32 – sexta-feira, 23 de Outubro de 2020 Diário do Executivo
Magalhães Carneiro, MaSP 389.759-2, Antônio Felippe Júnior, a partir
da publicação do ato, referente ao cargo de PEBIIIP, 2º cargo, à vista
de requerimento de aposentadoria pelo Art. 144 do ADCT da CE/89,
incluído pela ECE nº 104/20, c/c art. 40 da CF/88, com redação dada
pela EC nº 41/03, c/0 Art. 6° da EC n°41/03 c/c § 5º do art.40 da CF/89,
com direito à remuneração integral referente à carga horária média de
108 h/a.
22 1411652 - 1
SRE de São Sebastião do Paraíso
Diretora: Maísa Claudia de Mello Barreto
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 16/20
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/52, por até oito dias
consecutivos, às servidoras: Claraval – E.E. Iarbas Rodrigues, MaSP
1.421.402-7, Lucimery de Macedo Costa, PEBI-B (Adm.01), a partir
de 08/09/20; Guaranésia – E.E. Geraldo Ribeiro Dias, MaSP 954.935-3,
Regina Célia Cavalheiro Pedroso, PEBIII-P (Adm.01), exercendo o
cargo em comissão de Diretor de Escola DV, a partir de 27/09/20.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 20/20
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/52 e art.19 da Instrução
Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº 01/12, por até oito dias consecutivos,
às servidoras: Guaxupé – E.E. Dr. André Cortez Granero, MaSP 1.223322-7, Lúcia Helena Ruiz, ASBDI-A, a partir de 11/09/20; São Sebastião do Paraíso – E.E. Clóvis Salgado, MaSP 1.225.782-0, Maria Lúcia
Ferreira Souza, ASBDI-A, a partir de 31/07/20.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº
01/20
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/52, e art.19
da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº 01/12, por até oito dias
consecutivos, à servidora: Guaranésia – E.E. Carvalho Brito, MaSP
1.224.905-8, Gracieli Cristina Resende, PEBDI-A (Adm.01), a partir
de 16/10/20.
Maísa Cláudia de Mello Barreto
Superintendente Regional de Ensino
21 1410913 - 1
SRE de Uberlândia
Diretora: Onília Maria de Oliveira Borges
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 61/2020
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 9865, de 03 de
julho de 2018, ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 970849.6.1, Linamar Gonçalves de Souza, ANE3I, por1mês referente ao 4ºquinquênio,
a partir de27/10/2020.
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE SERVIDOR RESPONSÁVEL POR EXCEPCIONAL – ATO Nº 05/2020
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, por seis meses, a: - Uberlândia, SRE, Masp 573183.1.1,
Cristiane Rodrigues Ferreira Magota, ANE3H, em prorrogação a contar de 16/08/2020.
Onilia Maria de Oliveira Borges
Diretora da SRE de Uberlândia
22 1411359 - 1
RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO EM DOBRO – ATO Nº
90/2020
Retifica o Ato de Férias-Prêmio em Dobro, referente ao servidor: Uberlândia, SRE, Masp 338434.4.1, Almerinda Vieira Ferreira, PEB3P,
Ato nº 17/16, publicado em 09/11/2016, incorreção nos dias a ser contado em dobro, onde se lê: 1 mês e 05 dias referente ao 1º quinquênio
restando-lhe 01 mês e 25 dias, leia-se: 1 mês e 06 dias referente ao 1º
quinquênio restando-lhe 01 mês e 24 dias.
Onilia Maria de Oliveira Borges
Diretora da SRE de Uberlândia
22 1411201 - 1
QUINQUÊNIO DE MAGISTÉRIO – ATO Nº 20/2020
Concede Quinquênio, nos termos do art. 112, do ADCT da CE/1989,
ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 366853.0.1, Marta Volúsia Otásia, PEB1O, referente ao 4º quinquênio a partir de 01/07/2011; Masp
346756.0.1, Natália Machado de Almeida, PEB1C, referente ao 6º
quinquênio a partir de 26/07/2011.
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA – 5% - ATO Nº
12/2020
Concede Gratificação de Incentivo à Docência 5%, nos termos da Lei nº
8.517, de 09/01/1984, da Lei nº 9.831, de 04/07/1989, e da Lei nº 9.957,
de 18/10/1989, a: - Uberlândia, SRE, Masp 366853.0.1, Marta Volúsia
Otásia, PEB1O, referente ao 9º biênio a partir de 11/07/2009.
Onilia Maria de Oliveira Borges
Diretora da SRE de Uberlândia
22 1411199 - 1
ANULAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº
59/2020
Anula o Ato de Férias-Prêmio Concessão, referente ao servidor: Uberlândia, SRE, Masp 323655.1.1, Maria Nazaré Batista de Almeida,
PEB1P, Atos nºs 98/1995 e 19/1996, publicados em 23/09/1995 e
29/05/1996, na parte em que concedeu 1º e 2º quinquênio de FériasPrêmio Concessão, por motivo de erro no embasamento legal.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 57/2020
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art.
31, da CE/1989, ao servidor: - Uberlândia, E.E. Jerônimo Arantes,
Masp 1098069.6.1, Kélbia Cristina Braga Santos,PEBIIG, referente
ao 3ºquinquênio de exercício, a partir de20/08/2019; SRE, Masp
1397315.1.1, Camilla Godoy Azevedo, ANEIB, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 11/09/2020, que poderão ser usufruídas,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Masp
1397311.0.1, Gustavo Henrique Alves Cunha, ANEIB, referente ao 1º
quinquênio de exercício a partir de 18/08/2020, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Masp
323655.1.1, Maria Nazaré Batista de Almeida, PEB1P, referente ao 6º
quinquênio de exercício a partir de 05/06/2016; Masp 1397574.3.1,
Nancy Maria da Cunha, TDE1B, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 29/08/2020, que poderão ser usufruídas, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Masp 1399021.3.1, Sonia
Maria Lopes Amorim, TDE1B, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 25/09/2020, que poderão ser usufruídas, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 58/2020
Concede Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, e do art. 290
da CE/1989, ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 323655.1.1, Maria
Nazaré Batista de Almeida, PEB1P, 06 meses referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 14/12/1994; Masp 323655.1.1, Maria
Nazaré Batista de Almeida, PEB1P, 03 meses e 07 dias, referente ao 2º
quinquênio de exercício a partir de 10/03/1996.
LICENÇA À GESTANTE – ATO Nº 19/2020
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII
do art. 7º da CR/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60
dias conforme Lei nº 18879 de 27/05/2010, à servidora: - Uberlândia, Conservatório Estadual de Música Cora Pavan Capparelli,
Masp 1298454.8.2, Gisela de Oliveira Gasques, PEB1A, a partir de
13/10/2020; E.E. Afonso Arinos, Masp 1438873.0.1, Talita Inacio
Martins Resende, PEB1A, a partir de 09/10/2020.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 42/2020
Afasta por Motivo de Luto, nos termos da alínea “b” do art. 201, da
Lei nº 869, de 05/07/1952, por oito dias, ao servidor: - Uberlândia,
E.E. Afonso Arinos, Masp 1425783.6.1, Sonia Aparecida Faleiros
Almeida, PEB1B, a partir de 01/10/2020.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 43/2020
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19 da
Instrução Normativa/ SEPLAG/SCAP/Nº.01/2012, por até oito dias
consecutivos, ao servidor: - Campina Verde, E.E. Ana Chaves, Masp
1150697.9.1, Magda Silva Santos, ASBD1A, a partir de 12/10/2020;
- Uberlândia, E.E. Neuza Rezende, Masp 1211144.9.1, Elane Maria
Oliveira Barbosa, PEBD1A, a partir de 08/10/2020.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Uberlândia nº 059/2020, publicada no “ Minas Gerais”
em 19/06/2020 referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp
289380.8.1, M.L.R.G., PEB1A, decidindo pelamanutenção da revisão
do posicionamento em tabela de subsídio, passando de PEB1B para
PEB1A, aplicando-se a decadência quanto aos efeitos patrimoniais,
sem a restituição dos valores, recebidos indevidamente, aos cofres
públicos, conforme disposto no art. 65 da lei 14.184/02 c/c ao art. 19
da Resolução Nº 37/2005. Publique-se a decisão e arquive-se o Processo, nos termos do art. 71 da Lei 14.184/02 e art. 21 da Resolução
SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Uberlândia nº 016/2019, publicada no “ Minas Gerais”
em 19/06/2020 referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp
339918.5.1, S.F.S.G.M., PEB1P, decidindo pela manutenção da revisão de posicionamento, ficando o posicionamento alterado de PEB1P
para PEB1J, com a anulação da verba VP no percentual de 2,5%, não
se aplicando a decadência quanto aos efeitos patrimoniais, devendo ser
feita a restituição integral dos valores, recebidos indevidamente, aos
cofres públicos, nos termos do § 1º da lei 869/52. Publique-se a decisão e arquive-se o Processo, nos termos do art. 71 da Lei 14.184/02 e
art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
Portaria SRE Uberlândia nº 017/2019, publicada no “ Minas
Gerais” em 19/06/2020 referente ao servidor: - Uberlândia, SRE,
Masp1056574.5.1, M.G.R., PEB1A, decidindo pelaretificação do
código de vencimento junto ao SISAP, alterando de “com paridade”
para “sem paridade”, devido à erro de digitação, aplicando-se a decadência quanto aos efeitos patrimoniais, sem a restituição dos valores,
recebidos indevidamente, aos cofres públicos, conforme disposto no
art. 65 da lei 14.184/02 c/c ao art. 19 da resolução nº 37/2005. Publique-se a decisão e arquive-se o Processo, nos termos do art. 71 da Lei
14.184/02 e art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Uberlândia nº 009/2019, publicada no “ Minas Gerais” em
03/07/2020 referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp296037.5.1,
M.S.A., PEBT2P, decidindo pelaratificação dos atos 28/05 e 134/05,
mantendo as vigências doAdicional por Tempo de Serviço e do 5º
quinquênio, aplicando-se a decadência quanto aos efeitos patrimoniais, sem a restituição dos valores, recebidos indevidamente, aos
cofres públicos, conforme disposto no art. 65 da lei 14.184/02 c/c ao
art. 19 da resolução nº 37/2005. Publique-se a decisão e arquive-se o
Processo, nos termos do art. 71 da Lei 14.184/02 e art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Uberlândia nº 008/2019, publicada no “ Minas Gerais”
em 03/07/2020 referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp
289008.5.2, C.A.S.R., PEB2P, decidindo pelarevisão de posicionamento em tabelas subsídio, devido à perda da VP318, alterando valor
da VTAP e VP, aplicando-se a decadência quanto aos efeitos patrimoniais, sem a restituição dos valores, recebidos indevidamente, aos
cofres públicos, conforme disposto no art. 65 da lei 14.184/02 c/c ao
art. 19 da resolução nº 37/2005. Publique-se a decisão e arquive-se o
Processo, nos termos do art. 71 da Lei 14.184/02 e art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05.
Onilia Maria de Oliveira Borges
Diretora da SRE de Uberlândia
22 1411198 - 1
SRE Metropolitana B
Diretora: Kátia Liliane Alves Canguçu
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 58 / 2020
Retifica o Ato de Férias-Prêmio Afastamento, ref. à servidora: São
Joaquim de Bicas - Servidora sem lotação, em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 351855-2, Evania Resende Prado Correa, PEBIIIP, cargo 01, por motivo de INSTRUÇÃO DE SERVIÇO
SCGRH/DCCTA Nº 01/2006, Ato nº 601/2010, public. em 27/8/2010,
onde se lê: ... por 02 meses, ref. ao 3º quinq. de exercício, leia-se: ... por
02 meses, ref. ao 4º quinq. de exercício... .
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 59 / 2020
Retifica o Ato de Férias-Prêmio Afastamento, ref. à servidora: Betim
- Servidora sem lotação, em afastamento preliminar à aposentadoria,
MaSP 320243-9, Shirley Pinheiro de Deus, PEBIIP, cargo 01, por
motivo de INSTRUÇÃO DE SERVIÇO SCGRH/DCCTA Nº 01/2006,
no Ato nº 300, public. em 28/8/2015, onde se lê: ... 02 meses ref. ao
4º quinq. a partir de 31/8/2015, leia-se: ... 02 meses, ref. ao 5º quinq.
de exercício, a partir de 31/8/2015, Ato nº 54, public. em 28/1/2011,
onde se lê: ... 02 meses, ref. ao 3º quinq. de exercício, a partir de
7/2/2011, leia-se: ... 02 meses, ref. ao 4º quinq. de exercício, a partir
de 7/2/2011.
21 1411002 - 1
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº 30 /
2020
Registra Afastamento por Motivo de Casamento, nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei n.º 869, de 5/7/1952, por oito dias, ao(s)
servidor(es): Contagem - E.E. Helena Guerra - 8753- MaSP 939392-7,
Andressa França Amorim, PEBIIF, cargo 01, a partir de 30/6/2020.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº 98
/ 2020
Registra Afastamento Preliminar à Aposentadoria Voluntária, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, da servidora: Juatuba - E.E. Joaquim Correa - 34436- MaSP 637612-3, Rosangela Martins Menezes,
a partir da publicação deste ato, ref. ao ATBIIIN, cargo 01, a vista
de requerimento de aposentadoria pelo art. 144 do ADCT da CE/89,
incluindo pela ECE nº 104/20, c/c art.40 da CF/88, com redação dada
pela EC nº 41/03, c/c Art. 6º da EC nº 41/03, com direito à remuneração integral.
FÉRIAS–PRÊMIO - AFASTAMENTO – ATO Nº 174 / 2020
Autoriza Afastamento para Gozo de Férias-Prêmio, nos termos do inciso
II § 1º do art. 3° da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8656, de
02/07/2012, ref. à servidora: Ibirité - E.E. Imperatriz Pimenta - 232483MaSP 540491-8, Denise Vitoriana Barbosa, cargo 01, PEBIIP, por 07
meses, ref. ao 4º, 5º e 6º quinq. de exercício, a partir de 26/10/2020,
com vistas à aposentadoria.
Minas Gerais - Caderno 1
FÉRIAS–PRÊMIO - AFASTAMENTO – ATO Nº 175 / 2020
Autoriza Afastamento para Gozo de Férias-Prêmio, nos termos e Artigo
3° da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8656, de 02/07/2012, ref.
a servidora: Contagem - E.E. Nova Contagem - 8605- MaSP 542172-2,
Maria Aparecida Vieira Nunes, EEBII-I, em ajustamento funcional,
cargo 01, por 02 meses, ref. ao 3º e 4º quinq. de exercício, a partir de
26/10/2020.
FÉRIAS–PRÊMIO - AFASTAMENTO – ATO Nº 176 / 2020
Autoriza Afastamento para Gozo de Férias-Prêmio, nos termos e Artigo
3° da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8656, de 02/07/2012,
ref. a servidora: Contagem - E.E. Pres. Tancredo Neves - 8681- MaSP
1056018-3, Maria Nocelia Simoes Gomes, ATBIVH/ secretária SE-II,
cargo 01, por 01 mês, ref. ao 2º quinq. a partir de 3/11/2020.
FÉRIAS–PRÊMIO - AFASTAMENTO – ATO Nº 177 / 2020
Autoriza Afastamento para Gozo de Férias-Prêmio, nos termos e Artigo
3° da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8656, de 02/07/2012, ref.
a servidora: Belo Horizonte - E.E. Profº Alisson Pereira Guimarães 582- MaSP 370642-1, Maria Aparecida Paiva Nascimento Nazario,
ATBIIIN, cargo 01, por 01 mês, ref. ao 6º quinq. de exercício, a partir
de 3/11/2020.
FÉRIAS–PRÊMIO - AFASTAMENTO – ATO Nº 178 / 2020
Autoriza Afastamento para Gozo de Férias-Prêmio, nos termos e Artigo
3° da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8656, de 02/07/2012, ref.
ao servidor: Betim - E.E. Cecília Meireles - 7994- MaSP 1238176-0,
Plinio Lucius Marthi Rodrigues Nascimento, PEBIA/ diretor DII, cargo
03, por 01 mês, ref. ao 1º quinq. de exercício, a partir de 26/10/2020.
FÉRIAS–PRÊMIO - AFASTAMENTO – ATO Nº 179 / 2020
Autoriza Afastamento para Gozo de Férias-Prêmio, nos termos do
inciso II § 1º do art. 3° da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8656,
de 02/07/2012, ref. à servidora: Belo Horizonte - E.E. Mário Casassanta
- 558- MaSP 862182-3, Blandina Celia Duarte, PEBIH, cargo 01, por
03 meses, ref. ao 4º quinq. de exercício, a partir de 26/10/2020, com
vistas à aposentadoria.
PORTARIA Nº 14/ 2020
Nos termos do artigo 13 da Resolução SEE n. 4.291, de 09 de março
de 2020, dos artigos 43 a 47 da Resolução CEE n. 472, de 19 dezembro de 2019 e do Parecer CME n. 7/2020, de 16 de setembro de 2020,
fica renovada a autorização do funcionamento da Educação Infantil
(creche e pré-escola) noColégio Sonho Meu, situado na Rua Espanha,
n.110, no bairro Horto, no município de Betim- MG, pelo prazo de 05
(cinco) anos.
PORTARIA Nº 15 /2020
Nos termos do artigo 13 da Resolução SEE n. 4.291, de 09 de março de
2020, e do artigo 60 da Resolução CEE n. 472, de 19 dezembro de 2019
e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora,
ficam encerradas, a partir de 22 de dezembro de 2014, as atividades da
Educação Infantil do Colégio Emanuel, situado na Rua Dalila Alves da
Cunha, n. 234, Centro, em Mateus Leme /MG.
PORTARIA Nº 16/ 2020
Nos termos do artigo 13 da Resolução SEE n. 4.291, de 9 de março de
2020, dos artigos 43 a 47 da Resolução CEE nº 472, de 19 dezembro
de 2019 e do Parecer CME n. 5/2020, de 16 de setembro de 2020, fica
recredenciada a entidade Instituto Educacional e Assistencial Alfabeto
e renovada a autorização do funcionamento da Educação Infantil (creche e pré-escola) no Instituto Educacional Infantil Alfabeto, situado na
Rua Vinte e Um, n.199, no bairro Cruzeiro do Sul, no município de
Betim- Minas Gerais, ambos pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir de
2 de abril de 2020.
PORTARIA Nº 17 /2020
Nos termos do artigo 13 da Resolução SEE n. 4.291, de 9 de março de
2020, e dos artigos 43 a 45 da Resolução CEE n. 472, de 19 dezembro de 2019 e do Parecer CME n. 6/2020, de 16 de setembro de 2020,
fica autorizado o funcionamento do Instituto Educacional Planeta Azul
Betim, situado na Rua Lagoa Dourada, n. 41, no bairro Jardim Teresópolis, no município de Betim - Minas Gerais, para ministrar a Educação
Infantil (creche e pré-escola) pelo prazo de 03 (três) anos.
A entidade Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social e Minas
Gerais – IDES MG credenciada pela Portaria n. 19/2019, publicada em
12 de julho de 2019, é a entidade mantenedora do Instituto Educacional
Planeta Azul Betim.
PORTARIA - ATO N° 09/ 2020
O Diretor da Superintendência Regional de Ensino de Belo Horizonte
Metropolitana B, no uso de suas atribuições, tendo em vista as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 43 764, de 16 de março de 2004, e
nos artigos 13,18, SS 4º e 24, inciso V do Decreto nº 44 559, de 29 de
junho de 2007, e Resolução SEPLAG/SEE nº 7110, de 06 de julho de
2009, resolve:
Art 1º - Recompor Comissão de Recursos da Superintendência Regional de Ensino de Belo Horizonte – Metropolitana B para atuar nos processos de Avaliação de Desempenho Individual e Avaliação Especial de
Desempenho, de acordo com a legislação vigente, para atendimento aos
servidores da unidade Administrativa da jurisdição.
Art 2º Compete a Comissão de Recursos:
I – emitir relatório quanto à regularidade e legalidade dos processos
de AED e ADI;
II - julgar o recurso contra o resultado da AED interposto pelo servidor
em exercício na jurisdição;
III – notifcar o servidor do resultado do recurso interposto.
Art 3º - Integram a Comissão de Recursos:
ESDRAS DIAS PEIXOTO - MASP: 1321655-1 – Presidente
JULIANA APARECIDA DA SILVA JUNQUEIRA- MASP 1298788-9
- Membro Titular
CELSO LUIZ FERRAREZ BOUZADA- MASP 1059599-9 - Membro Titular
NAJLA DE LELIS SILVA MENDES- MASP 1144651-5 – Membro
Titular
ROSILDA APARECIDA DA COSTA– MASP 1144466-8 - Membro
Suplente
Art. 4º O membro da Comissão fica impedido de analisar ou julgar
recurso por ele interposto ou por servidor que:
I- ele tenha avaliado,
II- seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou na
colateral, até o terceiro grau, na forma da legislação vigente; ou
III – com quem tenha amizade íntima ou inimizade declarada, de
conhecimento público
Art 5º A atuação dos membros da Comissão será de dois anos, admitindo-se a prorrogação por igual período.
Art 6º A Comissão se reunirá com a presença da maioria absoluta dos
membros, sendo obrigatória a presença do seu presidente.
Parágrafo Único - Na hipótese de ausência, afastamento temporário ou
impedimento da atuação de membro titular, o membro suplente deverá
ser convocado.
Art 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
TORNAR SEM EFEITO PORTARIA ATO N° 08 / 2020
Torna Sem Efeito A Portaria n° 08 / 2020, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais do dia 25/09/2020, que recompõe a Comissão de
Recursos da Superintendência Regional de Ensino de Belo Horizonte –
Metropolitana B para atuar nos processos de Avaliação de Desempenho
Individual e Avaliação Especial de Desempenho, por motivo de alteração de membro da comissão.
21 1410997 - 1
Conselho Estadual de
Educação - CEE
Presidente: Hélvio de Avelar Teixeira
RESOLUÇÃO CEE Nº 477, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020
Dispõe sobre a composição da Comissão de Ética do Conselho Estadual
de Educação de Minas Gerais
O Presidente do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais,
no uso das atribuições legais previstas no art. 206 da Constituição do
Estado, de acordo com o disposto no Decreto Estadual nº 46.644, de 06
de novembro de 2014, e demais legislações vigentes e considerando
as necessidades de:
- divulgar os princípios éticos, o Código de Conduta Ética do Agente
Público e da Alta Administração, os direitos e deveres do agente
público;
- promover ações de prevenção, conciliação e aconselhamento, disseminando boas práticas entre os agentes públicos do Sistema Estadual
de Ensino;
- estabelecer canais de comunicação para desenvolvimento de ações de
formação que fortaleçam a consciência ética dos agentes públicos,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comissão de Ética do Conselho Estadual de Educação, observadas as diretrizes e deliberações do Conselho de Ética
Pública (CONSET) e as competências regimentais para atuar no âmbito
deste Conselho.
Parágrafo único. Para fins desta Resolução, a Comissão de Ética equivale a Comissão de Ética do Conselho Estadual de Educação de Minas
Gerais.
Art. 2º - Para a composição da Comissão de Ética, deverão ser indicados representantes das Superintendências Executiva e Técnica, das
Coordenações ligadas à Presidência, da Câmara de Educação Infantil
e Ensino Fundamental, da Câmara de Ensino Médio e da Câmara de
Ensino Superior, devendo, os servidores, serem escolhidos e designados por ato do Presidente do CEE-MG.
§ 1º Os membros titulares e suplentes terão mandatos de 3 (três) anos,
a contar da data de sua posse, sendo facultada a recondução, por igual
período.
I – Membros Titulares:
1. Anna Carolina Peragallos Correa – MaSP 753.123-9 – Coordenação
de Normas e Legislação – Presidente;
2. Cláudia Márcia Cunha Ribeiro – MaSP 327.543-5 – Superintendência Técnica;
3. Ângelo Viegas de Carvalho Ruas – MaSP 1.194.199-4 – Superintendência Executiva;
4. Débora Cristina Brettas Andrade Guerra – MaSP 1.490.487-6 –
Câmara de Ensino Superior;
5. Girlaine Figueiró Oliveira – MaSP 1.198.964-7 – Câmara de Ensino
Médio;
6. Rita de Cássia Freitas Coelho – MaSP 1.490.006-2 – Câmara de
Ensino Fundamental.
II – Membros Suplentes:
1. Renato Kennedy Oliveira Rodrigues – MaSP 972.905-4 – Superintendência Técnica;
2. Débora Carneiro Silveira – MaSP 276.863-8 – Superintendência
Executiva;
3. Ivonice Maria da Rocha – MaSP 992.551-2 – Coordenação de Normas e Legislação;
4. Andréa Cristina Dungas Santos – MaSP 1.120.543-2 – Câmara de
Ensino Superior.
Art. 3º - A presidência da Comissão será exercida por membro titular,
indicado pelos membros da comissão e designado para a função, pela
autoridade máxima do CEE-MG, observando as competências dispostas no Art. 17 do Regimento Interno da Comissão.
Art. 4º - A Comissão de Ética contará com um Secretário Executivo,
que atuará observando as competências dispostas nos artigos 8º e 18 do
Regimento Interno da Comissão.
§ 1º O Secretário Executivo será escolhido, dentre os membros da
Comissão, pelo seu presidente, e ratificado pela autoridade máxima do
CEE-MG.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em
Belo Horizonte, aos 21 de outubro de 2020.
a) Hélvio de Avelar Teixeira – Presidente
PARECER Nº 299/SEE/CEE - PLENÁRIO/2020
PROCESSO Nº 1260.01.0062388/2020-11
RELATORA: Ivonice Maria da Rocha
APROVADO EM 21.10.2020
Recredenciamento da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
de Nepomuceno – APAE de Nepomuceno, mantenedora da Escola de
Educação Especial Ana de Oliveira Lourençoni, de Nepomuceno.
Conclusão
Mediante o exposto e considerando o atendimento às exigências legais,
sou por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nepomuceno - APAE de Nepomuceno, com sede na Rua Maria Negra de Sá, 52,
Bairro Marciolândia, em Nepomuceno, mantenedora da Escola de Educação Especial Ana de Oliveira Lourençoni, pelo período de 12.8.2019
a 11.8.2024.
Belo Horizonte, 21 de outubro de 2020.
Ivonice Maria da Rocha – Relatora
PARECER Nº 300/SEE/CEE - PLENÁRIO/2020
PROCESSO Nº 1260.01.0062411/2020-69
RELATORA: Andréa Cristina Dungas Santos
APROVADO EM 21.10.2020
Reconhecimento da Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais) ministrada pela Escola de Educação Especial Ana
de Oliveira Lourençoni, de Nepomuceno.
Conclusão
Considerando o atendimento às exigências legais, sou por que este
Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento da Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais) ministrada
pela Escola de Educação Especial Ana de Oliveira Lourençoni, situada
na Rua Maria Negra de Sá, 52, Bairro Marciolândia, no município de
Nepomuceno, pelo período de 12.8.2017 a 11.8.2022, observado o disposto no Art. 9º da Portaria CEE nº 21, de 22 de agosto de 2018.
Belo Horizonte, 21 de outubro de 2020.
Andréa Cristina Dungas Santos – Relatora
22 1411481 - 1
Universidade do Estado de
Minas Gerais - UEMG
Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
ATO Nº. 2005/2020
ANULA O ATO nº 1621/2020, publicado em 17/06/2020, de afastamento para gozo de férias prêmio, da servidora CELINA CONSUELO
RABELLO CAMPOS, Masp nº 1142545-1, da Reitoria, à pedido da
servidora.
ATO N.º 2006/2020
DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, § 1º. alínea “a”, da Lei n.º
10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º 31.930,
de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005,
para a função de Professor de Educação Superior, Nível VI, Grau A, da
Unidade Acadêmica de Passos, THAÍS HELENA DE ARAUJO, MASP
n.° 14884308, com a carga horária de 40 horas aula semanais, a contar
da data da publicação até 31/12/2020.
ATO N.º 2007/2020
DISPENSA A PEDIDO, nos termos do artigo 10, § 5º. da Lei n.º
10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º 31.930,
de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13 de janeiro de 2005,
VÂNIA DE OLIVEIRA BORGES, Masp n.º 13861232, da Unidade
Acadêmica de Passos, da função de Professor de Educação Superior,
Nível IV, Grau A, Edital 01/2020, vaga 279, carga horária de 20 horas
aula semanais, a contar da data da publicação
ATO Nº 2008/2020
ALTERA A CARGA HORÁRIA, no ato de designação nº 294/2020
para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A,
de VÂNIA DE OLIVEIRA BORGES, Masp n.º 13861232, nos termos
do artigo 85 do Estatuto da Universidade do Estado de Minas Gerais,
aprovado pelo Decreto nº 43.352 de 15 de novembro de 2013, da Unidade Acadêmica de Passos, de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas aulas
semanais, a contar da data da publicação até 31/12/2020.
ATO N.º 2009/2020
DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, § 1º. alínea “a”, da Lei n.º
10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º 31.930,
de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005,
para a função de Professor de Educação Superior, Nível I, Grau A, da
Unidade Acadêmica de Passos, LUCIANO BATISTA SILVEIRA SANTOS, MASP n.° 14609234, classificado no Edital do Processo Seletivo
Simplificado para designação Temporária, nº 01/2020, vaga 106, com
a carga horária de 20 horas aula semanais, a contar da data de publicação até 31/12/2020.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202010222229230132.