quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2021 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Comitê Extraordinário COVID-19
Presidente: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 127, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2021.
Altera a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19
nº 45, de 13 de maio de 2020, que aprova a reclassificação
das fases de abertura das macrorregiões de saúde previstas
no Plano Minas Consciente.
O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício de atribuição que lhe confere o art.
2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6
de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de
2020, no Decreto nº 48.102, de 29 de dezembro de 2020, e nas Resoluções da Assembleia Legislativa nº 5.529,
de 25 de março de 2020, nº 5.554, de 17 de julho de 2020, e 5.558, de 11 de fevereiro de 2021,
DELIBERA:
Art. 1º – O Anexo a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº
45, de 13 de maio de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo desta deliberação.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de fevereiro de 2021.
JOÃO MÁRCIO SILVA DE PINHO
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Saúde, respondendo pela Secretaria de Estado de
Saúde
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
Secretário-Geral
MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA
Consultor-Geral de Técnica Legislativa
ANA MARIA SOARES VALENTINI
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
LEÔNIDAS OLIVEIRA
Secretário de Estado de Cultura e Turismo
FERNANDO PASSALIO DE AVELAR
Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico, respondendo pela Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Econômico
ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
JULIA FIGUEIREDO GOYTACAZ SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
IGOR MASCARENHAS ETO
Secretário de Estado de Governo
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
MARÍLIA CARVALHO DE MELO
Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
Estado
ANA PAULA MUGGLER RODARTE
Advogada-Geral Adjunta da Advocacia-Geral do Estado, respondendo pela Advocacia-Geral do
RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA
Controlador-Geral do Estado
SIMONE DEOUD SIQUEIRA
Ouvidora-Geral do Estado
EDGARD ESTEVO DA SILVA, Coronel
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
OSVALDO DE SOUZA MARQUES, Coronel
Chefe do Gabinete Militar do Governador
IRENE ANGELICA FRANCO E SILVA LEROY
Chefe Adjunto da Polícia Civil, respondendo pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, Coronel
Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 127, de 16 de
fevereiro de 2021)
de 2020)
ONDA:
Onda vermelha:
Onda amarela:
Onda verde:
“ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio
ÍNDICE
DESCRIÇÃO DAS ONDAS
DESCRIÇÃO:
Maior restrição de atividade socioeconômica;
Média restrição de atividade socioeconômica;
Menor restrição de atividade socioeconômica.
MACRORREGIÃO
Centro
Centro-Sul
Jequitinhonha
Leste
Leste-Sul
Nordeste
Noroeste
RECLASSIFICAÇÃO DA FASE DE ABERTURA
RECLASSIFICAÇÃO (DE
20/02/2021 A 27/02/2021)
Onda vermelha
Onda amarela
Onda vermelha
Onda amarela
Onda vermelha
Onda vermelha
Onda vermelha
CLASSIFICAÇÃO ANTERIOR
Onda vermelha
Onda amarela
Onda vermelha
Onda amarela
Onda vermelha
Onda vermelha
Onda vermelha
Norte
Oeste
Sudeste
Sul
Triângulo-Norte
Triângulo-Sul
Vale do Aço
Onda amarela
Onda amarela
Onda amarela
Onda vermelha
Onda vermelha
Onda vermelha
Onda amarela
Onda amarela
Onda amarela
Onda amarela
Onda amarela (progressão de fase)
Onda vermelha
Onda vermelha
Onda amarela
”
16 1447197 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
DESPACHO
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015,
tendo em vista o que consta do Processo Administrativo de Responsabilização – PAR nº 08/2016, instaurado pela Portaria CGE nº 11/2016,
com extrato publicado no Diário Oficial de 23/09/2016, considerando o
Relatório Final da Comissão Processante, o Parecer/Núcleo Técnico nº
15/2021 e o julgamento proferido, aplica à pessoa jurídica E PC INFORMÁTICA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 19.104.451/0001-05,
a multa no valor de R$167.153,84 (cento e sessenta e sete mil, cento
e cinquenta e três reais e oitenta e quatro centavos), pela prática de
ato lesivo, conforme descrito no art. 5º, inciso IV, alínea “d”, da Lei
Federal nº 12.846/2013, incorrendo na penalidade prevista no art. 6º,
inciso I, da Lei Federal nº 12.846/2013 e art. 30, do Decreto Estadual
nº 46.782/2015.
Considerando o art. 14 da Lei 12.846/2013, e o art. 27 do Decreto nº
46.782/2015, aplica-se à desconsideração da pessoa jurídica ao presente caso, ficando o pagamento da multa e publicação extraordinária extensiva à pessoa dos sócios administradores das empresas
supramencionadas.
Conforme o art. 24 do Decreto nº 46.782/2015, a pessoa jurídica terá
prazo de 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar recurso.
Controladoria Geral do Estado, Belo
Horizonte, 16 de fevereiro de 2021
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
16 1447154 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
RETIFICAÇÃO
Retifica publicação no “MG” de 02.02.2021, referente à Lista de Antiguidade dos Procuradores:
Nível I – 132 - Camila de Alcântara Almeida Favalli - Onde se lê: Unidade de exercício: ARE/JUIZ DE FORA - Leia-se: Unidade de exercício: ES/SETE LAGOAS.
Nível III – Onde se lê: 77 - Tércio Leite Drummond e 78 - Claudemiro
de Jesus Ladeira - Leia-se: 77 - Claudemiro de Jesus Ladeira e 78 - Tércio Leite Drummond.
Nível IV - Onde se lê: 48 - Carlos Alberto Rohrmann e 50 - Nilza
Aparecida Ramos Nogueira - Leia-se: 48 - Nilza Aparecida Ramos
Nogueira e 50 - Carlos Alberto Rohrmann.
Sérgio Pessoa de Paula Castro
Advogado-Geral do Estado
DIRETORIA-GERAL
FÉRIAS PRÊMIO-AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003à MASP
1.367.714-1, Daliane Inácia de Souza Machado, por 3 meses, referentes
ao 1º quinquênio, a partir de 29.03.2021.
ALTERAÇÃO DE NOME
ALTERA O NOME, à vista de documentos apresentados, referente à
MASP 1.327.261-2, de Bárbara Maria Brandão Caland Lustosa para
Bárbara Maria Brandão Lustosa Marques.
Geralda Almeida Affonso
Diretora-Geral
16 1447094 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL
PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DE MINAS GERAIS:
-no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 1º, inciso III
e VII do Decreto Estadual n. 36.885, de 23/05/1995, e
Promovendo e Transferindo Compulsoriamente
- de conformidade com o art. 204 e nos termos do art. 136, §1º, c/c
art. 159, § 2º, I, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§ 10
e 11 da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas
pelas Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003
e n. 59/2003; promove e transfere compulsoriamente, para o Quadro
de Oficiais da Reserva Remunerada com os proventos integrais de seu
posto o seguinte militar:
Ao Posto de Coronel
103707-6 TENENTE CORONEL PM QOPM HUDSON MATOS
FERRAZ JUNIOR , do 26 BPM , a partir de 26/01/2021 , e sua transferência a partir de 27/01/2021
104248-0 TENENTE CORONEL PM QOPM ANGELO AUGUSTO
DE PADUA E SILVA , da 13 RPM , a partir de 26/01/2021 , e sua transferência a partir de 27/01/2021
Ao Posto de Major
103826-4 CAPITÃO PM QOC JADIR PAULA ROCHA JUNIOR
, do CPE , a partir de 26/01/2021 , e sua transferência a partir de
27/01/2021
Promovendo e Transferindo Voluntariamente
- de conformidade com o art. 204 e nos termos do art. 136, §1º, c/c
art. 159, § 2º, II, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e
11 Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas
Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e n.
59/2003, promove e transfere voluntariamente, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada com os proventos integrais de seu posto
os seguintes militares:
Ao Posto de Coronel
109263-4 TENENTE CORONEL PM QOPM MARLUCIO FERNANDES DE SOUZA , do 6 BPM , a partir de 04/01/2021 , e sua transferência a partir de 05/01/2021
116778-2 TENENTE CORONEL PM QOPM NELIO BERTOLINO
CONDE , da 14 CIA PM IND , a partir de 26/12/2020 , e sua transferência a partir de 27/12/2020
Promovendo e Transferindo Voluntariamente
- de conformidade com o art. 220 e nos termos do art. 136, §1º, c/c
art. 159, § 2º, II, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e 11
da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas
Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e n.
59/2003, promove e transfere voluntariamente, para o Quadro de Praças
da Reserva Remunerada com os proventos integrais de suas graduações
os seguintes militares:
A Graduação de 1º Sargento
104722-4 2º SARGENTO PM QPPM MARCIO ANDRE DE SOUZA
, do GMG , a partir de 24/01/2021 , e sua transferência a partir de
25/01/2021
16 1446874 - 1
RETIFICAÇÃO DE NÚMERO DE PORTARIA
Considerando que a publicação do Extrato de Portaria no Diário
Oficial do Estado do dia 16/02/2021, página 2, nº de publicação 15
1446765 – 1 está eivada de erro material, faz-se necessário a retificação, de modo que, onde está escrito PORTARIA DE INSTAURAÇÃO Nº “102.243/2021/EM11RPM/11ªRPM”, leia-se “102.242/2021/
EM11RPM/11ªRPM”. Montes Claros, 16 de fevereiro de 2021.
16 1446881 - 1
ATOS DO COMANDANTE DA ACADEMIA
DA POLICIA MILITAR
Considerando que aportou neste Centro o processo de aposentadoria da
servidora civil n. 097.514 - 4, MARIZA MARIETA MACIEL DIAS,
PESPM, vislumbraram-se incorreções: QUINQUÊNIO Onde se Lê:
1º Quinquênio a contar de 01/08/1994, BGPM nº 153, de 11/08/1995;
2º Quinquênio a contar de 29/05/1998, MG nº 126, de 10/07/1998; 3º
Quinquênio a contar de 27/05/2003, BGPM nº 055, de 29/07/2003.
Leia-se: 1º Quinquênio a contar de 30/07/1995; 2º Quinquênio a contar
de 28/07/2000; 3º Quinquênio a contar de 27/07/2005.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Considerando que durante auditoria do processo de aposentadoria da
servidora civil n. 097.514 - 4, MARIZA MARIETA MACIEL DIAS,
PESPM, verificou-se algumas incorreções. Dessa forma, para fins
de regularização da situação funcional do servidor, faz-se a seguinte
correção: Onde se lê: 1º lustro a contar de 18/10/1995, MG nº 213
de 11/11/1995; 2º lustro a contar de 31/05/2003, BGPM nº 059, de
12/08/2003; 3º lustro a contar de 01/06/2003, BGPM nº 007, de
27/01/2004; Leia-se: 1º lustro a contar de 30/07/1995; 2º lustro a contar
de 28/07/2000; 3º lustro a contar de 27/07/2005.
ATOS DO COMANDANTE DA ACADEMIA
DA POLICIA MILITAR
Considerando que durante auditoria na pasta funcional da servidora a
Unidade verificou que não foi concedido ao mesmo o 4º quinquênio.
RESOLVE conceder à servidora n. 097.514 - 4, MARIZA MARIETA
MACIEL DIAS, Professor de Ensino Superior da Polícia Militar,
PESPM, nos termos da Emenda à Constituição nº. 19, de 04/06/1998,
c/c a art.112 do ADCT, da CE/1989, com redação dada pelo artigo 4º da
Emenda Constitucional n. 57 de 15/07/2003, concede o 4º quinquênio,
a partir de 26/07/2010.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Considerando que durante auditoria do processo de aposentadoria da
servidora civil n. 097.514 - 4, MARIZA MARIETA MACIEL DIAS,
PESPM, verificou-se que a Unidade de lotação não concedeu ao servidor o 4º lustro de Férias Prêmio. Dessa Forma, CONCEDE AO SERVIDOR TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do
art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da EC57/2003, o 4º
lustro, a partir de 26/07/2010, para fins regularização da situação funcional da referida servidora.
16 1446913 - 1
ATOS DO COMANDANTE DO 57 BPM - Retifica o ato de CONCESSÃO DE GOZO DE FÉRIAS PREMIO, publicado no MG 243,
de 02/12/2020 e transcrito em BGPM 92, de 03/12/2020; alusivos ao n.
165.827 - 7, SILVANA DE SOUZA FERREIRA:
Onde se lê: pelo período de 01(um) mês, ao nº 165.827 - 7, SILVANA
DE SOUZA FERREIRA, ASPM-1C, referente ao 1º lustro, a partir de
04/01/2021.
Leia-se: pelo período de 03(três) meses, ao nº 165.827 - 7, SILVANA
DE SOUZA FERREIRA, ASPM-1C, referente ao 1º lustro, a partir de
04/01/2021.
16 1447088 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe confere o artigo 1º,
letra “e”, da Portaria n.° 941, de 02/02/2021, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG n° 22, de 25/04/2003 ao servidor: Matrícula 1426740-5,
EVARISTO JOSÉ DE SOUZA, cargo de ANALISTA DE GESTÃO
DE SEGURIDADE SOCIAL, por 1 mês, referente ao 1° quinquênio,
a partir de 01/03/2021.
Belo Horizonte,16 fevereiro de 2021.
(a) Paulo de Vasconcelos Júnior, Cel PM QOR
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças
16 1447068 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva
Expediente
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº. 019/DPP/ACADEPOL /PCMG/2021
Designa os Coordenadores e Subcoordenadores como membros
da Equipe Didático-Pedagógica do Curso de Formação TécnicoProfissional/2021, para a carreira de Delegado de Polícia Substituto –
Módulo III - Projeto nº 10/2021.
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, em observância ao que preceituam o art. 140, § 1º da
Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da Lei Complementar
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210217000513013.