quarta-feira, 06 de Abril de 2022 – 23
Minas Gerais Diário do Executivo
Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais - IPSEMG
Presidente: Luiza Hermeto Coutinho Campos
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA – PENSÕES POR MORTE
Concede, nos termos da Decisão Judicial, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
69956-0
66759-5
60099-7
74545-6
Instituidor
Paulo Antônio Silva
Judite Pereira da Silva
Ivair Alvico Duarte
Maria da Conceicao Martins
Beneficiário (s)
Marcia de Araujo
Gualter Costa
Sonia Maria Piazzi Larcher da Silva
Anderson Martins
Data de Vigência
26/05/2018
31/03/2022
24/06/2013
28/03/2022
Protocolo
14/09/2018
23/01/2017
24/06/2013
07/12/2020
Concede, nos termos da Art. 40, §7º, da CF/88, C/ Red. da EC 103/19, C/C Arts. 4°, 6° e 19, da LC 64/02, com Redação da LC 156/20, benefícios
de pensão por morte a:
Nº Benefício
76308-0
76580-5
76597-0
76598-8
76630-5
76736-0
76327-6
76348-9
76396-9
76414-0
76423-0
76438-8
76457-4
76514-7
76532-5
76627-5
76752-2
76756-5
76199-0
76264-4
76135-4
76492-2
Instituidor
Maria Eloisa Borges Alves
Ary Jose de Castro
Maria Izidoria Mateus
Maria de Lourdes Botelho
Elidia Alves Neiva
Londina Limeira Pereira
Jorge Marques da Silva
Fernando Maria Aparecida Hilario
Darcy Alberto da Silva
Joaquim Alves da Silva
Marcio Torres
Raymunda Malta Guimaraes
Francisco de Assis da Silva
Geraldo Cassiano Filho
Maria Tereza Pimentel Santos
Maria Jose Mamede Nascimento
Wanda Neide Martins Dias
Antonio Geraldo de Abreu
Maria de Lourdes Pontes de Oliveira
Maria Ester da Silva Santos
Edinete Abreu Amaral
Romeu Miranda Junior
Beneficiário (s)
Ilton de Souza Alves
Maria das Gracas Medeiros de Castro
Vanil Mateus
Joao Botelho Sobrinho
Joao Prata Neiva
Jose Leovar Pereira
Conceicao Moreira
Vania Aparecida Campos Hilario
Zelia Maria da Silva Oliveira
Dalvina Lopes da Silva
Lea Horta de Oliveira Torres
Jose Pedro Guimaraes
Maria da Conceicao Cruz Silva
Benedita Maria Cassiano
Manoel Rafael dos Santos
Geraldo de Paula Nascimento
Ubiratan Dias
Maria Teresinha de Oliveira Abreu
Geraldo Calais de Oliveira
Arlindo Jose dos Santos
Joao Ferreira do Amaral
Mara Cristina de Sales Miranda
Data de Vigência
15/11/2021
04/11/2021
23/11/2021
13/12/2021
19/10/2021
19/05/2021
08/11/2021
18/12/2021
28/03/2021
18/12/2021
11/01/2022
23/09/2021
17/11/2021
02/11/2021
27/12/2021
18/08/2021
07/09/2021
07/02/2022
07/11/2021
31/10/2021
30/03/2021
14/11/2021
Protocolo
14/12/2021
01/02/2022
24/01/2022
29/12/2021
23/11/2021
16/08/2021
09/12/2021
04/01/2022
07/04/2021
14/01/2022
20/01/2022
22/10/2021
10/12/2021
05/01/2022
18/01/2022
18/10/2021
13/09/2021
04/03/2022
29/11/2021
19/11/2021
05/04/2021
06/12/2021
Cancelamento do benefício de pensão, por contrariar o disposto Lei nº 1195/54:
Nº Benefício
12402-8
Instituidor
Ormindo Alves de Oliveira
Beneficiário (s)
Marina Alves de Oliveira
Data de Vigência
01/09/2020
Autoriza, nos termos do Art. 40, §7º, da CF/88, C/ Red. da EC 103/19, C/C Arts. 4°, 6° e 19, da LC 64/02, com Redação da LC 156/20, a revisão do
valor inicial do benefício de pensão por morte a:
Nº Benefício
75986-4
Instituidor
Maria Imaculada Bicalho
Beneficiário (s)
Cassius Magno da Silva Lopes
Data de Vigência
01/04/2021
Protocolo
22/04/2021
Retificação do Ato Concessório de Pensão por morte, nos termos do Art. 40, §7º, da CF/88, C/ Red. Da EC 103/19, C/C Arts. 4°, 6° e 19, da LC 64/02,
com Redação da LC 156/20, do benefício de pensão por morte a:
Nº Benefício
76.353-5
76319-5
Instituidor
Celia Alves Martins Gonçalves
Edison de Oliveira Pedra
Beneficiário (s)
Jose Edmur Goncalves
Marilia de Dirceu Silva Pedra
Protocolo
04/04/2022
05/04/2022
Instituidor
31.225-8
Antonio Vicente Silva
31.793-4
Jose Jonas dos Passos
28.720-2
Wilson Rodrigues Campos
28.445-9
Luiz Roberto da Silva
28.939-6
Arlete Campanha de Sousa
26.526-8
30.142-6
Ronaldo Jose Gonçalves da Silva
Galba Emilio Lima
26.685-0
Julio Cesar de Castro Maia
32.740-9
Antonio Lemes Pereira
31.568-0
Cineas Martins Braga
26.713-9
Edison Schettini Mendonça
32.456-6
Paulo Alves Benjamim
28.573-0
Jose Antonio de Oliveira
31.554-0
Jose Albino Aragao Filho
28.517-0
Adilson Ferreira Rodrigues
31.999-6
Ronaldo de Lima Reis
25.637-4
Luiz Pinto Moreira
26.980-8
Telesmar Afonso de Menezes
30.473-5
Vanderlucio Alves Teixeira
43.774-3
Rivadavia Vieira
30.354-2
Carlos Antonio Soares Leite
31.315-7
Antonio Rodrigues Pereira
32.742-5
Francisco Santirocchi
Beneficiário (s)
Marciano Paulo Silva
Marcio Antonio da Silva
Marcos Antonio da Silva
Misael Fabricio Silva
Renata Maria Silva
Maria Celeste da Conceicao Passos
Jonas Daniel Passos
Alaide da Silva Campos
Celia Regina de Freitas Andrade
Leticia de Freitas Andrade
Mariana de Freitas Andrade
Mohana Sousa Souto
Nicodemos Sousa Souto
Socrates Sousa Souto
Edna Alves Silva
Julieta Campos Lima
Julio Cesar de Castro Maia Filho
Joao Paulo Tostes de Castro Maia
Elvina Maria Tostes de Castro Maia
Wesley Pereira dos Santos
Washington Pereira dos Santos
Wagner Pereira dos Santos
Neusa Ribeiro dos Santos
Ana Falcao de Lima Braga
Maria de Fatima Silva Schettine
Simon Silva Schettini
Vinicio Silva Schettine
Maria Andrade Benjamim
Felipe Andrade Benjamim
Flavio Luiz Dias
Thiago Guimaraes de Oliveira
Tania Maria de Oliveira
Maria Amelia de Oliveira
Maria Lucia Gomes Duarte
Hugo Duarte Nunes Aragao
Bruno Duarte Nunes Aragao
Vera Lucia Rodrigues
Nathalia Ferreira Rodrigues
Nathanael Verdison Ferreira Rodrigues
Norton Naim Ferreira Rodrigues
Maria da Gloria Machado de Lima
Pablo Machado de Lima Reis
Viviane Cristina de Matos Moreira
Vicencia de Matos Pinto Moreira
Maria do Carmo Afonso Carvalho
Luana Afonso Carvalho
Mariana Carvalho de Menezes
Mohara Teles de Carvalho
Adriana Cardoso Costa Teixeira
Breno Costa Teixeira
Maria Dias Vieira
Marcia Lyzia Cyrino Leite
Fernanda Karla Cyrino Leite
Maria Jose da Costa
Lucineia Duarte Pereira
Hilda Cardozo Duarte
Wilma Vitoria Domingos Santirocchi
Italo Domingos Santirocchi
Instituidor
Antonio Vicente Silva
Maria Raimunda da Silva
Instituidor
Arlete Campanha de Sousa
Paulo Alves Benjamim
Mohana Sousa Souto
Flavio Luis Dias
Fundação João Pinheiro - FJP
Presidente: Helger Marra Lopes
ATO 022/2022
A Vice-Presidente da Fundação João Pinheiro, no uso de atribuição que
lhe confere o artigo 10, inciso II, do Decreto Estadual nº 47.877, de
05 de março de 2020 c/c as Portarias FJP nº 008/2019 e 011/2019, na
parte que se refere a ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA,
MASP 3872-9 , CPF Nº 475.558.826/04, Pesquisador em Ciência e
Tecnologia, Código PCT Símbolo PCT 4 L, lotado na Fundação João
Pinheiro, acata solicitação de renúncia de aposentadoria, a partir de
03 de fevereiro de 2022, a pedido do servidor, por impossibilidade de
acumulação.
05 1618327 - 1
Expediente
DECISÃO FINAL DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO SANITÁRIO Nº 018/2019
A Junta de Julgamento em 2ª Instância, no uso de suas atribuições legais
e considerando que o estabelecimento Polybrin Indústria e Comércio
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 41662537/0001-02, estabelecido à
Avenida Ribeiro de Paiva nº 501 – bairro João Pinheiro, município
de Belo Horizonte, Cep: 30.530-170, foi notificado da Decisão em 2ª
Instância do Processo Administrativo Sanitário nº 018/2019 na data
de 26 de outubro de 2020 e não interpôs recurso dentro do prazo legal,
torna definitiva referida decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual
Nº 13.317/99.
O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão
final e a adoção das medidas impostas (art. 123 Parágrafo Único da Lei
Estadual 13317/99), quais sejam:
- Advertência: Fica o estabelecimento advertido de que deverá observar
e cumprir a legislação vigente, no tocante às normas de funcionamento,
e em especial, observar as regras de “Boas Práticas de Fabricação”
(RDC n. 47/2013/ANVISA);
Inutilização da matéria-prima e dos produtos interditados
cautelarmente (fl. 24) a ser feita por empresa habilitada legalmente a
apresentação de relatório. Deverá ser apresentado à vigilância sanitária
comprovação de cumprimento da penalidade imposta, no prazo de 30
(trinta) dias a contar do recebimento desta decisão.
Publique-se e notifique-se para adoção das medidas impostas.
Junta de Julgamento em 2ª instância - RESOLUÇÃO SES/MG Nº
4872/2015.
05 1617969 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente ao
(s) servidor (es): MASP 913092-3, MARIA JOSE SILVA TEIXEIRA,
publicado em 23/10/2021, por 1 mês (es) referente ao 6º quinquênio, a
partir de 02/05/2022.
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): MASP 367567-5, VIVIAN ABI SAMARA MARONI, por 12 mês
(es) referente ao 2º, 3º, 4º, 5º e 6º quinquênio, a partir de 01/07/2022.
05 1618331 - 1
Beneficiário (s)
Retificação de ato de Reinclusão de Pensão, em cumprimento a diligência do Relatório de Auditoria 2010.1483.20 a:
Nº Benefício
28.939-6
32.456-6
PORTARIA Nº 015/2022
Reconduz membros de Comissão. A Presidente do Instituto de
Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, no uso das
competências que lhe foram conferidas pelo art. 14, inciso VII c/c art.
15, inciso I, ambos do Decreto Estadual nº 48.293, de 28 de outubro de
2021 e tendo em vista os princípios constitucionais da ampla defesa e
do contraditório, Resolve:
Art. 1º - Reconduzir os membros da Comissão responsável pelo
Processo Administrativo Disciplinar, instaurado por meio da Portaria
nº 012/2021, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais,
em 14 de julho de 2021, a fim de que seja assegurado à processada
M.S.S., MASP 1.253.248-7, o prazo necessário para realização da
perícia médica.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, data de assinatura eletrônica. -Luiza
Hermeto Coutinho Campos – Presidente.
05 1618245 - 1
Secretário: Fábio Baccheretti Vitor
Retificação de ato de Inclusão de Pensão, em cumprimento a diligência do Relatório de Auditoria 2010.1483.20 a:
Nº Benefício
31.225-8
ATO DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
REGISTRA afastamento por motivo de luto, nos termos da alínea “b”
do art. 201 da Lei 869 de 05/07/1952, por oito dias, a servidora: Masp
1073540-5, Neusa Aparecida Figueiredo Severiano Alves a partir de
29/03/2022;
Rafael Augusto Corrêa Lima
Gerente de Recursos Humanos
05 1618071 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Retificação de ato Concessório de Pensão, em cumprimento a diligência do Relatório de Auditoria 2010.1483.20 a:
Nº Benefício
ATO DA PRESIDENTE
ATO DECONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE
INTERESSES PARTICULARES -LIP
Concede nos termos do artigo 179 da Lei nº 869, de 05/07/1952, e
do Decreto 28.039, de 02/05/1988, a servidora MARIA EUGÊNIA
HANNAS DE CARVALHO, MASP1314535-4, ocupante do cargo de
Analista de Seguridade Social, Nível II, Grau A, por 60 dias a partir da
data desta publicação.
Luiza Hermeto Coutinho Campos
Presidente
Beneficiário (s)
Diogo Soares Leite – Diretor de Previdência do Ipsemg
05 1618243 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/SEC GERAL-MG
N.º 410 DE 05 DE ABRIL DE 2022.
Delega competência para a operacionalização do Sistema Integrado de
Administração Financeira/SIAFI-MG na unidade executora 1320084 –
SES/SECRETARIA-GERAL – unidade orçamentária 4291.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAISe
o SECRETÁRIO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso
de suas atribuições legais, e considerando:
- o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO – n.º
016/2022, celebrado entre a SES-MG e a SECRETARIA-GERAL DO
ESTADO DE MINAS GERAIS, publicado em 30/03/2022, que prevê a
disponibilização de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) do orçamento
do FES/SES, que visa realização da Campanha de Mídia para ações
permanentes de prevenção e controle das Arboviroses no ano de 2022,
nos termos previstos no referido Termo; e
- o Ofício SECGERAL/SUBSECOM/NCP/DOT/PDC nº. 7/2022,
datado de 30 de março de 2022, da Secretaria Geral – Processamento
de Despesa de Comunicação, por meio do qual são informados os
dados dos servidores designados para a operacionalização do Sistema
Integrado de Administração Financeira – SIAFIMG, relativamente ao
TDCO n.º 016/2022;
RESOLVEM:
Art. 1º – Delegar competência aos servidores abaixo relacionados para a
prática de atos de ordenação de despesas e de responsabilidade técnica,
visando à operacionalização do Sistema Integrado de Administração
Financeira – SIAFI - MG, na unidade executora 1320084/unidade
orçamentária 4291:
I – ordenação de despesas:
a) ordenador de despesas titular: Cristiana Miglio Kumaira Pereira,
Masp: 1.495.743-5, CPF: 851.757.736-15;
b) ordenador de despesas suplente: Marcel Dornas Beghini, Masp:
1.489.218-6, CPF: 082.398.656-07; e
II – responsabilidade técnica: Cláudio Márcio Guisoli, MASP: 356.2154, CPF: 464.506.536-04.
Art. 2º – Ocorrendo alteração relativa à situação funcional dos
servidores elencados no art. 1º desta Resolução, é responsabilidade da
SECRETARIA-GERAL a imediata comunicação à SES e a indicação
de seu(s) respectivo(s) substituto(s).
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,05 de Abril de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
MARCEL DORNAS BEGHINI
Secretário-Geral do Estado de Minas Gerais
05 1618092 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.778,
DE 05 DE ABRIL DE 2022.
Aprova a prorrogação do prazo estabelecido no § 1º do artigo 5º do
Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.709, de 27 de janeiro
de 2022, que aprova, em caráter extraordinário, o repasse de incentivo
financeiro para o custeio das ações e serviços de saúde, no âmbito da
Atenção Hospitalar e Ações e Serviços de Urgência/Emergência, para o
enfrentamento ao COVID-19.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamente
da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento
da saúde, a assistência e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.709, de 27 de janeiro de 2022, que
aprova, em caráter extraordinário,
o repasse de incentivo financeiro para o custeio das ações e serviços de
saúde, no âmbito da Atenção
Hospitalar e Ações e Serviços de Urgência/Emergência, para o
enfrentamento ao COVID-19;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.744, de 25 de fevereiro de 2022, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.709, de 27 de janeiro de 2022, que aprova, em caráter extraordinário,
o repasse de incentivo financeiro para o custeio das ações e serviços
de saúde, no âmbito da Atenção Hospitalar e Ações e Serviços de
Urgência/Emergência, para o enfrentamento ao COVID-19;
- a necessidade de assinatura dos Termos de Compromisso para repasse
e execução dos recursos para organização assistencial dos municípios
no momento de transição de cenário, considerando a persistência, ainda
que mais controlada, de atendimentos SRAG e COVID nas regiões;
- o Ofício nº 073/2022, de 05 de abril de 2022, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a prorrogação do prazo estabelecido no § 1º do
artigo 5º do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.709, de
27 de janeiro de 2022, que aprova, em caráter extraordinário, o repasse
de incentivo financeiro para o custeio das ações e serviços de saúde,
no âmbito da Atenção Hospitalar e Ações e Serviços de Urgência/
Emergência, para o enfrentamento ao COVID-19, nos termos do Anexo
Único desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de abril de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.778, DE
05 DE ABRIL DE 2022 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br/cib).
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.085, DE 05 DE ABRIL DE 2022.
Prorroga o do prazo estabelecido no § 1º do artigo 5º da Resolução
SES/MG nº 7.991, de 27 de janeiro de 2022, que estabelece, em caráter
extraordinário, o repasse de incentivo financeiro para o custeio das
ações e serviços de saúde, no âmbito da Atenção Hospitalar e Ações
e Serviços da Urgência/Emergência, para o enfrentamento ao novo
aumento de internações causadas pela COVID-19.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os
incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de
2019 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde,
a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamente
da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento
da saúde, a assistência e a articulação interfederativa, e dá outras
providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.778, de 05 de abril de 2022, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.709, de 27 de janeiro de 2022, que aprova, em caráter extraordinário,
o repasse de incentivo financeiro para o custeio das ações e serviços
de saúde, no âmbito da Atenção Hospitalar e Ações e Serviços de
Urgência/Emergência, para o enfrentamento ao COVID-19, nos termos
do Anexo Único desta Deliberação.
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar o prazo para assinatura dos Termos de Compromisso,
relativos à Resolução SES/MG nº 7.991, de 27 de janeiro de 2022,
estabelecido no § 1º do artigo 5º da referida Resolução, por mais 7
(sete) dias, contados desta publicação.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de abril de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
05 1618358 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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