6 – sexta-feira, 29 de Janeiro de 2021 Diário do Executivo
INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16/2021
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 47.867, de 03/03/2020 e o inciso I, art.2º
da Portaria UTRAMIG nº 07, de 22 de abril de 2020, determina a instauração do Processo Administrativo Nº 16/2021, nos termos da Lei
nº 14.184, de 31/01/2002, c/c a Resolução nº 37, de 12/09/2005, para
apurar concessão irregular de vencimento da servidora M. O. R., CPF
814.724.806-78.
Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2021.
Patrícia Freitas de Oliveira Enoque
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, aos servidores abaixo relacionados, cujos pagamentos se
darão a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado.
Masp. 241.890-3, Roberto de Abreu Andrade, referente ao 9º quinquênio a partir de 17.01.2021;
Masp 387.163-9, Maria da Conceição Soares, AFRE, referente ao 5º
quinquênio a partir de 07.01.2021.
INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17/2021
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 47.867, de 03/03/2020 e o inciso I, art.2º
da Portaria UTRAMIG nº 07, de 22 de abril de 2020, determina a instauração do Processo Administrativo Nº 17/2021, nos termos da Lei
nº 14.184, de 31/01/2002, c/c a Resolução nº 37, de 12/09/2005, para
apurar concessão irregular do 13º salário da servidora C. M. S., CPF
923.150.627-72.
Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2021.
Patrícia Freitas de Oliveira Enoque
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, aos servidores:
Masp. 234.688-0, José Ferreira do Amaral, a partir de 28.12.2020;
Masp. 241.890-3, Roberto de Abreu Andrade, a partir de 18.01.2021;
Masp. 337.717-3, Gerfeson Souza Rego, a partir de 04.01.2021;
Masp. 339.604-1, Marcus Vinicius Bolpato da Silva,a partir de
15.01.2021;
Masp 387.163-9, Maria da Conceição Soares, a partir de 08.01.2021.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do artigo
147, do ADCT da CE/1989, acrescentado pela EC nº 104/2020, aos
servidores:
Masp 297.699-1, Orlando Pereira Silva, a partir de 27.11.2020;
Masp 355.756-8, Antônio Wilson Moraes Pimenta, a partir de
03.12.2020;
Masp 358.280-6, Joel Ribeiro, a partir de 26.11.2020;
Masp 358.458-8, José de Cassia Lima, a partir de 23.10.2020;
Masp 358.942-1, Jurandir Francisco Figueredo, a partir de 23.11.2020;
Masp 906.426-2, Vanilda Rosário de Brito Felix, a partir de
16.11.2020.
INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18/2021
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 47.867, de 03/03/2020 e o inciso I,
art.2º da Portaria UTRAMIG nº 07, de 22 de abril de 2020, determina
a instauração do Processo Administrativo Nº 18/2021, nos termos da
Lei nº 14.184, de 31/01/2002, c/c a Resolução nº 37, de 12/09/2005,
para apurar concessão irregular do 13º salário da servidora C. J., CPF
863.708.395-15.
Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2021.
Patrícia Freitas de Oliveira Enoque
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças.
28 1440913 - 1
RETIFICA O ATO DE CONCESSÃO DE ABONO DE PERMANÊNCIA, publicado em 16.01.2021, referente ao servidor Luigi Cesare Iannone, Masp. 241.578-4: onde se lê Masp 341.578-4, leia-se 241.578-4.
Secretaria de Estado
de Fazenda
ANULA O ATO DE CONCESSÃO DE ABONO DE PERMANÊNCIA, publicado em 01.12.2020, referente ao servidor Salmo Jones
Damasio, Masp 386.960-9, a partir de 18.09.2020.
BLENDA ROSA PEREIRA COUTO
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
28 1440907 - 1
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 8 dias, da
servidora:
-Masp 753.248-4, Renata Cristiane Reis, a partir de 15/01/2021.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por
8 dias, do servidor:
-Masp 387.824-6, José Publio de Almeida Cunha, a partir de
15/01/2021.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, da servidora:
-Masp 331.884-7, Rosália Vieira de Araújo, de 28/12/2020 a 13/01/2021,
conforme registro de convocação em 19/07/2020 e em conformidade ao
Item 6 da Orientação de Serviço SEPLAG/SUGESP n.º 02/2020.
Blenda Rosa Pereira Couto
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
28 1440904 - 1
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0001803/2021-41
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda, no
uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII, artigo 14
do Decreto 47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura o Processo
Administrativo de n.º 1190.01.0001803/2021-41, nos termos da Lei n.º
14.184, de 31 de janeiro de 2002, para apuração de possível irregularidade no (a) Contribuição Previdenciária e no Recolhimento do Imposto
de Renda, relativos ao(à) servidor(a) MASP 108521-6.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0007798/2018-78
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0007798/2018-78, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança do valor pago indevidamente ao servidor Masp 190.413-5, que deverá ser ressarcido aos cofres públicos,
mediante desconto em folha de pagamento e devidamente atualizado
quando do lançamento, não excedendo a parcela do desconto à quinta
parte da remuneração líquida do (a) servidor (a), conforme o disposto
no art. 270 da Lei Estadual nº 869/52 e na Decisão do Recurso Hierárquico (ID 24426670).
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0015749/2019-59
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0015749/2019-59, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança do valor não recolhido indevidamente
ao servidor Masp 297.696-7, que deverá ser ressarcido aos cofres públicos, mediante desconto em folha de pagamento e devidamente atualizado quando do lançamento, não excedendo a parcela do desconto à
quinta parte da remuneração líquida do servidor, conforme o disposto
no art. 270 da Lei Estadual nº 869/52 e no Relatório Conclusivo DIAR/DAPE/SPGF/SEF, de 21/12/2020 (ID 23477642).
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0010020/2020-24
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0010020/2020-24, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança do valor pago indevidamente ao servidor Masp 341.548-6, que deverá ser ressarcido aos cofres públicos,
mediante desconto em folha de pagamento e devidamente atualizado
quando do lançamento, não excedendo a parcela do desconto à quinta
parte da remuneração líquida do servidor, conforme o disposto no art.
270 da Lei Estadual nº 869/52 e no Relatório Conclusivo - DIAR/
DAPE/SPGF/SEF, de 04/12/2020 (ID 22709369).
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0011504/2020-17
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0011504/2020-17, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança do valor pago indevidamente ao servidor Masp 297.243-8, que deverá ser ressarcido aos cofres públicos,
mediante desconto em folha de pagamento e devidamente atualizado
quando do lançamento, não excedendo a parcela do desconto à quinta
parte da remuneração líquida do servidor, conforme o disposto no art.
270 da Lei Estadual nº 869/52 e no Relatório Conclusivo - DIAR/
DAPE/SPGF/SEF, de 22/12/2020 (ID 23498633).
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0014175/2020-68
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0014175/2020-68, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança do valor pago indevidamente à servidora Masp 360.574-8, que deverá ser ressarcido aos cofres públicos,
mediante recolhimento de DAE nos termos do Relatório Conclusivo DIAR/DAPE/SPGF/SEF, de 21/12/2020 (ID 23474397).
28 1440910 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
Delegacia Fiscal de Belo Horizonte-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000036645.86
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, relativa à verificação das informações prestadas
à Receita Federal do Brasil (RFB) nas Declaração(ões) de Imposto de
Renda Pessoa Física referente(s) ao(s) exercício(s) de 2016 a 2018,
visando ao cumprimento das obrigações tributárias relativas ao ITCD
KALINA EMMANUELLE DOS SANTOS, CPF 043.958.616-01
Requisitamos, para apresentação imediata, através de postagem via
Correios para Delegacia Fiscal/BH-1, localizada à Rua da Bahia,1.816
– 6º andar, Lourdes - Belo Horizonte/MG(ou através do e-mail dfbh1@
fazenda.mg.gov.br):- a seguinte documentação: - Cópia do DAE que
comprova o recolhimento do ITCD incidente na(s) operação(ões) de
doação(ões) no período acima indicado, antes da ciência deste AIAF.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de 01/01/2016 a 31/12/2018.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2020.
FLAVIA COSTA CAMARGOS
Delegada Fiscal Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
Delegacia Fiscal de Belo Horizonte-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000036641.79
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, relativa à verificação das informações prestadas
à Receita Federal do Brasil (RFB) nas Declaração(ões) de Imposto de
Renda Pessoa Física referente(s) ao(s) exercício(s) de 2016 a 2018,
visando ao cumprimento das obrigações tributárias relativas ao ITCD
RODOLFO AMORIM CARLOS DE SOUZA, CPF 025.856.356-78
Requisitamos, para apresentação imediata, através de postagem via
Correios para Delegacia Fiscal/BH-1, localizada à Rua da Bahia,1.816
– 6º andar, Lourdes - Belo Horizonte/MG(ou através do e-mail dfbh1@
fazenda.mg.gov.br):- a seguinte documentação: - Cópia do DAE que
comprova o recolhimento do ITCD incidente na(s) operação(ões) de
doação(ões) no período acima indicado, antes da ciência deste AIAF.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de 01/01/2016 a 31/12/2018.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2020.
FLAVIA COSTA CAMARGOS
Delegada Fiscal Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
28 1440912 - 1
SRF II - Contagem
SRF II – CONTAGEM / DF CONTAGEM-1
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 c/c o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/08, fica o sujeito passivo, que se encontra em local
ignorado e não sabido, intimado da reformulação do Auto de Infração
abaixo discriminado.
“TERMO DE REFORMULAÇÃO DE LANÇAMENTO.
Auto de Infração/PTA: 03.000332127-70
Contribuinte: Gardênia Express Logística Ltda, IE 062.302955.00-51
Nos termos do art. 145 e 149, inciso I do CTN e em razão da comprovação da responsabilidade tributária prevista na lei federal 11.598, art. 7º
“A”, § 2, onde o sujeito passivo Gardênia Express Logística Ltda, teve
sua IE baixada, deve-se incluir os sócios administradores Lucas Maximiliano Mazzafera e Silva, CPF692.008.156-34 e Marcos Lucimar da
Silva, CPF 489894106-06.
Diante disso eles passarão a figurar como coobrigados no presente
PTA.
Procede-se também a ratificação dos demais itens de autuação fiscal.
DADOS CADASTRAIS:
Nome : Lucas Maximiliano Massafera e Silva
CPF: 692008156-34
Endereço: Rua Ceará, 1986/1101, Bairro Funcinários
CEP: 30150-311 – Belo Horizonte - MG
NOME: Marcos Lucimar da Silva
CPF: 489894106-06
Endereço: Rua Francisco Massafera, 189, Bairro São João – Pouso
Alegre/MG
CEP: 37550-000 – BELO HORIZONTE – MG
Considerando que os demais itens da Peça Fiscal permanecem inalterados, proceda-se à intimação do sujeito passivo.
Contagem, 23 de outubro de 2020
Frederico Augusto Teixeira Barral
Delegado Fiscal – DF/1º Nível Contagem-1
Contagem, 21 de janeiro de 2021.
Minas Gerais - Caderno 1
SRF II – CONTAGEM/1º Nível /CONTAGEM-1
INTIMAÇÃO
Nos termos do §1° do art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, fica(m) o(s) Sujeito(s) Passivo(s), abaixo indicado (s), por
estar(em) em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) a promover, no prazo de 30(trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s) acima, por meio de DAE, ou parcela-lo, nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena
de revelia e reconhecimento do débito.
Sobre os valores lançados incidirão juros de mora até a data do efetivo
pagamento ou parcelamento, nos termos da Resolução 2.880/97.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável a Fazenda Publica Estadual,
implica o encaminhamento do(s) PTA para inscrição do Crédito Tributário em Dívida Ativa. A multa revalidação prevista no art. 22, inciso
II, da Lei nº 14.941/03, para fins de pagamento ou parcelamento, será
reduzida a 40% (quarenta por cento) nos (10)dez primeiros dias do
recebimento do AI, a 50% (cinquenta por cento) após esse prazo e a 30º
dia do recebimento do AI e a 60% (sessenta por cento) a partir do 31º
dia e antes de sua inscrição em dívida ativa.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento da Administração Fazendária a que estiver circunscrito o (s) sujeito(s) passivo(s), ou na Administração Fazendária da sede da Delegacia Fiscal emitente do AI, acompanhada da taxa de expediente quando devida.
Em acordo com o disposto no art. 2º da Lei nº 19.971/2011, regulamentado pelo Decreto 45.989/2012, a Advocacia Geral do Estado, após
inscrição do Crédito Tributário em Dívida Ativa, poderá protestar extrajudicialmente a Certidão da Dívida Ativa – CDA – e inscrever o nome
do devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à
Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN/MG, ou
em qualquer cadastro informativo, público ou privado, de proteção ao
crédito.
PTA: 15.000061183-38
Sujeito Passivo: Geraldo Danilo de Almeida Guedes- CPF:
574241876-00 - Endereço: Rua dos Bandolins, 55/208 –- Bairro: Conj.
California - CEP: 30850-470 - Município: Belo Horizonte – MG
Sujeito Passivo: José Dimas de Almeida Guedes - CPF: 382392056-15
- Endereço: Rua dos Bandolins, 55/208 –- Bairro: Conj. California CEP: 30850-470 - Município: Belo Horizonte – MG .
Sujeito Passivo: Raquel de Almeida Guedes- CPF: 824028096-04 Endereço: Rua dos Bandolins, 366/101 –- Bairro: Conj. California CEP: 30850-470 - Município: Belo Horizonte – MG.
Contagem, 25 de agosto de 2020.
Auditor Fiscal: Danielle Santos Leite Barbosa
Masp: 668717-2
Frederico A. T Barral
Delegado Fiscal – Masp 668.772-7
DF / 1º Nível / Contagem
Contagem, 22 de janeiro de 2021.
SRF II – AF/CONTAGEM/1º Nível /CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do §1° do art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, fica(m) o(s) Sujeito(s) Passivo(s), abaixo indicado (s), por
estar(em) em local ignorado, incerto ou inacessível, comunicado que o
fisco promoveu a juntada de documentos as peças fiscais em referência,
das fls. 36 a 86. Em anexo, enviamos cópia das fls. 36 a 41.
Assim, nos termos do art. 140 do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, fica concedido a V.S.ª o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da
publicação deste, para vista ao citado PTA, que se encontra localizado
na repartição fazendária acima identificada
PTA: 05.0000306103-80
Sujeito Passivo: HIPER as Comercial Eireli - Endereço: Rua Sagitário,
nº 365, - Bairro Jardim Riacho das Pedras - CEP: 32242-210 - Município: Contagem – MG
Contagem, 04 de novembro de 2020.
Demétrius Garcia Cruz
AF / 1º Nível / Contagem
Contagem, 21 de janeiro de 2021.
SRF II – CONTAGEM
DF/CONTAGEM-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do §1do art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, fica (m) o (s) contribuinte (s) abaixo indicado (s), por estar
(em) em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado (s) a promover, no prazo de 30(trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento do (s) crédito (s) tributário(s) acima, por meio de DAE, ou parcelá-lo nos termos da legislação vigente.
A falta de pagamento ou parcelamento no prazo citado, implica o encaminhamento do PTA para inscrição do crédito tributário em Dívida
Ativa.
Havendo pagamento ou parcelamento, a multa será reduzida a
30%(trinta por cento) nos 10(dez) primeiros dias e a 45%(quarenta
e cinco por cento) após findo prazo anterior e antes da sua inscrição em dívida ativa. Em acordo com o disposto no art. 2º da Lei nº
19.971/2011, regulamentado pelo Decreto 45.989/2012, a Advocacia
Geral do Estado, após inscrição do Crédito Tributário em Dívida Ativa
poderá protestar extrajudicialmente a Certidão da Dívida Ativa – CDA
- inscrever o nome do devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais –
CADIN/MG, ou em qualquer cadastro informativo, público ou privado,
de proteção ao crédito.
PTA: 01.001383342-08
Sujeito Passivo: Royal Joias Eireli - IE: 001980290.02-65 - Endereço:
AV. General David Sarnoff, 5160 LJ 60 - Bairro: Cidade IndustrialCEP: 32210-110 - Município: Contagem – MG
Dados Cadastral Responsável Solidário:
Charlene Aparecida Gomes de Freitas
Endereço: Rua José Laktin, 45/302 – Bairro Palmares – Belo Horizonte/
MG
CEP: 31155-750
Contagem, 30 de novembro de 2020.
Auditor Fiscal: Wallace Santos de Oliveira
Masp: 668.282-7
Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal – Masp 386.743-9
DF / 1º Nível / Contagem-2
Contagem 22 de janeiro 2021.
28 1440914 - 1
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NIVEL / ITURAMA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento / parcelamento / impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
lavrado pela Delegacia Fiscal de Uberaba, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores
esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada
na Rua Ribeirão São Domingos, 705 – Centro - Iturama – MG.
PTA nº: 01.001808467-26
Sujeito Passivo: JUAREZ BARBOSA GONÇALVES
CPF 047.340.336-68
End. Av. Cel. José Felisberto, 1131, Boa Vista – Iturama/MG – CEP
38280-000
Iturama, 27 de janeiro de 2021
Vitor Cunha Passraelli
Chefe da Administração Fazendária / 2º Nível / Iturama
28 1440916 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
lavrado pela Delegacia Fiscal de Uberlândia, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na
Praça Tubal Vilela, nº 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.001868858-98
Sujeito Passivo: Villa Rica Congelados Ltda.
IE/CPF/CNPJ: 001.798.570.00-72
End.: Rua Trinta e Quatro, nº 357, Ituiutaba/MG
2. PTA: 01.001800715-20
Sujeito Passivo: Sacolão e Casa de Carne Oliveira Ltda.
IE/CPF/CNPJ: 002.359.330.00-60
End.: Rua Paulo Maia, nº 17, Uberlândia/MG
Uberlândia, 28 de janeiro de 2021.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado do Termo de Exclusão do Simples
Nacional, conforme a Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, Art. 29,
V e XI, e Art.29 §1° e 3° e Resolução CGSN 140/2018 de 22/05/2018,
Art. 83, II e Art. 84, IV, “d” e “j”. O contribuinte poderá impugnar a
exclusão a que se refere o Termo, parte integrante do Processo Tributário Administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação. Havendo reconhecimento do crédito tributário formalizado pelo
Auto de Infração, não havendo impugnação à exclusão no prazo estabelecido ou sendo a decisão administrativa relacionada à impugnação
desfavorável ao contribuinte, a exclusão do Simples Nacional surtirá os
efeitos previstos no Art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, da Resolução
CGSN nº 140 de 22 de maio de 2018 e alcançara todos os estabelecimentos da empresa. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na
repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela, nº 165 – 2º andar,
Centro.
1. PTA: 01.001800715-20
Sujeito Passivo: Sacolão e Casa de Carne Oliveira Ltda.
IE/CPF/CNPJ: 002.359.330.00-60
End.: Rua Paulo Maia, nº 17, Uberlândia/MG
Uberlândia, 28 de janeiro de 2021.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
28 1440921 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II - VARGINHA
DELEGACIA FISCAL DE PASSOS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1° e art. 22, parágrafo
único, todos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o
contribuinte abaixo indicado, por estar em local ignorado, incerto
ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início da Ação Fiscal nº
10.000036875.19, tendente a verificar eventuais inconsistências de
obrigações tributárias, principal e acessória, disciplinadas na Legislação, em relação aos recolhimentos de ICMS/ST devido pelas operações de saída desta empresa. Fica também INTIMADO a apresentar no
prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar desta publicação, na repartição fazendária AF São Sebastião do Paraíso, Rua Pimenta de Pádua,
1237, Centro, São Sebastião do Paraíso/MG, a seguinte documentação,
do período de 01/01/2016 a 31/12/2020: cópias das GNREs referentes
ao período solicitado.
CONTRIBUINTE: SUPERFIXA - INDUSTRIA E COMERCIO DE
FITAS ADESIVAS LTDA
CNPJ nº: 03.651.068/0001-29
Município: ANTONIO CARDOSO/BA
Passos, 26 de janeiro de 2021.
Geraldo Magela de Oliveira Filho - Masp: 667.177-0
Delegado Fiscal - DF/Passos
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II - VARGINHA
DELEGACIA FISCAL DE PASSOS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1° e art. 22, parágrafo
único, todos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o
contribuinte abaixo indicado, por estar em local ignorado, incerto
ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início da Ação Fiscal nº
10.000036876.91, tendente a verificar eventuais inconsistências de
obrigações tributárias, principal e acessória, disciplinadas na Legislação, em relação aos recolhimentos de ICMS/ST devido pelas operações de saída desta empresa. Fica também INTIMADO a apresentar no
prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar desta publicação, na repartição fazendária AF São Sebastião do Paraíso, Rua Pimenta de Pádua,
1237, Centro, São Sebastião do Paraíso/MG, a seguinte documentação,
do período de 01/01/2016 a 31/12/2020: cópias das GNREs referentes
ao período solicitado.
CONTRIBUINTE: J A PARENTI COMERCIO DE PRODUTOS DE
LIMPEZA EIRELI
CNPJ nº: 84.815.786/0001-95
Município: Curitiba/PR
Passos, 26 de janeiro de 2021.
Geraldo Magela de Oliveira Filho - Masp: 667.177-0
Delegado Fiscal - DF/Passos
28 1440925 - 1
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas, no uso das atribuições delegadas pela Resolução da JUCEMG, RD nº 04 de 29/05/2019,
CONCEDE 03 (TRÊS) MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31 da CE/1989, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado Geral do Estado, aos servidores do quadro abaixo.
Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2021.
Marinely de Paula Bomfim
Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
Nome
Maria Cristina Morato Dias
Ronaldo de Souza Rocha
Masp
1270001-9
1124652-7
Cargo/Nível/Grau
TGRE II A
TGRE III A
Referência de Aquisição
2º Quinquênio
3º Quinquênio
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210128231834016.
Vigência
23/01/2021
26/01/2021
28 1440783 - 1