quarta-feira, 01 de Dezembro de 2021 – 33
Minas Gerais Diário do Executivo
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7890, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021
Autoriza a distribuição de recursos financeiros destinados ao custeio das ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus – COVID-19, a título de incentivo emergencial e temporário.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual n.º 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios
de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis n.ºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Estadual n.º 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual n.º 23.751, de 30 de dezembro de 2020, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2021;
- o Decreto Federal n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual n.º 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Decreto NE n.º 113, de 12 de março de 2020, que declara situação de emergência em Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença respiratória 1.5.1.1.0 Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
- o Decreto Estadual n.º 47.886, de 15 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), institui o Comitê
Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 Comitê Extraordinário COVID-19 e dá outras providências;
- o Decreto Estadual n.º 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19);
- o Decreto Estadual n.º 48.102, de 29 de dezembro de 2020, que prorroga o prazo de vigência do estado de calamidade pública de que trata o art. 1º do Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no âmbito de todo o território do Estado;
- o Decreto n.º 48.205, de 15 de junho de 2021, que prorroga o prazo de vigência do estado de calamidade pública de que trata o art. 1º do Decreto n.º 47.891, de 20 de março de 2020, no âmbito de todo o território do Estado;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 01/2017, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
- o Plano Estadual de Saúde 2020-2023, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde em 14 de dezembro de 2020;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.168, de 4 de junho de 2020, que aprova o Plano de Contingência da Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID- 19, causada pelo agente novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais, e alterações;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.360, de 19 de março de 2021, que aprova a distribuição de recursos financeiros destinados ao custeio das ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus–COVID19, a título de incentivo emergencial e temporário a partir de fevereiro de 2021, e dá outras
providências;
- a Resolução SES/MG n.º 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde - FES, nos termos do Decreto Estadual n.º 45.468/2010;
- a Resolução SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020, que define as regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de Acompanhamento e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG n.º 7.812, de 27 de outubro de 2021, que autoriza a distribuição de recursos financeiros destinados ao custeio das ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus – COVID-19, a título de incentivo emergencial e temporário;
- as atualizações da grade de leito hospitalar informadas pela Superintendência de Políticas e Ações de Saúde para inserção de novos leitos no SUSfácilMG;
- a evolução da pandemia de COVID-19 no estado de Minas Gerais;
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar a distribuição de recursos financeiros destinados ao custeio das ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus – COVID-19, a título de incentivo emergencial e temporário.
Parágrafo único – Os recursos de que trata esta Resolução serão repassados em parcela única.
Art. 2º – Estão aptos ao recebimento do recurso financeiro de que trata esta Resolução os estabelecimentos relacionados nos Anexos I, II e III.
§ 1º – Para fins de cálculo do valor do incentivo a ser repassado foi considerado o número de leitos novos de UTI COVID constantes no Plano de Contingência para enfrentamento da pandemia de COVID-19, no mês de outubro de 2021.
§ 2º – O incentivo financeiro não é vinculado às despesas realizadas na competência constante no parágrafo anterior.
§ 3º – O valor do incentivo financeiro é estimado e baseado nas autorizações vigentes até 23/11/2021, passível de ajuste, conforme situação dos leitos no momento de assinatura do instrumento de repasse.
§ 4º – Se, após formalização do instrumento adequado e repasse do incentivo financeiro for verificado seu recebimento em desacordo com o disposto no Regulamento, incluindo-se a ocorrência de inconsistências nos dados e o pagamento em duplicidade pelo custeio de leito, a SES realizará encontro de
contas ou o beneficiário deverá restituir o recurso para o Fundo Estadual de Saúde, nos casos em que couber, com os acréscimos legais.
Art. 3º – Para o cômputo do valor do incentivo foram considerados:
I – o quantitativo de novos leitos de UTI constantes na grade hospitalar do Plano de Contingência no mês de outubro de 2021, com exceção dos leitos autorizados pelo Ministério da Saúde durante os dias do mês em que estava vigente a portaria ministerial;
II – o valor unitário de de R$ 1.600,00/diária, conforme número total de dias em que o leito esteve disponível no plano de contingência;
III – o encontro de contas detalhado no Anexo IV desta Resolução, decorrente de bloqueios de leitos de UTI COVID no SUSfácilMG no intervalo de janeiro a outubro de 2021;
IV – os valores de acerto previstos na Resolução SES/MG nº 7.812/21 que ficaram pendentes para realização em publicações futuras.
Parágrafo único – Nos casos em que os valores de incentivo previstos nesta publicação não forem suficientes para a totalidade do acerto mencionado nos incisos III e IV, a diferença será considerada nas próximas apurações e, se necessário, poderá ensejar a restituição de recursos ao Fundo Estadual de
Saúde.
Art. 4º – O valor global estimado do recurso financeiro de que trata esta Resolução perfaz o montante de R$ 10.254.400,00 (dez milhões, duzentos e cinquenta e quatro mil e quatrocentos reais), do qual:
I – R$ 5.286.400,00 (cinco milhões, duzentos e oitenta e seis mil e quatrocentos reais) serão repassados para os hospitais sem fins lucrativos listados no Anexo I desta Resolução, onerando as dotações orçamentárias 4291.10.302.026.1008.0001 - 339039 - 10.1 e
4291.10.302.026.1008.0001 - 335041 - 10.1;
II – R$ 4.889.600,00 (quatro milhões, oitocentos e oitenta e nove mil e seiscentos reais) serão repassados aos Municípios-sede dos prestadores públicos, incluindo os hospitais de campanha, relacionados no Anexo II desta Resolução, onerando a dotação orçamentária n.º 4291.10.302.026.1008.0001 334141 - 10.1;
III – R$ 78.400,00 (setenta e oito mil e quatrocentos reais) serão destinados aos prestadores públicos mantidos por órgãos estaduais, listados no Anexo III desta Resolução.
Art. 5º – O recurso financeiro de que trata esta Resolução será repassado de acordo com a legislação aplicável e a natureza jurídica dos beneficiários, da seguinte forma:
I – para os hospitais privados sem fins lucrativos: diretamente pelo Fundo Estadual de Saúde, mediante a formalização de Termo de Metas no Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais de Saúde (SiG-RES), ou outra forma definida pela Secretaria de Estado de Saúde (SES/MG), independentemente da gestão dos prestadores de média e alta complexidade;
II – para os prestadores públicos municipais, incluindo os hospitais de campanha: pelo Fundo Estadual de Saúde junto aos Municípios-sede, mediante a formalização de Termo de Compromisso no Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais de Saúde (SiG- RES), ou outra forma definida pela
Secretaria de Estado de Saúde (SES/MG), independentemente da gestão dos prestadores de média e alta complexidade;
III – para os beneficiários mantidos por órgãos estaduais: mediante celebração de Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário (TDCO).
§ 1º – Para os beneficiários que já possuem Termo vigente, em virtude de recursos financeiros previstos em atos normativos anteriores, os recursos de que trata esta Resolução serão acrescidos ao valor daqueles instrumentos, por meio de Termo Aditivo.
§ 2º – O prazo máximo para assinatura do Termo de Compromisso e Termo de Metas por parte do beneficiário será de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de sua disponibilização, extinto o direito ao incentivo após esse prazo.
Art. 6º – Dentre outras responsabilidades e compromissos previstos na legislação de regência e no instrumento de repasse, os beneficiários deverão adotar as seguintes providências:
I – manter atualizadas as informações inerentes às operações do sistema SUSfácilMG, sobre quantitativo, ocupação e regulação assistencial dos leitos;
II – atualizar o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES/DATASUS, com inclusão das informações relativas ao quantitativo de leitos e equipamentos existentes, conforme os termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 01/2017;
Art. 7º – Para fins de monitoramento será considerado o indicador descrito no Anexo V desta Resolução, que será apurado por meio de sistemas e formulários oficiais e atestado pela Subsecretaria de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de Saúde, observado o disposto no Decreto Estadual nº
45.468, de 13 de setembro de 2010, e na Resolução SES/MG n.º 7.094, de 29 de abril de 2020.
Parágrafo único – O descumprimento do indicador ensejará a devolução dos recursos devidamente corrigidos ao Fundo Estadual de Saúde.
Art. 8º – O prazo para a execução dos recursos financeiros previstos nesta Resolução será de, no máximo, 12 (doze) meses, contado da data do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário.
§ 1º – Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira devem ser utilizados de acordo com o previsto nesta Resolução.
§ 2º – Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, no ato da apresentação do processo de acompanhamento, controle e avaliação, juntamente com os acréscimos legais.
Art. 9º – Os procedimentos para a verificação da adequada execução financeira observarão o disposto no Decreto Estadual n.º 45.468, de 2010, e na Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, ou em Regulamento(s) que vier(em) a substituí-lo(s).
Parágrafo único – Os beneficiários deverão inserir e validar os dados referentes à prestação de contas no SIGRES ou outro Sistema informatizado disponibilizado pela SES/MG, nos termos dos normativos vigentes.
Art. 10 – Os beneficiários devem manter arquivados os documentos relacionados no art. 25 do Decreto Estadual n.º 45.468/2010, relacionados ao Termo de Compromisso ou de Metas pelo prazo de dez anos, contado da data em que foi aprovado o processo de prestação de contas.
Parágrafo único – Constatadas irregularidades, o processo será baixado em diligência pela SES/MG, sendo fixado prazo de trinta dias para apresentação de justificativas, alegações de defesa, documentação complementar que regularize possíveis falhas detectadas ou a devolução dos recursos liberados,
atualizados monetariamente, sob pena da instauração de tomada de contas especial, em atendimento ao art. 47 da Lei Complementar n.º 102, de 17 de janeiro de 2008.
Art. 11 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de novembro de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7890 , DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021
VALORES DO INCENTIVO FINANCEIRO DEFINIDO POR BENEFICIÁRIO – HOSPITAIS SEM FINS LUCRATIVOS
IBGE
MUNICIPIO
CNES
NOME FANTASIA
310120
AIURUOCA
310150
310160
310160
310160
310160
ALEM PARAIBA
ALFENAS
ALFENAS
ALFENAS
ALFENAS
310170
ALMENARA
310340
ARACUAI
310350
ARAGUARI
310350
ARAGUARI
310350
ARAGUARI
310350
ARAGUARI
310400
ARAXA
310400
ARAXA
SAO VICENTE
2760681 HOSPITAL
DE PAULO
2122677 HOSPITAL SAO SALVADOR
2171945 SANTA CASA DE ALFENAS
2171945 SANTA CASA DE ALFENAS
2171945 SANTA CASA DE ALFENAS
2171945 SANTA CASA DE ALFENAS
DERALDO
2108992 HOSPITAL
GUIMARAES
HOSPITAL
SAO
VICENTE
2134276 DE PAULO ARACUAI
SANTA
CASA
DE
MISERI2145960 CORDIA DE ARAGUARI
CASA DE MISERI2145960 SANTA
CORDIA DE ARAGUARI
SANTA
DE MISERI2145960 CORDIACASA
DE ARAGUARI
SANTA
CASA
DE MISERI2145960 CORDIA DE ARAGUARI
SANTA
SANTA
2164620 MISERICORDIA CASA DE
SANTA CASA DE
2164620 SANTA
MISERICORDIA
310420
ARCOS
2168693 SANTA CASA DE ARCOS
310490
BAEPENDI
2761106
310560
BARBACENA
2098474
310560
BARBACENA
2098474
310560
BARBACENA
2138875
310560
BARBACENA
2138875
310620
B
E
L
HORIZONTE
B
E
L
HORIZONTE
B
E
L
HORIZONTE
B
E
L
HORIZONTE
B
E
L
HORIZONTE
B
E
L
HORIZONTE
B
E
L
HORIZONTE
B
E
L
HORIZONTE
B
E
L
HORIZONTE
B
E
L
HORIZONTE
B
E
L
HORIZONTE
B
E
L
HORIZONTE
310620
310620
310620
310620
310620
310620
310620
310620
310620
310620
310620
HOSPITAL CONEGO MONTE
RASO
HOSPITAL
POLICLINICA
E
MATERNIDADE
DE
BARBACENA
HOSPITAL
POLICLINICA
E
MATERNIDADE
DE
BARBACENA
SANTA CASA MISERICORDIA BARBACENA
SANTA CASA MISERICORDIA BARBACENA
LT ADULTO
PLANO
DIAS
PLANO
3999
ASSOCIACAO PRIVADA
10
31
PORTARIA GM/MS Nº 373
480.000,00
16.000,00
0,00
0,00
16.000,00
0,00
3999
3999
3999
3999
3999
ASSOCIACAO PRIVADA
ASSOCIACAO PRIVADA
ASSOCIACAO PRIVADA
ASSOCIACAO PRIVADA
ASSOCIACAO PRIVADA
5
31
0,00
0,00
8.000,00
0,00
48.000,00
0,00
0,00
48.000,00
0,00
31
240.000,00
480.000,00
480.000,00
-480.000,00
960.000,00
8.000,00
30
PORTARIA GM/MS Nº 567
PORTARIA GM/MS Nº 431
PORTARIA GM/MS Nº 559
PORTARIA GM/MS Nº 918
PORTARIA GM/MS Nº 567
3069
FUNDACAO PRIVADA
10
31
PORTARIA GM/MS Nº 559
480.000,00
16.000,00
0,00
0,00
16.000,00
0,00
3999
ASSOCIACAO PRIVADA
10
31
PORTARIA GM/MS Nº 567
480.000,00
16.000,00
0,00
0,00
16.000,00
0,00
3999
ASSOCIACAO PRIVADA
PORTARIA
2.387
3999
ASSOCIACAO PRIVADA
PORTARIA GM/MS Nº 373
480.000,00
3999
ASSOCIACAO PRIVADA
PORTARIA GM/MS Nº 501
480.000,00
32.000,00
-64.000,00
0,00
0,00
-32.000,00
3999
ASSOCIACAO PRIVADA
PORTARIA GM/MS Nº 559
480.000,00
3999
ASSOCIACAO PRIVADA
PORTARIA
1401
144.000,00
3999
ASSOCIACAO PRIVADA
10
31
PORTARIA GM/MS Nº 558
336.000,00
16.000,00
0,00
0,00
16.000,00
0,00
3999
ASSOCIACAO PRIVADA
10
31
PORTARIA
1028
480.000,00
16.000,00
0,00
0,00
16.000,00
0,00
3999
ASSOCIACAO PRIVADA
10
31
PORTARIA GM/MS Nº 567
480.000,00
16.000,00
0,00
0,00
16.000,00
0,00
PORTARIA
1341
480.000,00
32.000,00
0,00
0,00
32.000,00
0,00
16.000,00
0,00
0,00
16.000,00
0,00
496.000,00
0,00
0,00
496.000,00
0,00
198.400,00
0,00
0,00
198.400,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3069
FUNDACAO PRIVADA
3069
FUNDACAO PRIVADA
3999
ASSOCIACAO PRIVADA
3999
ASSOCIACAO PRIVADA
O 0026794 HOSPITAL SOFIA FELDMAN
3069
FUNDACAO PRIVADA
O 0026859 HOSPITAL FELICIO ROCHO
3069
FUNDACAO PRIVADA
O 0027014 SANTA CASA DE BELO
HORIZONTE
O 0027014 SANTA CASA DE BELO
HORIZONTE
O 0027014 SANTA CASA DE BELO
HORIZONTE
O 0027014 SANTA CASA DE BELO
HORIZONTE
O 0027014 SANTA CASA DE BELO
HORIZONTE
O 0027014 SANTA CASA DE BELO
HORIZONTE
O 0027014 SANTA CASA DE BELO
HORIZONTE
O 0027863 HOSPITAL
RISOLETA
TOLENTINO NEVES
O 0027863 HOSPITAL
RISOLETA
TOLENTINO NEVES
O 0027863 HOSPITAL
RISOLETA
TOLENTINO NEVES
DIAS
PLANO
31
20
31
10
31
4
31
10
Valor da
Portaria
PORTARIA
GM/MS
GM/MS
GM/MS
GM/MS
Nº
Nº
Nº
Nº
-480.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 501
480.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 735
192.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 501
288.000,00
31
GM/MS
Nº
3999
ASSOCIACAO PRIVADA
PORTARIA
2.116
3999
ASSOCIACAO PRIVADA
PORTARIA GM/MS Nº 431
2.880.000,00
3999
ASSOCIACAO PRIVADA
PORTARIA GM/MS Nº 567
768.000,00
3999
ASSOCIACAO PRIVADA
PORTARIA GM/MS Nº 623
720.000,00
3999
ASSOCIACAO PRIVADA
3999
ASSOCIACAO PRIVADA
50
5
3999
ASSOCIACAO PRIVADA
81
26
3069
FUNDACAO PRIVADA
3069
FUNDACAO PRIVADA
3069
FUNDACAO PRIVADA
PORTARIA GM/MS Nº 683
PORTARIA
2.382
PORTARIA
2.382
31
PORTARIA
3.082
960.000,00
Nº
-480.000,00
GM/MS
Nº
-144.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 567
6
-816.000,00
GM/MS
PORTARIA GM/MS Nº 683
GM/MS
Nº
ACERTO
ANEXO IV
PENDENTE DE
ACERTO EM
VL A PAGAR PUBLICAÇÃO
FUTURA
NAT JURIDICA
20
LT PED
PLANO
ACERTO
VL
PENDENTE
INCENTIVO RES
7812/21
COD_
NATUREZA
480.000,00
432.000,00
-336.000,00
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202111302356070133.