quarta-feira, 13 de Janeiro de 2021 – 7
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
2980
2981
(...)
Vidro Descartável 600ml
Barril acima de 5 Litros/KEG Descartável (R$/Litro)
(...)
Hermanitos IPA
Hermanitos IPA
(...)
182
182
(...)
14,42
15,06
(...)
”.
Art. 2º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 3012 a 3049, com a seguinte redação:
“
3012
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Fratis Session IPA
196
3013
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Fratis Irish Red Ale
196
3014
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Fratis Pilsen
196
3015
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Mamatha Margô American IPA
121
3016
Vidro Descartável 500 a 550ml
Mamatha Margô American IPA
121
3017
Vidro Descartável 500 a 550ml
Seta Amarela Pilsen
98
3018
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Seta Amarela Pilsen
98
3019
Vidro Descartável 600ml
Verace Premium Lager
60
3020
Vidro Descartável 301 a 375m
Verace Premium Lager
60
3021
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Dakza NEIPA
165
3022
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Dakza Session IPA
165
3023
Lata 473ml
Dakza Pilsen
165
3024
Lata 473ml
Dakza IPA
165
3025
Lata 473ml
Dakza APA
165
3026
Lata 473ml
Dakza Red
165
3027
Lata 473ml
Dakza NEIPA
165
3028
Lata 473ml
Dakza Session IPA
165
3029
PET PD 1500ml
Brasser Black
199
3030
PET PD 1500ml
Brasser IPA
199
3031
PET PD 1500ml
Brasser Lager
199
3032
PET PD 1500ml
Brasser APA
199
3033
PET PD 1500ml
Brasser Pilsen
199
3034
PET PD 1500ml
Brasser Pilsen Extra Puro Malte
199
3035
PET PD 1500ml
Brasser Weiss
199
3036
PET PD 1500ml
Brasser Hop Lager
199
3037
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Brasser Escuro
199
3038
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Brasser IPA
199
3039
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Brasser Lager
199
3040
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Brasser APA
199
3041
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Brasser Pilsen
199
3042
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Brasser Pilsen Extra Puro Malte
199
3043
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Brasser Weiss
199
3044
Barril acima de 5 Litros/KEG Descartável (R$/Litro)
Hermanitos American Lager
182
3045
Vidro Descartável 301 a 375ml
Sulamericana
3
3046
Vidro Descartável 301 a 375ml
Três Orelhas Pinata
178
3047
Vidro Descartável 500 a 550ml
Três Orelhas Melgueira
178
3048
Vidro Descartável 301 a 375ml
Três Orelhas Pachamama
178
3049
Vidro Descartável 301 a 375ml
Três Orelhas Ambrosia
178
27,00
24,00
19,50
14,00
15,00
8,25
11,00
9,95
4,90
32,00
16,50
10,00
19,00
16,00
14,50
25,00
15,00
9,60
14,40
11,30
14,30
9,69
10,70
10,60
11,30
6,20
8,50
8,10
8,50
6,20
7,40
7,25
13,20
3,65
28,00
23,00
28,00
28,00
”.
Art. 3º - O Anexo II da Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, fica acrescido do item 199, com a seguinte redação:
“
199
24.597.105
Imperador das Industrias de Bebidas do Brasil Ltda.
Superintendências Regionais da Fazenda - SRF
SRF I - Uberaba
SRF I – UBERABA
AF 2º NÍVEL/ARAXÁ
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA/MG; aprovado pelo
Decreto nº 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar
em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado a promover, no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento do
crédito tributário constituído através do Auto de Infração a seguir relacionado por meio de DAE visado pela Repartição Fazendária, ou parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do débito. Na hipótese de pagamento ou parcelamento, as multas
serão reduzidas a 27% (vinte e sete por cento) nos primeiros 10 (dez)
dias do recebimento do AI, a 35% (trinta e cinco por cento) após o prazo
acima e até 30 (trinta) dias do recebimento do AI, e a 45% (quarenta
e cinco por cento) após findo o prazo de 30 (trinta) dias e antes da sua
inscrição em Dívida Ativa. Informamos que a falta de pagamento ou
parcelamento, no prazo de 30 (trinta) dias, implica o encaminhamento
do(s) PTA(s) para inscrição em Dívida Ativa e cobrança judicial. Em
acordo com o disposto no Art. 2º da Lei 19.971/2011, regulamento pelo
decreto 45.989/2012, a Advocacia Geral do Estado, após a inscrição do
crédito tributário em Dívida Ativa, poderá protestar extrajudicialmente
a Certidão da Dívida Ativa – CDA – e inscrever o nome do devedor
no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação a Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN/MG, ou em qualquer
informativo, público ou privado, de proteção ao crédito.
Auto de Infração nº: 01.001859071-03
Contribuinte: FERNANDO GUIDO ZEBINI JUNIOR 04832368613
Inscrição Estadual: 002.887888.00-43
Endereço: Avenida Prefeito Aracely de Paula, 1005 – loja 35 – Centro - Araxá -MG
Araxá, 12.01.2021
Ronaldo Reines de Souza – Chefe da AF/ 2º Nível/ Araxá
12 1435769 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
lavrado pela Delegacia Fiscal de Uberlândia, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na
Praça Tubal Vilela, nº 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 15.000062191-51
Sujeito Passivo: Marcio Barbosa Franca
IE/CPF/CNPJ: 287.090.470-34
End: Rua Professor Antonio Aleixo, 164, apartamento 101Uberlândia,
12 de janeiro de 2020.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
12 1435770 - 1
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
PORTARIA Nº.P / 001/ 2021.
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições delegadas pela Resolução JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, resolve: Art. 1º - CONCEDER PROGRESSÃO NA CARREIRA, nos termos do art. 16, da Lei nº 15.468 de 13/01/2005, aos servidores
ocupantes de cargo de provimento efetivo descritos no quadro abaixo. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos às datas de vigências informadas no referido quadro.
Belo Horizonte, 12 de janeiro de 2021.
Marinely de Paula Bomfim.
Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
Nome
Anna Paula Dutra Chaves Corrêa
César Mariano dos Santos
Danielle Brugger Matias Souza
Eliza Maria Barcelos de Paula
Fabiane Lourdes Simonetto Rodrigues
Geraldo Carlos Júnior
Guilherme Augusto Vieira Rocha
Juacyra Maria Gomes Ferreira da Silva
Lígia Xenes Gusmão Dutra
Masp
Carreira
1124206-2
1124338-3
1124470-4
1125022-2
1260245-4
1232734-2
1260250-4
1047120-9
1047169-6
ANGRE
ANGRE
TGRE
TGRE
TGRE
TGRE
TGRE
TGRE
ANGRE
Situação Atual
Nível
Grau
III
A
III
A
III
A
III
A
II
A
II
A
II
A
V
B
V
C
Nova Situação
Nível
Grau
III
B
III
B
III
B
III
B
II
B
II
B
II
B
V
C
V
D
TGRE
ANGRE
TGRE
TGRE
TGRE
TGRE
TGRE
TGRE
TGRE
TGRE
TGRE
TGRE
II
V
V
III
V
V
III
V
III
V
II
I
A
C
B
A
B
B
A
B
A
B
A
C
II
V
V
III
V
V
III
V
III
V
II
I
B
D
C
B
C
C
B
C
B
C
B
D
05/01/2021
01/01/2021
01/01/2021
01/01/2021
01/01/2021
03/01/2021
02/01/2021
01/01/2021
01/01/2021
06/01/2021
01/01/2021
01/01/2021
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 10, DE 08 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III,
do §1°, do art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida no Mandado de Segurança nº 1 .0000.20.470776-4/000, em que foi julgado procedente o pedido
aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, desconsiderando as limitações temporais previstas no Decreto nº 44.769/2008.
Resolve:
Art. 1 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo, como também em observância ao Principio Constitucional
presente no art. 37º, XV da CF.
Art. 2 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de janeiro de 2021.
Gustavo Henrique Wykrota Tostes
Secretário Adjunto de Justiça e Segurança Pública
(Respondendo pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública)
MASP
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
DOUGLAS QUEIROZ DA SILVA
ASP
I
C
II
B
VIGÊNCIA
13.04.2020
12 1435510 - 1
12 1435779 - 1
SRF I - Ipatinga
1260401-3
1047194-4
1047164-7
1124124-7
1045475-9
1045480-9
1124647-7
1045501-2
1117129-5
1045518-6
1260212-4
1320229-6
12 1435574 - 1
1379233.8
”.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor em 18 de janeiro de 2021.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 12 de janeiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício
SRF I IPATINGA/DF/2º NÍVEL/IPATINGA
Nos termos do inciso I do art. 69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto n° 44.747/2008, fica o Contribuinte abaixo identificado, INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF) de n°
10.000037029.41, de 08/01/2021, para apresentar imediatamente os
documentos abaixo relacionados na Delegacia Fiscal de Ipatinga, localizada na Av. 28 de abril, 630/640, Centro, Ipatinga/MG.
Período fiscalizado: 01/01/2014 a 08/01/2021.
Sujeito Passivo: MARIA DO CARMO MARTA VITOR
CPF: 521.637.846-49
Endereço: Rua Cacilda Becker, nº 174, bairro Ideal, Ipatinga/MG, CEP
35162-159.
Objeto da Auditoria Fiscal: Verificar recolhimento de ITCD sobre
doação.
Documentos Solicitados: Comprovante do pagamento de ITCD referente à doação de R$ 141.513,54 recebida de Edson Luiz Martins de
Oliveira, CPF 335.390.066-72, no exercício de 2014.
Ipatinga, 12 de janeiro de 2021.
Vilma Mendes Alves Stoffel - MASP: 666.365-2
Delegada Fiscal de Ipatinga
12 1435767 - 1
Marcela Beatriz Vasconcelos Santos
Márcio Afonso Meireles Mourão
Marly Cecília do Carmo Mourão
Patrícia Hargreaves Surerus
Ricardo Vieira de Jesus
Rita de Cássia Martins Teixeira e Castro
Rodrigo Braga Fortes
Rosângela de Lourdes Ferreira de Azevedo
Ruth Simone da Silva Campos
Sebastião Domingos da Silva
Tadeu Rosa Amaral da Sillva
Vânia Mascarenhas Costa
Vigência
01/01/2021
01/01/2021
01/01/2021
01/01/2021
01/01/2021
04/01/2021
01/01/2021
01/01/2021
01/01/2021
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, a servidora:
MASP 1376302-4, NATALIA DE AZEVEDO COSTA, referente ao
cargo Efetivo ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL ENFERMEIRO, da DIRETORIA DE SAUDE E PSICOSSOCIAL,
para a DIRETORIA DE ATENCAO A SAUDE DO SERVIDOR,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI
n.º1450.01.0157774/2020-22.
Belo Horizonte, 11 de Janeiro de 2021.
Alexandre Leão Batista Silva
(Respondendo pela Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública)
12 1435549 - 1
EDITAL DE CITAÇÃO – PAD 096/2015
O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº
096/2015, José Vicente dos Santos Marques, conforme PORTARIA/
NUCAD/Cset/SEJUSP/SUBSTITUIÇÃO Nº 004/2019, publicada no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 27/09/2019, tendo em
vista o disposto no artigo 225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de
1952, combinado com o art. 256 do Código de Processo Civil, CITA,
durante 08 (oito) dias consecutivos, o processado abaixo, por se achar
em local incerto e não sabido, para comparecer perante esta Comissão
Processante, instalada na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143, Edifício Minas, 3º andar, Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde, Belo
Horizonte MG, nos dias úteis, das 08hs às 16hs, telefone (31) 39169712/3916-9745; e-mail: [email protected]; jose.
[email protected]; no prazo de 10 dias, a contar da oitava
e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais, a fim de tomar conhecimento de seu processo, acompanhar sua
tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, constituir advogado, apresentar rol de testemunhas e defesa prévia, caso queira, para
os fatos a ele atribuídos que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, estando sujeito as penalidades administrativas de repreensão, suspensão, demissão ou demissão a bem do
serviço público nos termos da Lei 869/1952, sob pena de REVELIA.
PROCESSADO: C.S.O. – MASP 1.079.576-3.
Belo Horizonte, 07 de janeiro de 2021.
José Vicente dos Santos Marques
Presidente da Comissão
07 1434623 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº11, DE 12 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre alteração na composição da Comissão Técnica da RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 145, DE 15 DE JULHO DE 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, § 1º
art.93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, a Lei nº 23.304,
de 30 de maio de 2019 eDecreto Estadual nº 47.795/2019, de 19 de
dezembro de 2019,e considerando o disposto no Capítulo XIV – Da
Solução de Conflitos do Contrato de Concessão Administrativa nº
336039.54.1338.09, para Construção e Gestão de Complexo Penal da
Região Metropolitana de Belo Horizonte;
RESOLVE:
Art. 1º -O inciso III do art. 2º da RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 145, DE 15
DE JULHO DE 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
I – um membro efetivo escolhido de comum acordo entre as partes:
Maria Tereza Fonseca Dias, RG: MG 6.904.015, CPF: 912.105.506-87;
e seu suplente: Luísa Pires Monteiro de Castro, RG: MG-12.390.288,
CPF: 094.013.986-31.
Art. 2º -Permanecem inalteradas as demais disposições da RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 145, DE 15 DE JULHO DE 2020.
Art.3º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12de janeirode 2021.
Alexandre Leão Batista Silva
Secretário Executivo de Segurança Pública
(Respondendo Pela Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública)
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Fabrício Torres Sampaio
ATO ASSINADO PELO DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO
E FINANÇAS DO DER/MG: CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do inciso III do § 2º do art. 144 do ADCT da CE/89, ao
servidor: Masp 1032442-4, SEBASTIÃO PRAXEDES NOGUEIRA, a
partir de 28/12/2020.
12 1435790 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de Minas
torna público que os requerentes abaixo identificados solicitaram:
- LAS/RAS - Licença Ambiental Simplificada: 1) Cooperativa dos
Cafeicultores da Zona de Três Pontas Ltda., Fabricação de produtos de
laticínios, exceto envase de leite fluido, Três Pontas/MG, Processo nº
181/2021, Classe 3; 2) Maria Bueno da Silva, Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil, Juruaia/MG, Processo
nº 182/2021, Classe 2.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
12 1435758 - 1
O Diretor Regional de Administração e Finanças da SUPRAM Noroeste de Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na Modalidade Cadastro abaixo identificadas, com
decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Mario Marcovig Dias/Fazenda Boa Esperança - Culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura - Uruana de Minas/MG. Processo: 163/2021; 2) Transportadora Lapão Ltda - Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos - Vazante/MG. Processo: 164/2021; 3) Joao Bauer/Fazenda Sussuarana, Fazenda Pé Da Serra Lugar Campininha, Fazenda Pé Da Serra
Quinhão 01 - Gleba 01, 02, 03 E 04, Fazenda Esplendor I E II - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Buritis/MG. Processo: 162/2021; 4) Ederson Vianna Kogler/Fazenda Kogler/Piratinga São Cristovão - Culturas
anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Formoso/MG. Processo: 177/2021; 5) Simoes
Agronegocios Ltda/Fazenda Santo Aurélio - Gleba 01 E 02 - Culturas
anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris,
exceto horticultura - Paracatu/MG. Processo: 161/2021;
(a) Cleibson Rodrigues de Oliveira. Diretor Regional de
Administração e Finanças da SUPRAM Noroeste de Minas.
12 1435613 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210113001012017.
12 1435623 - 1