quinta-feira, 23 de Dezembro de 2021 – 37
Minas Gerais Diário do Executivo
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA – PENSÕES POR MORTE
Concede, nos termos da Decisão Judicial, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário
Data de Vigência
67670-5
Geraldo Gomes Ferreira
Maria das Gracas de Souza Ferreira
19/07/2017
Protocolo
24/07/2017
Concede, nos termos do ART. 40, §7º, da CF/88, C/ RED. da EC 103/19, C/C ARTS. 4°, 6° E 19, da LC 64/02, COM REDAÇÃO da LC 156/20,
benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
Data de Vigência
Protocolo
74970-2
Nelson Expedito de Jesus
Ricardo Cristiano de Jesus
01/12/2021
01/07/2021
75851-5
Terezinha Ruas Almeida
Tatiana Ruas Almeida
07/05/2021
02/06/2021
Lilian Cesarino Cassimiro, Mateus Cesarino
75899-0
Edson Raimundo Cassimiro
30/09/2021
22/10/2021
Cassimiro, Lucas Cesarino Cassimiro
Ronei Higor Ferreira Matias, Fernando
75905-8
Ronei Matias Correa
Gabriel Ferreira Matias, Maria Eduarda Fer02/09/2021
01/10/2021
reira Matias, Fernanda Ferreira Decimo
75906-6
Carmelo Crisafulli Neto
Rafaela Campos Crisafulli
27/08/2021
21/10/2021
75922-8
Jose Duque de Oliveira
Marinete Ramos de Andrade Duque
15/04/2021
03/05/2021
75924-4
Jose Antonio de Carvalho
Regina de Fatima de Oliveira Carvalho
10/09/2021
30/09/2021
75925-2
Nelita Souza Nascimento
Joao Carlos do Nascimento
31/08/2021
10/09/2021
Lea Maria Francisca da Silva Pinto, Gaspar
75927-9
Gasparino Pinto de Souza
27/05/2021
18/06/2021
Pinto de Souza Filho
75929-5
Antonio do Carmo
Maria Helena Caldeira do Carmo
25/10/2021
12/11/2021
75932-5
Geraldo Maurilo da Costa
Edite Pereira Penha da Costa
24/10/2021
17/11/2021
Denise Aparecida Maia Souza, Davi Maia
75937-6
Egberto Souza Pinto
22/10/2021
10/11/2021
Souza
75941-4
Zenilca de Britto Vieira
Jose Raimundo Vieira dos Santos
24/11/2021
24/11/2021
Retificação de atoConcessóriode Pensão, em cumprimento a diligência do Relatório de Auditoria 2010.1483.20 a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
27.109-8
Kurt Jorge Reimer
Marize Pinheiro de Faria Reimer
Maria Celia da Silva Lemos;
31.369-6
Iraci Rodrigues Lemos
Bruno Augusto Silva Lemos
Samuel Oscar Parolini Ferreira;
26.472-5
Jesus Ferreira
Patricia Parolini Ferreira;
Maria das Gracas Parolini Ferreira
27.520-4
Antonio Inacio Pinto Filho
Regina de Paiva Pinto
31.933-3
Sebastiao Medeiros de Gouveia
Luiza Mussoline de Gouveia
Celia Raimunda Vilela da Rocha;
Fernanda Vilela da Rocha;
31.776-4
Zacarias Barbosa da Rocha
Flavia Vilela da Rocha;
Willy Vilela da Rocha
28.304-5
Antonio Rodrigues De Paula
Maria do Carmo de Oliveira Paula
29.049-1
Oswaldo dias Goncalves
Hilda Gamonal Goncalves
30.427-1
Sebastiao Martins
Dilaci Rubens Martins
29.064-5
Inacio Henrique da Silva
Higina Maria de Jesus Silva
27.101-2
Antonio De Souza Brandao
Nair de Oliveira Brandao
Nathalia Bruno da Silva;
27.240-0
Maurilio Bruno da Silva
Barbara Bruno da Silva;
Ana Lucia Bruno da Silva
Eli Maria Diogo de Almeida;
26.998-0
Antonio Soares de Almeida
Luana Karen de Almeida
Ana Maria da Silva Alves;
28.043-7
Manoel Zacarias Alves
Anderson da Silva Alves;
Andreisa da Silva Alves
27.290-6
Oswaldo Domingos de Almeida
Maria Teixeira de Almeida
Nosangela Pedrosa Bernardino;
27.020-2
Heli Pereira Bernardino
Manaira Pedrosa Bernardino;
Bruno Pedrosa Bernardino
31.794-2
Jose Feliciano Moreira
Leopoldina Evangelista de Lima Moreira
Paulo Cordeiro Goncalves;
27.004-0
Alberto Cordeiro Goncalves
Laura Cordeiro Goncalves;
Ana Paula Cordeiro Goncalves
Marcia Lucia Macedo;
27.328-7
Jose Antonio de Macedo
Katyussia Guellman Macedo
26.932-8
Alexandre Jose Alcici
Lilian Viveiros Alcici
22.120-1
Renato de Oliveira Penna
Maria Teresinha Prata Decina
31.698-9
Lidio Nusca
Rosa Maria Frange Borges
30.653-3
Aurea Teodora Mouro
Alessandra Valeria Mouro da Costa
Sueli Aparecida Ferreira;
31.870-1
Wilson Francisco Gomes
Willian Ferreira Gomes
Tainah Albanaz Mendes Araujo;
27.325-2
Axislei Braz de Araujo
Rosangela Albanaz Mendes Araujo
29.307-5
Waldir Cavalcante Dolabela
Leila Vitalino de Melo Dolabela
Santina de Paula Ribeiro;
27.607-3
Jose da Cruz Ribeiro
Heloisa Helena De Paula Viana
27.111-0
Nicezio Ferreira de Oliveira
Geni Ferreira de Azara
Francisca Romana Teixeira;
27.081-4
Davi Ferreira Machado
Waleska Teixeira Machado
27.477-1
Sebastiao Araujo
Manoelina Ferreira Araujo
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG
Nº7950 DE 22DEDEZEMBRODE 2021.
VALORES DE PRODUÇÃO DE SERVIÇOS DE
HEMODINÂMICA – COMPETÊNCIA DE OUTUBRO DE
2021 – PRESTADORES SOB GESTÃO ESTADUAL
HOSPITAL
out/21
TOTAL
2764776 CASA DE CARIDADE R$ 124.279,17 R$ 124.279,17
DE CARANGOLA
22 1572578 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7949 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a Delegação de Competência da Subsecretaria de Gestão
Regional da Secretaria de Estado de Saúde – SES/MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, os incisos I e II do artigo 46 da Lei Estadual nº 23.304,
de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, que estabelece a estrutura
orgânica do Poder Executivo do Estado e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 7.711, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre a Delegação de Competência aos servidores da Secretaria de
Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG) e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 7.772, de 13 de outubro de 2021, que altera
a Resolução SES/MG nº 7.711, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre a Delegação de Competência aos servidores da Secretaria de
Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG) e dá outras providências;
- a obrigatoriedade de atendimento aos princípios constitucionais de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37,caput, da Constituição Federal; e
- a necessidade de continuidade dos atos da Administração Pública na
impossibilidade de a autoridade competente estar ausente ou impedida
temporariamente de seu exercício;
RESOLVE:
Art. 1º – Delegar à servidora Camilla Teixeira da Silveira, Masp
752672-6, competência para substituir o Subsecretário de Gestão
Regional na ausência e no impedimento eventual do titular do cargo
nos atos oficiais sob a sua competência.
Parágrafo único – Os atos de ordenação de despesa não estão compreendidos nocaputdeste artigo e serão disciplinados por Resolução
específica.
Art. 2º – Esta Resolução terá vigência de 12 (doze) meses, contados da
data de sua publicação.
Belo Horizonte,22 de Dezembro de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
22 1572565 - 1
Diogo Soares Leite – Diretor de Previdência do IPSEMG
22 1572572 - 1
O(A) Presidente do(a) Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais retifica o ato de DISPENSA de ELEXSSANDRA FERREIRA DE ASSUNÇÃO ALVES, publicado em 21/12/2021:
onde se lê “ALEXSSANDRA FERREIRA DE ASSUNÇÃO ALVES”,
leia-se “ELEXSSANDRA FERREIRA DE ASSUNÇÃO ALVES”.
O(A) Presidente do(a) Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais retifica os atos de nomeação e atribuição de
EDGAR KHOURI, publicados em 21/12/2021: onde se lê “EDGAR
KHOURY”, leia-se “EDGAR KHOURI”.
22 1572641 - 1
ATOS DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para 20 horas semanais, nos termos da Lei nº 9.401, de 18/12/1986, por
seis meses à servidora: Masp 1072532-3, Rosangela Marinho Batista,
a partir de 01/02/2022.
REMOVE, nos termos do art. 80, da lei nº 869, de 05/07/1952, a servidora: Masp 1377761-0, Ana Paula Maciel Brant, Técnico de Seguridade Social do: NUGER/ Agência Regional do IPSEMG em Curvelo
para o NUGER/ Centro Regional do IPSEMG em Diamantina.
Guilherme Parentoni Senra Fonseca- Diretor
de Planejamento, Gestão e Finanças.
22 1572396 - 1
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS - PENSÃO POR MORTE
Indefere o pedido de pensão em favor de MARCELO MACIEL DE
ALMEIDA, uma vez que, conforme os documentos apresentados para
o estudo social, não foi comprovada a dependência econômica, nos termos da legislação vigente à data do óbito. Instituidora: EVERILDE
MACIEL DE ALMEIDA. Processo nº 75.605-9.
Indefere o pedido de pensão em favor de ANA MARIA BORGES DE
ALMEIDA TRIANI, uma vez que nos termos do art. 24 da Emenda
Constitucional nº 103/2019 é vedada a acumulação de mais de dois
benefícios previdenciários pelo dependente cônjuge ou companheiro.
Instituidor: DINARDO EUGENIO DE FREITAS TRIANI. Processo
nº 75.949-0.
Indefere o pedido de pensão em favor de HERICA SOBREIRA CARNEIRO MAGALHAES, uma vez que a requerente não se submeteu à
perícia medica, não sendo possível comprovar a invalidez nos termos
da legislação vigente à data do óbito. E, após contraído núpcias, fica
afastada a dependência econômica em relação ao segurado CLOVIS
SOBREIRA DE CARVALHO, conforme orientação da Unidade Jurídica deste Instituto. Processo nº 74.711-4.
Indefere o pedido de pensão em favor de LUIZ CARLOS PEREIRA
DE SOUZA, uma vez que os documentos apresentados não comprovaram a união estável com a segurada MARIA DO SOCORRO REIS,
nos termos da legislação vigente à data do óbito. Processo nº 75.954-6.
- aLei Estadual nº 23.751, de 30de dezembrode 2020, que estima as
receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado para o exercício financeiro de 2021;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG Nº 2.542, de 21 de setembro de 2017,
que aprova a reprogramação da Hemodinâmica Isolada, no âmbito da
Programação Pactuada e Integrada – PPI/MG, por município de atendimento, na forma de organização 090623 - serviços isolados de hemodinâmica a partir da competência outubro de 2017; e
- a apuração dos procedimentos realizada pela Diretoria de Processamento e Monitoramento dos Recursos de Média e Alta Complexidade
– DPMR/SUBREG/SES/MG;
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o pagamento, a título de ressarcimento, da produção
dos serviços de hemodinâmica isolados aos prestadores sob gestão estadual referente àcompetência de outubrode 2021, apurada em dezembrode 2021 conforme Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º – O valor total do pagamento de que trata esta resolução é
deR$124.279,17 (cento e vinte e quatro mil, duzentos e setenta e nove
reais e dezessete centavos) destinados à Casa de Caridade de Carangola à conta da dotação orçamentária nº 4291.10.302.158.4452.0001339039 - 92.1 e4291.10.302.158.4452.0001- 335041- 92.1.
Parágrafo único – O pagamento será realizado diretamente aos beneficiários, conforme dados bancários cadastrados no SCNES– Sistema de
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, após celebração de
contrato, convênio ou instrumento de repasse congênere.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de Dezembro de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
Indefere o pedido de pensão em favor de BRENO ALISSON GARCIA
DE ANDRADE, uma vez que o requerente não foi considerado inválido nos termos da legislação vigente à data do óbito. Instituidor: EDILSON DE ANDRADE. Processo nº 73.255-9.
Eliane Rocha de Araújo Andrade - Gerente de Benefícios
22 1572574 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Fábio Baccheretti Vitor
Expediente
RESOLUÇÃO SES/MG Nº7950 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
Aprova o pagamento, a título de ressarcimento, da produção dos serviços de hemodinâmica isolados aos prestadores sob gestão estadual
referente àcompetência de outubrode 2021, apurada em dezembrode
2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS,
no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei nº
23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor
sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos
de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das
despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de
julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Federal nº 13.650, de 11 de abril de 2018, que dispõe sobre a
certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área
da saúde, de que trata o art. 4º da lei nº 12.101, de 27 de novembro de
2009; e altera as Leis nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e 8.429,
de 2 de junho de 1992;
NÚCLEODE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DE SAÚDE DE DIAMANTINA
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99.
Estabelecimento: LUCIENE ELIZETE DOS SANTOS-ME CNPJ:
42.199.271/0001-68
Endereço: PRAÇASEBASTIÃO LEME DO PRADO, 111 - CENTRO
- MINAS NOVAS/MG
Cadastro nº:10/2021
Diamantina, 20 de dezembro de 2021.
Nara Cristina Viana
Coordenadora NUVISA SRS Diamantina
22 1572545 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX do
art. 7º, c/c o §3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da
CR/1988 por cinco dias ao servidor: MASP. 1424234-1, DIOGO VICTOR GONCALVES MANCINI, a partir de 20/12/2021.
22 1572645 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.688,
DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 3.589, de 05 de novembro de 2021, que aprova o elenco de hospitais, tipologia e o respectivo valor de incentivo financeiro anual para o
Módulo Valor em Saúde da Política de Atenção Hospitalar do Estado de
Minas Gerais - Valora Minas.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.589, de 05 de novembro de 2021,
que aprova o elenco de hospitais, tipologia e o respectivo valor de
incentivo financeiro anual para o Módulo Valor em Saúde da Política
de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Valora Minas, e dá
outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 7.826, de 05 de novembro de 2021, que
divulga o elenco de hospitais, tipologia e o respectivo valor de incentivo financeiro anual para o Módulo Valor em Saúde da Política de
Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Valora Minas, e dá
outras providências;
- a pactuação n° 523 CIB Micro Betim, que aprova a Pactuação doElenco de hospitais que solicitaram adesão ao Módulo Hospitais Plataforma da Política Hospitalar de Minas Gerais - Valora Minas da Micro
Região de Saúde deBetim;
- o Ofício nº 316/2021, de 21 de dezembro de 2021, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação
CIB-SUS/MG nº 3.589, de 05 de novembro de 2021, que aprova o
elenco de hospitais, tipologia e o respectivo valor de incentivo financeiro anual para o Módulo Valor em Saúde da Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Valora Minas, nos termos do Anexo
Único desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.688, DE 22
DE DEZEMBRO DE 2021 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br/cib).
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.945, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera a Resolução SES/MG nº 7.826, de 05 de novembro de 2021, que
divulga o elenco de hospitais, tipologia e o respectivo valor de incentivo financeiro anual para o Módulo Valor em Saúde da Política de
Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Valora Minas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e
os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio
de 2019 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.688, de 22 de dezembro de 2021,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 3.589, de 05 de novembro de 2021, que aprova o elenco de hospitais, tipologia e o respectivo valor de incentivo financeiro anual para o
Módulo Valor em Saúde da Política de Atenção Hospitalar do Estado de
Minas Gerais - Valora Minas.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o caput do art. 2º da Resolução SES/MG nº 7.826, de 05
de novembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Fica definido em R$ 713.523.258,67 (setecentos e treze
milhões, quinhentos e vinte e três mil, duzentos e cinquenta e oito reais
e sessenta e sete centavos) o valor anual total estimado do incentivo
financeiro para o Módulo Valor em Saúde e Plataforma de Centro de
Parto Normal da Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas
Gerais - Valora Minas.
§ 1º - Os recursos financeiros referentes ao período de novembro e/ou dezembro/2021 irão onerar as dotações orçamentárias nºs
4291.10.302.157.4457.0001-334141 -10.1,4291.10.302.157.4457.000
1- 339039-10.1 e 4291.10.302.157.4457.0001- 335041 - 10.1. (...)”nr
Art. 2º - Alterar o Anexo Único da Resolução SES/MG nº 7.826, de 05
de novembro de 2021, nos termos do Anexo Único desta Resolução.
Parágrafo único - A alteração mencionada no caput deste artigo corresponde a inclusão do Hospital Público Regional Prefeito Osvaldo
Rezende Franco, do município de Betim, na plataforma CPN e inclusão
do valor anual de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais) para
este módulo, fazendo jus ao valor anual total de R$ 14.313.692,79 (quatorze milhões, trezentos e treze mil, seiscentos e noventa e dois reais e
setenta e nove centavos).
Art. 3º - A alteração de que trata esta Resolução implicará em formalização de termo aditivo ao instrumento vigente nos termos do Decreto
Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, no âmbito da Política de
Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Valora Minas.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.945, DE 22 DE
DEZEMBRO DE 2021 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br).
22 1572488 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.687,
DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
Aprova a solicitação ao Ministério da Saúde da incorporação de recurso
financeiro para o teto financeiro federal de Média e Alta Complexidade
(MAC) do município de Congonhas, gestão municipal.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde
e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com
saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos
8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e
dá outrasprovidências;
o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulaçãointerfederativa;
a Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 28 de setembro de 2017,
que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, no Título III, regulamenta o financiamento e a
transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde,
na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento
e controle;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202112230019100137.