4 – quinta-feira, 20 de Agosto de 2020 Diário do Executivo
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 79, de 19 de
agosto de 2020)
“ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio
de 2020)
ÍNDICE
DESCRIÇÃO DAS ONDAS
ONDA:
Onda vermelha:
Onda amarela:
Onda verde:
DESCRIÇÃO:
Serviços essenciais (maior restrição de atividade socioeconômica);
Serviços não-essenciais (média restrição de atividade socioeconômica);
Serviços não-essenciais com maior risco (menor restrição de atividade socioeconômica).
RECLASSIFICAÇÃO DA FASE DE ABERTURA
MACRORREGIÃO
CLASSIFICAÇÃO
RECLASSIFICAÇÃO (DE EXPECTATIVA DE PROGRESSÃO
ANTERIOR
22/8/2020 A 29/08/2020)
OU DE REGRESSÃO DE FASE
Centro
Onda vermelha
Onda vermelha
Centro-Sul
Onda amarela
Onda amarela
Jequitinhonha
Onda vermelha
Onda vermelha
Leste
Onda vermelha
Onda amarela
Leste-Sul
Onda amarela
Onda amarela
Nordeste
Onda vermelha
Onda vermelha
Noroeste
Onda vermelha
Onda vermelha
Norte
Onda amarela
Onda amarela
Oeste
Onda amarela
Onda amarela
Sudeste
Onda amarela
Onda amarela
Sul
Onda amarela
Onda amarela
Triângulo-Norte
Onda amarela
Onda amarela
Triângulo-Sul
Onda amarela
Onda amarela
Vale do Aço
Onda vermelha
Onda vermelha
”
19 1389431 - 1
Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Igor Mascarenhas Eto
Expediente
GABINETE DO SECRETÁRIO
ATO DO SENHOR CHEFE DE GABINETE
O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DE
GOVERNO, no uso da competência delegada pela Resolução SEGOV
nº 756/2020, publicada em 23 de junho 2020, EXONERA, a pedido,
nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e
Decreto nº 45.835, de 23 de dezembro de 2011, o servidor infra relacionado, ficando o mesmo ciente da necessidade de procurar a Unidade de
Recursos Humanos do seu órgão de lotação para regularizar possíveis
pendências em sua situação funcional:
-MASP 1267267-1, RAFAEL DINIZ SOUZA, do cargo de provimento
efetivo de Gestor Governamental, nível I, grau D, símbolo GGOV1D,
a partir de 06/08/2020.
JULIANO FISICARO BORGES
CHEFE DE GABINETE
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
ATOS DO SENHOR DIRETOR
Competência delegada pela Resolução SEGOV Nº 756/2020, publicada
em 23/06/2020:
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, aos servidores:
-MASP 1045400-7, CLEBER PEREIRA DA SILVA, Auxiliar de Administração Geral, Nível V, Grau C, Símbolo AAG5, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 06/08/2020, que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, 22 de julho de 2020 e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
-MASP 1045419-7, JOSE DE SOUZA PERES, Auxiliar de Administração Geral, Nível V, Grau C, Símbolo AAG5, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 08/08/2020, que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, 22 de julho de 2020 e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
-MASP 1045445-2, LEONARDO ALVES CAMPOS, Auxiliar de
Administração Geral, Nível IV, Grau C, Símbolo AAG4, referente ao
6º quinquênio de exercício, a partir de 03/08/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nos 16.247, 22 de julho de 2020 e 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, aos servidores:
-MASP 270797-4, ANTONIO CARLOS DOS SANTOS, Auxiliar da
Indústria Gráfica, Nível V, Grau C, Símbolo AIG5, referente ao 9º
quinquênio, a partir de 07/07/2020, cujo pagamento se dará a partir
de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n°s 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
-MASP 1045445-2, LEONARDO ALVES CAMPOS, Auxiliar de
Administração Geral, Nível IV, Grau C, Símbolo AAG4, referente ao
6º quinquênio, a partir de 03/08/2020, cujo pagamento se dará a partir
de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, 22 de julho de 2020 e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
-MASP 365145-2, SIMONE MARIA DE FREITAS CARVALHAIS,
Auxiliar de Serviços Governamentais, nível V, grau C, símbolo AUSG5,
referente ao 6º quinquênio, a partir de 29/06/2020, cujo pagamento se
dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, 22 de julho de 2020, e 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988,
aos servidores:
-MASP 1045445-2, LEONARDO ALVES CAMPOS, Auxiliar de
Administração Geral, Nível IV, Grau C, Símbolo AAG4, a partir de
03/08/2020.
-MASP 365145-2, SIMONE MARIA DE FREITAS CARVALHAIS,
Auxiliar de Serviços Governamentais, nível V, grau C, símbolo
AUSG5, a partir de 29/06/2020.
MARCELUS FERNANDES LIMA
DIRETOR
19 1389373 - 1
Controladoria-Geral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989 eque poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado,aos seguintes servidores relacionados abaixo:
Amanda Constanzo Anunciação, MASP 1394357-6, Auditor Interno I/B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 28/06/2020; Aurisete
Tiago Dias, MASP 1192442-0, Auditor Interno I/B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 28/06/2020;Carolina Lage Pedroso Bertani,
MASP 1394391-5, Auditor Interno I/B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 28/06/2020;Dandara Bispo Pimenta, MASP 1394408-7,
Auditor Interno I/B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 28/06/2020;Gisele Miranda Paixão Gouveia, MASP 1156633-8, Auditor
Interno I/B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 28/06/2020; Helga Aparecida Coelho dos Santos, MASP 1005042-5, Auditor Interno
II/B, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 31/05/2020; Isac Moreira Aguiar, MASP 1394966-4, Auditor Interno I/B, referente ao 1º
quinquênio de exercício, a partir de 03/07/2020;Leonardo Vitorino de Melo, MASP 1394700-7, Auditor Interno I/B, referente ao 1º quinquênio de
exercício, a partir de 30/06/2020; Lincoln Teixeira Genuíno de Farias, MASP 1227744-8, Auditor Interno I/B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 28/06/2020;Nuno José Chain Cotta Jorge, MASP 1394365-9, Auditor Interno I/B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
28/06/2020;Rinaldo de Souza Barros, MASP 1394725-4, Auditor Interno I/B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 05/07/2020;Thaís
Cristina de Alcântara Leonídio, MASP 1394385-7, Auditor Interno I/B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 28/06/2020;Willer Jonas
Maia Bernardes, MASP 1294154-8, Auditor Interno I/B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 05/07/2020.
Adriana Dolabela Alves de Sousa
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
Concede Progressão na carreira de Agente Governamental aservidorade cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Controladoria-Geral
do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, que entra em vigor na data de
sua publicação, respeitado o prazo de vigência previstono anexo único.
ANEXO ÚNICO
PROGRESSÃO NA CARREIRA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
CARREIRA DE AGENTE GOVERNAMENTAL - AGOV
NOME
MASP
CARGO
Heloísa Silva de Oliveira
3746856
Sérgio Luiz Reis
3622974
SITUAÇÃO ANTERIOR
À PROGRESSÃO
PROGRESSÃO
SITUAÇÃO NOVA
VIGÊNCIA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
AGOV
III
F
III
G
26/06/2020
AGOV
III
F
III
G
27/06/2020
Adriana Dolabela Alves de Sousa
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
19 1389060 - 1
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1°, da Constituição do Estado, combinado com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos termos do
art. 7º, § 2º, da Lei Estadual nº 13.994/2001, tendo em vista a decisão judicialexarada peloExmo. Sr. Társis Augusto de Santana Lima,
Juiz Federal da Subseção Judiciária de Governador Valadares, nos
autos da Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativanº.
0006010-19.2011,4.01.3813,DETERMINA AINCLUSÃO DESERAFIM CIRIACO DE OLIVEIRA, CPF nº. 033.693.746-68,PEDRO
EURICO FAIÇAL LOURES, CPF nº. 025.769.246-03 ECONSTRUTORA NOVO HORIZONTE LTDA, CNPJ nº. 21.974.530/0001-00
,pelo prazo de 05(cinco) anos no CADASTRO DE FORNECEDORES
IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL - CAFIMP,a contar de08.03.2018.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO,
Belo Horizonte, 14 de agosto de 2020.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geraldo Estado
19 1388983 - 1
PORTARIA/COGE Nº 79/2020
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual n° 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em
vista os motivos apresentados pela Sr. Presidente da Comissão Processante, RESOLVE:
Art. 1º Excluir do Processo Administrativo Disciplinar instaurado
pela Portaria/COGE Nº 05/2020, publicada no Diário Oficial do Executivo em 29 de fevereiro de 2020, aservidora C.S.V.O.M.C., MASP
1.344.812-1, conforme os argumentos apresentados na Defesa Prévia e a análise realizada pela Comissão Processante(documentos nºs
14795580; 18025610).
Art. 2º Reconduzir a Comissão, para, sob a presidência do servidor
Gercy Gonçalves do Carmo, MASP 1.056.738-6, concluir os respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do término da
Situação de Emergência em Saúde Pública no Estado, nos termos do
Decreto NE nº 113/2020, Decreto nº 47.890/2020 e Resolução CGE
nº 12/2020.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 18 de agosto de 2020.
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
19 1388943 - 1
RESOLUÇÃO CGENº29, 18 DE AGOSTO DE 2020.
Dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos da Controladoria-Geral
do Estado(CGE).
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, considerando o art. 49, § 1º, inciso XII da Lei nº 23.304, de 30 de
maio de 2019; o art. 4º, inciso IV, do Decreto 47.185, de 12 de maio de
2017; o art. 2º, inciso XII, do Decreto nº 47.774, de 03 de dezembro de
2019 e a Ação 20 do Plano de Integridade, com atualização aprovada
pela Resolução CGE nº 21, de 26 de julho de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º -A Política de Gestão de Riscos da Controladoria-Geral do
Estado (CGE) observará as disposições desta Resolução.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º -São elementos da Política de Gestão de Riscos da CGE:
I -Princípios;
II -Diretrizes;
III -Objetivos;
IV -Instâncias e responsabilidades;
V -Procedimentos Operacionais.
Art. 3º -Para efeitos desta Resolução considera-se:
I -Risco: Trata-se da possibilidade de ocorrência de um evento que
venha a ter impacto no cumprimento dos objetivos, sendo medido em
termos de impacto e de probabilidade;
II -Risco Inerente: Risco a que uma ação ou processo está exposto sem
considerar os controles internos que possam mitigar a sua probabilidade ou impacto;
III -Risco residual: Risco a que uma ação ou processo está exposto considerando os controles internos existentes;
IV -Processo: Série de atos adotados pelo órgão para o alcance de um
resultado previamente estabelecido;
V -Plano de Ação: Conjunto de medidas ou ações de controle utilizados
pela gestão para tratamento dos riscos;
VI -Medida ou Ação de Controle: Mecanismo utilizado pelo órgão
para tratar os riscos levantados, que pode incidir na causa ou na
consequência;
VII -Gestão de Riscos: Trata-se do processo para identificar, analisar,
avaliar, administrar e controlar potenciais eventos ou situações, para
fornecer razoável certeza quanto ao alcance dos objetivos da organização e incrementar o processo de tomada de decisão com base em informações gerenciais preventivas;
VIII - Apetite a risco: Refere-se aos tipos e níveis de riscos que o órgão
se dispõe a admitir na realização das suas atividades e objetivos;
IX -Declaração de Apetite a Riscos: Documento técnico aprovado pelo
Comitê Estratégico de Governança (CEG) que define o posicionamento
institucional da CGE acerca do seu apetite a risco, trazendo a missão da
organização; tipos e níveis de risco dispostos a assumir na realização
das atividades e objetivos organizacionais; período de revisão do apetite; unidades administrativas responsáveis por sua aprovação, revisão e
monitoramento; indicadores de monitoramento por tipo de risco; ações
mitigadoras por tipo de risco; nível de maturidade em riscos da organização; nível de apetite a riscos e tolerância a riscos por tipo de risco;
X -Accountability: Trata-se do conjunto de procedimentos adotados
pelas organizações públicas e pelos indivíduos que as integram que evidenciam sua responsabilidade por decisões tomadas e ações implementadas, incluindo a salvaguarda de recursos públicos, a imparcialidade e
o desempenho das organizações;
XI - Governança: Conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e
controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão,
com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de
interesse da sociedade. A governança de uma organização requer estruturas e processos apropriados que permitam a prestação de contas por
parte de um corpo administrativo aosstakeholdersquanto à supervisão
organizacional através da integridade, liderança e transparência e ações
(incluindo o gerenciamento de riscos) da gestão para atingir os objetivos da organização por meio da tomada de decisões baseada em riscos
e da aplicação de recursos;
XII - Controles internos da gestão: Conjunto de regras, procedimentos,
diretrizes, protocolos, rotinas de sistemas informatizados, conferências
e trâmites de documentos e informações, entre outros, operacionalizados de forma integrada pela direção e pelo corpo de servidores dos
órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, destinados a enfrentar os riscos e fornecer segurança razoável de que, na consecução da
missão da entidade, os seguintes objetivos gerais serão alcançados:
execução ordenada, ética, econômica, eficiente e eficaz das operações;
cumprimento das obrigações deaccountability; cumprimento das leis e
regulamentos aplicáveis; e salvaguarda dos recursos para evitar perdas, mau uso e danos. O conceito de controles internos da gestão também pode ser compreendido como o processo conduzido pela direção
e pelo corpo de servidores dos órgãos e entidades do Poder Executivo
Estadual, desenvolvido para proporcionar segurança razoável com respeito à realização dos objetivos relacionados à execução ordenada,
ética, econômica, eficiente e eficaz das operações; ao cumprimento das
obrigações deaccountability; e ao cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis; e salvaguarda dos recursos para evitar perdas, mau uso
e danos.
CAPÍTULO II
PRINCÍPIOS DA GESTÃO DE RISCOS
Art 4º -A gestão de riscos da CGE deverá estar alinhada a sua missão e
observar os seguintes princípios:
I -Fortalecer o alinhamento institucional e a atuação colaborativa das
unidades do órgão;
II -Contribuir para a efetividade das disposições do Planejamento Estratégico e do Plano de Integridade;
III -Agregar valor à gestão e aperfeiçoar os controles internos do
órgão;
IV -Subsidiar a tomada de decisões da alta gestão da CGE e dos Comitês integrantes da sua estrutura de governança;
V -Considerar a relação custo/benefício dos controles e a realidade operacional das unidades;
VI -Ser objetiva, transparente e contínua;
VII -Ser alinhada aos padrões de integridade e apetite a riscos do
órgão;
Minas Gerais - Caderno 1
VIII -Fomentar a inovação e a visão de futuro;
XIX -Estimular a padronização técnica de atividades;
X -Integrar as ações estratégicas e os processos internos do órgão, promovendo a sua melhoria contínua.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES
Art. 5º -Constituem diretrizes para a gestão de riscos da CGE:
I -Apoio inequívoco e comprometimento da alta administração;
II -Suporte da estrutura de governança do órgão;
III -Implementação gradual, com prioridade para os riscos
estratégicos;
IV -Atuação articulada das instâncias de gestão de riscos;
V -Definição de alçadas e agentes responsáveis;
VI -Melhoria contínua e acompanhamento dos níveis de maturidade
do órgão;
VII -Análise do contexto interno e externo, com a identificação precisa dos critérios de fato e de direito aplicáveis ao processo de gestão
de riscos;
VIII -Identificação das causas, impacto e probabilidade da ocorrência
de eventos de risco;
IX -Análise dos níveis de risco;
X -Avaliação do objeto conforme critérios técnicos previamente estabelecidos, com o escopo de aferir se determinado risco é aceitável;
XI -Elaboração de Planos de Ação para tratamento dos riscos;
XII -Monitoramento, comunicação e revisão periódicos.
CAPÍTULO IV
DOS OBJETIVOS
Art. 6º -A gestão de riscos da CGE é parte integrante da estratégia
gerencial do órgão, devendo contribuir para o alcance de sua missão e
objetivos institucionais.
Parágrafo único -A observância da Política de Gestão de Riscos é obrigatória para todas as unidades e níveis hierárquicos da CGE, sendo aplicável às respectivas ações e processos de trabalho.
Art. 7º -A Política de Gestão de Riscos tem, dentre outros, os seguintes objetivos:
I -Identificar os eventos de risco às ações e processos internos da CGE,
viabilizando a atuação assertiva dos responsáveis pelo seu tratamento;
II -Alinhar a atuação gerencial ao apetite a riscos do órgão;
III -Adequar os controles internos ao tratamento dos riscos;
IV -Resguardar a integridade das ações e processos;
V -Incrementar a eficiência da gestão;
VI -Identificar oportunidades e ameaças;
VII -Aperfeiçoar os mecanismos de governança eaccountability;
VIII -Fundamentar tecnicamente a tomada de decisões da gestão;
IX -Promover a modernização e conferir maior eficácia aos controles
internos do órgão.
CAPÍTULO V
DAS INSTÂNCIAS E RESPONSABILIDADES
Art. 8º - São instâncias de gestão de riscos na CGE:
I -Comitê Estratégico de Governança (CEG);
II -Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controles (CGIRC);
III -Assessoria Estratégica e de Gestão de Riscos (AEGRI);
IV -Unidades da estrutura orgânica da CGE;
V -Gestores de Riscos das unidades da CGE.
Art. 9º - Compete ao Comitê Estratégico de Governança (CEG):
I - Aprovar a Política de Gestão de Riscos da CGE e suas atualizações;
II -Estabelecer estratégias para a implementação da gestão de riscos
na CGE;
III -Definir a periodicidade do monitoramento dos riscos e da revisão
do portfólio de riscos;
IV -Determinar as tipologias de riscos que serão objeto de atuação da
CGE;
V -Aprovar a declaração de apetite a riscos da CGE e suas atualizações periódicas;
VI -Aprovar a metodologia de gestão de riscos e suas revisões;
VII -Aprovar as funcionalidades necessárias para o sistema eletrônico
de gerenciamento de riscos;
VIII -Aprovar a indicação de gestores de risco das unidades da CGE;
IX -Aprovar os Planos de Ação para gestão de riscos;
X -Realizar, em nível estratégico, o monitoramento da evolução dos
riscos das ações e processos, bem como da efetividade dos planos de
ação;
XI -Avaliar o desempenho da gestão de riscos da CGE, com o escopo
de promover o seu aperfeiçoamento;
XII - Promover ações de aderência à cultura do gerenciamento de riscos, em articulação com a Assessoria Estratégica e de Gestão de Riscos (AEGRI) e Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controles
(CGIRC);
XIII -Zelar pelo alinhamento da gestão de riscos aos escopos do Planejamento Estratégico e do Plano de Integridade;
XIV -Realizar a supervisão das demais instâncias de gestão de riscos
da CGE;
XV -Disponibilizar, no que couber, recursos tecnológicos, financeiros e
humanos para a efetividade da Política de gestão de riscos.
Parágrafo único - O Controlador-Geral poderá, justificadamente, adotar, modificar ou recusar os entendimentos emitidos pelo CEG.
Art. 10 - Compete ao Comitê de Governança, Integridade, Riscos e
Controles (CGIRC):
I -Subsidiar o CEG na definição dos gestores de risco das unidades;
II -Subsidiar o CEG no estabelecimento de estratégias para a implementação da gestão de riscos na CGE;
III -Propor ao CEG modificações na declaração de apetite a riscos;
IV -Realizar ações de capacitação em gestão de riscos, em articulação
com a Assessoria Estratégica e de Gestão de Riscos (AEGRI);
V -Disseminar a cultura de gestão de riscos na CGE.
Art. 11 -Compete à Assessoria Estratégica e de Gestão de Riscos
(AEGRI):
I -Propor metodologia de gestão de riscos da CGE e suas atualizações;
II -Propor as funcionalidades necessárias para o sistema eletrônico de
gerenciamento de riscos;
III -Realizar o monitoramento da evolução dos riscos das ações e processos e da efetividade dos planos de ação;
IV -Consolidar os resultados das unidades da CGE em relatórios gerenciais e encaminhá-los ao Presidente do CEG;
V -Realizar capacitações em gestão de riscos para o corpo funcional
da CGE;
VI -Elaborar Plano de Comunicação de Gestão de Riscos, em articulação com a Assessoria de Comunicação Social;
VII -Monitorar o desempenho da gestão de riscos, com o escopo de
promover o seu aperfeiçoamento;
VIII -Propor ao CEG indicadores de desempenho para gestão de
riscos;
XIX -Requisitar aos gestores de risco e às unidades da estrutura orgânica da CGE as informações necessárias para a realização de relatórios
gerenciais, para as atividades de monitoramento, consolidação de informações e demais atividades relativas à gestão de riscos.
Art. 12 -São considerados proprietários dos riscos, os dirigentes das
unidades da estrutura orgânica da CGE nas quais as ações ou processos
são desenvolvidos.
Art. 13 - Compete aos proprietários dos riscos:
I -Escolher as ações e processos que terão os seus riscos gerenciados e
tratados, considerando as prioridades da unidade e os efeitos negativos
que os riscos possam causar;
II -Definir os níveis de risco aceitáveis, considerando a declaração de
apetite a riscos do órgão;
III -Decidir quais riscos devem ter o seu tratamento priorizado;
III -Elaborar planos de ação para tratamento dos riscos, em conjunto
com os gestores de risco da unidade e avaliar os resultados obtidos;
IV -Encaminhar ao CGIRC a indicação de pelo menos 02 (dois) gestores de risco para a respectiva unidade.
§ 1º - A indicação dos gestores de risco será aprovada por ato normativo
do Presidente do CEG.
§ 2º - O ato normativo previsto no parágrafo anterior confere aos gestores de risco alçada suficiente para orientar e realizar as etapas de levantamento, análise, avaliação, revisão, implementação e comunicação
relativamente aos planos de ação para tratamento dos riscos das ações e
processos da respectiva unidade.
Art. 14 -Compete aos gestores de risco das unidades da CGE:
I -Realizar o levantamento dos riscos das ações e processos da respectiva unidade, realizando a sua análise, avaliação e revisão;
II -Elaborar os planos de ação para o tratamento dos riscos, observada
a metodologia da CGE;
III -Realizar o acompanhamento da evolução dos níveis de risco e da
efetividade dos planos de ação;
IV -Comunicar à Assessoria Estratégica e de Gestão de Riscos as
mudanças significativas em suas ações e processos;
V -Responder as requisições da Assessoria Estratégica e de Gestão de
Riscos;
VI -Disponibilizar as informações relativas à gestão de riscos das ações
e processos sob sua responsabilidade aos comitês da estrutura de governança da CGE.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200820020623014.