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TJMG 11/05/2021 -Pág. 1 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 11/05/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

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ANO 129 – Nº 91 – 70 PÁGINAS

BELO HORIZONTE, terça-feira, 11 de Maio de 2021

Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria-Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22

Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto

Leis e Decretos
DECRETO NE Nº 197, DE 10 DE MAIO DE 2021.
Reconhece o Decreto Municipal nº 23, de 5 de abril de
2021, do Prefeito Municipal de Malacacheta, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que as intensas precipitações pluviométricas que ocorreram no município no dia 31 de março de
2021, causaram os danos e prejuízos nas áreas afetadas que comprometeram a capacidade de resposta da Administração Pública municipal;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos humanos, os danos materiais e os prejuízos econômicos públicos constantes no Formulário de Informações do Desastre;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência,
DECRETA:
Art. 1º – Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 23, de 5 de abril de 2021, do Prefeito Municipal
de Malacacheta, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas
Intensas – 1.3.2.1.4.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de reconhecimento estadual, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa
n° 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec, sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de abril de 2021.
Belo Horizonte, aos 10 de maio de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 198, DE 10 DE MAIO DE 2021.
Reconhece o Decreto Municipal nº 75, de 1º de março de
2021, do Prefeito Municipal de Glaucilândia, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
a diminuição ou exaurimento das reservas hídricas abastecedoras do município, concorrendo para
a falta de água para atendimento à população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos
econômicos públicos e privados;

que, como consequência desse desastre, resultaram os danos humanos, os danos materiais e os prejuízos econômicos públicos constantes no Formulário de Informações do Desastre;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência,
DECRETA:
Art. 1º – Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 75, de 1º de março de 2021, do Prefeito Municipal de Glaucilândia, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de reconhecimento estadual, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa
n° 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação,
passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec, sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2021.
Belo Horizonte, aos 10 de maio de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
10 1479481 - 1

Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c
o art. 60, ambos da Lei n. 14.310, de 19 de junho de 2002, sob os
fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/
Protocolo n. 93/2020, nega provimento ao recurso interposto pelo n.
149.818-7, Cb PM Mário César Souza da Silva Júnior, da 2ª Cia
PGd/BPGd/CPE, mantendo a sanção disciplinar de demissão aplicada
pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
no bojo do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria n. 101.851/CPE, de 31 de janeiro de 2019, pela prática da conduta prevista no art. 13, inciso III c/c art. 64, inciso II, parágrafo único,
inciso III, do CEDM.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c o
art. 60, ambos da Lei n. 14.310, de 19 de junho de 2002, sob os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/Protocolo
n. 01/2021, nega provimento ao recurso interposto pelo n. 134.921-6,
Cb PM Andrelino Eduardo da Silveira, do 31º BPM/13ª RPM, mantendo a sanção disciplinar de demissão aplicada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no bojo do Processo
Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria n. 114.444/13ª
RPM, de 02 de setembro de 2019, pela prática da conduta prevista no
art. 13, inciso III c/c o art. 64, inciso II, parágrafo único, inciso III,
do CEDM.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c o
art. 60, ambos da Lei n. 14.310, de 19 de junho de 2002, sob os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/Protocolo
n. 88/20, nega provimento ao recurso interposto pelo n. 109.265-9, 1º
Sgt QPR Noé de Oliveira Dumont, veterano do 65º BPM, mantendo
a aplicação de punição disciplinar aplicada pelo Comandante-Geral da
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no bojo do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela portaria n. 109.368 - 8ªRPM, de
21 de maio de 2018, pela prática da conduta prevista no art. 13, inciso
III c/c art. 64, inciso II, parágrafo único, inciso III, do CEDM. Todavia,
considerando a atual situação funcional do recorrente, deverá ser aplicada a sanção de perda da graduação, prevista no art. 24, inciso VII, do
CEDM, pois no decorrer do processo o militar implementou a condição
de transferência para reserva remunerada.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c
o art. 60, ambos da Lei n. 14.310, de 19 de junho de 2002, sob os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/Protocolo n. 86/20, nega provimento ao recurso interposto pelo n. 155.942-6,
Cb PM Pedro Moura Costa, lotado atualmente na 10ª Cia PM Ind.,
mantendo a sanção disciplinar de demissão aplicada pelo ComandanteGeral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no bojo do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela portaria n. 113.921/4ª
Região de Polícia Militar de Minas Gerais (4ª RPM), de 23 de agosto de
2019, pela prática da conduta prevista no art. 13, inciso III c/c art. 64,
inciso II e seu parágrafo único, inciso III, do CEDM.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c o
art. 60, ambos da Lei n. 14.310, de 19 de junho de 2002, sob os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/Protocolo
n. 083/2020, nega provimento ao recurso interposto pelo n. 141.384-8,
Cb PM Wanderglaysson Cardozo da Mata, do 45º BPM, mantendo
a sanção disciplinar de demissão aplicada pelo Comandante-Geral da
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no bojo do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria n. 120.092/16ª RPM,
de 31 de outubro de 2018, pela prática da conduta prevista no art. 13,
incisos I e III c/c o art. 64, inciso II, parágrafo único, incisos I e III,
do CEDM.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c o
art. 60, ambos da Lei n. 14.310, de 19 de junho de 2002, sob os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/Protocolo
n. 84/20, nega provimento ao recurso interposto pelo n. 149.177-8, Cb
PM Carlos Henrique da Silva Caetano, lotado no BPTran, mantendo
a sanção disciplinar de demissão aplicada pelo Comandante-Geral da
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no bojo do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela portaria n. 106.004/19 - 1ª Região
da Polícia Militar de Minas Gerais, de 16 de abril de 2019, pela prática
da conduta prevista no art. 13, inciso III c/c art. 64, inciso II, parágrafo
único, inciso III, da Lei Estadual n. 14.310/2002.

no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c o
art. 60, ambos da Lei n. 14.310, de 19 de junho de 2002, sob os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/Protocolo
n. 92/20, nega provimento ao recurso interposto pelo n. 117.197-4, 1º
Sgt QPR Élcio Rocha Júnior, veterano do Centro de Tecnologia e
Sistemas (CTS), mantendo a sanção disciplinar de perda da graduação
aplicada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas
Gerais no bojo do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela
portaria n. 108.943/Diretoria de Tecnologia e Sistemas da Polícia Militar de Minas Gerais (DTS), de 03 de junho de 2019, pela prática da conduta prevista no art. 13, inciso III c/c art. 64, inciso II e seu parágrafo
único, inciso III, do CEDM.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c o
art. 60, ambos da Lei n. 14.310, de 19 de junho de 2002, sob os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/Protocolo
n. 08/2021, nega provimento ao recurso interposto pelo n. 140.810-3,
Cb PM Florêncio Silva Cândido, do 66º BPM/2ª RPM, mantendo
a sanção disciplinar de demissão aplicada pelo Comandante-Geral da
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no bojo do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria n. 109.860/CPM, de 06
de junho de 2017, pela prática das condutas previstas no art. 13, incisos
I e III c/c art. 64, inciso II, parágrafo único, incisos I e III, do CEDM.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
Pela Fundação de Arte de Ouro Preto
no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, IV, da Constituição do
Estado, exonera JÚLIA AMÉLIA MITRAUD VIEIRA, do cargo de
PRESIDENTE da Fundação de Arte de Ouro Preto.
designa, nos termos do art. 90, IV, da Constituição do Estado, JEFFERSON DA FONSECA COUTINHO para o cargo de PRESIDENTE da
Fundação de Arte de Ouro Preto.
ATOS ASSINADOS PELA SENHORA SECRETÁRIA DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decreto nº 47.722,
de 27 de setembro de 2019, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a
ROBERTO MAXIMIRO DOS SANTOS PINTO, MASP 1190869-6,
a gratificação temporária estratégica GTED-4 CL1100365 da Secretaria
de Estado de Cultura e Turismo, a contar de 10/05/2021.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ROBERTO MAXIMIRO DOS
SANTOS PINTO, MASP 1190869-6, do cargo de provimento em
comissão DAD-6 CL1100846 da Secretaria de Estado de Cultura e
Turismo, a contar de 10/05/2021.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a BERNARDO PINTO COELHO NAVES, MASP 1412273/3, a gratificação temporária estratégica GTED-5 JD1100091 da Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a LEANDRO HENRIQUE BATISTA ALMEIDA, MASP 1134810-9, a gratificação temporária estratégica GTED-4 JD1100042 da Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a
MICHELLE TATIANE LOPES, MASP 12136016, a gratificação
temporária estratégica GTED-2 JD1100073 da Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210511012609011.

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