Minas Gerais Diário do Executivo
CIENTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 57 do Decreto Estadual nº 47.383/2018, fica o autuado abaixo indicado, cientificado da lavratura de auto de infração, em razão
do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa junto
ao IEF/URFBio Nordeste, na Rua Otto Laure, nº 213, Bairro Marajoara, Teófilo Otoni/MG, CEP 39.803-084, ou efetuar o pagamento da multa.
Comunicamos que, findo o prazo abaixo estipulado sem atendimento, será declarada, por termo, a ausência de manifestação do autuado, com a definitividade de todas as penalidades impostas e as demais consequências definidas na legislação vigente, sendo promovido o regular andamento do
processo. Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá entrar em contato com o IEF/URFBio Nordeste no telefone (33) 3087-2240.
Autuado
AI
Fundamentação (Decreto, Anexo, Código)
Adeir de Souza Coelho
Decreto Estadual n° 47.383/2018, Anexo III, Código 309-B
272381/2021
CPF: 053.402.527-79
Decreto Estadual n° 47.383/2018, Anexo II, Código 218
Antônio Neto Ferreira
275795/2021
Decreto Estadual n° 47.383/2018, Anexo III, Código 344-B
CPF: 806.809.846-15
DECISÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
O Supervisor Regional da URFBio Nordeste do IEF cientifica o autuado abaixo relacionado, da decisão administrativa referente ao auto de infração
abaixo. O autuado deverá entrar em contato com o Núcleo de Controle Processual da URFBio Nordeste do IEF para obtenção do Documento de
Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar o débito atualizados no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição
em dívida ativa, conforme previsão do Decreto n° 47.383/2018. No entanto, querendo, poderá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta
publicação, recurso contra a decisão administrativa, endereçado ao IEF/URFBio Nordeste, localizado na Rua Otto Laure, nº 213, bairro Marajoara,
Teófilo Otoni/MG, CEP 39.803-084. Para mais informações o autuado deverá entrar em contato com a referida URFBio pessoalmente, ou através do
telefone (33) 3087-4420, ou pelo e-mail [email protected].
Autuado
Defesa/Valor (Sem atualização)
AI
Manoel Pereira da Silva Decisão: Manutenção das penalidades aplicadas, bem como o não reconhecimento da defesa proposta, 276348/2021
CPF: 833.553.326-15
nos termos do artigo 65, II do Decreto nº 47.383/2018. Valor: 21.730 UFEMG
(a)Luiz Cláudio Pena Ferreira.
Supervisor Regional URFBio Nordeste.
12 cm -06 1577362 - 1
Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM
EDITAL DE CONVOCAÇÃO IGAM N.º 01/2022
O INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS – IGAM em conformidade com a Portaria IGAM n.º 30, de 22 de Agosto de 2007, que
instituiu a “Campanha de Regularização do Uso de Recursos Hídricos de Minas Gerais - Água: Faça o uso legal!”, com a Portaria IGAM n.° 34, de
28 de Setembro de 2007, que Valida os Cadastros de Usuários realizados no âmbito da “Campanha de Regularização do Uso de Recursos Hídricos
- Água: Faça o uso legal!”, com a Portaria IGAM n.°14, de 30 de Março de 2009, que reabre prazo para cadastramento na “Campanha de Regularização do Uso de Recursos Hídricos - Água: Faça o uso legal!”, TORNA PÚBLICO O PRESENTE EDITAL VISANDO A CONVOCAR TODOS
OS USUÁRIOS DE RECURSOS HÍDRICOS CONFORME ANEXO I, PARA A REGULARIZAÇÃO DEFINITIVA DO USO DA ÁGUA, nos
termos do presente Edital.
I - OBJETIVO:
O presente Edital tem por objetivo CONVOCAR, conforme ANEXO ÚNICO, os usuários de recursos hídricos cadastrados na “Campanha de
Regularização do Uso de Recursos Hídricos - Água: Faça o uso legal! ”, para REGULARIZAÇÃO DEFINITIVA do uso da água, nos termos deste
edital.
II – MUNICÍPIOS ABRANGIDOS
Deverão atender a esta convocação os usuários cadastrados na Campanha de Regularização do uso de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais,
“Água, Faça o Uso Legal” nos municípios presentes. URGA TRIÂNGULO MINEIRO E ALTO PARANAÍBA: Abadia dos Dourados, Araporã,
Cachoeira Dourada, Campina Verde, Campo Florido, Canápolis, Capinópolis, Carmo do Paranaíba, Carneirinho, Cascalho Rico, Centralina, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Douradoquara, Estrela do Sul, Grupiara, Guimarânia, Gurinhatã, Ipiaçu, Ituiutaba, Iturama, Lagoa Formosa, Limeira
do Oeste, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Prata, Romaria, Santa Vitória, União de Minas e Veríssimo.
III – PERÍODO DE REGULARIZAÇÃO
Os usuários de recursos hídricos deverão se regularizar no período de 07/02/2022 até 29/07/2022.
Parágrafo Primeiro: Informações complementares referentes aos procedimentos a serem realizados para a regularização dos usuários de recursos
hídricos poderão ser obtidas no site do IGAM, na aba Outorga (http://www.igam.mg.gov.br/outorga).
Parágrafo Segundo: A caracterização, formalização, acompanhamento e decisão de processos passíveis de regularização ou cadastro de isentos deverá
ser feita via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) (https://www.sei.mg.gov.br), não necessitando mais o deslocamento até as unidades regionalizadas, assim como o usuário poderá realizar todo o procedimento de forma eletrônica, dispensando o protocolo de documentos em meio físicos.
Parágrafo Terceiro: Instruções acerca do Sistema Eletrônico de Informações SEI, como o Manual de procedimentos de requerimento, formalização e
acompanhamento de processos digitais via SEI e o Manual do usuário externo podem ser obtidos por meio do endereço eletrônico http://www.meioambiente.mg.gov.br/regularizacao-ambiental/processos-digitais-via-sei.
Parágrafo Quarto: Os formulários e requerimentos para elaboração de processos de outorga e usos isentos de outorga, além das instruções para os seus
preenchimentos, poderão ser obtidos no endereço eletrônico http://www.igam.mg.gov.br/outorga/formularios para o caso de obtenção de outorga ou
no endereço http://www.igam.mg.gov.br/outorga/usos-isentos-de-outorga para usos isentos de outorga.
Parágrafo Quinto: Para os usos considerados insignificantes, nos termos das Deliberações Normativas CERH-MG n° 09, de 16 de junho de 2004 e n°
34, de 16 de agosto de 2010, a regularização será realizado através de Sistema disponibilizado no endereço eletrônico http://usoinsignificante.igam.
mg.gov.br, a fim de que os usuários possam fornecer as informações da utilização dos recursos hídricos e emitir a certidão online.
Parágrafo Sexto: Para a regularização definitiva, o usuário de recursos hídricos deverá observar o disposto no Decreto 47.705 e da Portaria IGAM
n° 48, de 04 de outubro de 2019.
V - DISPOSIÇÕES GERAIS:
Os usuários de recursos hídricos que não atenderem ao presente Edital de Convocação perderão os benefícios previstos na Portaria IGAM n. º 30,
de 22 de agosto de 2007, e estarão sujeitos às penalidades previstas nas normas: art. 50 da Lei Estadual n. 13.199/1999 e às normas do art. 112 do
Decreto Estadual n. 47.383/2018.
Parágrafo primeiro: Para fins de manutenção dos benefícios previstos na Campanha, os usuários deverão formalizar os seus processos de regularização do uso da água até as datas contidas no ANEXO I deste edital.
Parágrafo segundo: A formalização do processo de que trata o parágrafo anterior dar-se-á com a entrega de todos os documentos arrolados no FOB
e exigidos pelo órgão ambiental dentro do prazo fixado neste Edital.”
MUNICÍPIOS CONVOCADOS
Municípios
Área
Abadia dos Dourados
883,17
Araporã
295,12
Cachoeira Dourada
202,83
Campina Verde
3652,4
Campo Florido
1268,4
Canápolis
845,95
Capinópolis
623,29
Carmo do Paranaíba
1306,9
Carneirinho
2068,5
Cascalho Rico
368,1
Centralina
322,4
Coromandel
3310,1
Cruzeiro da Fortaleza
187,92
Douradoquara
315,42
Estrela do Sul
818,67
Grupiara
193,2
Guimarânia
368,67
Gurinhatã
1849
Ipiaçu
469,24
Ituiutaba
2596,7
Iturama
1399,1
Lagoa Formosa
839,97
Limeira do Oeste
1317,7
Monte Alegre de Minas
2596,4
Monte Carmelo
1343,8
Prata
4851,4
Romaria
406,66
Santa Vitória
3002
União de Minas
1149,8
Veríssimo
1030,6
ANEXO ÚNICO
PERÍODO DE REGULARIZAÇÃO
Início
Fim
07/02/2022
29/07/2022
07/02/2022
29/07/2022
07/02/2022
29/07/2022
07/02/2022
30/06/2021
07/02/2022
29/07/2022
07/02/2022
29/07/2022
07/02/2022
29/07/2022
07/02/2022
29/07/2022
07/02/2022
29/07/2022
07/02/2022
29/07/2022
07/02/2022
29/07/2022
07/02/2022
29/07/2022
07/02/2022
29/07/2022
07/02/2022
29/07/2022
07/02/2022
29/07/2022
07/02/2022
29/07/2022
07/02/2022
29/07/2022
07/02/2022
29/07/2022
07/02/2022
29/07/2022
07/02/2022
29/07/2022
07/02/2022
29/07/2022
07/02/2022
29/07/2022
07/02/2022
29/07/2022
07/02/2022
29/07/2022
07/02/2022
29/07/2022
07/02/2022
29/07/2022
07/02/2022
29/07/2022
07/02/2022
29/07/2022
07/02/2022
29/07/2022
07/02/2022
29/07/2022
UNIDADE
Regional
CH
URGA—A P
PN1
URGA—A P
P N 1/P N 3
URGA—TM
PN3
URGA—TM
PN3
URGA—TM
PN3
URGA—TM
PN3
URGA—TM
PN3
URGA—A P
PN1
URGA—TM
PN3
URGA—TM
PN1
URGA—TM
PN3
URGA—A P
PN1
URGA—A P
PN1
URGA—TM
PN1
URGA—TM
PN1
URGA—TM
PN1
URGA—A P
PN1
URGA—TM
PN3
URGA—TM
PN3
URGA—TM
PN3
URGA—TM
PN3
URGA—A P
PN1
URGA—TM
PN3
URGA—TM
PN3
URGA—TM
PN1
URGA—TM
PN3
URGA—TM
PN1
URGA—TM
PN3
URGA—TM
PN3
URGA—TM
PN3
36 cm -06 1576960 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
3º TA ao Contrato nº 9263453/2020. Partes: SEPLAG e MGS – MINAS
GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A. Objeto: Inclusão da cláusula - Da Proteção de Dados Pessoais. Data de assinatura:
03/11/2022. Assinam: Marilene Bretas Campos, pela SEPLAG e Marcelo Magalhães Rosa Isoni, Michel Lopes França Chaves, Paulo Henrique Fonseca de Melo, Helter Verçosa Morato, pela contratada.
2 cm -06 1576949 - 1
Instituto de Previdência
dos Servidores do Estado
de Minas Gerais - IPSEMG
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Considerando o teor do ato de reconhecimento de situação de Inexigibilidade de licitação, exarado pela Gerente de Credenciamento, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no artigo 25, caput, da
Lei Federal nº8.666/93, visando o credenciamento do(a) LABORATÓRIO CENTRAL DE ANALISES EIRELI, CNPJ: 19.152.990/0001-01,
do município de Divinópolis/MG, para prestação de serviços ambulatoriais pessoa jurídica para assistência à saúde na rede credenciada do
IPSEMG destinada a todos os seus segurados e dependentes regularmente inscritos, no valor global estimado de R$ 1.260.000,00 (hum
milhão e duzentos sessenta mil reais). A despesa do contrato acima
mencionado ocorrerá por conta das seguintes dotações orçamentárias:
2011 10 302 010 4 078 0001 339013 17 0 50 1; 2011 10 302 010 4 078
0001 339036 08 0 50 1; 2011 10 302 010 4 078 0001 339039 29 0 49
1; 2011 10 302 010 4 078 0001 339039 29 0 50 1, do IPSEMG, ou
outras que vierem a substituí-las. Documento assinado eletronicamente
por Thiago Bernardo Borges, Presidente(a), em 06/01/2022, às 10:45,
conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º,
do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Considerando o teor do ato de reconhecimento de situação de Inexigibilidade de licitação, exarado pela Gerente de Credenciamento,
RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no artigo 25,
caput, da Lei Federal nº8.666/93, visando o credenciamento do(a)
MARCOS GUARINO PEDIATRIA E NEONATOLOGIA LTDA,
CNPJ:41.074.623/0001-96, do município de Muriaé/MG, para prestação de serviços ambulatoriais pessoa jurídica para assistência à saúde
na rede credenciada do IPSEMG destinada a todos os seus segurados
e dependentes regularmente inscritos, no valor global estimado de R$
240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). A despesa do contrato
acima mencionado ocorrerá por conta das seguintes dotações orçamentárias: 2011 10 302 010 4 078 0001 339013 17 0 50 1; 2011 10 302 010
4 078 0001 339036 08 0 50 1; 2011 10 302 010 4 078 0001 339039 29
0 49 1; 2011 10 302 010 4 078 0001 339039 29 0 50 1, do IPSEMG, ou
outras que vierem a substituí-las. Documento assinado eletronicamente
por Thiago Bernardo Borges, Presidente(a), em 06/01/2022, às 10:45,
conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º,
do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Considerando o teor do ato de reconhecimento de situação de Inexigibilidade de licitação, exarado pela Gerente de Credenciamento, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no artigo 25, caput,
da Lei Federal nº8.666/93, visando o credenciamento do(a) LABORATÓRIO DUARTE LTDA, CNPJ: 16.845.653/0001-01, do município
de Itabira/MG, para prestação de serviços ambulatoriais pessoa jurídica para assistência à saúde na rede credenciada do IPSEMG destinada a todos os seus segurados e dependentes regularmente inscritos,
no valor global estimado de R$1.200.000,00 (hum milhão e duzentos
mil reais). A despesa do contrato acima mencionado ocorrerá por conta
das seguintes dotações orçamentárias: 2011 10 302 010 4 078 0001
339013 17 0 50 1; 2011 10 302 010 4 078 0001 339036 08 0 50 1;
2011 10 302 010 4 078 0001 339039 29 0 49 1; 2011 10 302 010 4 078
0001 339039 29 0 50 1, do IPSEMG, ou outras que vierem a substituílas. Documento assinado eletronicamente por Thiago Bernardo Borges,
Presidente(a), em 06/01/2022, às 10:45, conforme horário oficial de
Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26
de julho de 2017.
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Considerando o teor do ato de reconhecimento de situação de Inexigibilidade de licitação, exarado pela Gerente de Credenciamento, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no artigo 25, caput,
da Lei Federal nº8.666/93, visando o credenciamento do(a) ASSOCIAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO DE JOÃO MONLEVADE, CNPJ:
21.142.203/0001-92, do município de João Monlevade/MG, para prestação de serviços hospitalares para assistência à saúde na rede credenciada do IPSEMG destinada a todos os seus segurados e dependentes
regularmente inscritos, no valor global estimado de R$6.000.000,00
(seis milhões de reais). A despesa do contrato acima mencionado ocorrerá por conta das seguintes dotações orçamentárias: 2011 10 302 010
4 077 0001 339039 29 0 49 1; 2011 10 302 010 4 077 0001 339039 29
0 50 1; 2011 10 302 010 4 077 0001 339039 29 0 60 1, do IPSEMG, ou
outras que vierem a substituí-las. Documento assinado eletronicamente
por Thiago Bernardo Borges, Presidente(a), em 06/01/2022, às 10:45,
conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º,
do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Considerando o teor do ato de reconhecimento de situação de Inexigibilidade de licitação, exarado pela Gerente de Credenciamento, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no artigo 25, caput,
da Lei Federal nº8.666/93, visando o credenciamento do(a) LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS SÃO GERALDO LTDA,
CNPJ:17.416.769/0001-98, do município de Poços de Caldas/MG, para
prestação de serviços ambulatoriais pessoa jurídica para assistência à
saúde na rede credenciada do IPSEMG destinada a todos os seus segurados e dependentes regularmente inscritos, no valor global estimado
de R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais). A despesa do contrato
acima mencionado ocorrerá por conta das seguintes dotações orçamentárias: 2011 10 302 010 4 078 0001 339013 17 0 50 1; 2011 10 302 010
4 078 0001 339036 08 0 50 1; 2011 10 302 010 4 078 0001 339039 29
0 49 1; 2011 10 302 010 4 078 0001 339039 29 0 50 1, do IPSEMG, ou
outras que vierem a substituí-las. Documento assinado eletronicamente
por Thiago Bernardo Borges, Presidente(a), em 06/01/2022, às 10:45,
conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º,
do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Considerando o teor do ato de reconhecimento de situação de Inexigibilidade de licitação, exarado pela Gerente de Credenciamento, RATIFICO
a Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no artigo 25, caput, da Lei
Federal nº8.666/93, visando o credenciamento do(a) LABORATÓRIO
NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA, CNPJ:02.156.799/0001-35,
do município de João Monlevade/MG, para prestação de serviços
ambulatoriais pessoa jurídica para assistência à saúde na rede credenciada do IPSEMG destinada a todos os seus segurados e dependentes regularmente inscritos, no valor global estimado de R$ 240.000,00
(duzentos e quarenta mil reais). A despesa do contrato acima mencionado ocorrerá por conta das seguintes dotações orçamentárias: 2011 10
302 010 4 078 0001 339013 17 0 50 1; 2011 10 302 010 4 078 0001
339036 08 0 50 1; 2011 10 302 010 4 078 0001 339039 29 0 49 1;
2011 10 302 010 4 078 0001 339039 29 0 50 1, do IPSEMG, ou outras
que vierem a substituí-las. Documento assinado eletronicamente por
Thiago Bernardo Borges, Presidente(a), em 06/01/2022, às 10:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do
Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Considerando o teor do ato de reconhecimento de situação de Inexigibilidade de licitação, exarado pela Gerente de Credenciamento, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no artigo 25, caput,
da Lei Federal nº8.666/93, visando o credenciamento do(a) IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE OURO PRETO,
CNPJ:23.065.329/0001-36, do município de OURO PRETO / MG, para
prestação de serviços hospitalares para assistência à saúde na rede credenciada do IPSEMG destinada a todos os seus segurados e dependentes regularmente inscritos, no valor global estimado de R$ 6.000.000,00
(seis milhões de reais). A despesa do contrato acima mencionado ocorrerá por conta das seguintes dotações orçamentárias: 2011 10 302 010
4 077 0001 339039 29 0 49 1; 2011 10 302 010 4 077 0001 339039 29
0 50 1; 2011 10 302 010 4 077 0001 339039 29 0 60 1, do IPSEMG, ou
outras que vierem a substituí-las. Documento assinado eletronicamente
por Thiago Bernardo Borges, Presidente(a), em 06/01/2022, às 10:45,
conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º,
do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Considerando o teor do ato de reconhecimento de situação de Inexigibilidade de licitação, exarado pela Gerente de Credenciamento, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no artigo 25, caput, da
Lei Federal nº8.666/93, visando o credenciamento do(a) CORREA &
FILHA LTDA, CNPJ:03.860.093/0001-12, do município de Manhumirim/MG, para prestação de serviços ambulatoriais pessoa jurídica para
assistência à saúde na rede credenciada do IPSEMG destinada a todos
os seus segurados e dependentes regularmente inscritos, no valor global
estimado de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). A despesa do contrato
acima mencionado ocorrerá por conta das seguintes dotações orçamentárias: 2011 10 302 010 4 078 0001 339013 17 0 50 1; 2011 10 302 010
4 078 0001 339036 08 0 50 1; 2011 10 302 010 4 078 0001 339039 29
0 49 1; 2011 10 302 010 4 078 0001 339039 29 0 50 1, do IPSEMG, ou
outras que vierem a substituí-las. Documento assinado eletronicamente
por Thiago Bernardo Borges, Presidente(a), em 06/01/2022, às 10:45,
conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º,
do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Considerando o teor do ato de reconhecimento de situação de Inexigibilidade de licitação, exarado pela Gerente de Credenciamento, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no artigo 25, caput,
da Lei Federal nº8.666/93, visando o credenciamento de RENATA
FIORINI RAMOS BARBOSA, CPF: 597.457.626-87, do município de Belo Horizonte/MG, para prestação de serviços de auditoria
médica e de enfermagem nas contas dos procedimentos técnicos dos
serviços de saúde credenciados do Instituto, no valor global estimado
de R$115.200,00 (cento e quinze mil e duzentos reais). A despesa do
contrato acima mencionado ocorrerá por conta das seguintes dotações
orçamentárias:
2011 10 122 010 2 026 0001 339013 17 0 50 1
2011 10 122 010 2 026 0001 339036 08 0 50 1, do IPSEMG, ou outras
que vierem a substituí-las. Documento assinado eletronicamente por
Thiago Bernardo Borges, Presidente(a), em 06/01/2022, às 10:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do
Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
sexta-feira, 07 de Janeiro de 2022 – 21
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Considerando o teor do ato de reconhecimento de situação de Inexigibilidade de licitação, exarado pela Gerente de Credenciamento, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no artigo 25, caput,
da Lei Federal nº8.666/93, visando o credenciamento do(a) NORTELAB EIRELI, CNPJ:22.433.992/0001-83, do município de Brasilia de
Minas/MG, para prestação de serviços ambulatoriais pessoa jurídica
para assistência à saúde na rede credenciada do IPSEMG destinada a
todos os seus segurados e dependentes regularmente inscritos, no valor
global estimado de R$ R$ 240.000,00(duzentos e quarenta mil reais). A
despesa do contrato acima mencionado ocorrerá por conta das seguintes
dotações orçamentárias: 2011 10 302 010 4 078 0001 339013 17 0 50 1;
2011 10 302 010 4 078 0001 339036 08 0 50 1; 2011 10 302 010 4 078
0001 339039 29 0 49 1; 2011 10 302 010 4 078 0001 339039 29 0 50
1, do IPSEMG, ou outras que vierem a substituí-las. Documento assinado eletronicamente por Thiago Bernardo Borges, Presidente(a), em
06/01/2022, às 10:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Considerando o teor do ato de reconhecimento de situação de Inexigibilidade de licitação, exarado pela Gerente de Credenciamento, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no artigo 25, caput, da
Lei Federal nº8.666/93, visando o credenciamento do(a) PARDINI E
FAVA MÉDICOS ASSOCIADOS LTDA, CNPJ:34.226.165.0001.06,
do município de Belo HORIZONTE/MG, para prestação de serviços
ambulatoriais pessoa jurídica para assistência à saúde na rede credenciada do IPSEMG destinada a todos os seus segurados e dependentes regularmente inscritos, no valor global estimado de R$
300.000,00(trezentos mil reais). A despesa do contrato acima mencionado ocorrerá por conta das seguintes dotações orçamentárias: 2011 10
302 010 4 078 0001 339013 17 0 50 1; 2011 10 302 010 4 078 0001
339036 08 0 50 1; 2011 10 302 010 4 078 0001 339039 29 0 49 1;
2011 10 302 010 4 078 0001 339039 29 0 50 1, do IPSEMG, ou outras
que vierem a substituí-las. Documento assinado eletronicamente por
Thiago Bernardo Borges, Presidente(a), em 06/01/2022, às 10:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do
Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Considerando o teor do ato de reconhecimento de situação de Inexigibilidade de licitação, exarado pela Gerente de Credenciamento, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no artigo 25, caput, da
Lei Federal nº 8.666/93, visando o credenciamento do(a) MARIA JOSE
CABRAL RUBACK, CNPJ: 18.785.519/0001-98, do município de
Timóteo/MG, para prestação de serviços ambulatoriais pessoa jurídica
para assistência à saúde na rede credenciada do IPSEMG destinada a
todos os seus segurados e dependentes regularmente inscritos, no valor
global estimado de R$330.000,00 (trezentos e trinta mil reais). A despesa do contrato acima mencionado ocorrerá por conta das seguintes
dotações orçamentárias: 2011 10 302 010 4 078 0001 339013 17 0 50 1;
2011 10 302 010 4 078 0001 339036 08 0 50 1; 2011 10 302 010 4 078
0001 339039 29 0 49 1; 2011 10 302 010 4 078 0001 339039 29 0 50
1, do IPSEMG, ou outras que vierem a substituí-las. Documento assinado eletronicamente por Thiago Bernardo Borges, Presidente(a), em
06/01/2022, às 10:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
50 cm -06 1577327 - 1
TERMO ADITIVO
Extrato: 1º Termo Aditivo ao contrato nº 365/2019. Contratante:
IPSEMG. Contratado: Medphoton Diagnósticos e Terapias SS Ltda.
do município de Uberlândia. Objeto: Fica alterada a Razão Social do
CONTRATADO, passando a constar a nova razão social do CONTRATADO da seguinte forma: Medicina Nuclear Medphoton Ltda. Fundamentação Legal: Art. 65, II da Lei Federal 8.666/93 (e suas posteriores
modificações). Assinatura: 29/04/2021. Documento assinado eletronicamente porPatrícia Barbosa Teixeira Marques,Usuário Externo, em
01/09/2021, às 12:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, doDecreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente porPedro William Ribeiro
Diniz,Diretor(a), em 08/09/2021, às 18:51, conforme horário oficial de
Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, doDecreto nº 47.222, de 26
de julho de 2017.
Extrato: 1º Termo Aditivo ao contrato nº 845/2019. Contratante:
IPSEMG. Contratado: Laboratório Gold Ltda do município de Paraguaçu. Objeto: Fica alterada a Razão Social do CONTRATADO, passando a constar a nova razão social do CONTRATADO da seguinte
forma: LABORATÓRIO FRESSATO PARAGUAÇU LTDA. Fundamentação Legal: Art. 65, II da Lei Federal 8.666/93 (e suas posteriores
modificações). Documento assinado eletronicamente porGISLAINE
FRESSATO,Usuário Externo, em 16/09/2021, às 08:32, conforme
horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, doDecreto
nº 47.222, de 26 de julho de 2017. Documento assinado eletronicamente porPedro William Ribeiro Diniz,Diretor(a), em 16/09/2021, às
14:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, doDecreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Extrato: 1º Termo Aditivo ao contrato nº 452/2019. Contratante:
IPSEMG. Contratado: NF - CLÍNICA DE FISIOTERAPIA E ORTOPEDIA LTDA. Objeto: Fica alterada a Razão Social do CONTRATADO, passando a constar a nova razão social do CONTRATADO
da seguinte forma: NF - CLÍNICA DE FISIOTERAPIALTDA. Fundamentação Legal: Art. 65, II da Lei Federal 8.666/93 (e suas posteriores modificações). Documento assinado eletronicamente porVINICIO SANTOS LAZZARINI,Usuário Externo, em 04/01/2022, às
10:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art.
6º, § 1º, doDecreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. Documento assinado eletronicamente porPedro William Ribeiro Diniz,Diretor(a), em
04/01/2022, às 13:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, doDecreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Extrato: 1º Termo Aditivo ao contrato nº 614/2020. Contratante:
IPSEMG. Contratado: Hospital e Maternidade MED Center LTDA.
Objeto: Fica alterada a Razão Social do CONTRATADO, passando a
constar a nova razão social do CONTRATADO da seguinte forma: HOSPITAL MED CENTER LTDA. Fundamentação Legal: Art. 65, II da Lei
Federal 8.666/93 (e suas posteriores modificações). Documento assinado eletronicamente porLUIZ HENRIQUE BERNARDES,Usuário
Externo, em 10/12/2021, às 14:21, conforme horário oficial de Brasília,
com fundamento no art. 6º, § 1º, doDecreto nº 47.222, de 26 de julho de
2017. Documento assinado eletronicamente porPedro William Ribeiro
Diniz,Diretor(a), em 13/12/2021, às 15:46, conforme horário oficial de
Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, doDecreto nº 47.222, de 26
de julho de 2017. OBS: Publicação extemporânea, em virtude de tramitação interna e externa.
12 cm -06 1577332 - 1
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2012015.215/2021
Aquisição de materiais médico-hospitalares do tipo cateteres balão,
para a Clínica de Hemodinâmica do Hospital Governador Israel
Pinheiro – HGIP do IPSEMG, mediante fornecimento parcelado, em
regime de consignação, pelo período de 12 (doze) meses. Fica adiada
sine die a data de abertura deste procedimento licitatório prevista para
o dia 18/01/2022, às 09h00m (nove horas).
Belo Horizonte, 06 de janeiro de 2022. Bruno Ramos Stancioli
– Gerente de Compras e Gestão de Contratos do IPSEMG.
3 cm -06 1577068 - 1
TERMO DE RESCISÃO
Extrato: Termo de rescisão amigável do contrato de credenciamento
nº 1080/2018. Contratante: IPSEMG. Contratado: Ernani Luiz Gomes.
Rescisão amigável ao contrato de credenciamento de prestação de
serviços médicos. Fundamentação Legal: Art. 79, II da Lei Federal
8.666/93 (e suas posteriores modificações). Documento assinado eletronicamente por Ernani Luiz Gomes, Usuário Externo, em 31/12/2021,
às 11:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art.
6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. Documento assinado eletronicamente por Pedro William Ribeiro Diniz, Diretor(a), em
04/01/2022, às 13:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202201062356090121.
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