quinta-feira, 24 de Junho de 2021 – 27
Minas Gerais Diário do Executivo
PORTARIA/UEMG Nº 064, 22 DE JUNHO DE 2021
Concede progressão a servidores da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG – nas carreiras do Grupo de Atividades de Educação Superior do Poder Executivo.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto no art. 20 da Lei nº. 15.463, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art.1º Fica concedida progressão na carreira a servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Superior, de que trata o art. 20 da Lei nº 15.463/2005, lotados na Universidade do Estado de Minas Gerais, na forma e a contar das datas constantes do
Anexo Único a esta Portaria.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, aos 22 de junho de 2021.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
NOME
GISLENE FERREIRA DA SILVA
JANAINA DO ROZARIO DINIZ
MARIA JOSE CANEDO SANGLARD ALBUQUERQUE
WELESSANDRA APARECIDA BENFICA
ADRIANA MARCIA GOMES
ALEXANDE VALADARES DE ASSIS
CARLA MARA XAVIER RADICCHI
CELINA CONSUELO RABELLO CAMPOS
JOAQUIM GARCIA DE AGUIAR
SOFIA RODRIGUES SANTOS CARVALHO
VIRGINIA LINS GUIMARAES DE ALBUQUERQUE
ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA
CELEIDA MARIA MANNA
CLEIDE MARCIA DE SA
FERNANDA AVELAR RAMOS
JANAINA CADAR DE PAULA
JOSE DE ARIMATEIA SOUZA LIMA
JUDSON VIEIRA DA FONSECA
MONICA DE FATIMA SILVA ARAUJO
PALOMA VARGAS NUNES
PAULO HENRIQUE BARBOZA DE OLIVEIRA
SORAYA LARA DE VASCONCELOS
THIAGO PALHARES ASSIS
VIVIANE DOS REIS MAGNANI LAGE MANSOLDO
WILLIAM MARTINS LEAL
MASP
1099067/9
1330090/0
1034020/6
0884428/4
1143070/9
1142413/2
1143065/9
1142545/1
0448896/1
1143895/9
1141354/9
0930416/3
1345267/7
0964163/0
1366029/5
1367332/2
1142409/0
1365243/3
1365298/7
1337061/4
1366536/9
1366322/4
1366253/1
1365782/0
1102311/6
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da PORTARIA/UEMG Nº 064, 22 DE JUNHO DE 2021)
SITUAÇÃO ATUAL
CARREIRA
Nível
PES
IV
PES
IV
PES
IV
PES
VI
ANU
III
ANU
III
ANU
III
ANU
III
ANU
III
ANU
III
ANU
III
TUNIV
III
TUNIV
I
TUNIV
III
TUNIV
I
TUNIV
I
TUNIV
III
TUNIV
I
TUNIV
I
TUNIV
I
TUNIV
I
TUNIV
I
TUNIV
I
TUNIV
I
TUNIV
I
Grau
B
B
B
B
A
A
A
A
A
A
A
A
C
A
C
C
A
C
C
C
C
C
C
C
C
Nível
IV
IV
IV
VI
III
III
III
III
III
III
III
III
I
III
I
I
III
I
I
I
I
I
I
I
I
SITUAÇÃO NOVA
Grau
C
C
C
C
B
B
B
B
B
B
B
B
D
B
D
D
B
D
D
D
D
D
D
D
D
VIGÊNCIA
31/05/2021
31/05/2021
31/05/2021
31/05/2021
29/05/2021
23/05/2021
24/05/2021
29/05/2021
19/05/2021
02/06/2021
13/05/2021
30/05/2021
23/05/2021
12/05/2021
14/05/2021
07/06/2021
23/05/2021
14/05/2021
17/05/2021
04/06/2021
21/05/2021
04/06/2021
31/05/2021
19/05/2021
21/05/2021
23 1496712 - 1
RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 305, DE 21 DE JUNHO DE 2021.
Institui e regulamenta o Programa de Ensino em Monitoria Acadêmica
no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da Universidade do Estado de Minas Gerais, nos termos dos arts. 119 a 126 do
Regimento Geral da UEMG estabelecido pela Resolução CONUN/
UEMG nº 374, de 26 de outubro de 2017,
- Considerando os artigos 62 e 83 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB;
- Considerando a Lei Estadual nº 22.929, de 12 de janeiro de 2018,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. A presente Resolução institui Fica instituído o Programa de
Ensino em Monitoria Acadêmica, em apoio às atividades curriculares
dos cursos de graduação, e regulamenta as condições gerais para o seu
desenvolvimento, objetivando o estímulo às atividades de ensino no
âmbito da UEMG.
Art. 2º O Programa de Ensino em Monitoria Acadêmica, coordenado
pela Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD, será desenvolvido como
estratégia institucional para a melhoria do processo de ensino e aprendizagem nos cursos de graduação e compreende o exercício de atividades de caráter técnico-didático, relacionadas ao Projeto Pedagógico de
Curso, desenvolvidas por estudantes regularmente matriculados.
Parágrafo único. A monitoria poderá ser exercida por até dois semestres ou períodos letivos, consecutivos ou não.
Art. 3º São objetivos do Programa de Ensino em Monitoria Acadêmica
da UEMG:
I. Proporcionar aos estudantes a participação efetiva e dinâmica em
projetos de ensino, sob a orientação dos professores responsáveis pelos
componentes curriculares;
II. Contribuir para o processo de formação do estudante de graduação;
III. Prestar apoio ao aprendizado de estudantes que apresentem maior
dificuldade em disciplinas, unidades curriculares ou conteúdo;
IV. Proporcionar a interação entre estudantes e professores nas atividades de ensino;
V. Prestar suporte ao corpo docente no desenvolvimento das práticas
pedagógicas e de novas metodologias de ensino e na produção de material de apoio que aprimorem o processo de ensino-aprendizagem;
VI. Despertar no estudante o interesse pela docência e ampliar a sua
participação na vida acadêmica, por meio da vivência direta do processo educacional, mediante a realização de atividades relacionadas ao
ensino, que o conduzam à plena formação científica, técnica, cidadã e
humanitária;
VII. Contribuir para a consolidação da UEMG como referência na formação de docentes para a educação.
Art. 4º Os estudantes poderão participar do Programa de Ensino em
Monitoria Acadêmica como Monitores Bolsistas ou como Monitores
Voluntários.
§1º As atividades de monitoria devem ser realizadas por estudantes
regulamente matriculados nos cursos de graduação.
§2º As atividades de monitoria remunerada e de monitoria voluntária
não poderão ser exercidas concomitantemente.
§3º Sob a orientação do professor, o monitor bolsista desempenhará
suas atividades em (12) horas semanais.
§4º Sob a orientação do professor, o monitor voluntário deverá ter disponibilidade de 04 (quatro) horas semanais para o desenvolvimento das
atividades de monitoria.
§5º A monitoria remunerada não caracteriza vínculo empregatício.
CAPÍTULO II
DAS VAGAS PARA O PROGRAMA DE ENSINO
EM MONITORIA ACADÊMICA
Art. 5º A PROGRAD estabelecerá o quantitativo semestral de bolsas
destinadas ao Programa de Ensino em Monitoria Acadêmica, observada
a disponibilidade orçamentário-financeira da Pró-reitoria.
Art. 6º O Departamento Acadêmico será responsável pela definição
do número de vagas para monitoria voluntária junto ao Programa de
Ensino em Monitoria Acadêmica e pela distribuição destas vagas por
curso.
Art. 7º Para a distribuição das bolsas de monitoria e para as vagas de
monitoria voluntária será observada a seguinte ordem de prioridade:
I. Para os componentes curriculares comuns aos diversos cursos de graduação da Unidade Acadêmica e que apresentem elevados índices de
retenção;
II. Para os componentes curriculares específicos dos cursos de graduação com elevados índices de retenção;
III. Para os componentes curriculares que apresentem a maior relação
de estudantes por professor.
CAPÍITULO III
DA SELEÇÃO DOS ESTUDANTES MONITORES
Art. 8º As bolsas de monitoria serão concedidas por meio de processo
seletivo, com publicação de Edital específico pela PROGRAD.
Art. 9º As vagas de monitoria voluntária serão divulgadas por meio de
Edital publicado pela Direção da Unidade Acadêmica.
Art. 10 A seleção de monitores para o Programa de Ensino em Monitoria Acadêmica poderá se constituir de:
I - Análise do Histórico Escolar, por meio de avaliação do Coeficiente
de Rendimento Acadêmico – CRA;
II - Prova de conhecimento, de acordo com as características do componente curricular;
III - Entrevista.
§1º A classificação obedecerá a ordem decrescente do CRA, sendo considerado classificado o candidato que obtiver CRA igual ou superior a
sessenta (60,00).
§2º Para o processo de seleção que adotar prova de conhecimento,
deverá ser divulgado o programa de provas no Edital do respectivo processo seletivo.
Art. 11 Poderão ser chamados os estudantes excedentes nos Editais do
Programa de Ensino em Monitoria Acadêmica caso ocorra a desistência
dos estudantes aprovados.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES, RESPONSABILIDADES E COMPETÊNCIAS
Art. 12 Constituem atribuições do estudante monitor:
I - Cumprir a carga horária semanal de atividades de monitoria, conforme §3º e §4º do art. 4º desta Resolução, observando os horários preestabelecidos com o professor, sem prejuízo das atividades acadêmicas
do estudante monitor;
II - Elaborar, em conjunto com o professor orientador, o plano de trabalho da monitoria;
III - Auxiliar os professores em tarefas didáticas, compatíveis com o
seu grau de conhecimento e experiência, como assistência aos estudantes dos cursos de graduação na resolução de exercícios, em trabalhos
de classe, de laboratório, de biblioteca e de campo, na elucidação de
dúvidas, na assistência aos professores orientadores na preparação de
aulas e trabalhos práticos e experimentais, na elaboração de material
didático e atividades afins.
IV - Participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais como semana de curso, exposição tecnológica, feira de profissões,
ou outros eventos promovidos pela Coordenação de Curso, pelo Departamento Acadêmico e pela PROGRAD;
V - Apresentar, ao final do período de monitoria, para apreciação do
Departamento, relatório descritivo das atividades desempenhadas,
acompanhado do parecer do professor-orientador, o qual, após homologação, será encaminhado para a PROGRAD;
VI - Apresentar as experiências relacionadas à monitoria e fornecer informações sobre as atividades desenvolvidas, quando solicitado
pela Coordenação de Curso, pelo Departamento Acadêmico e pela
PROGRAD;
VII - Obter aprovação nas disciplinas matriculadas no semestre e não
realizar trancamento ou ser infrequente, sem motivos que justifiquem
tais procedimentos;
Parágrafo único. A suspensão das atividades de monitoria poderá
ocorrer a qualquer tempo, por desistência do estudante monitor ou por
iniciativa do professor orientador, devido ao desempenho insatisfatório, trancamento de matrícula ou sanção disciplinar, podendo decorrer, ainda, em virtude de afastamento temporário por doença, queda
do rendimento acadêmico ou outra causa eventual, cabendo ao professor orientador enviar manifestação ao Departamento Acadêmico e
a PROGRAD.
Art. 13 Constituem responsabilidades do Professor Orientador, vinculado ao Departamento Acadêmico que oferta o componente curricular:
I - Elaborar, em conjunto com o estudante monitor, o plano de trabalho
da monitoria, observando o Projeto Pedagógico do Curso;
II - Planejar e elaborar, em conjunto com o estudante monitor, as alternativas metodológicas que serão utilizadas nas atividades de monitoria;
III - Organizar o horário para o trabalho de monitoria, garantindo que o
estudante monitor não tenha prejuízos em suas atividades acadêmicas;
IV - Acompanhar e orientar o estudante monitor na execução das atividades de monitoria;
V - Atestar a frequência do estudante monitor, elaborar relatório ao final
do período previsto para a monitoria e solicitar a renovação da monitoria caso seja necessário;
VI - Fornecer informações sobre as atividades desenvolvidas na monitoria e sobre o desempenho do Estudante Monitor, quando solicitado
pela Coordenação de Curso, pelo Departamento Acadêmico e pela
PROGRAD;
VI - Estimular a divulgação dos resultados produzidos no programa;
VI - Tomar as providências necessárias para a solução de demandas
detectadas pelos monitores, no alcance de sua competência, ou acionar
as instâncias competentes.
Parágrafo único. O professor orientador não poderá solicitar ao estudante monitor o exercício de atividades docentes, como regência de
classe, correção de atividades acadêmicas, preenchimento de documentos oficiais, realização de pesquisa ou coleta de dados que não
tenham por objetivo a elaboração de materiais e recursos a serem utilizados na atividade docente, dentro do horário destinado ao exercício
da monitoria.
Art. 14 Constituem competências do Departamento Acadêmico:
I - Encaminhar as vagas de monitoria voluntária para a publicação de
Edital específico pela Direção da Unidade Acadêmica;
II - Divulgar e acompanhar o processo de seleção dos estudantes monitores e analisar os pedidos de renovação, observando as disposições
deste regulamento e a estabelecida pelo art. 122 da Resolução CONUN/
UEMG nº 374/2017, encaminhando as solicitações para a PROGRAD
quando se tratar monitoria com bolsa;
III - Providenciar as assinaturas dos termos de adesão dos estudantes
monitores e disponibilizar os documentos para a PROGRAD;
IV - Receber, mensalmente, as fichas de frequência dos estudantes
monitores, encaminhadas pelos Professores Orientadores e disponibilizar os documentos para a PROGRAD;
V - Receber os Relatórios de Atividades de Monitoria, analisados e
encaminhados pelo Professor Orientador, e disponibilizar os documentos para a PROGRAD;
VI - Incentivar a promoção de reuniões e seminários com os Estudantes Monitores para socialização dos trabalhos desenvolvidos e troca de
experiências relativas ao próprio curso ou intercursos;
VII - Acompanhar as atividades dos monitores e professores, buscando
avaliar em conjunto com os mesmos os aspectos positivos e negativos
do programa;
VIII - Encaminhar à Coordenação de Curso e à PROGRAD o relatório
sobre o desenvolvimento e resultados do Programa Monitoria ao final
do ano letivo.
Parágrafo único. Cada Departamento Acadêmico poderá indicar um ou
mais docentes para realizar as atividades de professor orientador junto
ao Programa de Ensino em Monitoria Acadêmica, conforme a demanda
dos componentes curriculares ofertados.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 O estudante monitor receberá uma declaração de atuação no
Programa de Ensino em Monitoria Acadêmica, emitida pela Chefia de
Departamento, com a assinatura do professor orientador e pela Direção
da Unidade, sendo o documento válido para a comprovação de carga
horária para as atividades complementares no semestre vigente.
Art. 16 O professor orientador poderá solicitar Declaração de Orientação de Monitoria no Programa de Ensino em Monitoria Acadêmica,
emitida pela Chefia de Departamento, com a assinatura da Direção da
Unidade.
Art. 17 Os casos não previstos nesta Resolução serão avaliados pela
PROGRAD, junto aos Departamentos das Unidades Acadêmicas.
Art. 18 Ficam revogadas a Resolução COEPE/UEMG nº 232, de 20 de
junho de 2018, e a Resolução COEPE/UEMG nº 235, de 21 de dezembro de 2018.
Art. 19 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, 21 de junho de 2021.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UEMG
23 1496882 - 1
ATO N.º 1371/2021 DISPENSA A PEDIDO, nos termos do artigo 4°,
§ 4º. do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a Lei n°
15.463 de 13 de janeiro de 2005, LUANA MATOS SILVA ARAÚJO,
Masp n.º 13861901, da Unidade Acadêmica de Passos , da função de
Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, Edital 01/2020, vaga
45, carga horária de 20 horas aula semanais, a contar de 21/06/2021.
ATO N.º 1372/2021 CONVOCA, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo
3°, inciso I do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a Lei
n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível VI, Grau A, da Unidade Acadêmica de Ibirité,
LAIS CAROLINE ANDRADE BITENCOURT, MASP n.° 14914899,
classificada no Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2020,
vaga 18, com a carga horária de 20 horas aula semanais, a contar da data
da publicação até 10/12/2021.
Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
23 1497080 - 1
PORTARIA/UEMG Nº 063, 22 DE JUNHO DE 2021
Altera a Portaria UEMG nº 048, de 28 de abril de 2020, que constitui
o Comitê de Ética em Pesquisa da Universidade do Estado de Minas
Gerais - Unidade Poços de Caldas - CEP/UEMG/Poços de Caldas.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no
uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Regimento
Interno do Comitê de Ética em Pesquisa da Universidade do Estado
de Minas Gerais – CEP/UEMG/Poços de Caldas, regido pelas Resoluções do Conselho Nacional de Saúde – CNS Nº 240/97, Nº 304/00, Nº
370/07, Nº 441/11, Nº 466/12, Nº 510/16, Nº 563/17, Nº 580/18 e pela
Norma Operacional Nº 001/2013,
RESOLVE:
O Art. 1º da Portaria/UEMG nº 048, de 28 de abril de 2020, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam designados para compor o Comitê de Ética em Pesquisa
da Universidade do Estado de Minas Gerais – CEP/UEMG/Poços de
Caldas, os seguintes representantes:
I - Solange Nunes de Oliveira Schiavetto - MASP 1148691-7;
II - Carlos Alberto Casalinho - MASP 379669-5;
III - Adriana Gavião Bastos de Oliveira - MASP 1148643-8;
IV - Ernesto de Oliveira Canedo Júnior - MASP 1266293-8;
V - Fábio Riemenschneider - MASP 11356745-0;
VI - Renata Christian de Oliveira Pamplin - MASP 1271383-0;
VII - Elizabete de Cássia da Costa - CPF 610.829.296-20, indicada pela
Cooperativa de Trabalho Regional Sul de Reciclagem e Preservação
Ambiental e
VIII - Marielle Rezende Andrade - CPF 060.234.546-40, indicada pela
Cooperativa de Trabalho Regional Sul de Reciclagem e Preservação
Ambiental”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2021.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
23 1496711 - 1
Editais e Avisos
Gabinete Militar do Governador
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS PLANEJAMENTO 30/2021
O Ten Cel PM Subchefe do Gabinete Militar do Governador torna
público que registrou os preços para eventual contratação de serviços
de de transporte e distribuição de água potável(TDAP), para atendimento emergencial nas comunidades rurais dos municípios afetadospelos desastres da seca ou estiagem na REGIÃO DE MONTES CLAROS. Partes: Gabinete Militar do Governador e os fornecedores TRO
LOCACOES DE PIPA EIRELI, Lote 01 – valor unitário R$45,00; Lote
02 – valor unitário R$41,00; Lote 03 – valor unitário R$40,00; Lote
06 – valor unitário R$35,00; Lote 07 – valor unitário R$50,00; Lote
09 – valor unitário R$28,00, ; Lote 10 – valor unitário R$54,00 e Lote
11– valor unitário R$40,00; CSP TRANSPORTE E LOCACAO LTDA,
Lote 04 – valor unitário R$30,00; Lote 05 – valor unitário R$21,00, E
Lote 08- valor unitário R$22,00.Vigência: 12 (doze) meses a partir da
sua publicação. A íntegra da ARP encontra-se a disposição dos interessados no sítio: www.compras.mg.gov.br. Belo Horizonte, 24/06/2021.
Assinatura: Ten Cel PM Marcos Afonso Pereira, Maria Eunice de Oliveira, e Stheffany Sabrina Souza Sales.
4 cm -23 1496672 - 1
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS - PLANEJAMENTO 31/2021
O Ten Cel PM Subchefe do Gabinete Militar do Governador torna
público que registrou os preços para eventual contratação de serviços
de de transporte e distribuição de água potável(TDAP), para atendimento emergencial nas comunidades rurais dos municípios afetadospelos desastres da seca ou estiagem na REGIÃO DE ARAÇUAI. Partes: Gabinete Militar do Governador e os fornecedores Rosana Batista
Silva - Lote 01 - valor unitário R$ 23,00, Lote 02 - valor unitário R$
24,00 e Lote 04 – valor unitário R$ 30,00; TRO Locações de PIPA
Eireli - Lote 03 – valor unitário R$ 39,99 e Lote 06 – valor unitário R$
34,00; Paraná Soluções Logística e Transporte Ltda. - Lote 05 – valor
unitário R$ 35,99, Lote 08– valor unitário R$ 42,00 e Lote 09 - valor
unitário R$ 36,00; Geraldo Rômulo Amorim – Lote 07 – valor unitário
R$ 31,99. Vigência: 12 (doze) meses a partir da sua publicação. A íntegra da ARP encontra-se a disposição dos interessados no sítio: www.
compras.mg.gov.br. Belo Horizonte, 23/06/2021. Assinatura: Ten Cel
PM Marcos Afonso Pereira, Rosana Batista Silva, Maria Eunice de Oliveira, Antônio Bernardo Santana Marques e Geraldo Rômulo Amorim.
4 cm -23 1496823 - 1
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PLANEJAMENTO 30/2021- CADASTRO RESERVA
O Ten Cel PM Subchefe do Gabinete Militar do Governador torna
público que registrou os preços para eventual contratação de serviços
de de transporte e distribuição de água potável(TDAP), para atendimento emergencial nas comunidades rurais dos municípios afetadospelos desastres da seca ou estiagem na REGIÃO DE MONTES CLAROS.
Partes: Gabinete Militar do Governador e os fornecedores TRO LOCACOES DE PIPA EIRELI, Lote 04 – valor unitário R$39,99. Vigência:
12 (doze) meses a partir da sua publicação. A íntegra da ARP (CADASTRO RESERVA) encontra-se a disposição dos interessados no sítio:
www.compras.mg.gov.br. Belo Horizonte, 24/06/2021. Assinatura: Ten
Cel PM Marcos Afonso Pereira e Maria Eunice de Oliveira.
3 cm -23 1496675 - 1
Controladoria-Geral do Estado
CONTRATO Nº 15210010042020 – INF.4116
Partes: Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais e a Companhia
de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais. Objeto: Prorrogar a vigência do Contrato original por 12 (doze) meses, a partir de
10.07.2021 e término em 09.07.2022; Atualizar o preço dos serviços
continuados, de acordo com os preços vigentes do Anexo I – Condições Comerciais do Caderno de Serviços Prodemge, conforme o subitem 4.11.1 da Cláusula 4ª – Do Valor, do Pagamento e do Reajuste do
contrato original; Acrescer ao contrato original o valor de R$ 1.467,84
(mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e oitenta e quatro centavos)
que corresponde a 5,10% (cinco inteiros e dez centésimos por cento)
em virtude da readequação da volumetria; Incluir a cláusula 9ª – DE
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, renumerando as cláusulas subsequentes, conforme estabelecido na Intervenção Direta Caderno de
Serviços nº 33/2020 de 13/11/2020; Atualizar o subitem 3.1, da Cláusula 3ª - Da Volumetria, do contrato original. O valor estimado para
este Termo Aditivo é de R$ 30.258,84 (trinta mil, duzentos e cinquenta
e oito reais e oitenta e quatro centavos) para o período de sua vigência.
Dotação orçamentária: 1521.04.124.032.4056.0001.339040.03.10.1.0.
Permanecem mantidas, ratificadas e em pleno vigor todas as demais
cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas pelo presente
instrumento. Data da assinatura: 16/06/2021. Ass. Rodrigo Fontenelle
de Araújo Miranda.
5 cm -23 1496923 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
PROCESSO SELETIVO DE ESTÁGIO –
COMARCA SETE LAGOAS/MG
EDITAL 02/2021 – GRADUAÇÃO EM DIREITO
RESUMO – RESOLUÇÃO 235/2021
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, no uso de atribuição prevista
no artigo 9º, inciso XII e no artigo 132, ambos da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e no artigo 7º da Deliberação nº 006/2011 do Conselho Superior da Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais e considerando o teor da Resolução 206/2019;
RESOLVE: Art. 1° - Homologar a Classificação Final dos candidatos
aprovados no Processo Seletivo Simplificado - PSS, para o preenchimento de cadastro reserva no programa de Estágio não Obrigatório
Direto, na área de Direito, realizado na Comarca de Sete Lagoas, na
forma do Anexo desta resolução. Art. 2° - Esta resolução entra em vigor
na data de sua publicação, podendo também ser visualizada no site
www.defensoria.mg.def.br, Espaço cidadão/Estágio e Serviço Voluntário, Serviços, Processo Seletivo. Assina: Gério Patrocínio Soares.
Defensor Público-Geral. Belo Horizonte, 23 de junho de 2021.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202106232231510127.
4 cm -23 1496884 - 1