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TJMG 02/12/2021 -Pág. 18 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 02/12/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

18 – quinta-feira, 02 de Dezembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; Guapé, E.E. Dr. Lauro Corrêa do Amaral, MaSP 1.169.878-4,
Lidia Aparecida Silva, PEB II B, adm. 3, ref. ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 20/09/20, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Guapé, E.E.
Dr.Lauro Corrêa do Amaral, MaSP 1.118.246-6, Jacenir Souza Miranda,
PEB II G, adm. 1, ref. ao 3º quinquênio de exercício, a partir de
13/07/20, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; Lambari, E.E. João de Almeida Lisboa,
MaSP 1.015.635-4, Rodolfo Tomaz Dias, PEB III L (exercendo D IV),
adm. 1, referentes ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 19/09/21,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; Lambari, E.E. João Nunes Ferreira, MaSP 318.664-0,
Domingos Eugênio Nogueira Netto, EEB II M, adm. 2, referentes ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 17/09/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Machado,
CESEC Dr. Tancredo de Almeida Neves, MaSP 444.384-2, Fabiana
Bernardes Duarte, PEB II F, adm. 1, referentes ao 3º quinquênio de
exercício, a partir de 13/03/21, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Machado, CESEC
Dr. Tancredo de Almeida Neves, MaSP 948.830-5, Daniela Damasia
Pereira de Souza, PEB I B, adm. 3, referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 21/07/20, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Machado, CESEC
Dr. Tancredo de Almeida Neves, MaSP 1.095.889-0, Eliana Maria
Muniz Carvalho, PEB I B, adm. 2, referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 25/10/20, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Machado, E.E. Dom
Pedro I, MaSP 1.192.267-1, Lays Siqueira Souza, PEB II C, adm. 3,
referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 29/01/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; Machado, E.E. Gabriel Odorico, MaSP 666.274-6, Franciane
Domingues de Paula, PEB I F, adm. 1, referentes ao 3º quinquênio de
exercício, a partir de 04/02/21, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Machado, E.E.
Gabriel Odorico, MaSP 666.935-2, Márcia Caproni Tavares Oliveira,
PEB I B, adm. 2, referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
11/06/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; Machado, E.E. Gabriel Odorico, MaSP
886.882-0, Alessandra Nery Lopes Guimarães, PEB II B, adm. 3, referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 27/04/21, que poderão
ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; Machado, E.E. Gabriel Odorico, MaSP 1.013.443-5, Daniel de
Paiva, PEB III N, adm. 1, referentes ao 4º quinquênio de exercício, a
partir de 19/02/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal
nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; Machado, E.E. Gabriel Odorico,
MaSP 1.183.133-6, Tatiane dos Reis Silva Garcia Brazier, PEB I B,
adm. 3, referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 12/04/21,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; Machado, E.E. Gabriel Odorico, MaSP 1.323.983-5,
Fabrício Taraboli Dias, PEB I B, adm. 2, referentes ao 1º quinquênio de
exercício, a partir de 02/05/21, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Machado, E.E.
Gabriel Odorico, MaSP 1.408.347-1, Marcus Eduardo Siqueira de
Souza, PEB I C, adm. 1, referentes ao 1º quinquênio de exercício, a
partir de 29/01/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal
nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; Machado, E.E. Gabriel Odorico,
MaSP 1.426.203-4, Tâmila Costa Baccoli, PEB II B, adm. 1, referentes
ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 17/05/21, que poderão ser
usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; Machado, E.E. Iracema Rodrigues, MaSP 1.051.127-7, Edda
Maranezzi Bornelli de Castro, PEB II B, adm. 3, referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 13/11/20, que poderão ser usufruídos, a
critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Machado,
E.E. Iracema Rodrigues, MaSP 1.229.553-1, Rafael Luiz Caproni, PEB
I B, , adm. 3, referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
14/07/20, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; Machado, E.E. Iracema Rodrigues, MaSP
1.321.082-8, Edvaldo José Ferreira do Prado, PEB I B, adm. 3, referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 15/12/20, que poderão ser
usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; Machado, E.E. Rubens Garcia, MaSP 974.299-0, Adriana
Morais Meloto, PEB III M, adm. 1, ref. ao 4º quinquênio de exercício,
a partir de 11/12/20, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº
16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Monsenhor Paulo, E.E.
Padre Rogério Abdala, MaSP 1.043.924-8, Rosiane Cristina Silva Cauvilla, PEB III G, adm. 1, referentes ao 3º quinquênio de exercício, a
partir de 15/09/20, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal
nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; Nepomuceno, E.E. Licas de Lima,
MaSP 741.030-1, Fátima Lourenção Murari de Abreu, PEB I B, adm. 4,
referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 28/10/20, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; Nepomuceno, E.E. Licas de Lima, MaSP 1.157.162-7, Aline
Tavares Pimenta Bichaco, PEB I B, adm. 3, referentes ao 1º quinquênio
de exercício, a partir de 17/07/20, que poderão ser usufruídos, a critério

da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Paraguaçu, E.E.
Padre Piccinini, MaSP 598.099-0, Stefânia Taglialegna, PEB II I, adm.
1, referentes ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 08/09/21, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; Paraguaçu, E.E. Pedro Leite, MaSP 665.676-3, Andréa
Aparecida Cambraia, PEB III H, adm. 1, ref. ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 26/10/20, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Paraguaçu, E.E.
Pedro Leite, MaSP 869.803-7, Daniela Campos Vigato Pereira, PEB II
L, adm. 1, referentes ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 30/04/21,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; Paraguaçu, E.E. Pedro Leite, MaSP 872.862-8, Tânia
Mara Oliveira Guimarães, ATB V J, adm. 1, referentes ao 5º quinquênio
de exercício, a partir de 08/12/20, que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Poço Fundo, E.E.
São Marcos, MaSP 858.725-5, Maria de Fátima Caixeta Fernandes,
PEB IV P, adm. 1, referentes ao 5º quinquênio de exercício, a partir de
30/06/20, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; Poço Fundo, E.E. São Marcos, MaSP
951.313-6, Soraya Alves Mendes Costa, PEB III P, adm. 1, ref. ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 23/10/20, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Poço
Fundo, E.E. São Marcos, MaSP 951.313-6, Soraya Alves Mendes
Costa, PEB III J, adm. 2, ref. ao 4º quinquênio de exercício, a partir de
24/12/20, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; Três Corações, E.E. Bueno Brandão,
MaSP 737.329-3, Marta Maria de Carvalho Oliveira, PEB II E, adm. 1,
referentes ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 18/02/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; Três Corações, E.E. Bueno Brandão, MaSP 963.295-1, Roberto
José Ferreira, PEB I C, adm. 3, referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 30/01/21, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Três Corações, E.E.
Godofredo Rangel, MaSP 1.171.007-6, Vanderlei da Silva Gomes, PEB
I B, adm. 2, referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
18/07/20, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; Três Corações, E.E. Godofredo Rangel,
MaSP 1.264.928-1, Elenise de Fátima Evaristo, PEB I B, adm. 3, referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 20/12/20, que poderão
ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; Três Corações, E.E. Godofredo Rangel, MaSP 1.404.892-0,
Silvana Ribeiro Rocha, PEB I B, adm. 1, referentes ao 1º quinquênio de
exercício, a partir de 21/12/20, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Três Corações, E.E
Luiza Gomes Lemos, MaSP 370.953-2, Cledson Alves Vilela, PEB III
N, adm. 3, referentes ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 10/02/21,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; Três Corações, E.E. Luiza Gomes Lemos, MaSP
746.965-3, Vanderleia Tavares de Oliveira, PEB III P, adm. 2, referentes
ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 17/05/21, que poderão ser
usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; Três Corações, E.E. Olímpia de Brito, MaSP 966.779-1, Maria
Goreti Martins de Andrade Ribeiro, ATB IV J (exercendo SE IV), adm.
1, referentes ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 27/06/21, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; Três Corações, E.E. Prof. Clóvis Salgado, MaSP
977.662-6, Rosângela Cândida Valim, EEB II B, adm. 2, ref. ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 22/08/20, que poderão ser usufruídos, a
critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Três Corações, E.E. Prof. Clóvis Salgado, MaSP 1.227.237-3, Ademar Xavier
Junior, PEB I B, adm. 3, referentes ao 1º quinquênio de exercício, a
partir de 26/08/20, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal
nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; Três Corações, E.E. Prof. Clóvis Salgado, MaSP 1.246.401-2, João Rodolfo Mafra Dias, PEB I B, adm. 2,
referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 16/08/20, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; Três Corações, E.E. Prof. Clóvis Salgado, MaSP 1.325.367-9,
Marco Aurélio Vilela Pereira, PEB I B, adm. 3, referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 20/07/20, que poderão ser usufruídos, a
critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Três Corações, E.E. Prof. Clóvis Salgado, MaSP 1.420.266-7, Antônio Francisco
da Silva, PEB I B, adm. 1, referentes ao 1º quinquênio de exercício, a
partir de 11/04/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal
nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; Três Pontas, E.E. Mons. João Batista
da Silveira, MaSP 821.295-3, Sílvia Helena Ezequiel Figueiredo Paiva,
PEB I B, adm. 3, referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
03/12/20, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; Três Pontas, E.E. Monsenhor João Batista
da Silveira, MaSP 940.698-4, Andréa Cristina Teixeira dos Santos, PEB
III P, adm. 1, referentes ao 5º quinquênio de exercício, a partir de
30/08/20, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; Três Pontas, E.E. Monsenhor João Batista

da Silveira, MaSP 940.698-4, Andréa Cristina Teixeira dos Santos, PEB
II B, adm. 3, referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
18/07/20, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; Três Pontas, E.E. Monsenhor João Batista
da Silveira, MaSP 984.815-1, Andréa Corrêa de Brito, PEB I A, adm. 5,
referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 12/07/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; Três Pontas, E.E. Mons. João Batista da Silveira, MaSP
1.169.274-6, Flávia Lameda Oliveira Vaz de Melo, PEB II B, adm. 3,
referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 23/08/20, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; Três Pontas, E.E. Mons. João Batista da Silveira, MaSP
1.223.227-8, Maira Tavares Mesquita, PEB I B, adm. 3, referentes ao 1º
quinquênio de exercício, a partir de 19/07/20, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Três Pontas, E.E. Mons. João Batista da Silveira, MaSP 1.321.028-1, Isabel Graziana Pereira Avelino, PEB I A, adm. 2, referentes ao 1º quinquênio de
exercício, a partir de 30/07/21, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Três Pontas, E.E.
Mons. João Batista da Silveira, MaSP 1.365.042-9, Marina Silva Sousa,
PEB I B, adm. 3, referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
12/06/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; Três Pontas, E.E. Mons. João Batista da
Silveira, MaSP 1.428.967-2, Paulo Sergio Martins, ATB I B, adm. 1,
referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 30/07/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; Três Pontas, E.E. Prefeito Jacy Junqueira Gazola, MaSP
869.529-8, Maria Teresa Reis de Brito, PEB I H, adm. 1, referentes ao
4º quinquênio de exercício, a partir de 01/05/20, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Três
Pontas, E.E. Pref.Jacy Junqueira Gazola, MaSP 1.131.418-4, Andréia
Prósperi Souto, PEB I F, adm. 1, referentes ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 12/02/21, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Três Pontas, E.E.
Prefeito Jacy Junqueira Gazola, MaSP 1.338.815-2, Iraci Miranda Funchal, EEB II C, adm. 2, referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 01/01/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; Três Pontas, E.E. Jacy Junqueira Gazola,
MaSP 1.405.958-8, Marina Maganha Silva, PEB I C, adm. 1, referentes
ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 29/01/21, que poderão ser
usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; Três Pontas, E.E. Profª Marieta Castro, MaSP 333.496-8,
Cleusa Maria da Silva, PEB III F, adm. 2, referentes ao 3º quinquênio
de exercício, a partir de 16/08/21, que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Três Pontas, E.E.
Prof.ª Marieta Castro, MaSP 750.172-9, Gislene Fátima da Silva, PEB
I B, adm. 3, referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
21/09/20, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; Três Pontas, E.E. Prof.ª Marieta Castro,
MaSP 879.700-3, David Rosa Pereira, PEB III H, adm. 2, referentes ao
4º quinquênio de exercício, a partir de 27/04/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Três
Pontas, E.E. Prof.ª Marieta Castro, MaSP 890.523-4, Maruza dos Santos Mendonça, PEB I B, adm. 2, referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 16/04/21, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Três Pontas, E.E.
Prof.ª Marieta Castro, MaSP 948.878-4, Marilda Serra Bernardes
Miranda, EEB I B, adm. 3, referentes ao 1º quinquênio de exercício, a
partir de 29/06/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal
nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; Três Pontas, E.E. Profª Marieta Castro, MaSP 1.128.117-7, Sâmara Viviana Silva, PEB III F, adm. 1, referentes ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 29/01/21, que poderão
ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; Três Pontas, E.E. Profª Marieta Castro, MaSP 1.358.653-2,
Dálete de Souza Maia Vicentini, EEB I B, adm. 2, referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 28/06/21, que poderão ser usufruídos, a
critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Varginha,
E.E. Afonso Pena MaSP 865.717-3, Maria da Glória Lourenço, PEB II
L, adm. 1, referentes ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 30/08/21,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; Varginha, E.E. Dep. Domingos de Figueiredo, MaSP
936.891-1, Joseana Pedreira Pazini Pedro, PEB III N, adm. 1, referentes
ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 07/06/21, que poderão ser
usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; Varginha, E.E. Dep. Domingos de Figueiredo, MaSP 936.891-1,
Joseana Pedreira Pazini Pedro, PEB III H, adm. 2, referentes ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 24/03/21, que poderão ser usufruídos, a
critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Varginha,
E.E. Dep. Domingos de Figueiredo, MaSP 1.098.134-8, Helen Cristina
Barbono, PEB I B, adm. 3, referentes ao 1º quinquênio de exercício, a
partir de 22/05/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal
nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; Varginha, E.E. Dep Domingos de
Figueiredo, MaSP 1.101.846-2, Rodrigo Bráulio, PEB II F, adm. 1,
referentes ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 27/02/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,

nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; Varginha, E.E. Dep. Domingos de Figueiredo, MaSP
1.235.773-7, Fernanda Meirelles Ribeiro, PEB I B, adm. 3, ref. ao 1º
quinquênio de exercício, a partir de 28/07/20, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Varginha,
E.E. Dep. Domingos de Figueiredo, MaSP 1.278.673-7, Francielle
Pereira Costa Vieira, PEB I B, adm. 3, referentes ao 1º quinquênio de
exercício, a partir de 25/0421, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Varginha, E.E. Dep.
Domingos de Figueiredo, MaSP 1.334.860-2, Sidnei, Vitor Bertoldo,
PEB I B, adm. 3, referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
09/05/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; Varginha, E.E. Prof.ª Selma Bastos, MaSP
807.179-7, Pedro de Figueiredo Lara, PEB I A, adm. 4, referentes ao 2º
quinquênio de exercício, a partir de 19/06/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Varginha,
E.E. Prof.ª Selma Bastos, MaSP 1.426.439-4, Polyana Fonseca Rodolfo,
PEB I B, adm. 1, referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
11/06/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; Varginha, SRE, MaSP 1.142.788-7, Wanderley Campos, TDE III F / FGD-4. adm. 1, referentes ao 3º quinquênio
de exercício, a partir de 25/11/21, que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Varginha, SRE,
MaSP 1.286.931-9, Marco Aurélio Faria Bernardes, ANE I A, adm. 3,
referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 01/10/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; Varginha, SRE, MaSP 1.433.304-1, Márcia Murad, TDE I A,
adm. 1, referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 16/10/21,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 08/21
CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da
CE/1989, ao (s) servidor (es): Ilicínea, E.E. Nossa Sra. Aparecida,
MaSP 807.037-7, Andréa Regina Damasceno, PEB I A, adm. 4, referentes aos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º quinquênios de exercício, a partir de 27/08/19,
data do requerimento de vinculação, com aproveitamento de tempo no
PEB, adm. 1, do qual foi dispensado, dos quais nada usufruiu.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 02/21
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art.
117, do ADCT da CE/1989, do (s) servidor (es): Campanha, MaSP
354.345-1, Marli Alves Moreira Berto, PEB III P, adm. 1, aposentado
(a) em 01/08/16, referente ao saldo de 06 meses.
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA - ATO Nº 05/21
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II, art.
23 da Lei nº 21710, de 2015, e art. 28-A da Lei nº 15293, de 2004, do
(s) servidor (es): Alfenas, E.E. Dr. Emílio Silveira, MaSP 1.254.720-4,
Marcos Bento Ribeiro, PEB I C, adm. 3, e PEB I A, adm. 4, pela remuneração do cargo de provimento efetivo acrescida de 50% da remuneração do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola D III, a
partir de 01/12/2021, vinculado à admissão 3.
LOTAÇÃO – ATO Nº 08/21
LOTA, nos termos do inciso I, do art. 75 da Lei nº 7109, de 13/10/1977
o servidor nomeado para o cargo de Professor de Educação Básica,
nível I, grau A, de acordo com o MG 20/08/21: Nepomuceno, E.E. de
Nazaré de Minas, MaSP 612.594-2, Viviane Vany Mantuani de Abreu,
PEB I A – Anos Iniciais do Ensino Fundamental, adm. 3, a partir de
04/10/21.
LOTAÇÃO – ATO Nº 09/21
LOTA, nos termos do inciso I, do art. 75 da Lei nº 7109, de 13/10/1977
os servidores nomeados para o cargo de Professor de Educação
Básica, nível I, grau A, de acordo com o MG 03/09/21: Três Pontas,
E.E. Mons. João Batista da Silveira, MaSP 1.471.084-2, Ádria Marília Ramos, Viviane Vany Mantuani de Abreu, PEB I A – Matemática,
adm. 2, a partir de 29/09/21; Três Pontas, E.E. Pres. Tancredo Neves,
MaSP 1.248.273-3, Paulo Ferreira de Brito, PEB I A – História, adm.
3, a partir de 22/10/21; Três Pontas, E.E. Prof.ª Marieta Castro, MaSP
1.291.451-1, Luiz Fernando das Graças, PEB I A – Geografia, adm. 3,
a partir de 28/09/21.
LOTAÇÃO – ATO Nº 10/21
LOTA, nos termos do inciso I, do art. 75 da Lei nº 7109, de 13/10/1977
os servidores nomeados para o cargo de Professor de Educação Básica,
nível I, grau A, de acordo com o MG 15/10/21: Campo do Meio, E.E.
Padre Chico, MaSP 1.324.880-2, Helena de Fátima Miguel, PEB I
A – Arte/Artes, adm. 5, a partir de 12/11/21; Coqueiral, E.E. Padre
Anchieta, MaSP 1.438.400-2, Gracilaine Marques Lima Silva, PEB I
A – Artes, adm. 3, a partir de 09/11/21; Guapé, E.E. Dr. Lauro Corrêa do Amaral, MaSP 1.303.660-3, Alan Costa Vieira, PEB I A – Geografia, adm. 4, a partir de 28/10/21; Guapé, E.E. Prof. Antônio Passos
Silva, MaSP 1.395.941-6, Luciana Aparecida Costa Freitas, PEB I A
– Geografia, adm. 4, a partir de 29/10/21; Lambari, E.E. Prof.ª Maria
Rita Lisboa Pereira Santoro, MaSP 1.364.291-6, Leonardo Luz, PEB
I A – Arte/Artes, adm. 5, a partir de 10/11/21; Machado, E.E. Paulina
Rigotti de Castro, MaSP 454.099-3, Carlos Alberto Francisco, PEB I A
– Filosofia, adm. 4, a partir de 10/11/21; Monsenhor Paulo, E.E. Padre
Rogério Abdala, MaSP 1.330.314-4, Luiz Paulo Mendes Caovila, PEB
I A – Arte/Artes, adm. 4, a partir de 08/11/21; São Bento Abade, Profª.
Alda de Moura Carvalho, MaSP 1.374.259-8, Maria Eugênia Prado
Sales, PEB I A – Arte/Artes, adm. 3, a partir de 10/11/21; São Gonçalo do Sapucaí, E.E. Dr. João Pinheiro, MaSP 1.265.815-9, Maurício
Thales de Jesus Azevedo Junior, PEB I A – Física, adm. 4, a partir de
10/11/21.
LOTAÇÃO – ATO Nº 11/21
LOTA, nos termos do inciso I, do art. 75 da Lei nº 7109, de 13/10/1977
os servidores nomeados para o cargo de Professor de Educação Básica,
nível I, grau A, de acordo com o MG 20/10/21: Luminárias, E.E. Professor Fábregas, MaSP 1.096.087-0, Romildo Nepomuceno Moura,
PEB I A – Matemática, adm. 5, a partir de 10/11/21.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
07/21
DETERMINA O AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE, nos termos do
ART. 36, § 1º, II CE/89, EC 104/20, c/c ART. 7º, I, II, III, ART. 8º,
III LC 64/02, LC 156/20, c/c ART. 1º, § 4º, da LC 138/16 e ART. 2º,
§ 4º, Decreto 47.000/16, do (s) servidor (es): Varginha, SRE, MaSP
937.165-9, Luciana Pereira, a partir de 06/10/21, ref. ao ASB I F, adm.
1, com direito à média das remunerações de contribuição, proporcional
a 9.185 dias de exercício.
ANULAÇÃO – ATO Nº 31/21
ANULA NO (S) ATO (S), no que se refere ao (s) servidor (es): Boa
Esperança, E.E. Padre João Vieira da Fonseca, MaSP 932.402-1,
Karina Naves Cunha, PEB III O, adm. 1, Retificação de Concessão de
Férias-Prêmio ref. ao 4º quinquênio de exercício, ato nº 35/16, publicado em 02/09/16, por impossibilidade de retificação; Três Corações,
em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP 333.726-8, Rejane
Bueno Rosado, PEB II M, adm. 2, Retificação de Gratificação de
Incentivo à Docência, referentes aos 1º, 2º, 3º e 4ºbiênios, ato nº 30/05

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