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TJMG 30/06/2021 -Pág. 20 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 30/06/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

20 – quarta-feira, 30 de Junho de 2021 Diário do Executivo
47ª SRE - , 10759280 Edileide Aparecida Pereira de Souza – PEB –
1 - Riachinho - 90 - 12/05/2021 A 09/08/2021 - , 10759280 Edileide
Aparecida Pereira de Souza – PEB – 1 - Riachinho - 168 - 28/08/2020
A 11/02/2021 COMUNICAÇÃO : 1168/2021
REGIONAL : Montes Claros
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Fazenda, 03869021 Cristiane Barbosa de
Araujo – AFRE – 1 - Belo Horizonte - 60 - 01/06/2021 A 30/07/2021
- 158.I
Secretaria de Estado de Educacao 10ª SRE - Curvelo, 10751931 Lucilene Alves Louzada Boaventura – PEB – 1 - Morro da Garca - 3 18/05/2021 A 20/05/2021 - 158.I
12ª SRE - Divinopolis, 10195683 Maria Auxiliadora de Araujo Menezes – PEB – 5 - Nova Serrana - 30 - 25/05/2021 A 23/06/2021 - 158.I
21ª SRE - Monte Carmelo, 02891000 Elda Ramos Mendonca Borges – PEB – 2 - Abadia dos Dourados - 60 - 02/06/2021 A 31/07/2021
- 158.I
39ª SRE - Uberaba, 03048345 Reginaldo Donizete da Silva – PEB –
4 - Uberaba - 60 - 28/05/2021 A 26/07/2021 - 158.I, 06670186 Maria
Aparecida Rocha Costa – PEB – 1 - Campos Altos - 30 - 27/05/2021
A 25/06/2021 - 158.I, 09465931 Claudia Maria Barbosa Gerino –
PEB – 3 - Iturama - 15 - 13/05/2021 A 27/05/2021 - 158.I, 10813442
Daniela Petrucci de Carvalho – EEB – 2 - Uberaba - 16 - 11/05/2021
A 26/05/2021 - 158.I
40ª SRE - Uberlandia, 02874626 Beatriz Macedo Queiroz Borges Silva
– EEB – 2 - Uberlandia - 30 - 28/05/2021 A 26/06/2021 - 158.I
Metropolitana B, 10159226 Simone Aparecida dos Santos Silva – PEB
– 1 - Belo Horizonte - 10 - 19/05/2021 A 28/05/2021 - 158.I, 10159226
Simone Aparecida dos Santos Silva – PEB – 3 - Belo Horizonte - 10 19/05/2021 A 28/05/2021 - 158.I
Metropolitana C, 08023376 Bianca de Souza Vale – PEB – 1 - Sao Jose
da Lapa - 30 - 31/05/2021 A 29/06/2021 - 158.I
Secretaria de Estado de Defesa Social, 10801611 Geraldo Cesar
Sousa e Silva – ANEDS – 2 - Carmo do Paranaiba - 11 - 21/06/2021
A 01/07/2021 - 158.I, 11069606 Fernando Soares de Souza Junior –
ASEDS – 3 - Montes Claros - 8 - 01/06/2021 A 08/06/2021 - 158.I,
11337714 Julio Cesar Ferreira – ASP – 3 - Uberaba - 1 - 26/05/2021
A 26/05/2021 - 158.I, 11726635 Reinaldo Araujo Celestino – ASP –
1 - Montes Claros - 10 - 28/05/2021 A 06/06/2021 - 158.I, 11977097
Marco Aurelio Lourenco – ASP – 4 - Juiz de Fora - 7 - 01/06/2021 A
07/06/2021 - 158.I, 12129425 Jose Antonio dos Santos – ASEDS – 1
- Uberlandia - 1 - 11/05/2021 A 11/05/2021 - 158.I, 12180832 Helen
Silvano Higino – ANEDS – 1 - Uberaba - 9 - 27/05/2021 A 04/06/2021
- 158.I, 12217980 Marcelo Ribeiro Marques – ASP – 1 - Sao Joao Del
Rei - 4 - 21/06/2021 A 24/06/2021 - 158.I, 12459558 Joao Nilton Caetano Maia – AGSE – 1 - Montes Claros - 15 - 28/05/2021 A 11/06/2021
- 158.I, 13803010 Gabrielle Fidelis Rocha – ASP – 1 - Francisco Sa 5 - 26/05/2021 A 30/05/2021 - 158.I, 13849971 Wender Clay Pereira
da Silva – ASP – 1 - Belo Horizonte - 9 - 28/05/2021 A 05/06/2021
- 158.I, 14427199 Rafael Simao Souza Santos – ASP – 1 - Prata - 59
- 28/05/2021 A 25/07/2021 - 172, 14481543 Ana Carolina Fortes Bontempo – AGSE – 1 - Belo Horizonte - 10 - 01/06/2021 A 10/06/2021
- 158.I
IPSEMG-Instituto de Previdencia Servidores do Estado de Minas
Gerais, 10734812 Fernanda de Matos Freitas – AUSS – 1 - Belo Horizonte - 15 - 27/05/2021 A 10/06/2021 - 158.I
Licença negada de acordo com o Decreto 46.061 de 10/10/2012, ao(s)
servidor(es) abaixo relacionado(s):
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Data do Laudo
Secretaria de Estado de Educacao 22ª SRE - Montes Claros, 13361977
Macia Moreira Alcantara – PEB – 2 - Cristalia - 28/06/2021 Fica sem efeito a publicação de licença para tratamento de saúde
do(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), por ter sido publicada
indevidamente.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade publicação
Secretaria de Estado de Educacao Belo Horizonte - Sede, 13965702
Gisele Oliveira Ribeiro – ANE – 1 - Montes Claros - 10,28.05.2021,06
.06.2021,1147/2021,MG 25.06.2021
Fica retificada a licença para tratamento de saúde concedida ao(s)
servidor(es) abaixo relacionado(s), de acordo com o Decreto 46.061
de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Retificação
Secretaria de Estado de Defesa Social, 12226213 Marcos Cardoso
Meira – ASP – 1 - Onde se Lê: 14,23.03.2021,05.04.2021,1127/2021
,MG 23.06.2021 - Leia-se: 14,23.03.2020,05.04.2020
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao Metropolitana A, 09733866 Isabela
Dias Coelho – ASB – 2 - Belo Horizonte - 6 - 14/06/2021 A 19/06/2021
12ª SRE - Divinopolis, 11228046 Maria Jose de Melo – ASB – 1 Lagoa da Prata - 6 - 04/06/2021 A 09/06/2021 22ª SRE - Montes Claros, 12112470 Amanda Fernandes Dias Ferreira
– PEB – 1 - Montes Claros - 3 - 09/06/2021 A 11/06/2021 39ª SRE - Uberaba, 06590145 Rosimeire Cristina Borges – PEB – 1 Uberaba - 15 - 09/06/2021 A 23/06/2021 40ª SRE - Uberlandia, 12406195 Doralice Correa da Silva – ASB – 1 Araguari - 11 - 01/06/2021 A 11/06/2021 - , 13769245 Kelson Ferreira
Lima – ASB – 1 - Uberlandia - 10 - 10/06/2021 A 19/06/2021 Metropolitana B, 12788220 Jurema Helena Evangelista Lopes – ASB
– 1 - Betim - 15 - 19/05/2021 A 02/06/2021 Secretaria de Estado de Defesa Social, 14544431 Rodrigo Mateus Sales
Lopes – – 2 - - 2 - 09/06/2021 A 10/06/2021 - , 14833560 Joana Darc da
Silva – – 1 - - 10 - 02/06/2021 A 11/06/2021 Licença negada de acordo com os termos da Lei nº 869/52, combinado
com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos do trabalho
por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Data do Laudo
Secretaria de Estado de Educacao 22ª SRE - Montes Claros, 12211868
Cleide Dias dos Santos – ASB – 1 - Montes Claros - 13/05/2021 - ,
13361977 Macia Moreira Alcantara – PEB – 1 - Cristalia - 03/06/2021
Licenças concedidas, no interior e na sede, nos termos da Lei Complementar 138, de 28/04/2016, combinado com o art. 2º, §2º do Decreto
47.000, de 18/05/2016, observado o disposto na Lei 869, de 05/07/1952
e no Decreto 46.061, de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 09ª SRE - Coronel Fabriciano,
09458662 Elenice Moreira de Faria Araujo – EEB – 2 - Ipatinga - 60
- 25/05/2021 A 23/07/2021 22ª SRE - Montes Claros, 10647196 Maria das Dores Santos Oliveira
– ASB – 1 - Botumirim - 69 - 20/03/2021 A 27/05/2021 - , 10647196
Maria das Dores Santos Oliveira – ASB – 1 - Botumirim - 60 28/05/2021 A 26/07/2021 39ª SRE - Uberaba, 06593370 Maria Angela Rocha Macedo – ASB – 1
- Uberaba - 58 - 14/02/2021 A 12/04/2021 - , 06593370 Maria Angela
Rocha Macedo – ASB – 1 - Uberaba - 61 - 15/12/2020 A 13/02/2021 - ,
06593370 Maria Angela Rocha Macedo – ASB – 1 - Uberaba - 142 26/07/2020 A 14/12/2020 43ª SRE - Aracuai, 11469343 Debora Celeste Rodrigues Ferreira
Barroso – PEB – 1 - Jose Goncalves de Minas - 60 - 30/05/2021 A
28/07/2021 - , 11469343 Debora Celeste Rodrigues Ferreira Barroso –
PEB – 2 - Chapada do Norte - 60 - 30/05/2021 A 28/07/2021 Licença negada, no interior e na sede, nos termos da Lei Complementar
138, de 28/04/2016, combinado com o art. 2º, §2º do Decreto 47.000,
de 18/05/2016, observado o disposto na Lei 869, de 05/07/1952 e no
Decreto 46.061, de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Data do Laudo
Secretaria de Estado de Educacao 11ª SRE - Diamantina, 11143708
Regina Maria Machado – PEB – 1 - Serro - 05/05/2021 Diretora: Ana Cleide de Oliveira Ávila
29 1499319 - 1

TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
A Diretora da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde
Ocupacional, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão resolve
instaurar o processo administrativo nº 04/2021, nos termos da Lei nº
14.184, de 31 de janeiro 2002, da Resolução nº 37, de 12 de setembro
de 2005, da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, para análise de revogação (cancelamento) do ato de aposentadoria por invalidez devido reaquisição da capacidade laborativa e inexistência de vínculo funcional
de Marcia Rosani Nantes Fontoura, MASP: 992.501-7. Ficam nomeados os servidores Carmen da Costa e Silva - MASP 1.377.071-4,
Lídice Silva Costa Mercier - MASP 12184289 e Marco Patricio García
- MASP 668.548-1, para compor a comissão de instrução, respectivamente nas funções de presidente e secretários.
29 1499119 - 1

Fundação João Pinheiro - FJP
Presidente: Helger Marra Lopes
ATO 048/2021
A Vice-Presidente da Fundação João Pinheiro, no uso de atribuição que
lhe confere o artigo 10, inciso II, do Decreto Estadual nº 47.877, de 05
de março de 2020 c/c as Portarias FJP nº 008/2019 e 011/2019, CONCEDE 03 (TRÊS) MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do art.
31, da CE/1989, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs
16.247 de 22/07/2020 e 16.244 de 14/07/2020, aprovados pelo Advogado Geral do Estado, ao servidor:
MASP 1036492-5, CLÉSIO MARTINS ARAÚJO, 7º QQ DE EXERCÍCIO A PARTIR DE 26.06.2021
ATO 049/2021
A Vice-Presidente da Fundação João Pinheiro, no uso de atribuição que
lhe confere o artigo 10, inciso II, do Decreto Estadual nº 47 .877, de 05
de março de 2020 c/c as Portarias FJP nº 008/2019 e 011/2019, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO nos termos do § 4º do Art.31, da CE/1989, e Resolução SEPLAG nº 22, de
25/4/2003, aos servidores:
MASP 1035465-2, FERNANDO MARTINS PRATES, POR 01 MÊS A
PARTIR DE 16.06.2021, REFERENTE AO 6º QQ DE EXERCÍCIO;
MASP 1036524-5, LINCOLN DINIZ CARVALHO, POR 01 MÊS A
PARTIR DE 06.07.2021, REFERENTE AO 6º QQ DE EXERCÍCIO;
MASP 1373094-0, RAPHAELLA ARAGÃO VIEIRA, POR 02
MESES A PARTIR DE 12.07.2021, REFERENTE AO 1º QQ DE
EXERCÍCIO.
29 1498971 - 1
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DPGF/GRH Nº 12/2021
Instaura Processo Administrativo de Revisão e Eventual Supressão de
Concessão Indevida a Servidor de Vantagens Pecuniárias e Benefícios
no âmbito da Fundação João Pinheiro.
A Gerente de Recursos Humanos da FJP, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 26, inciso VI, do Decreto Estadual nº 47.877, de 05 de
março de 2020 c/c o art.5º, §1º, da Resolução SEPLAG nº 37, de 12 de
setembro de 2005, considerando o Ofício SEPLAG/DCMPP/INSPEÇÃO nº. 540/2020 (documento 31450080),
Resolve:
Art. 1º. Instaurar, nos termos da Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro
de 2002 e Resolução SEPLAG nº 37, de 12 de setembro de 2005, Processo Administrativo de Revisão e Eventual Supressão de Pagamento
Indevido à servidora, em exercício, Lilia Kely Coimbra dos Santos MASP 1226596-3, em razão de retificações a serem realizadas na concessão de progressões e promoção.
Art. 2º. A apuração para os fins de revisão e eventual supressão de vantagens pecuniárias e benefícios será conduzida pela Comissão de Processo Administrativo Permanente desta Entidade, instituída nos termos
das Portarias FJP nº 002/2020 e 021/2020, alterada pela Portaria FJP nº
37/2021, composta pelos seguintes servidores:
Carolina Angelo Montoli - Masp 1.396.175-0
José Francisco Júnior- Masp 1.146.845-1;
Neusa Cândida de Faria Dias Pereira - Masp 1.072.373-2
Art. 3º. A presidência da Comissão será exercida pela servidora Carolina Angelo Montoli, sendo substituída, em caso de impedimento, pelo
servidor José Francisco Júnior.
Art. 4º. A Comissão poderá reportar-se diretamente aos demais órgãos
e entidades da Administração Pública para as diligências necessárias à
instrução do procedimento.
Art. 5º. O presente ato entrará em vigor na data da sua publicação, sem
prejuízo do disposto na Lei 23.629, de 02 de abril de 2020 e no Decreto
nº 47.890, de 19 de março de 2020.
Udelma Almeida Ramalho
Gerente de Recursos Humanos da FJP
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DPGF/GRH Nº 13/2021
Instaura Processo Administrativo de Revisão e Eventual Supressão de
Concessão Indevida a Servidor de Vantagens Pecuniárias e Benefícios
no âmbito da Fundação João Pinheiro.
A Gerente de Recursos Humanos da FJP, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 26, inciso VI, do Decreto Estadual nº 47.877, de 05 de
março de 2020 c/c o art.5º, §1º, da Resolução SEPLAG nº 37, de 12 de
setembro de 2005, considerando o Ofício SEPLAG/DCMPP/INSPEÇÃO nº. 540/2020 (documento 31450796),
Resolve:
Art. 1º. Instaurar, nos termos da Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro
de 2002 e Resolução SEPLAG nº 37, de 12 de setembro de 2005, Processo Administrativo de Revisão e Eventual Supressão de Pagamento
Indevido à servidora, em exercício, Michelle da Fonseca Mangabeira​
- MASP 1177346-2, em razão de retificações a serem realizadas na concessão de promoção.
Art. 2º. A apuração para os fins de revisão e eventual supressão de vantagens pecuniárias e benefícios será conduzida pela Comissão de Processo Administrativo Permanente desta Entidade, instituída nos termos
das Portarias FJP nº 002/2020 e 021/2020, alterada pela Portaria FJP nº
37/2021, composta pelos seguintes servidores:
Carolina Angelo Montoli - Masp 1.396.175-0
José Francisco Júnior- Masp 1.146.845-1;
Neusa Cândida de Faria Dias Pereira - Masp 1.072.373-2
Art. 3º. A presidência da Comissão será exercida pela servidora Carolina Angelo Montoli, sendo substituída, em caso de impedimento, pelo
servidor José Francisco Júnior.
Art. 4º. A Comissão poderá reportar-se diretamente aos demais órgãos
e entidades da Administração Pública para as diligências necessárias à
instrução do procedimento.
Art. 5º. O presente ato entrará em vigor na data da sua publicação, sem
prejuízo do disposto na Lei 23.629, de 02 de abril de 2020 e no Decreto
nº 47.890, de 19 de março de 2020.
Udelma Almeida Ramalho
Gerente de Recursos Humanos da FJP
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DPGF/GRH Nº 14/2021
Instaura Processo Administrativo de Revisão e Eventual Supressão de
Concessão Indevida a Servidor de Vantagens Pecuniárias e Benefícios
no âmbito da Fundação João Pinheiro.
A Gerente de Recursos Humanos da FJP, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 26, inciso VI, do Decreto Estadual nº 47.877, de 05 de
março de 2020 c/c o art.5º, §1º, da Resolução SEPLAG nº 37, de 12 de
setembro de 2005, considerando o Ofício SEPLAG/DCMPP/INSPEÇÃO nº. 540/2020 (documento 31450796),
Resolve:
Art. 1º. Instaurar, nos termos da Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro
de 2002 e Resolução SEPLAG nº 37, de 12 de setembro de 2005,
Processo Administrativo de Revisão e Eventual Supressão de Pagamento Indevido à servidora, em exercício, Luciana Fuzisawa​ - MASP
753176-7, em razão de retificações a serem realizadas na concessão de
promoção e progressões.

Minas Gerais

Art. 2º. A apuração para os fins de revisão e eventual supressão de vantagens pecuniárias e benefícios será conduzida pela Comissão de Processo Administrativo Permanente desta Entidade, instituída nos termos
das Portarias FJP nº 002/2020 e 021/2020, alterada pela Portaria FJP nº
37/2021, composta pelos seguintes servidores:
Carolina Angelo Montoli - Masp 1.396.175-0
José Francisco Júnior- Masp 1.146.845-1;
Neusa Cândida de Faria Dias Pereira - Masp 1.072.373-2
Art. 3º. A presidência da Comissão será exercida pela servidora Carolina Angelo Montoli, sendo substituída, em caso de impedimento, pelo
servidor José Francisco Júnior.
Art. 4º. A Comissão poderá reportar-se diretamente aos demais órgãos
e entidades da Administração Pública para as diligências necessárias à
instrução do procedimento.
Art. 5º. O presente ato entrará em vigor na data da sua publicação, sem
prejuízo do disposto na Lei 23.629, de 02 de abril de 2020 e no Decreto
nº 47.890, de 19 de março de 2020.
Udelma Almeida Ramalho
Gerente de Recursos Humanos da FJP
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DPGF/GRH Nº 15/2021
Instaura Processo Administrativo de Revisão e Eventual Supressão de
Concessão Indevida a Servidor de Vantagens Pecuniárias e Benefícios
no âmbito da Fundação João Pinheiro.
A Gerente de Recursos Humanos da FJP, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 26, inciso VI, do Decreto Estadual nº 47.877, de 05 de
março de 2020 c/c o art.5º, §1º, da Resolução SEPLAG nº 37, de 12 de
setembro de 2005, considerando o Ofício SEPLAG/DCMPP/INSPEÇÃO nº. 540/2020 (documento 31452120),
Resolve:
Art. 1º. Instaurar, nos termos da Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro
de 2002 e Resolução SEPLAG nº 37, de 12 de setembro de 2005, Processo Administrativo de Revisão e Eventual Supressão de Pagamento
Indevido à servidora, em exercício, Gislene Aparecida de Andrade Cruz​
- MASP 1050861-2, em razão de retificações a serem realizadas na concessão de promoção.
Art. 2º. A apuração para os fins de revisão e eventual supressão de vantagens pecuniárias e benefícios será conduzida pela Comissão de Processo Administrativo Permanente desta Entidade, instituída nos termos
das Portarias FJP nº 002/2020 e 021/2020, alterada pela Portaria FJP nº
37/2021, composta pelos seguintes servidores:
Carolina Angelo Montoli - Masp 1.396.175-0
José Francisco Júnior- Masp 1.146.845-1;
Neusa Cândida de Faria Dias Pereira - Masp 1.072.373-2
Art. 3º. A presidência da Comissão será exercida pela servidora Carolina Angelo Montoli, sendo substituída, em caso de impedimento, pelo
servidor José Francisco Júnior.
Art. 4º. A Comissão poderá reportar-se diretamente aos demais órgãos
e entidades da Administração Pública para as diligências necessárias à
instrução do procedimento.
Art. 5º. O presente ato entrará em vigor na data da sua publicação, sem
prejuízo do disposto na Lei 23.629, de 02 de abril de 2020 e no Decreto
nº 47.890, de 19 de março de 2020.
Udelma Almeida Ramalho
Gerente de Recursos Humanos da FJP
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DPGF/GRH Nº 16/2021
Instaura Processo Administrativo de Revisão e Eventual Supressão de
Concessão Indevida a Servidor de Vantagens Pecuniárias e Benefícios
no âmbito da Fundação João Pinheiro.
A Gerente de Recursos Humanos da FJP, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 26, inciso VI, do Decreto Estadual nº 47.877, de 05 de
março de 2020 c/c o art.5º, §1º, da Resolução SEPLAG nº 37, de 12 de
setembro de 2005, considerando o Ofício SEPLAG/DCMPP/INSPEÇÃO nº. 540/2020 (documento 31452394),
Resolve:
Art. 1º. Instaurar, nos termos da Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro
de 2002 e Resolução SEPLAG nº 37, de 12 de setembro de 2005, Processo Administrativo de Revisão e Eventual Supressão de Pagamento
Indevido ao servidor, em exercício, Cássio Barbosa da Cruz​ - Masp
1207076-9, em razão de concessão antecipada de promoção e consequentemente retificações nas vigências das progressões.
Art. 2º. A apuração para os fins de revisão e eventual supressão de vantagens pecuniárias e benefícios será conduzida pela Comissão de Processo Administrativo Permanente desta Entidade, instituída nos termos
das Portarias FJP nº 002/2020 e 021/2020, alterada pela Portaria FJP nº
37/2021, composta pelos seguintes servidores:
Carolina Angelo Montoli - Masp 1.396.175-0
José Francisco Júnior- Masp 1.146.845-1;
Neusa Cândida de Faria Dias Pereira - Masp 1.072.373-2
Art. 3º. A presidência da Comissão será exercida pela servidora Carolina Angelo Montoli, sendo substituída, em caso de impedimento, pelo
servidor José Francisco Júnior.
Art. 4º. A Comissão poderá reportar-se diretamente aos demais órgãos
e entidades da Administração Pública para as diligências necessárias à
instrução do procedimento.
Art. 5º. O presente ato entrará em vigor na data da sua publicação, sem
prejuízo do disposto na Lei 23.629, de 02 de abril de 2020 e no Decreto
nº 47.890, de 19 de março de 2020.
Udelma Almeida Ramalho
Gerente de Recursos Humanos da FJP
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DPGF/GRH Nº 17/2021
Instaura Processo Administrativo de Revisão e Eventual Supressão de
Concessão Indevida a Servidor de Vantagens Pecuniárias e Benefícios
no âmbito da Fundação João Pinheiro.
A Gerente de Recursos Humanos da FJP, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 26, inciso VI, do Decreto Estadual nº 47.877, de 05 de
março de 2020 c/c o art.5º, §1º, da Resolução SEPLAG nº 37, de 12 de
setembro de 2005, considerando o Ofício SEPLAG/DCMPP/INSPEÇÃO nº. 540/2020 (documento 26452844),

Resolve:
Art. 1º. Instaurar, nos termos da Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro
de 2002 e Resolução SEPLAG nº 37, de 12 de setembro de 2005, Processo Administrativo de Revisão e Eventual Supressão de Pagamento
Indevido ao servidor, em exercício, Rafael Gustavo Cesar de Almeida​
- Masp 1267065-9, em razão de retificações a serem realizadas na concessão de progressões e promoção.
Art. 2º. A apuração para os fins de revisão e eventual supressão de vantagens pecuniárias e benefícios será conduzida pela Comissão de Processo Administrativo Permanente desta Entidade, instituída nos termos
das Portarias FJP nº 002/2020 e 021/2020, alterada pela Portaria FJP nº
37/2021, composta pelos seguintes servidores:
Carolina Angelo Montoli - Masp 1.396.175-0
José Francisco Júnior- Masp 1.146.845-1;
Neusa Cândida de Faria Dias Pereira - Masp 1.072.373-2
Art. 3º. A presidência da Comissão será exercida pela servidora Carolina Angelo Montoli, sendo substituída, em caso de impedimento, pelo
servidor José Francisco Júnior.
Art. 4º. A Comissão poderá reportar-se diretamente aos demais órgãos
e entidades da Administração Pública para as diligências necessárias à
instrução do procedimento.
Art. 5º. O presente ato entrará em vigor na data da sua publicação, sem
prejuízo do disposto na Lei 23.629, de 02 de abril de 2020 e no Decreto
nº 47.890, de 19 de março de 2020.
Udelma Almeida Ramalho
Gerente de Recursos Humanos da FJP
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DPGF/GRH Nº 18/2021
Instaura Processo Administrativo de Revisão e Eventual Supressão de
Concessão Indevida a Servidor de Vantagens Pecuniárias e Benefícios
no âmbito da Fundação João Pinheiro.
A Gerente de Recursos Humanos da FJP, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 26, inciso VI, do Decreto Estadual nº 47.877, de 05 de
março de 2020 c/c o art.5º, §1º, da Resolução SEPLAG nº 37, de 12 de
setembro de 2005, considerando o Ofício SEPLAG/DCMPP/INSPEÇÃO nº. 540/2020 (documento 26455427),
Resolve:
Art. 1º. Instaurar, nos termos da Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro
de 2002 e Resolução SEPLAG nº 37, de 12 de setembro de 2005, Processo Administrativo de Revisão e Eventual Supressão de Pagamento
Indevido ao servidor, em exercício, Eustáquio Mário Ribeiro Braga,
Masp 1035533-7, em razão de retificações a serem realizadas na concessão de progressões.
Art. 2º. A apuração para os fins de revisão e eventual supressão de vantagens pecuniárias e benefícios será conduzida pela Comissão de Processo Administrativo Permanente desta Entidade, instituída nos termos
das Portarias FJP nº 002/2020 e 021/2020, alterada pela Portaria FJP nº
37/2021, composta pelos seguintes servidores:
Carolina Angelo Montoli - Masp 1.396.175-0
José Francisco Júnior- Masp 1.146.845-1;
Neusa Cândida de Faria Dias Pereira - Masp 1.072.373-2
Art. 3º. A presidência da Comissão será exercida pela servidora Carolina Angelo Montoli, sendo substituída, em caso de impedimento, pelo
servidor José Francisco Júnior.
Art. 4º. A Comissão poderá reportar-se diretamente aos demais órgãos
e entidades da Administração Pública para as diligências necessárias à
instrução do procedimento.
Art. 5º. O presente ato entrará em vigor na data da sua publicação, sem
prejuízo do disposto na Lei 23.629, de 02 de abril de 2020 e no Decreto
nº 47.890, de 19 de março de 2020.
Udelma Almeida Ramalho
Gerente de Recursos Humanos da FJP
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DPGF/GRH Nº19/2021
Instaura Processo Administrativo de Revisão e Eventual Supressão de
Concessão Indevida a Servidor de Vantagens Pecuniárias e Benefícios
no âmbito da Fundação João Pinheiro.
A Gerente de Recursos Humanos da FJP, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 26, inciso VI, do Decreto Estadual nº 47.877, de 05 de
março de 2020 c/c o art.5º, §1º, da Resolução SEPLAG nº 37, de 12 de
setembro de 2005, considerando o Ofício SEPLAG/DCMPP/INSPEÇÃO nº. 540/2020 (documento 26457247),
Resolve:
Art. 1º. Instaurar, nos termos da Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro
de 2002 e Resolução SEPLAG nº 37, de 12 de setembro de 2005, Processo Administrativo de Revisão e Eventual Supressão de Pagamento
Indevido à servidora, em exercício, Mônica Galupo Fonseca Costa,
Masp 1035496-7, em razão de anulação de progressão concedida à
servidora.
Art. 2º. A apuração para os fins de revisão e eventual supressão de vantagens pecuniárias e benefícios será conduzida pela Comissão de Processo Administrativo Permanente desta Entidade, instituída nos termos
das Portarias FJP nº 002/2020 e 021/2020, alterada pela Portaria FJP nº
37/2021, composta pelos seguintes servidores:
Carolina Angelo Montoli - Masp 1.396.175-0
José Francisco Júnior- Masp 1.146.845-1;
Neusa Cândida de Faria Dias Pereira - Masp 1.072.373-2
Art. 3º. A presidência da Comissão será exercida pela servidora Carolina Angelo Montoli, sendo substituída, em caso de impedimento, pelo
servidor José Francisco Júnior.
Art. 4º. A Comissão poderá reportar-se diretamente aos demais órgãos
e entidades da Administração Pública para as diligências necessárias à
instrução do procedimento.
Art. 5º. O presente ato entrará em vigor na data da sua publicação, sem
prejuízo do disposto na Lei 23.629, de 02 de abril de 2020 e no Decreto
nº 47.890, de 19 de março de 2020.
Udelma Almeida Ramalho
Gerente de Recursos Humanos da FJP
29 1499011 - 1

Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais - IPSEMG
Presidente: Thiago Bernardo Borges
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA – PENSOES POR MORTE
Concede, nos termos da Decisão Judicial, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
73920-0

Instituidor
Tania Aparecida Antunes Silva

Beneficiário(s)
Eustaquio Antunes Pinto

Data de Vigência
24/06/2021

Protocolo
23/12/2020

Data de Vigência
21/06/2021

Protocolo
09/01/2014

Concede, nos termos da Decisão Judicial, inclusão no rol de beneficiários da pensão por morte a:
Nº Benefício
59260-9

Instituidor
Paulo Sergio Martins

Beneficiário(s)
Paula Gabriela Rocha

Concede, nos termos da Art. 40, §7º, da CF/88, C/ Red. da EC 103/19, C/C Arts. 4°, 6° e 19, da LC 64/02, com Redação da LC 156/20, benefícios
de pensão por morte a:
Nº Benefício
74706-8

Instituidor
Paulo Aparecido de Menezes

Beneficiário(s)
Paulo Henrique Marques de Menezes

Data de Vigência
25/12/2020

Protocolo
19/03/2021

Retificação de ato Concessório de Pensão, em cumprimento a diligência do Relatório de Auditoria 2010.1483.20 a:
Nº Benefício

Instituidor

30.994-0

Cleicimar de Oliveira Coelho

31.267-3
32.241-5

Sebastiao Antonio Assuncao
Jose Ramos Filho

31.291-6

Ezio de Castro

31.706-3

Antonio Vieira Magesty

31.603-2

Deraldo Souto Rocha

Beneficiário (s)
Suzana da Gloria Oliveira Coelho
Cleicimar de Oliveira Coelho
Melania Xavier Salete de Assuncao
Marli Fernandes de Padua Ramos
Clezio de Castro
Euber de Castro
Maria das Gracas Chaves Castro
Werlen de Castro
Nair Dutra Vieira Magesty
Angelica Pereira Rocha
Maria de Fatima Pereira Santos

Diogo Soares Leite – Vice-Presidente do Ipsemg

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202106300015010120.

29 1499251 - 1

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