organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único
de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 6, de 3 de outubro de 2017, que trata
da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência
dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema
Único de Saúde;
- a Portaria nº 395, de 16 de março de 2020, que estabelece recurso do
Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção de Média e Alta Complexidade-MAC, a ser disponibilizado
aos Estados e Distrito Federal, destinados às ações de saúde para o
enfrentamento do Coronavírus - COVID 19;
- a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 17, de 22 de
março de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais de restrição
e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados
cotidianos, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em
decorrência da pandemia Coronavírus – COVID-19, em todo o território do Estado;
- a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 19, de 22 de
março de 2020, que dispõe sobre as medidas adotadas no âmbito do Sistema Estadual de Saúde, enquanto durar o estado de CALAMIDADE
PÚBLICA em decorrência da pandemia causada pelo agente Coronavírus COVID-19, em todo o território do Estado;
- a necessidade de alterar a metodologia de distribuição de recurso do
Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção de Média e Alta Complexidade – MAC destinados às ações de
saúde para o enfrentamento do Coronavírus - COVID19, previsto na
Portaria nº 395, de 16 de março de 2020, anteriormente regulamentada
pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.137, de 25 de março de 2020;
- os Planos de Contingência Macrorregionais definidos pelos gestores
públicos de saúde no âmbito dos territórios sanitários no do Estado de
Minas Gerais;
- o Plano Estadual de Contingência para emergência em saúde pública
infecção humana pelo SARS-Cov-2 (doença pelo Coronavírus
COVID-19);
- que o Estado de Minas Gerais está em situação de alerta para o
aumento no número de casos de Coronavírus (COVID-19), observando
um perfil epidêmico com aumento exponencial dos casos suspeitos e
confirmados;
- a necessidade de reforçar o custeio de ações de saúde para promover assistência adequada ao paciente, incluindo o manejo clínico
adequado;
- o Ofício nº 153/2020, de 08 de junho de 2020, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto no
art. 50 da Deliberação
CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro de 2019, que aprova o
Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), das
Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das
Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a alocação dos recursos financeiros destinados
às ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus - COVID 19,
previstos na Portaria nº 395, de 16 de março de 2020, nos termos do
Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º - Fica revogada a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.137, de 25
de março de 2020.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de junho de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.170, DE
10 DE JUNHO DE 2020 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br/cib).
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.128, DE 10 DE JUNHO DE 2020.
Autoriza a alocação de recursos financeiros destinados às ações de
saúde para o enfrentamento do Coronavírus - COVID 19, previstos na
Portaria nº 395, de 16 de março de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e
os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio
de 2019 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.170, de 10 de junho de 2020,
que aprova a alocação de recursos financeiros destinados às ações de
enfrentamento do Coronavírus - COVID 19, previstos na Portaria nº
395, de 16 de março de 2020 e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a alocação de recursos financeiros destinados às
ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus - COVID 19, previstos na Portaria nº 395, de 16 de março de 2020, nos termos desta
Resolução.
Parágrafo único - Os recursos de que trata esta Resolução serão distribuídos em parcela única, a título de incentivo, e deverão ser utilizados
pelos estabelecimentos de saúde no custeio das ações relacionadas ao
enfrentamento da COVID-19.
Art. 2º - Estão aptos ao recebimento do recurso financeiro de que trata
esta Resolução todos os estabelecimentos hospitalares, que tenham disponibilizado novos leitos de Terapia Intensiva (UTI) no sistema SUSfácilMG entre os dias 01/04/20 e 31/05/20, para o tratamento dos casos
da COVID- 19.
Parágrafo único - Ficam excepcionalizados do disposto no caput deste
artigo os Hospitais de Campanha e os prestadores que tiveram a habilitação no sistema CNES na mesma competência de inclusão dos respectivos leitos no sistema SUSfácilMG.
Art. 3º - O valor global do recurso financeiro de que trata esta Resolução perfaz o montante de R$ 34.560.000,00 (trinta e quatro milhões
quinhentos e sessenta mil reais), que correrão à conta da dotação orçamentária nº 4291.10.302.158.4452.0001-339039 - 92.1.
Art. 4º - O valor do incentivo a ser recebido por cada beneficiário será
proporcional ao quantitativo de novos leitos UTI disponibilizados no
SUSfácilMG, considerando o valor unitário de qualificação de leitos
de Terapia Intensiva de R$ 800,00/leito-dia, calculados para o período
de 60 (sessenta) dias.
Parágrafo único - Os valores a serem transferidos a cada um dos beneficiários estão detalhados no Anexo I desta Resolução.
Art. 5º - O saldo do recurso previsto na portaria supracitada será objeto
de repasse financeiro, a título de incentivo, destinado aos prestadores
de serviços hospitalares nas próximas competências a partir de junho
de 2020, calculados para o período de 30 dias e obedecendo as regras
dispostas no art. 4º desta Resolução.
Art. 6º - Excepcionalmente, o recurso financeiro de que trata esta Resolução será repassado diretamente do Fundo Estadual de Saúde aos
beneficiários, mediante a formalização de Termo de Metas no Sistema
de Gerenciamento de Resoluções Estaduais de Saúde (SiG-RES), ou
outra forma definida pela Secretaria de Estado de Saúde (SES/MG),
independentemente da gestão dos prestadores de média e alta complexidade, observada a legislação aplicável.
Art. 7º - Os hospitais deverão, obrigatoriamente, manter atualizadas
todas as informações inerentes às operações do sistema SUSFácilMG,
envolvendo o quantitativo, a ocupação e a regulação assistencial dos
leitos.
Parágrafo único – Também deverá ser realizada a atualização permanente do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES/
DATASUS, com inclusão das informações relativas ao quantitativo de
leitos e equipamentos existentes, conforme os termos da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 01/2017.
Art. 8º - Para fins de monitoramento da utilização do recurso, serão
considerados os indicadores descritos no Anexo II desta Resolução,
que serão apurados por meio de sistemas e formulários oficiais e será
atestado pela Subsecretaria de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de Saúde.
Parágrafo único - O descumprimento dos indicadores ensejará na
devolução dos recursos devidamente corrigidos ao Fundo Estadual de
Saúde.
Art. 9º - O prazo para execução dos recursos financeiros previstos nesta
Resolução será de, no máximo, 12 (doze) meses, contados do efetivo
recebimento do recurso pelo beneficiário.
§ 1º - Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira devem ser utilizados na execução do objeto, nos termos desta
Resolução.
§ 2º - Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, no ato da apresentação
do processo de acompanhamento, controle e avaliação.
Art. 10 - Os procedimentos de acompanhamento e verificação da adequada execução financeira observarão o disposto no Decreto Estadual nº
45.468/2010, Resolução SES/MG nº 4.606/2014 ou em Regulamento(s)
que vier(em) a substituí-lo(s).
Parágrafo único - Os beneficiários deverão inserir e validar os dados
referentes à prestação de contas no Sistema informatizado disponibilizado pela SES/MG, nos termos dos normativos vigentes.
Art. 11 - Os beneficiários devem manter arquivados, os documentos
que comprovam a utilização e gestão dos recursos públicos repassados
pelo Fundo Estadual de Saúde (FES), conforme preconiza o art. 25 do
Decreto Estadual n.º 45.468/2010.
§ 1º – Constatadas irregularidades no cumprimento do termo, o processo será baixado em diligência pela SES/MG, sendo fixado prazo
de trinta dias para apresentação de justificativas, alegações de defesa,
documentação complementar que regularize possíveis falhas detectadas ou a devolução dos recursos liberados, atualizados monetariamente,
sob pena da instauração de tomada de contas especial, em atendimento
ao art. 47 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008.
§ 2º – A instituição deverá manter os documentos relacionados ao
Termo de Metas pelo prazo de dez anos, contado da data em que foi
aprovado o processo de prestação de contas.
Art. 12 – Na execução dos recursos, deverão ser observadas as disposições contidas no Decreto Estadual nº 45.468/2010 e nas Resoluções
SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014 e SES/MG nº 7.094, de
29 de abril de 2020.
Art. 13 – Fica revogada a Resolução SES/MG nº 7.070, de 25 de março
de 2020.
Art. 14 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de junho de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXOS I e II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.128, DE 10 DE
JUNHO DE 2020 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.
br).
10 1363957 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º do
art. 2º da EC/41/03 MASP. 358.696-3 Jose Mendes Neto, a partir de
18/05/2020
10 1363806 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente ao
(s) servidor (es): Masp 918542-2, ZULEICA APARECIDA DA SILVA
ROSA, publicado em 03/12/2019, por 1 mês (es) referente (s) ao 6º
quinquênio a partir de 24/12/2020; Masp 918562-0, CLAUDIA DIAS
LOURENCO, publicado em 07/11/2019, por 1 mês (es) referente (s) ao
3º quinquênio a partir de 14/12/2020; Masp 375128-6, EDSON FERREIRA ANDRADE, publicado em 20/11/2019, por 1 mês (es) referente
(s) ao 7º quinquênio a partir de 06/07/2020.
10 1363916 - 1
Fundação Hospitalar do Estado
de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Fábio Baccheretti Vitor
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto 47.852, de 31/01/2020, REMOVE EX-OFFICIO, nos termos
do art. 80 da Lei nº 869, de 5/7/1952, os(as) servidores(as)efetivos(as),
lotados(as) no HGV para o IRS, enquanto permanecer o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19,CLAUDIO
LAGE MORETZSOHN, MASP10372886, ADM 1, MED V-C, Médico
Psiquiatra, a partir de 05/06/2020;EFREM AUGUSTO RIBEIRO
MARTINS, MASP11797172, ADM 2,MED IV-B, Médico Psiquiatra,
a partir de 06/06/2020.
Fábio Baccheretti Vitor
Presidente
10 1363698 - 1
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso
das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479, de 24
de agosto de 2018, publicada em 25/08/2018, REMOVE A PEDIDO,
nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, as servidoras efetivas: LUCIANA CARLA DE FREITAS SCHETTINI MASP10502649, ADM 2, PENF VI/A - Enfermeira, do CMT para o
HIJXXIII,e FABIANA COELHO TOLEDO - MASP 12019162, ADM
3, PENF V/A - Enfermeira, do HJXXIII para o CMT,a partir da data
de publicação.
Alice Guelber Melo Lopes
Diretora de Gestão de Pessoas
10 1363700 - 1
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Presidencial Nº. 1479 de
24/08/2018 torna público: LICENÇAS CONCEDIDAS, no interior e
na sede, nos termos da Lei nº 869/52, combinado com o Decreto nº
46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos do trabalho por motivo de
saúde nos termos da resolução SEPLAG nº 119/2013:Masp Nome Período Início Artigo UNIDADE ADC:13696778 Solaine Maria Moreira
45 04/05/20 158.I. UNIDADE CSPD:12050886 Edite Maria Goncalves
Leite 04 18/05/20 158.I. UNIDADE CSSI:09140161 Eduardo Rabelo
de Abreu 01 05/05/20 158.I. UNIDADE HAC:11261625 Jacqueline
Viegas Santos Lima 01 06/05/20 158.I. 11261625 Jacqueline Viegas
Santos Lima 07 07/05/20 158.I. 10910776 Rita de Cassia Lopes Gontijo 55 09/04/20 158.II. UNIDADE HEM:10891497 Ildeane Pereira
Rocha Ciriaco 06 05/05/20 158.I. 13670336 Luciene Aparecida Barbosa Ramos 10 03/04/20 158.I. 13670336 Luciene Aparecida Barbosa Ramos 07 13/04/20 158.I. 13670336 Luciene Aparecida Barbosa
Ramos 07 24/04/20 158.I. UNIDADE HIJPII:13651302 Adriana de
Souza Faria 01 16/05/20 158.I. 10904415 Agda Aparecida Vieira de
Resende Santori 02 23/05/20 158.I. 12769360 Andreia Cunha Moreira
dos Reis 01 12/05/20 158.I. 11265048 Auricelio Viana dos Santos 11
08/05/20 158.I. 13605787 Betina Daniela de Souza 01 05/05/20 158.I.
13935986 Camila Guimaraes Marra 30 14/05/20 158.I. 13370861 Flavia Alves da Costa 01 11/05/20 158.I (Contrato). 13632112 Gisley
Aparecida Cruz 02 05/05/20 158.I. 13954771 Ludmila Silva Leal 05
20/05/20 158.I (Contrato). 10407799 Maria Eva Fialho 20 12/05/20
158.I. 13606298 Odete Ferreira de Araujo 01 03/05/20 158.I. 14340293
Rafaela Marques 01 12/05/20 158.I (Contrato). 13916564 Rosiane
Alves Ferreira Pimenta 07 05/05/20 158.I. 11266970 Rosimeire Soares 02 15/05/20 158.I (Contrato). 10888147 Rosinei Dias Diogo 07
03/05/20 158.I. 10866929 Teresinha de Jesus Gorete Magalhaes Oliv
03 20/05/20 158.I. 10866929 Teresinha de Jesus Gorete Magalhaes
Oliv 01 19/05/20 158.I. 10866929 Teresinha de Jesus Gorete Magalhaes Oliv 01 04/05/20 158.I. UNIDADE HJK:12256988 Fernanda
da Silva Rodrigues 02 11/05/20 158.I (Contrato). 12256988 Fernanda
da Silva Rodrigues 10 17/05/20 158.I (Contrato). 14514590 Nelson
Machado do Carmo Junior 15 01/05/20 158.I (Contrato). UNIDADE
HJXXIII:12191086 Alexandra Rosa de Lima 14 11/05/20 158.I.
14589733 Ana Amelia dos Santos Cunha 03 11/05/20 158.I. 14589733
Ana Amelia dos Santos Cunha 07 15/05/20 158.I. 14722003 Ana Carolina Martins Gomes 01 11/05/20 158.I (Contrato). 11010204 Ana Carolina Pimenta Francisco 01 16/04/20 158.I. 11010204 Ana Carolina
Pimenta Francisco 01 14/02/20 158.I. 13109939 Ana Lucia de Sousa 05
07/05/20 158.I. 14637623 Camila Soares de Souza 07 07/04/20 158.I
(Contrato). 14678882 Candice Aparecida Viana Timoteo 03 25/05/20
158.I (Contrato). 13120712 Caticirlaine dos Santos Muniz 05 04/05/20
158.I. 13121009 Celia Cristina Lima 56 19/05/20 158.I. 06624407
Cristiane Regina da Silva Pereira 22 06/05/20 158.I. 13572011 Danielle
Christina dos Santos T Nogueira 30 05/05/20 158.I. 13708755 Diana
dos Santos Moreira 07 06/05/20 158.I. 13549720 Edson Ferreira
Morais 03 11/05/20 158.I. 12864914 Eliziane Batista Alves Martins 12
16/05/20 158.I. 13013420 Fernando Adler Vieira 37 18/03/20 158.I.
13013420 Fernando Adler Vieira 07 11/03/20 158.I. 12947008 Gisele
Franca de Pinho Carvalho 03 11/05/20 158.I. 13911136 Janaina Carlem Amorim 01 07/05/20 158.I (Contrato). 11956893 Julia Graciela
Gomes 01 25/03/20 158.I. 11956893 Julia Graciela Gomes 07 14/05/20
158.I. 14701643 Livia Raquel de Miranda 14 11/05/20 158.I (Contrato). 11053147 Luciana de Cassia Soares Rocha Costa 07 12/05/20
158.I. 10426419 Luciana Lobato de Almeida Abreu 09 12/05/20 158.I.
10897817 Lucineia Gomes Santos 07 05/05/20 158.I. 12923645 Luiz
Fernando Caetano de Carvalho 11 10/05/20 158.I. 10875557 Luzia
Emiliana Rodrigues 10 08/05/20 158.I. 10953792 Maria de Jesus
Prado Noronha 07 02/05/20 158.I. 10405199 Maria Regina Marques
da Silva 01 06/05/20 158.I. 12152443 Pedro Zupo Campos 19 03/05/20
158.I. 14661862 Rosana Geralda Barbosa de Almeida 01 05/05/20
158.I (Contrato). 12149712 Rosane de Paula Santos 07 09/05/20 158.I.
12149712 Rosane de Paula Santos 11 16/05/20 158.I. 12148946 Sidnei Luiz de Jesus 02 07/05/20 158.I. 12148946 Sidnei Luiz de Jesus
02 09/05/20 158.I. 13048491 Sinval Freire Junior 02 07/05/20 158.I.
12828315 Tatiana Aparecida de Souza Fernandes 14 04/05/20 158.I.
14662043 Thaciana Meira Pinto 10 07/05/20 158.I (Contrato). UNIDADE HMAL:13719182 Natasha Preis Ferreira 05 06/05/20 158.I.
UNIDADE MOV:14580260 Jessica Talita Barnabe Amaral Costa
08 07/05/20 158.I (Contrato). 14514590 Nelson Machado do Carmo
Junior 02 05/04/20 158.I (Contrato). 11298213 Rosilene do Carmo
Silva 01 24/05/20 158.I (Contrato).
LICENÇAS NEGADAS, no interior e na sede, nos termos da Lei
nº 869/52, combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou
afastamentos do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG nº 119/2013:Masp Nome Período Início UNIDADE
HGV:12891701 Armando Neto de Paula 90 19/05/20. UNIDADE
HIJPII:12851481 Pricilla Antonieta Fonseca Gomes 02 02/05/20.
UNIDADE HJXXIII:10405744 Maria Aparecida da Conceicao 60
20/05/20.
RETIFICA o Ato de Licença Médica Concedida do(a) servidor(a)
Rosangela Silva da Silva, MASP 12700498, lotado(a) no MOV, publicado no Minas Gerais em 05/02/2020 . Onde se lê: 90 dias a partir de
05/01/20 172; Leia-se: 44 dias a partir de 05/01/20 172
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Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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