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ANO 129 – Nº 206 – 33 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quinta-feira, 21 de Outubro de 2021
Diário do Executivo
DECRETO NE Nº 427, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021.
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Rio Pardo de Minas, de 13,8 kV, do Sistema
Cemig, no Município de Rio Pardo de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
no Município de Rio Pardo de Minas, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as
descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural
Rio Pardo de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Rio Pardo de Minas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de outubro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 427, de 20 de outubro de 2021)
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
Leis e Decretos
DECRETO NE Nº 426, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Lavras 2 - Nepomuceno, de 138 kV, do Sistema
Cemig, no Município de Lavras.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Lavras, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Lavras
2 - Nepomuceno, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lavras.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de outubro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 426, de 20 de outubro de 2021)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da estrutura T.07,
o caminhamento toma o rumo de 01°23’23”SO, atingindo o vértice MV01, distanciado 74,91 m da estrutura
T.07. No vértice MV01, defletido de 51°21’17” para direita, o caminhamento toma o rumo de 52°44’41”SO,
atingindo a estrutura T.09, distanciado 292,55 m do vértice MV01, encerrando então o caminhamento deste trecho da linha que totaliza 367,47 m de extensão, perfazendo uma área total de 29.397,60 m².
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo do vértice E01, de coordenadas N=8.242.187,127 m e E=749.893,880 m; deste segue
com azimute de 107°06’10” e distância de 54,41 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.242.171,127 m e
E=749.945,880 m; deste segue com azimute de 197°06’10” e distância de 12,50 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.242.159,180 m e E=749.942,204 m; deste segue com azimute de 107°06’10” e distância de 3,94
m até o vértice E04, de coordenadas N=8.242.158,021 m e E=749.945,972 m; deste segue com azimute de
162°33’10” e distância de 9,07 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.242.149,365 m e E=749.948,692
m; deste segue confrontando com A-Estrada Municipal de Rio Pardo de Minas com azimute de 285°49’45” e
distância de 63,51 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.242.166,688 m e E=749.887,591 m; deste segue
com azimute de 17°06’10” e distância de 21,38 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.242.187,127 m e
E=749.893,880 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.180,15 m²;
II – partindo do vértice E33, de coordenadas N=8.240.783,672 m e E=749.608,599 m; deste segue
com azimute de 216°31’13” e distância de 2,09 m até o vértice E44, de coordenadas N=8.240.781,995 m
e E=749.607,357 m; deste segue com azimute de 208°02’41” e distância de 56,48 m até o vértice E45, de
coordenadas N=8.240.732,151 m e E=749.580,804 m; deste segue confrontando com D-Estrada Municipal de
Rio Pardo de Minas com azimute de 214°21’33” e distância de 248,51 m até o vértice E46, de coordenadas
N=8.240.526,999 m e E=749.440,548 m; deste segue com azimute de 209°32’37” e distância de 33,48 m até o
vértice E47, de coordenadas N=8.240.497,870 m e E=749.424,039 m; deste segue com azimute de 203°02’11”
e distância de 7,38 m até o vértice E48, de coordenadas N=8.240.491,074 m e E=749.421,149 m; deste segue
com azimute de 202°19’43” e distância de 12,50 m até o vértice E49, de coordenadas N=8.240.479,511 m
e E=749.416,400 m; deste segue com azimute de 292°19’43” e distância de 43,58 m até o vértice E50, de
coordenadas N=8.240.496,068 m e E=749.376,088 m; deste segue com azimute de 211°44’07” e distância
de 446,00 m até o vértice E51, de coordenadas N=8.240.116,752 m e E=749.141,495 m; deste segue com
azimute de 301°44’07” e distância de 12,50 m até o vértice E52, de coordenadas N=8.240.123,327 m e
E=749.130,864 m; deste segue com azimute de 211°44’07” e distância de 673,37 m até o vértice E53, de coordenadas N=8.239.550,632 m e E=748.776,674 m; deste segue com azimute de 105°05’11” e distância de 352,90
m até o vértice E54, de coordenadas N=8.239.458,780 m e E=749.117,414 m; deste segue confrontando com
E-Estrada Municipal de Rio Pardo de Minas com azimute de 196°09’38” e distância de 45,40 m até o vértice
E55, de coordenadas N=8.239.415,178 m e E=749.104,778 m; deste segue com azimute de 195°50’21” e distância de 246,74 m até o vértice E56, de coordenadas N=8.239.177,811 m e E=749.037,434 m; deste segue
com azimute de 196°16’10” e distância de 322,88 m até o vértice E57, de coordenadas N=8.238.867,859 m e
E=748.946,977 m; deste segue com azimute de 186°17’16” e distância de 23,30 m até o vértice E58, de coordenadas N=8.238.844,701 m e E=748.944,425 m; deste segue com azimute de 176°45’42” e distância de 2,77 m até
o vértice E59, de coordenadas N=8.238.841,937 m e E=748.944,582 m; deste segue com azimute de 245°02’52”
e distância de 8,31 m até o vértice E60, de coordenadas N=8.238.838,433 m e E=748.937,051 m; deste segue
com azimute de 354°38’39” e distância de 28,41 m até o vértice E61, de coordenadas N=8.238.866,717 m e
E=748.934,399 m; deste segue com azimute de 15°58’16” e distância de 604,36 m até o vértice E62, de coordenadas N=8.239.447,752 m e E=749.100,692 m; deste segue com azimute de 285°05’11” e distância de 359,77
m até o vértice E63, de coordenadas N=8.239.541,391 m e E=748.753,323 m; deste segue com azimute de
31°44’07” e distância de 693,51 m até o vértice E64, de coordenadas N=8.240.131,217 m e E=749.118,107
m; deste segue com azimute de 301°44’07” e distância de 12,50 m até o vértice E65, de coordenadas
N=8.240.137,791 m e E=749.107,476 m; deste segue com azimute de 31°44’07” e distância de 479,92 m até o
vértice E66, de coordenadas N=8.240.545,955 m e E=749.359,909 m; deste segue com azimute de 112°19’43”
e distância de 61,07 m até o vértice E67, de coordenadas N=8.240.522,752 m e E=749.416,405 m; deste segue
com azimute de 33°32’37” e distância de 199,78 m até o vértice E68, de coordenadas N=8.240.689,262 m e
E=749.526,798 m; deste segue com azimute de 28°02’41” e distância de 111,30 m até o vértice E34, de coordenadas N=8.240.787,493 m e E=749.579,127 m; deste segue confrontando com P2 com azimute de 97°23’09” e
distância de 29,72 m até o vértice E33, de coordenadas N=8.240.783,672 m e E=749.608,599 m, vértice inicial,
fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 51.439,85 m²;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320211021002423011.