12 – quinta-feira, 28 de Abril de 2022 Diário do Executivo
RESOLUÇÃO SEINFRA Nº 009, 27 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre a reativação da Comissão Permanente de Avaliação de
Documentos de Arquivo da SEINFRA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E
MOBILIDADE, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VI do
§ 1º do art. 93 da Constituição do Estado e considerando o disposto no
art. 12º da Lei nº 19.420, de 11 de janeiro de 2011, regulamentado pelo
art. 4º, §2º do Decreto nº 46.398, de 27 de dezembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica reativada, no âmbito da Secretaria de Estado de
Infraestrutura e Mobilidade- SEINFRA, a Comissão Permanente de
Avaliação de Documentos de Arquivo, conforme determina o art. 12º
da Lei nº 19.420, de 11 de janeiro de 2011, regulamentado pelo Decreto
nº 46.398, de 27 de dezembro de 2013.
Art. 2º - A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de
Arquivo será composta pelos servidores abaixo relacionados, sob a
presidência do primeiro:
I – Flávio Henrique Coelho dos Santos, MASP 1482.897-4,
II – Thais Ferreira Procópio, MASP 1.378.125-7,
III - Érico Gama Torres, Matrícula MGS 35395-5,
IV - Alicita Joana Miranda Guimarães, MASP 752.968-8,
V – Andrelina Lopes de Sousa, MASP 902.3838-9;
§ 1º - É da competência do presidente indicar seu substituto,
dentre os demais membros da comissão, para substituí-lo em seus
impedimentos.
§ 2º - Designar os servidores abaixo relacionados para atribuição
específica de fornecer suporte técnico à Comissão mencionada no art.
1º, quais sejam:
I – Ana Luiza de Aguiar Carneiro, MASP 1.482.496-5 e Marina Lehman
Teixeira, MASP 1.482.488- 2, pelo Gabinete e suas Assessorias;
II - Ângela Cristina Vieira Pousas, MASP 347.355-0, pela Diretoria de
Atendimento aos Municípios;
III - Gilliarde Viana da Cruz, MASP 1.367.133-4, pela Diretoria de
Prestação de Contas;
IV - Glayce Aparecida de Paiva, Matrícula MGS 458429, pela Diretoria
de Engenharia e Qualidade;
V - Talita Oliveira Patry, MASP 1.400.482-4, pela Diretoria de Gestão
de Investimentos em Infraestrutura;
VI - Edyr Laizo Neto, MASP 1.304.120 -7, pela Diretoria de Gestão do
Transporte Metropolitano;
VII - Rozana Pires de Almeida, MASP 1349351-5, pela Diretoria de
Gestão do Transporte Intermunicipal;
VIII - Rubens da Trindade, MASP 0385703-4, pela Superintendência
de Logística de Transportes, Diretoria de Transporte Aeroviário e
Diretoria de Gestão de Contratos;
IX - Ricardo Luiz Miranda, MASP 301.451-1, pela Divisão de
Tecnologia da Informação e Comunicação
X - Luriann Kathleen Campos Vasconcelos , Matrícula: 18863735, pelo
Núcleo de Estruturação de Projetos;
XI - Danieli Martins da Costa, MASP: 1.356.605-4, pelo Núcleo de
Governança e Gestão;
XII - Fábio Barrozo Passos, Masp 1380.922-3, pela Diretoria de
Planejamento e Orçamento;
XIII - Sebastião Rosa dos Santos, Masp 1374.778-7, pela Diretoria de
Contabilidade e Finanças;
XIV - Tatiana Maria Silva Izidoro, Masp 1.225.377-9, pela Diretoria
de Recursos Humanos;
Art. 3º - Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos
de Arquivo:
I – Submeter-se à legislação vigente, às normas, instruções e
procedimentos expedidos pelo Arquivo Público Mineiro, Instituição
Arquivística do Poder Executivo de Minas Gerais, bem como às
deliberações do Conselho Estadual de Arquivos – CEA; e
II – Orientar e realizar o conjunto de procedimentos e operações
técnicas relativas à produção, à classificação, à tramitação, ao uso,
à avaliação e ao arquivamento de documentos, em fase corrente e
intermediária, visando a sua eliminação ou a seu recolhimento para
guarda permanente
Art 4º - Os membros da Comissão Permanente de Avaliação de
Documentos de Arquivo cumprirão mandato pelo período de 02 (dois)
anos, podendo ser reconduzidos, ou substituídos a qualquer tempo.
Art. 5º - A Comissão deverá apresentar relatórios semestrais dos
trabalhos que forem realizados ao Superintendente de Planejamento,
Gestão e Finanças desta Secretaria.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revoga-se a Resolução SEINFRA nº007/2020.
Belo Horizonte, 27 de abril de 2022.
FERNANDO SCHARLACK MARCATO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
MASP
Diretor-Geral: Robson Carlindo Santana Paes Loures
ATO ASSINADO PELO DIRETOR DE
PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003 e conforme
Decreto n° 48.173/2021, à servidora: Masp 0548175-9, Márcia de
Souza Barreto, de 25/04/2022 a 09/05/2022 (15 dias) referente ao 5º
quinquênio.
27 1626603 - 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 268 DE 27 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.21.066882-8/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados na referente legislação.
resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Valdir Sinho da Costa - MASP: 1388907/6, tendo
em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Mandado de Segurança Nº 1.0000.21.066882-8/000.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Mandado supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressãona carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, visando a atualização da carreira.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de abril de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1388907/6
MASP
1388907/6
MASP
1230117/2
27 1626639 - 1
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
VALDIR SINHO DA COSTA
ASP
I
C
II
B
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
VALDIR SINHO DA COSTA
ASP
II
B
II
C
VIGÊNCIA
04/06/2020
VIGÊNCIA
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 269 DE 27 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.21.042779-5/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados na referente legislação.
resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Warlisson Adriano Ribeiro Nogueira - MASP:
1126266/4, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1.0000.21.0427795/000.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Mandado supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, visando a atualização da carreira.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de abril de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1126266/4 WARLISSON ADRIANO RIBEIRO NOGUEIRA
ASP
I
C
II
B
26/01/2021
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL GRAU
1126266/4 WARLISSON ADRIANO RIBEIRO NOGUEIRA
ASP
II
B
PARA
NÍVEL GRAU
II
C
1230117/2
VIGÊNCIA
26/01/2022
1450.01.0075271/2021-92.
27 1626640 - 1
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
JULIO CESAR NARCISO DE OLIVEIRA
ASP
I
C
II
B
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
JULIO CESAR NARCISO DE OLIVEIRA
ASP
II
B
PARA
NÍVEL
GRAU
II
C
VIGÊNCIA
11/12/2020
VIGÊNCIA
11/12/2021
1450.01.0098635/2021-55
27 1626641 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 271 DE 27 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.21.078224-9/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados na referente legislação.
resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Anterildo Alexandre Miranda Junior - MASP:
1380589/0, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1.0000.21.0782249/000.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Mandado supracitado.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, visando a atualização da carreira.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de abril de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1380589/0 ANTERILDO ALEXANDRE MIRANDA JUNIOR
ASP
I
C
II
B
1380589/0 ANTERILDO ALEXANDRE MIRANDA JUNIOR
ASP
II
C
III
B
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL GRAU
1380589/0 ANTERILDO ALEXANDRE MIRANDA JUNIOR
ASP
II
B
PARA
NÍVEL GRAU
II
C
VIGÊNCIA
20/01/2020
20/01/2022
VIGÊNCIA
20/01/2021
1450.01.0091586/2021-64.
27 1626642 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 272 DE 27 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.21.063160-2/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados na referente legislação.
resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Alvaro Afonso Maia Saliba Nassif - MASP:
1083224/4, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1.0000.21.0631602/000.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Mandado supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressãona carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, visando a atualização da carreira.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de abril de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
04/06/2021
27 1626638 - 1
Minas Gerais
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 270 DE 27 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.21.099034-7/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados na referente legislação.
resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõe sobre progressão na
carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Júlio Cesar Narciso De Oliveira - MASP:
1230117/2, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1.0000.21.0990347/000.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Mandado supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressãona carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, visando a atualização da carreira.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de abril de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1083224/4
MASP
1083224/4
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ALVARO AFONSO MAIA SALIBA
ASP
I
C
II
B
NASSIF
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL GRAU
ALVARO AFONSO MAIA SALIBA NASSIF
ASP
II
B
PARA
NÍVEL GRAU
II
C
VIGÊNCIA
02/07/2020
VIGÊNCIA
02/07/2021
1450.01.0078994/2021-63
27 1626645 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar
nº 017/19 e Sindicância Administrativa Disciplinar 003/2019, Sheila
Santos Osman, conforme PORTARIA/ NUCAD/CSet-SEJUSP/
PAD Nº 017/2019 e PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/SAD Nº
003/2019, publicados no Minas Gerais de 21 de setembro de 2019,
tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei Estadual nº 869 de 05
de julho de 1952, INTIMA, durante 08 (oito) publicações consecutivas,
os processados abaixo relacionados, pelo presente mandado, para
querendo comparecer às audiências das testemunhas e processados a
serem realizadas no dia 26/04/2022 no horário de 11:00hs e 14:00hs,
27/04/2022 de 08:00hs ás 16:00 e dia 28/04/2022 de 09:00hs ás 15:00hs
e para o INTERROGATÓRIO nas datas e horários relacionados abaixo,
que ocorrerão através de videoconferência, sendo os procedimentos
realizados e link para participação das audiências encaminhados
após prévio contato dos processados com a comissão processante
por meio do E-mail: [email protected]. Destaca-se que
a comissão no ato das audiências estará instalada na sede do Núcleo
de Correição Administrativa (NUCAD), localizado na Rodovia João
Paulo II, nº 4001 – Prédio Minas – 3º andar, bairro Serra Verde, Belo
Horizonte/MG, Cidade Administrativa de Minas Gerais. Processado
no PAD 017/2019 WILLIAN ALVES FROES – MASP 1.377.995-4
audiência dia 28/04/2022 ás 09:00hs - Processado na Sindicância
Administrativa SAD 003/2019: ADILSON RODRIGUES SOARES –
MASP 1.182.265-7 audiência dia 28/04/2022 ás 11:00hs e ANTÔNIO
MARCOS ROSA PEREIRA – MASP 1.106.756-8 audiência dia
28/04/2022 ás 14:00hs.
Belo Horizonte, 12 de abril de 2022
Sheila Santos Osman
MASP 1.196.188-5
Presidente de Comissão
12 1621659 - 1
ATO N° 242/2022 - RETIFICA PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE
ADICIONAL.
Retifica na Resolução SEJUSP N° 118, de 09 de Junho de 2020,
publicada em 11 de Junho de 2020, que dispõe sobre Promoção por
Escolaridade Adicional, concedida ao servidor Fanymar de Assis
Luziano, MASP: 1120564.8, a parte referente ao posicionamento, em
virtude de alteração na evolução na carreira do citado servidor.
Onde se lê: II – B para III - A - Leia-se: II-C – para III- B.
Onde se lê: III – A para IV - A - Leia-se: III-C – para IV- A.
Belo Horizonte, 19 de abril de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202204272331320112.
27 1626590 - 1