sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 – 25
Minas Gerais Diário do Executivo
§ 3º – O Processo Administrativo Sancionatório deverá ser instruído
pelos fiscais das áreas de atuação relacionadas e encaminhado ao gestor
do contrato, conforme disposto no contrato e seus anexos, na Lei de
Licitações e no Decreto nº 45.902, de 2012, e suas atualizações.
§ 4º – Eventual recurso hierárquico será decidido pela Diretora-Geral
do IEF.
CAPÍTULO IV
DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Art. 15 – O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro será analisado
pelo fiscal administrativo, com a participação do fiscal técnico, do fiscal de obras e do fiscal de UC no que se fizer necessário, bem como
pelo Núcleo de Governança e Gestão da Seinfra, conforme o Decreto
nº 47.767, de 2019, e da AGE, conforme Decreto nº 47.963, de 28 de
maio 2020, observado os termos do contrato e seus anexos , e a legislação em vigor.
Art. 16 – A Diretora-Geral do IEF decidirá sobre o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Art. 17 – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 7 de agosto de 2021.
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2021.
Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins – Diretora Geral do IEF
PORTARIA IEF Nº 70, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021.
Homologa a aprovaçãodo Plano deManejo do Parque Estadual Serra da
Boa Esperança, aprovadopela Câmara de Proteção à Biodiversidade e
de Áreas Protegidas doConselho Estadual de Política Ambiental.
ADIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do
Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto
na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, no Decreto Federal nº
4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei nº 20.922, de 16 de outubro de
2013, e na Leinº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,
CONSIDERANDO que a Lei nº 20.922, de2013, em seu art. 46 estabelece que “os planos de manejo das Unidades de Conservação serão
submetidos à aprovação do Copam”,
RESOLVE:
Art.1º –Fica homologadaa aprovação do Plano de Manejo do Parque
Estadual Serra da Boa Esperança, aprovadona 64ª reunião ordinária da
Câmara de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas do Conselho Estadual de Política Ambiental, realizada no dia 22 de setembro
de 2021.
Art. 2º –Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2021.
Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins – Diretora Geral do IEF
PORTARIA IEF Nº 71, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo da Estação Ecológica da Mata do Cedro, para o biênio 2021-2023.
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do
Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto
na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, no Decreto Federal nº
4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei nº 20.922, de 16 de outubro de
2013, e na Leinº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,
RESOLVE :
Art. 1º –O Conselho Consultivo da Estação Ecológica da Mata do
Cedroé formado por quatorzeconselheiros, sendo setetitulares e setesuplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital nº 01/2021, ficando assim constituído:
I –Poder Público:
a) Titular: Prefeitura Municipal de Cláudio (Departamento de Meio
Ambiente);
Suplente:Prefeitura Municipal de Cláudio (Departamento de Meio
Ambiente);
b) Titular: Prefeitura Municipal de Carmópolis de Minas (Secretaria de
Desenvolvimento, Agricultura e Meio Ambiente);
Suplente: Prefeitura Municipal de Carmópolis de Minas (Secretaria de
Desenvolvimento, Agricultura e Meio Ambiente);
c) Titular: Defesa Civil da Prefeitura Municipal de Cláudio;
Suplente: Defesa Civil da Prefeitura Municipal de Cláudio;
d) Titular: 6º Pelotão de Bombeiro Militar de Minas Gerais;
Suplente: 6º Pelotão de Bombeiro Militar de Minas Gerais;
e) Titular: 6ª Companhia de Polícia Militar de Meio Ambiente;
Suplente: 6ª Companhia de Polícia Militar de Meio Ambiente;
f) Titular: Serviço de Saneamento Ambiental Municipal de Carmópolis de Minas;
Suplente: Serviço de Saneamento Ambiental Municipal de Carmópolis de Minas;
II – Sociedade Civil:
a) Titular: Resgate Voluntário de Cláudio;
Suplente: Resgate Voluntário de Cláudio.
§ 1º – A Presidência do Conselho Consultivo da Estação Ecológica da
Mata do Cedroserá exercida pelo Gerente da Unidade, que dará posse
aos membros do Conselho.
§ 2º –Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por
um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá
todas as obrigações atinentes à Presidência, em conformidade com o
Regimento Interno deste Conselho.
§ 3º –Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de
qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.
Art. 2º –Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2021.
Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins – Diretora do IEF
PORTARIA IEF Nº 72, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Parque Estadual Montezuma, para o biênio 2021-2023.
ADIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do
Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto
na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, no Decreto Federal nº
4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei nº 20.922, de 16 de outubro de
2013, e na Leinº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º –O Conselho Consultivo do Parque Estadual Montezumaé formado por vinte e quatroconselheiros, sendo dozetitulares e dozesuplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado
por meio do Edital de ConvocaçãoIEF/PEM nº01/2021, ficando assim
constituído:
I –Poder Público:
a) Titular: Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Montezuma;
Suplente: Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Montezuma;
b) Titular: Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável
de Montezuma;
Suplente: Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável
de Montezuma;
c) Titular: Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio
Ambiente de Montezuma;
Suplente: Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio
Ambiente de Montezuma;
d) Titular: Secretaria de Educação de Montezuma;
Suplente: Secretaria de Educação de Montezuma;
e) Titular: Polícia Militar de Minas Gerais;
Suplente: Polícia Militar de Minas Gerais;
f) Titular: Secretaria Municipal de Agricultura de Montezuma;
Suplente: Secretaria Municipal de Agricultura de Montezuma;
g) Titular: Instituto Mineiro de Agropecuária;
Suplente: Instituto Mineiro de Agropecuária;
h) Titular: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade;
Suplente: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade;
i)Titular: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado
de Minas Gerais;
Suplente: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado
de Minas Gerais;
II –Sociedade Civil :
a) Titular: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Montezuma;
Suplente: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Montezuma;
b) Titular: AVG Florestal LTDA;
Suplente: Erival José Martins;
c) Titular: Sindicato dos Servidores Públicos de Montezuma;
Suplente: Sindicato dos Servidores Públicos de Montezuma.
§ 1º –A Presidência do Conselho Consultivo do Parque Estadual da
Serra do Montezumaserá exercida pelo Gerente da Unidade, que dará
posse aos membros do Conselho.
§ 2º –Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por
um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá
todas as obrigações atinentes à Presidência, em conformidade com o
Regimento Interno deste Conselho.
§ 3º –Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de
qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2021.
Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins – Diretora Geral do IEF
PORTARIA IEF Nº 73 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021.
Altera a Portaria IEF nº 28, de 13 de fevereiro de 2020.
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do
Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto
na Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, e no Decreto nº 47.749, de
11 de novembro de 2019,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do prazo de uso do SEI
como sistema de peticionamento para Cadastros de Plantio;
RESOLVE :
Art. 1º - Os §§ 1º e 2º do art. 3º-F da Portaria IEF nº 28 de 13 de fevereiro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º – Até 31 de dezembro de 2021 serão aceitos somente protocolos
de Comunicação de Colheita ou Declaração de Colheita de Florestas
Plantadas e Produção de Carvão – DCF – formalizados com base em
cadastros de plantio realizados no SEI, conforme orientações disponíveis no site do IEF.
§ 2º – A partir de 1º de janeiro de 2022 será obrigatória a realização
do cadastro de plantio no MG Florestas, para protocolos de comunicação de colheita ou DCF, mesmo nos casos em que o plantio já tenha
sido cadastrado anteriormente no SEI, exceto nos casos em que houve
colheita total, sem recondução da floresta.”
Art. 2º - Esta Portaria em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2021.
Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins – Diretora Geral IEF
28 1550574 - 1
O Diretor-Geral do(a) Instituto Estadual de Florestas, no uso de suas
atribuições, dispensa WASHINGTON LEMOS RAMOS, MASP
1345438-4, ocupante do cargo de provimento em comissão DAI-16
FL1100062, de recrutamento amplo, de responder pelo Parque Estadual Serra Nova e Talhado do(a) Instituto Estadual de Florestas, a contar de 04/10/2021.
28 1550433 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretor-Geral: Marcelo da Fonseca
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Central Metropolitana, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: *Processo n°
54203/2021, Usuário: Roberto César, Paraopeba, Deferido com condicionantes, Portaria n°1308545/2021. *Processo n° 16815/2017, Usuário: Atex do Brasil Locação de Equipamentos Ltda, Lagoa Santa, Deferido com condicionantes, Portaria n°1308546/2021.
Arquivamentos:
Arquiva-se o processo nº. 22234 de 09/09/2014. Requerente: CSE
– Comercialização de Produtos Energéticos Ltda – CNPJ/CPF:
86.363.819/0001-39 - Curso d’água: Subafluente sem nome do rio
Manso – Motivo: Considerando os termos do Artigo 24 do Decreto
Estadual nº 47.705/2019. Município: Brumadinho – MG.
Arquiva-se o processo nº. 39351 de 30/12/2015. Requerente: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mariana – CNPJ/CPF:
07.711.512/0001-05 - Curso d’água: Sem denominação – Motivo: Considerando os termos do Artigo 24 do Decreto Estadual nº 47.705/2019.
Município: Mariana – MG.
Arquiva-se o processo nº. 23468 de 05/09/2017. Requerente: Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA – CNPJ/CPF:
17.281.106/0001-03 - Curso d’água: Sem denominação – Motivo: Considerando os termos do Artigo 24 do Decreto Estadual nº 47.705/2019.
Município: Contagem – MG.
Arquiva-se o processo nº. 03788 de 18/02/2014. Requerente: Rogério
Antônio – CNPJ/CPF: 096.50x.xxx-xx - Curso d’água: Córrego da Passagem Boa – Motivo: Considerando os termos do Artigo 24 do Decreto
Estadual nº 47.705/2019. Município: Inhaúma – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Central Metropolitana. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.
br.Belo Horizonte, 28 de Outubro de 2021.
28 1550508 - 1
O Superintendente SUPRAM Central Metropolitana, no uso de suas
atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 47.383 de
02/03/2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de
Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 05200/2018, Usuário: Cosimat Siderúrgica de Matozinhos Ltda, Matozinhos, Deferido com condicionantes, Portaria
n°0308535/2021. *Processo n° 05201/2018, Usuário: Cosimat Siderúrgica de Matozinhos Ltda, Matozinhos, Deferido com condicionantes,
Portaria n°0308536/2021.
Retificação:
Retifica-se a portaria nº. 0305412 publicada dia 01/07/2021.
Onde se lê: Outorgado: Siderúrgica Barão de Mauá Eireli. CNPJ:
07.022.780/0001-10. Leia-se: Outorgado: Ferro Metais Representações
Ltda. CNPJ: 39.801.510/0001-01. Município: Sete Lagoas - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na SUPRAM Central Metropolitana. Os dados contidos nas
referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br.Belo Horizonte, 28 de Outubro de 2021.
28 1550244 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Triângulo Mineiro, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 25882/2021, Usuário: Anderson Machado Moreira, Pará
de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1908351/2021.
*Processo n° 54004/2021, Usuário: Cervejaria Cidade Imperial S.A.,
Frutal, Deferido com condicionantes, Portaria n°1908492/2021. *Processo n° 54026/2021, Usuário: Cervejaria Cidade Imperial S.A., Frutal,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1908495/2021. *Processo n°
54082/2021, Usuário: Cervejaria Cidade Imperial S.A., Frutal, Deferido com condicionantes, Portaria n°1908505/2021. *Processo n°
54091/2021, Usuário: Cervejaria Cidade Imperial S.A., Frutal, Deferido com condicionantes, Portaria n°1908506/2021. *Processo n°
54278/2021, Usuário: Fidencio Sabadin, Nova Ponte, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1908520/2021. *Processo n° 54006/2021,
Usuário: Carlos Humberto Vilela, Prata, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1908367/2021. *Processo n° 00323/2019, Usuário: Elmo
Lincoln de Melo Jorge, Cláudio, Deferido, Portaria n°1908399/2021.
Arquivamentos:
*Arquiva-se o processo nº. 34317/2019 de 16/05/2019. Requerente:
Marcelo***** – CPF/CNPJ: 943.***** – Curso d’água: Córrego Dos
Bertos – Motivo: Falta de informações necessárias e/ou informações
inconsistentes para a realização da análise. Município: Bom Despacho
– MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Triângulo Mineiro. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Uberlândia, 28 de Outubro de 2021.
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 52663/2021, Usuário: Alemar Valeriano, Tapira, Deferido com condicionantes, Portaria n°2108363/2021. *Processo n°
54033/2021, Usuário: Denise Andrea Lima Resende, Coromandel,
Deferido, Portaria n°2108368/2021. *Processo n° 54235/2021, Usuário: Caio Márcio Cortes, Perdizes, Deferido com condicionantes, Portaria n°2108462/2021.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Alto Paranaíba. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Patos de Minas, 28 de Outubro de 2021.
28 1549968 - 1
A Coordenadora da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Jequitinhonha, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientifica os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 45960/2021, Usuário: Luiz Alves, Turmalina, Deferido,
Portaria n° 1408523/2021. *Processo n° 50609/2021, Usuário: Marcos
Fernandes, Carbonita, Deferido, Portaria n° 1408524/2021. *Processo
n° 52312/2021, Usuário: Leonardo Andrade, Diamantina, Deferido com
condicionantes, Portaria n° 1408529/2021. *Processo n° 53335/2021,
Usuário: Viação Pássaro Verde Ltda, Diamantina, Deferido com condicionantes, Portaria n° 1408530/2021. *Processo n° 50619/2021, Usuário: Antônio Osmar, Capelinha, Deferido, Portaria n° 1408533/2021.
*Processo n° 53725/2021, Usuário: Mineração Maroto Diamantina
Ltda, Diamantina, Deferido, Portaria n° 1408534/2021.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Jequitinhonha. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Diamantina, 28 de Outubro de 2021.
28 1550265 - 1
O Superintendente SUPRAM Leste de Minas, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 47.383 de
02/03/2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de
Uso de Recursos Hídricos: *Processo n° 09155/2011, Usuário: Mineração Serras do Oeste Eireli, Santa Bárbara, Deferido com condicionantes, Portaria n°0508541/2021. *Processo n° 14414/2011, Usuário:
Funil Energia S.A, Dores de Guanhães, Deferido com condicionantes,
Portaria n°0508542/2021. *Processo n° 07286/2007, Usuário: Funil
Energia S.A - PCH Funil, Dores de Guanhães, Deferido com condicionantes, Portaria n°0508543/2021. Os Processos Administrativos
encontram-se disponíveis para consulta e cópia na SUPRAM Leste de
Minas. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis
no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Governador Valadares, 28 de
Outubro de 2021.
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Leste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: *Processo
n° 53771/2021, Usuário: Concreto Vale Ltda, Coronel Fabriciano,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1508544/2021. Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na
URGA Leste de Minas. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Governador
Valadares, 28 de Outubro de 2021
28 1550401 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretária: Luisa Cardoso Barreto
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.445, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe sobre providências relativasao posicionamento de que trata a Lei nº 18.975 de 29 de junhode 2010, alterada pela Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, em relação aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades
de Educação Básica do Poder Executivo.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro
de 2010, e no Decreto nº45.905, de 03 de fevereiro de 2012,
RESOLVEM:
Art. 1º -Fica revisto o posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentadapelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto no § 5º do artigo 5º, dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no ANEXO I desta Resolução.
Parágrafo único. A vigência da revisão do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 2º - Fica retificado o retorno ao posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto em seu artigo 6º, por opção dos servidores do Quadro de Pessoal da
Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no ANEXO II desta Resolução.
Parágrafo único. A vigência do retorno ao posicionamento de que trata o caput surtirá efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do protocolo da opção, conforme indicado nas tabelas constantes do ANEXO II.
Art. 3º -Fica retificado o posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto
de 2004, nos termos do artigo 16 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO III desta Resolução.
§1º -A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
§2º -O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor Escolar.
Art. 4º -Retifica o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei nº 15.293,
de 05 de agosto de 2004, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO IV desta Resolução.
§1º -O reposicionamento de que trata o caput foi efetivado em 1º de janeiro de 2015, sendoosefeitos remuneratórios dele decorrentes, antecipados de forma gradativa, no período de 2012 a 2015, na forma de Vantagem Temporária de Antecipação de Posicionamento – VTAP, observado o escalonamento
previsto no §1º, do artigo 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011.
§2º -O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor Escolar.
Art. 5º - Formaliza o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei nº
15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO V desta Resolução.
§1º -O reposicionamento de que trata o caput foi efetivado em 1º de janeiro de 2015, sendo os efeitos remuneratórios dele decorrentes, antecipados de forma gradativa, no período de 2012 a 2015, na forma de Vantagem Temporária de Antecipação de Posicionamento – VTAP, observado o escalonamento
previsto no §1º, do artigo 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011.
§2º -O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor Escolar.
Art. 6º -Fica retificado, nos termos do artigo 6º, caput e § 1º e do artigo 37, caput e § 2º da Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015, o reposicionamento de servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes da carreira de Professor de Educação Básica, pertencente ao Grupo
de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, a que se refere a Lei nº 15.293, de 5 de agosto de 2004, na forma do Anexo VI desta Resolução.
Parágrafo único -A retificação do reposicionamento de que trata o caput produzirá efeitos a partir de 1º de junho de 2015.
Art. 7º -Para o posicionamento e a revisão de que tratam esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitosa partir das datas indicadas nos artigos e nos ANEXOS desta Resolução.
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2021.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
JÚLIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202110290159020125.