4 – quarta-feira, 29 de Setembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
no art. 158, inciso I, a fim de inibir o descumprimento às diretrizes de
organização do trânsito local?”; 2ª Parte – “O Órgão de Trânsito pode
aplicar infração de trânsito ao descumprimento do artigo 187, inciso l,
sem a existência da placa de regulamentação R-10, como prevê a ficha
de enquadramento constante no Manual Brasileiro de Fiscalização de
Trânsito criado pela Resolução 371/10, Do CONTRAN?” - Distribuída
através do SEI nº 158523/2021-85 à Conselheira Mariele Marília Carlos Santos, representante da TRANSCON - aguardando parecer para
aprovação na próxima reunião – 177ª RO. Por fim, algumas considerações finais: A Conselheira Andrea Mendes de Souza Abood, representante do DETRAN/MG, ressaltou o empenho e tratativas já realizadas
pelo órgão de representação para com o desenvolvimento do curso de
capacitação e aperfeiçoamento a ser promovido pelo CETRAN/MG, e
realizado pelos agentes de trânsito dos órgãos executivos de trânsito do
estado e dos municípios de Minas Gerais. A Presidente do Conselho,
Irene Angélica Franco e Silva Leroy, reforçou o pedido de apoio dos
órgãos envolvidos integrantes do CETRAN/MG e se dispôs a contatar a Delegada de Polícia Cinara Maria Moreira Liberal, Diretora da
Academia de Polícia da PCMG, para fornecimento de suporte técnico
visando a elaboração do curso. A Conselheira Maria Tereza Monteiro
Bastieri, representante do DER/MG, sugeriu a retomada dos debates a
respeito da prescrição da penalidade de multa por infração de trânsito. A
Conselheira Magna Maria Vieira Torres, Representante da BHTRANS,
recomendou a tentativa de inclusão do tema (prescrição de multa), bem
como a proposta de alteração da Resolução-CONTRAN nº 304/2008,
no que tange a expedição de credencial de estacionamento para pessoa
com Transtorno de Espectro Autista-TEA, na pauta da 9ª Reunião Ordinária do Fórum Permanente dos CETRANS e do CONTRANDINFE,
que será promovida pelo DENATRAN. Encerrada a reunião, a Presidente do Conselho, Irene Angélica Franco e Silva Leroy, agradeceu o
apoio, empenho e dedicação de todos e, nada mais havendo a constar,
foi lavrada a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada pelo Secretário Geral em exercício e por todos os membros do
Conselho. Em Belo Horizonte, 05 de Agosto de 2021.
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CONSELHO SUPERIOR DA POLÍCIA CIVIL
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 19, DE
28 DE SETEMBRO DE 2021.
Regulamenta o §4º do art. 41 da Lei Complementar nº 129, de 08 de
novembro de 2013.
O Conselho Superior da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, nos termos dos incisos III e V do art. 26,
do art. 79, e do anexo II da Lei Complementar Estadual nº 129, de 8 de
novembro de 2013, e conforme deliberado na Reunião Extraordinária
do dia 27 de setembro de 2021,
Resolve:
Art. 1º - Esta Resolução regulamenta o §4º do art. 41 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013.
Art. 2º - Além das atribuições comuns previstas no item II.5 do Anexo
II da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, compete
ao Perito Criminal da Polícia Civil a realização de exames periciais em
áreas específicas, utilizando-se de conhecimentos oriundos de sua formação profissional, conforme descrito no Anexo I.
Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2021.
Irene Angélica Franco e Silva Leroy
Chefe Adjunta da PCMG
Presidente em substituição
Ana Paula da Silva y Fernandez
Corregedora Geral
Conselheira
Márcio Simões Nabak
Superintendente de Investigação e Polícia Judiciária
Conselheiro
Águeda Bueno Nascimento Homem
Chefe de Gabinete da PCMG
Conselheira
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
Conselheiro
Cinara Maria Moreira Liberal
Diretora da Academia de Polícia Civil
Conselheira
Felipe Costa Marques de Freitas
Superintendente de Informações e Inteligência Policial
Conselheiro
Reinaldo Felício Lima
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
Conselheiro
Rodrigo Macedo de Bustamante
Delegado Assistente da Chefia da PCMG
Conselheiro
Thales Bittencourt de Barcelos
Superintendente de Polícia Técnico-Científica
Conselheiro
Luciene Cardoso Murta Vilela
Inspetor-Geral de Escrivães de Polícia
Conselheira
Breno Coelho Nepomuceno
Inspetor-Geral dos Investigadores de Polícia
Conselheiro
ANEXO I
Área de Engenharia Legal:
a) exame pericial de engenharia em obras públicas, com objetivo constatar crimes contra o erário público, infrações político-administrativas
e crimes contra a administração pública e de responsabilidade, sendo
necessário efetuar levantamentos de campo e análise de contratos públicos para confrontar o objeto examinado com os projetos, as especificações técnicas, à qualidade e os quantitativos relativos à obra contidos
no edital de licitação.
b) exame pericial em explosivos para detectar as naturezas dos materiais
e a presença de substâncias explosivas e/ou resíduos de pós-explosão.
c) levantamento pericial de engenharia em local envolvendo análise de
ambiente físico e instalações (vistoria estrutural), para apontar as causas determinantes e contribuintes para as ocorrências de sinistros e condições de riscos relacionados à integridade física e a vida de terceiros,
sejam elas relacionadas a projetos, operações, condições de funcionamento e segurança de máquinas, aparelhos e sistemas eletromecânicos,
hidráulicos, elétricos e eletrônicos, procedimentos de segurança, componentes de sistemas e espaços físicos, dentre outros.
d) levantamento pericial em local de acidente aeronáutico, com objetivo de examinar os locais onde ocorreram acidentes com aviões, helicópteros e equipamentos para práticas aerodesportivas.
e) levantamento pericial em local onde há perigo de desabamento de
construções, utilizando dos conhecimentos em estruturas para avaliar
os riscos estruturais em terrenos e edificações. São analisadas as estabilidades dos taludes e as patologias de construções, de estruturas de
concreto, de estruturas metálicas e de estruturas de madeira.
f) levantamento pericial em local onde ocorreu furto de água tratada/
energia/pulso telefônico/sinal de TV a cabo/sinal de internet, constatando o artifício ou a alteração em equipamentos na rede da concessionária com o fito de redução de consumo próprio, de subtrair para si ou
para outrem, desviar, reservar através de dispositivo ou meio ilícito.
g) levantamento pericial em local onde ocorreu acidente do trabalho,
analisando as circunstâncias em que ocorreu o acidente, o ambiente
onde houve o fato, o nível do acidente e como ele afetou a vítima e
se houve infração de alguma legislação relacionada ao esclarecimento
do fato.
h) levantamento pericial em local onde ocorreu alteração de limites/
esbulho possessório: avaliando os posicionamentos planialtimétricos
de pontos, linhas e áreas, bem como seus relacionamentos espaciais
com outros elementos, utilizando plantas topográficas, projetos, documentos de posse, levantamentos de campos e outros elementos, a fim de
determinar eventuais divergências de área ou posicionamento.
i) levantamento pericial em local onde ocorreu desabamento/deslizamento/desmoronamento determinando as causas das ocorrências de
desabamento, deslizamento ou desmoronamento, principalmente em
edificações e obras de construção civil. São necessárias pesquisas relacionadas a erros de projeto, de execução, de infração às normas técnicas, falhas geotécnicas, de estrutura, de construção, de demolição ou de
materiais, dentre outras.
j) levantamento pericial em local onde ocorreu eletroplessão de forma
a determinar a causa do evento decorrente de contato inadvertido, ou
não, com a rede elétrica de alta e baixa tensão, ou por fulguração, bem
como com cercas e instalações eletrificadas e sistemas de segurança de
edificações. No local são analisados os elementos condutores de eletricidade e os riscos ambientais.
k) levantamento pericial em local onde ocorreu incêndio/explosão, com
o propósito de indicar o ponto de origem (foco do fogo/explosão), a
causa determinante do incêndio/explosão, a autoria e os meios utilizados para a ocorrência do fato, o perigo que dele tiver resultado para
a vida ou patrimônio alheio, bem como as demais circunstâncias que
interessarem à elucidação do fato.
l) levantamento pericial em local onde ocorreu inundação ou existe
perigo de inundação, constatando a invasão pelas águas de lugar não
destinado a contê-las ou a remoção, destruição ou inutilização, em prédio próprio ou alheio, de obstáculo natural ou obra destinada a impedir
inundação.
m) vistoria para fins de avaliação de imóveis, calculando o valor de
mercado de um bem (sobretudo os imóveis urbanos e rurais), de acordo
com normas específicas da ABNT - Associação Brasileira de Normas
Técnicas.
n) pesquisar, avaliar, desenvolver e aprimorar técnicas e metodologias
relacionadas aos exames periciais correlatos às perícias de engenharia legal;
o) prestar apoio técnico, científico e administrativo nas perícias relacionadas a sua área de atuação e emitir informações e pareceres visando
à instrução de processos, utilizando os conhecimentos específicos dos
servidores.
p) propor diretrizes para busca, coleta, transporte e preservação do
material objeto dos exames de sua competência;
Área de Meio Ambiente Forense:
a) elaborar laudos de apreciação de vestígios em procedimentos préprocessuais e judiciários da esfera criminal, relacionados às infrações
descritas na Lei 9.605/1998 – Lei dos Crimes Ambientais, a saber:
- locais e vestígios de crimes ambientais diversos relativos à flora;
- locais de danos ambientais provocados por incêndios nas florestas e
demais formas de vegetação;
- locais de danos ambientais em áreas especialmente protegidas pela
legislação ambiental, incluindo Unidades de Conservação, Áreas de
Preservação Permanente, Reservas Legais, Áreas do Bioma Mata
Atlântica protegidas e outras áreas protegidas;
- locais e vestígios de crimes ambientais, envolvendo a avaliação do
potencial de ecossistemas florestais e análise de planejamento e aproveitamento da flora e de aspectos diversos relacionados às florestas,
madeiras e outros produtos de origem florestal;
- locais e vestígios de crimes ambientais relativos a fauna, incluindo o
comércio ilegal de animais, caça ilegal, a pesca proibida e outros crimes contra fauna;
- locais e vestígios de crimes ambientais relativos à minerações, parcelamentos irregulares do solo, exploração de recursos hídricos superficiais e subterrâneos e outros casos de perícias complexos que envolvam
conhecimentos específicos geológicos, geotécnicos, mineralógicos,
geomorfológicos, geoquímicos, geofísica e outros estudos ligados às
geociências;
- locais e vestígios de crimes ambientais que envolvam estudos cartográficos, topográficos, aerolevantamentos com o uso de aeronaves não
tripuladas, aerofotogrametria, uso de imagens de satélites, interpretação
de imagens aéreas, geoprocessamento, sistemas de informação geográfica e outras geotecnologias.
- locais e vestígios de crimes ambientais que envolvam a valoração de
aspectos ambientais diversos.
- locais e vestígios de crimes ambientais relacionados à avaliação do
bem-estar animal, perícia de maus-tratos a animais e exames necroscópicos, toxicológicos e outros exames complementares, em casos de
mortes suspeitas de animais, através dos conhecimentos de anatomia,
fisiologia, análise patológica, dentre outros;
- locais e vestígios de crimes ambientais relacionados à poluição
hídrica, edáfica, atmosférica, sonora e de outros tipos de poluição,
incluindo a coleta e preparo de amostras ambientais e realização de
análises laboratoriais ambientais de amostras ambientais, como água,
solo, efluentes, sedimentos e outras amostras ambientais;
- locais e vestígios de crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio histórico, artístico e natural, incluído a destruição e inutilização
de bem protegido, a alteração do aspecto ou estrutura de edificação ou
local especialmente protegido e a construção em solo não edificável, ou
no seu entorno, sem as devidas autorizações;
- perícias relacionadas aos crimes contra a administração ambiental.
b) pesquisar, avaliar, desenvolver e aprimorar técnicas e metodologias relacionadas aos exames periciais correlatos às perícias de meio
ambiente;
c) prestar apoio técnico, científico e administrativo nas perícias relacionadas a sua área de atuação e emitir informações e pareceres visando
à instrução de processos, utilizando os conhecimentos específicos dos
servidores.
d) propor diretrizes para busca, coleta, transporte e preservação do
material objeto dos exames de sua competência;
Área de Informática Forense:
a) realização de perícias em dispositivos informáticos (computadores,
unidades de armazenamento digitais de dados) e em aparelhos de telefone celular requisitados por autoridades competentes e respeitadas as
restrições legais vigentes, para fins de acesso e recuperação de dados
neles armazenados visando à materialização de vestígios digitais afetos à investigação criminal, aplicando conhecimentos específicos de
computação forense (hardware, sistemas operacionais e sistemas de
arquivos, bem como de criptografia e segurança cibernética) de forma
a preservar a integridade dos vestígios e garantir a sua rastreabilidade,
respeitando a cadeia de custódia;
b) realização de perícias em conteúdo digital disponível na Internet
(e-mail, rede social etc) de acesso público ou restrito, respeitadas as
restrições legais vigentes requisitados, visando à materialização de vestígios digitais afetos à investigação criminal aplicando conhecimentos
específicos de computação forense em redes de computadores;
c) realização de orientação técnica relativa a dispositivos informáticos
quando do cumprimento de mandados de busca e apreensão;
d) realização de orientação e suporte quando a realização de perícias
em dispositivos informáticos, tanto no tocante a procedimentos operacionais padrão quanto na utilização de ferramentas de informática
forense;
e) elaboração e atualização de procedimentos operacionais padrão
(POP’s) de perícias em dispositivos informáticos e em aparelhos de
telefone celular no âmbito da Polícia Civil de Minas Gerais em respeito
a boas práticas de computação forense para isolamento, registro, coleta,
preservação e análise de vestígios cibernéticos;
f) elaboração de estudos técnicos sobre a adoção de ferramentas de
informática forense diante dos constantes avanços tecnológicos.
g) pesquisar, avaliar, desenvolver e aprimorar técnicas e metodologias relacionadas aos exames periciais correlatos às perícias de
informática;
h) prestar apoio técnico, científico e administrativo nas perícias relacionadas a sua área de atuação e emitir informações e pareceres visando
à instrução de processos, utilizando os conhecimentos específicos dos
servidores.
i) propor diretrizes para busca, coleta, transporte do material objeto dos
exames de sua competência;
Área de Áudio, Vídeo e Fonética Forense:
a) exames periciais relacionados a análise de conteúdo em registros
de imagens, com objetivo verificar a fonte, ou seja, equipamento que
produziu determinada imagem, realizar medidas utilizando técnicas de
fotogrametria, realizar comparação facial e verificar se a imagem sofreu
algum tipo de edição.
b) exames periciais relacionados aos conteúdos de vídeos com objetivo de:
- materializar a dinâmica dos fatos sob investigação e extrair informações de interesse criminalístico que permitam a identificação de veículos, objetos, pessoas, entre outros;
- verificar se o conteúdo encaminhado sofreu algum tipo de edição
como supressão, adição, corte, entre outros;
- estimar da velocidade de veículos;
c) exames periciais relacionados a análise de conteúdo em registros de
áudio, com objetivo comparar locutores, verificar a presença de edição
e melhorar a inteligibilidade do conteúdo com a utilização de filtros e
técnicas de processamento de áudio.
d) exames periciais relacionados a análise de equipamentos eletrônicos, elétricos, mecânicos ou eletromecânicos com objetivo determinar
e extrair informações de seu modo de funcionamento, comunicação e/
ou dados armazenados.
e) elaboração de laudos periciais relacionados aos exames realizados.
f) constante atualização relacionada aos softwares e equipamentos utilizados para elaboração dos laudos periciais;
g) pesquisar, avaliar, desenvolver e aprimorar técnicas e metodologias
relacionadas aos exames periciais correlatos às perícias de áudio, vídeo
e fonética;
h) prestar apoio técnico, científico e administrativo nas perícias relacionadas a sua área de atuação e emitir informações e pareceres visando
à instrução de processos, utilizando os conhecimentos específicos dos
servidores.
i) propor diretrizes para busca, coleta, transporte e preservação do
material objeto dos exames de sua competência;
Área de Contabilidade Forense:
a) realização das perícias contábeis necessárias à complementação dos
exames periciais, para fins de investigação criminal, em curso no Instituto, envolvendo:
- a elaboração de análise sobre gestão e aplicação de verba pública, exigindo conhecimento em contabilidade pública, convênios, licitações,
dentre outros;
- a elaboração de análise sobre gestão e aplicação de recursos privados, exigindo conhecimentos das Normas de Contabilidade aplicadas
ao setor privado, englobando os registros contábeis, fiscais e gerenciais
relacionados ao caso;
- a elaboração de exames relacionados às análises de movimentações
financeiras e de compatibilidade entre patrimônio e renda, sobre a prática de lavagem de dinheiro e sobre sonegação fiscal, exigindo, além
dos conhecimentos contábeis, a correlação destes com as legislações
fiscais específicas e conhecimentos sobre análise das diversas bases de
informações da Receita Federal, do Banco Central do Brasil e do Sistema Financeiro Nacional, conforme o caso;
b) pesquisar, avaliar, desenvolver e aprimorar técnicas e metodologias relacionadas aos exames periciais correlatos às perícias de
contabilidade;
c) prestar apoio técnico, científico e administrativo nas perícias relacionadas a sua área de atuação e emitir informações e pareceres visando
à instrução de processos, utilizando os conhecimentos específicos dos
servidores.
d) propor diretrizes para busca, coleta, transporte do material objeto dos
exames de sua competência;
Área de Física e Química Legal:
a) identificar, por meio de exames químicos, drogas de abuso lícitas e
ilícitas, princípios ativos em medicamentos, solventes orgânicos, substâncias cáusticas e corrosivas, combustíveis, requerendo conhecimentos na área de química orgânica, inorgânica, analítica e instrumental;
b) pesquisar a presença de substâncias inflamáveis em vestígios oriundos de locais onde ocorreram incêndios;
c) pesquisar a presença de substâncias que possam causar prejuízo à
saúde humana ou animal, tais como drogas, fármacos, praguicidas,
venenos, entre outras substâncias de interesse criminalístico, em matrizes não biológicas;
d) realizar exames de resíduos de disparo de arma de fogo, coletados de
vítimas, possíveis autores, vestes e/ou suportes;
e) analisar vestígios coletados em locais onde ocorreu o uso de artefatos explosivos;
f) constatar a presença de ouro e/ou prata em ligas metálicas;
g) analisar bebidas suspeitas de falsificação ou adulteração;
h) constatar a presença de corpos estranhos em alimentos e/ou
bebidas;
i) reparar soluções utilizadas por outras seções em exames periciais,
tais como exames metalográficos, constatação de drogas, pesquisa
de sangue oculto em superfícies, instrumentos ou objetos, exames
papiloscópicos;
j) elaborar e atualizar Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) de
exames de natureza química, realizados por peritos criminais em Minas
Gerais;
k) treinar e atualizar peritos criminais no que se refere aos exames de
natureza química;
l) prestar orientação técnica às unidades periciais e policiais, relativa
aos exames de natureza química;
m) planejar a aquisição de insumos, reagentes, soluções, solventes,
vidrarias e outros consumíveis necessários à realização de exames de
natureza química ou que utilizam soluções e reagentes de natureza
química;
n) promover e fomentar o desenvolvimento de pesquisas e o aprimoramento dos métodos e técnicas de trabalho;
Área de Biologia e Bacteriologia Legal:
a) análise de DNA com o uso de técnicas básicas e avançadas de biologia molecular, genética de populações e bioestatística para:
- comparação de amostras referentes à violência sexual, compreendendo extração diferenciada de DNA, purificação, amplificação de
DNA e análise de misturas genéticas simples e complexas;
- identificação de cadáver, compreendendo extração de DNA de ossos,
dentes, cartilagens e tecidos moles, purificação e amplificação de DNA,
análise de identidade genética/vínculo genético e cálculos estatísticos;
- determinação de paternidade decorrente de abuso sexual, compreendendo identificação/separação de tecidos de origem fetal em casos de
curetagem, extração de DNA de tecidos diversos, purificação e amplificação de DNA, análise de vínculo genético e cálculos estatísticos;
- comparação de amostras referentes ao local de crime ou outras situações, compreendendo extração de DNA de origens diversas, purificação
e amplificação de DNA, análise de identidade genética/vínculo genético e cálculos estatísticos;
b) análise de DNA de suabes orais de condenados ou investigados para
inserção de perfis genéticos no Banco Nacional de Perfis Genéticos –
Lei 12654/2012;
c) realização de pesquisa de esperma (exceto lâminas) em suabes e
suportes diversos como exame de triagem de amostras biológicas para
subsequente análise de DNA;
d) realização de pesquisa de sangue humano em suabes e suportes
diversos como exame de triagem de amostras biológicas para subsequente análise de DNA;
e) avaliação e validação de coincidências genéticas apresentadas pelo
banco de dados da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos
(CODIS – Combined DNA Index System);
f) processamento, análise e inserção de perfis genéticos no banco
de dados da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos (CODIS
– Combined DNA Index System) de amostras referentes à violência
sexual e locais de crimes e amostras de cadáveres custodiados na Seção
e de familiares de pessoas desaparecidas;
g) proceder a custódia de amostras biológicas;
h) elaborar e atualizar Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) relacionados aos exames de natureza biológica realizados por peritos criminais em Minas Gerais;
i) treinar e atualizar peritos criminais de Minas Gerais no que se refere
aos exames de natureza biológica;
j) prestar orientação técnica às unidades periciais e policiais, relativa aos exames de natureza biológica, utilizando de conhecimentos
específicos;
k) promover e fomentar a implementação de novos métodos e técnicas
de trabalho relacionadas às perícias de amostras biológicas.
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ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
REPUBLICA PORTARIA Nº 128/IC/ACADEPOL /PCMG/2021
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL/
MG DE 18 DE AGOSTO DE 2021
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais no uso de suas
atribuições legais, em observância ao que preceituam o art. 140, § 1º da
Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da Lei Complementar
nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações vigentes, republica
a Portaria nº 128/IC/ACADEPOL /PCMG/2021 por haver alterações, a
qual designa os membros do Grupo de Pesquisa do Instituto de Criminologia / Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, a saber:
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais
Órgão
Promotor
e – ACADEPOL, conforme credenciamento
Executor:
pela Resolução SEDECTES nº 049, de 02
de agosto de 2017.
Prédio Administrativo da ACADEPOL
Rua Oscar Negrão de Lima, 200, 3º andar,
Local:
Nova Gameleira – Belo Horizonte/Minas
Gerais – CEP: 30510-210.
Nome
Coordenadora-Geral
Cinara Maria Moreira Liberal
Subcoordenador-Geral
Marcelo Carvalho Ferreira
Coordenadora Técnica
Elisabeth Terezinha de
Oliveira Dinardo Abreu
Membro Pesquisador 1° Líder
Eujécio Coutrim Lima Filho
Membro Pesquisador 2° Líder
Diogo Luna Moureira
Membros Pesquisadores
Emílio de Oliveira e Silva
Flávio Avellar Silva Freitas
Francielle da Conceição
Drumond Figueiro
Frederico Ribeiro de Freitas Mendes
Gustavo Persichini de Souza
Joaquim Francisco Neto e Silva
Paloma Boson Kairala
Túlio Leno Goes Silva
Washington Xavier de Paula
Membro Técnico
Elton Basílio de Souza
Masp
381.129-6
457.960-3
341.901-7
1.332.610-3
1.330.723-6
1.237.499-7
1.145.364-4
1.242.789-4
1.174.415-8
370.197-6
386.040-0
1.188.889-8
1.178.685-2
1.060.865-1
1.126.937-0
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em
Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 2021.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil
PORTARIA Nº. 189/DPP/ACADEPOL/PCMG/2021
Designa Equipe Didático-Pedagógica do Curso Investigação do Crime
de Estupro – EaD.
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais no uso de
suas atribuições legais, em observância ao que preceituam o art. 140,
§ 1º da Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da Lei Complementar nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações vigentes, resolve designar os servidores abaixo referenciados, sem prejuízo
das atribuições dos respectivos cargos e funções, como membros da
Equipe Didático-Pedagógica do Curso Investigação do Crime de Estupro – EaD, a saber:
Órgão Promotor e Academia de Polícia Civil de Minas Gerais
Executor:
– Acadepol
Servidores das carreiras de Delegado de Polícia Módulos: I/2019, II/2019-2020 e III/2021;
Investigador de Polícia Módulos: VII/2019
Público Alvo:
e VIII/2020; Escrivão de Polícia Módulos
I/2019-2020, II/2021; como forma de Educação Continuada
Modalidade:
Educação a Distância (EaD)
Plataforma EaD: http://ead.policiacivil.mg.gov.
Endereço Eletrônico: br
Carga Horária:
20 horas/aula
Período:
20 a 29 de setembro de 2021
Nº do Projeto:
111/2021
Equipe Didático-Pedagógica:
Nome
Coordenadora-Geral
Cinara Maria Moreira Liberal
Subcoordenador-Geral
Marcelo Carvalho Ferreira
Coordenadora Didático-Pedagógica
Rita Rosa Nobre Mizerani
Coordenador de Recrutamento e Seleção
Luiz Carlos Ferreira
Masp
381.129-6
457.960-3
349.306-1
298.422-7
Coordenadores Técnicos
Bruno Carmo Freire
Chearlys Demetrius Vieira
Giovani Antônio de Carvalho
1.256.050-4
342.296-1
294.573-1
Instrutora Técnica
Isabella França Oliveira
1.237.863-4
Monitores de Laboratório, Sistemas, Áudio e Vídeo
Aecio Bruno Dalfior
1.355.148-6
Anderson Luiz Ferreira Fernandes
1.413.086-8
Feitosa
Claudio Soares Quintão
458.113-8
Felipe Alves de Araújo
1.241.912-3
Larissa Dias Paranhos
1.411.704-8
Leonardo Fernando Lage
458.297-9
Plinio Nunes Lacerda
1.412.598-3
Monitores/Tutores
Allan Patrick de Souza Gandra
Alysson Ribeiro de Souza
Anderson Tadeu Lopes
Antônio Marques da Silva
Bruno Moura Martins da Costa
Camila Ferreira de Moura
Cristiane Franca Bitencourt
Daniel Gonçalves Santos
Dayane Cristina de Moura Santos
Fabiane dos Santos
Felipe Domingos Castanheira Silva
Fernando Simões Pellucci
Franciely Morgany Niza Cardoso
Gabriel Giuliano Soares Rego
Isabella Pinto
Jackson Widmer de Pinho
Jose Francisco da Silva Júnior
Leticia Aparecida da Silva
Leticia Martins de Oliveira Castro
Luis Guilherme e Siqueira Lazaroni
Luisa de Oliveira Drumond
Luiz Marcelo Ferreira Del Menezzi
Marcelo Del Gaudio Maciel
Marcelo dos Santos Martins
Marcos Tadeu de Brito Brandao
Marley Rodrigues Nunes
Melquiades Henrique de Melo Filho
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210928223401014.
1.174.228-5
1.242.384-4
1.256.199-9
458.049-4
1.135.772-0
1.412.088-5
1.050.215-1
1.174.294-7
1.255.928-2
1.451.179-4
1.257.087-5
1.242.429-7
1.340.808-3
1.413.032-2
1.111.615-9
1.458.496-5
458.210-2
1.256.009-0
1.365.739-0
1.234.100-4
1.333.096-4
349.072-9
1.318.372-8
1.174.102-2
457.825-8
342.244-1
667.698-5