28 – quarta-feira, 08 de junho de 2022
diário do executivo
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos
Arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava - Do Pagamento:
8.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de
Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas
Gerais;
8.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais.
9 - Cláusula Nona - Das Obrigações:
9.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento
de Arrecadação Estadual (DAE);
9.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
9.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 9.1 e 9.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 8.1 e 8.2, além
de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1.993;
9.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser verificada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
9.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e
criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
9.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de
Arrematação e da retirada dos bens.
10 - Cláusula Décima - Da Arrematação:
10.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
10.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DETRAN-MG para a emissão da Nota de Arrematação, após o pagamento do
Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
10.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de
Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal
- CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 1, 9, 14, 15, 19, 25, 30, 31, 35, 46,
57, 63, 68, 70, 71, 75, 81, 82, 84, 85, 87, 88, 89, 91, 97, 98, 99, 101, 104, 105, 110, 111, 113, 114, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 126, 127, 128, 130,
133, 134, 135, 136, 137, 141, 145, 146, 147, 151, 153, 155, 156, 157, 158, 159, 166, 167, 173, 175, 176, 179 e 181, são inservíveis para uso na sua
forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;
10.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo
Arrematante, indicado(s) nos subitens 8.1 e 8.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização,
em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de
endereço;
10.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por
cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
10.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
10.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (Ipê Campestre Club), pelo Leiloeiro Administrativo,
com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante vencedor e sua
qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
10.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
10.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato
convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 10.3, da Cláusula Décima, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro
Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
11 - Cláusula Décima Primeira - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
11.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 8.1;
11.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
11.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão do DEL. POL. DA COM. DE BOM DESPACHO, com sede no(a) Rua
Maria Guerra Campos, nº 50, Jardim America, Bom Despacho - MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação, na(s)
seguinte(s) data(s): I - no dia 4 de Agosto de 2022, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 181.
11.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 11.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a
retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de
Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão do DEL. POL. DA COM. DE BOM DESPACHO, na(s)
seguinte(s) data(s):
I - no dia 4 de Agosto de 2022, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 181.
11.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Retirada Dos Bens:
12.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 04/08/2022, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação EstadualDAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
12.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
13 - Cláusula Décima Terceira - Das Penalidades:
13.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, ficará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993;
13.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 8.1, da Cláusula Oitava, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
13.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
13.4 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
13.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
13.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 11.3, sem que o arrematante tenha providenciado
a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o valor
integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do Estado
de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
14 - Cláusula Décima Quarta - Dos Recursos:
14.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
14.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do DEL. POL. DA COM. DE BOM DESPACHO, com sede na Rua Maria
Guerra Campos, nº 50, Jardim America, Bom Despacho - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
15 - Cláusula Décima Quinta - Da Rescisão:
15.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
15.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de
terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
16 - Cláusula Décima Sexta - Das Disposições Finais:
16.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
16.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
16.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
16.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
16.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou
eliminar distorções, acaso verificadas;
16.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 11.3, I, II, e 11.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal
no DETRAN-MG;
16.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
16.8 - Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
que figurar na licença do veículo como ex-proprietária;
16.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica, que,
na licença do veículo, figurar como ex-proprietária, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento
do saldo;
16.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
então contraídos;
16.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
16.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
do presente Edital e de seus anexos;
Minas Gerais
16.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
16.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
Arrematante;
16.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
prejuízo de outras indicadas em leis específicas;
16.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
16.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão do DETRAN-MG, na Av. João
Pinheiro, nº 417, Centro, Belo Horizonte - MG, em dias úteis, no horário de 08:30 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira,
ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
16.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN-MG, a luz das legislações pertinentes;
16.19 - Fica eleito o foro da comarca de Bom Despacho - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de
qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
Belo Horizonte, 6 de Junho de 2022.
RODRIGO EDUARDO DE NORONHA
Presidente da Comissão Especial de Leilão
DETRAN-MG
Lote Pátio Condição
1
745 Sucata
2
745 Conservado
3
745 Conservado
4
745 Conservado
5
745 Conservado
6
745 Conservado
7
745 Conservado
8
745 Conservado
9
745 Sucata
10
745 Conservado
11
745 Conservado
12
745 Conservado
13
745 Conservado
14
745 Sucata
15
745 Conservado
16
745 Conservado
17
745 Conservado
18
745 Conservado
19
745 Sucata
20
745 Conservado
21
745 Conservado
22
745 Conservado
23
745 Conservado
24
745 Sucata
25
745 Sucata
26
745 Conservado
27
745 Sucata
28
745 Conservado
29
745 Conservado
30
745 Sucata
31
745 Sucata
32
745 Conservado
33
745 Conservado
34
745 Conservado
35
745 Sucata
36
745 Conservado
37
745 Conservado
38
745 Conservado
39
745 Conservado
40
745 Conservado
41
745 Sucata
42
745 Conservado
43
745 Conservado
44
745 Conservado
45
745 Conservado
46
745 Sucata
47
745 Conservado
48
745 Conservado
49
745 Sucata
50
745 Conservado
51
745 Conservado
52
745 Conservado
53
745 Conservado
54
745 Conservado
55
745 Conservado
56
745 Conservado
57
745 Sucata
58
745 Conservado
59
745 Conservado
60
745 Sucata
61
745 Sucata
62
745 Conservado
63
745 Sucata
64
745 Conservado
65
745 Conservado
66
745 Conservado
67
745 Sucata
68
745 Sucata
69
745 Conservado
70
745 Sucata
71
745 Sucata
72
745 Sucata
73
745 Conservado
74
745 Sucata
75
745 Sucata
76
745 Sucata
77
745 Conservado
78
745 Sucata
79
745 Conservado
80
745 Conservado
81
745 Sucata
82
745 Sucata
83
745 Conservado
84
745 Sucata
85
745 Sucata
86
745 Sucata
87
745 Sucata
88
745 Sucata
89
745 Sucata
90
745 Sucata
91
745 Sucata
92
745 Conservado
93
745 Sucata
94
745 Sucata
95
745 Conservado
96
745 Conservado
97
745 Conservado
98
745 Sucata
99
745 Sucata
100 745 Conservado
101 745 Sucata
102 745 Conservado
103 745 Conservado
104 745 Sucata
105 745 Conservado
106 745 Conservado
107 745 Sucata
108 745 Conservado
109 745 Sucata
110 745 Sucata
111 745 Sucata
Chassi
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5F08JAC111618
TABELA DE VEÍCULOS
Placa
Marca
GPS5058 Caloi/Mobylette C 50
GWE1759 Honda/C100 Biz
HOC5693 Kasinski/Prima 150
HBF7403 Sundown/Web 100
HET9265 Honda/Biz 125 Es
HBX0063 Yamaha/Ybr 125ed
PWC0382 Honda/Cg150 Fan Esdi
HBX0623 Yamaha/Ybr 125e
GNY0760 Honda/Ml 125
GWG0933 Honda/Cg 125
HBX1047 Honda/Cg 125 Fan
HBX1051 Honda/Cg 150 Titan Ks
HBX1273 Honda/Cg 150 Job
HBX1373 Yamaha/Ybr 125k
HNY1663 Honda/Cg 150 Fan Esi
HBC1856 Yamaha/Xtz 125k
GYH1969 Honda/Cg 125 Titan Es
GVD1973 Honda/Cg 125
GOQ2213 Y/Yamaha Rdz 125
GWG2335 Honda/Cg 125 Titan Ks
PVU2795 Honda/Cg150 Fan Esdi
OPX3036 Yamaha/Factor Ybr125 Ed
HIE3056
Yamaha/Ybr 125k
OEK3092 Honda/Cg 150 Fan Esi
GTU3216 Honda/Cg 125
GOD3217 Honda/Cg 125
GPS4036 Yamaha/Rd 135
GYD4482 Honda/Cg 125 Titan Ks
HIE5A47 Honda/Cg 125 Fan
GOC5144 Yamaha/Rd 135
HDP5236 Honda/Cg 125 Fan
HGN5302 Yamaha/Ybr 125ed
HGN5343 Honda/Cg 150 Titan Ks
HGN5346 Yamaha/Ybr 125k
GNX5706 Honda/Xl 250 R
HGN5817 Yamaha/Factor Ybr125 K
GXD5836 Honda/Cbx 250 Twister
HGN5901 Yamaha/Factor Ybr125 K
HNC6241 Honda/Cg150 Fan Esdi
HIY6302 I/Jialing Traxxjh125 35a
HBF7043 Honda/Cg 125 Titan Kse
HBE7103 Honda/Cg 125 Titan Ks
AKA7143 Honda/Xr 250 Tornado
HBF7289 Honda/Cg 150 Titan Ks
HGU7308 Honda/Cg 125 Fan
GRQ7912 Honda/Cg 125 Today
HAJ8162 Honda/Nxr125 Bros Ks
GYD8170 Honda/Cg 125 Titan Ks
HAZ8184 Honda/Cg 125 Titan Ks
HME8240 Honda/Cg150 Titan Mix Ks
HDG8280 Honda/Cbx 250 Twister
HBE8314 Yamaha/Xtz 125k
GYN8648 Honda/Nxr150 Bros Ks
HOC8807 Dafra/Tvs Apache Rtr 150
HAZ8886 Honda/Cg 150 Titan Ks
HDX8905 Honda/Cbx 250 Twister
GXL8981 Yamaha/Ybr 125k
HJX9017 Yamaha/Factor Ybr125 E
HJX9356 Honda/Cg 150 Fan Esi
HEG9402 Honda/Cg 125 Fan
GYN9418 Sundown/Hunter 90
PUA9716 Honda/Cg150 Fan Esdi
GKN9733 Y/Yamaha 125
HMG9738 Honda/Cg 150 Job
KEL9803 Honda/Cg 125 Titan Ks
HDP9937 Yamaha/Fazer Ys250
GVW0119 Imp/Ford Escort Glx 16vh
GPR0165 Vw/Voyage S
GML0179 Fiat/Panorama
GRJ0421 Imp/Fiat Tipo 1.6ie
JYI0524
Ford/Escort 1.0 Hobby
JDZ0561
Gm/Corsa Wind
KCM0625 Fiat/Uno Mille Ep
GNM0712 Vw/Gol Ls
LVG0725 Fiat/Uno Electronic
KFC0777 Vw/Logus Gli 1.8
FLA1103 Fiat/Palio Edx
GOU1196 Gm/Kadett Sl
GPR1202 Vw/Gol Cl
CFS1242 Ford/Corcel Ii Ldo
GPT1298 Vw/Fusca 1300
HDQ1309 Vw/Gol 1.0
GLF1418 Vw/Variant
GQR1444 Vw/Brasilia Ls
HAY1457 Gm/Corsa Sedan
GKV1473 Vw/Voyage Ls
GQR1481 Vw/Brasilia
GQQ1503 Fiat/Uno Electronic
GRD1506 Vw/Gol S
GLG1601 Fiat/147 C
GTC1741 Fiat/Elba
DGX1821 Fiat/Uno Mille Fire
FHT1865 Chevrolet/Celta 1.0l Ls
GUI1928 Vw/Gol 1000i
GLG1928 Vw/Santana Cl 1800 I
GUZ1980 Vw/Gol Mi
GSM1987 Vw/Variant Ii
GLQ2014 Vw/Fusca 1300
GMG2182 Fiat/Uno S
GPR2240 Vw/Gol Cl
GZJ2261
Gm/Celta
HNU2401 Gm/Meriva Premium
GLQ2453 Gm/Chevette Sl
GLP2510 Fiat/Uno Mille
JEY2556
Vw/Santana
GQU2736 Gm/Chevette Sl 1.6
GMH2773 Ford/Corcel Ii Ldo
GSM2774 Fiat/Uno Mille Sx
GSF3221 Fiat/Spazio Cl
GLO3659 Gm/Chevette Hatch Sr
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Cor
Vermelha
Vermelha
Grena
Preta
Preta
Prata
Preta
Vermelha
Vermelha
Vermelha
Preta
Vermelha
Vermelha
Verde
Cinza
Azul
Prata
Preta
Preta
Verde
Preta
Roxa
Vermelha
Amarela
Vermelha
Branca
Vermelha
Verde
Preta
Preta
Preta
Azul
Preta
Vermelha
Vermelha
Preta
Preta
Vermelha
Cinza
Preta
Verde
Azul
Branca
Azul
Preta
Vermelha
Azul
Vermelha
Vermelha
Preta
Prata
Preta
Vermelha
Cinza
Vermelha
Prata
Vermelha
Preta
Vermelha
Preta
Vermelha
Vermelha
Vermelha
Branca
Vermelha
Vermelha
Azul
Prata
Cinza
Bege
Cinza
Verde
Azul
Vermelha
Azul
Cinza
Azul
Vermelha
Verde
Verde
Vermelha
Cinza
Branca
Azul
Verde
Cinza
Azul
Amarela
Cinza
Cinza
Marrom
Branca
Branca
Branca
Prata
Vermelha
Branca
Branca
Branca
Cinza
Cinza
Prata
Preta
Marrom
Verde
Verde
Vermelha
Azul
Cinza
Branca
Prata
Ano
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1998
2012
2005
2008
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2015
2006
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1981
2007
2007
2007
2007
2012
2004
2000
1989
1985
2002
2015
2012
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2012
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1981
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2007
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2007
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2008
2008
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2008
2002
2008
2012
2008
2003
2003
2001
2005
2008
1991
2003
2002
2003
2009
2006
2005
2006
2010
2005
2006
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2007
2008
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1995
1985
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2001
2010
1988
1991
1997
1988
1980
1997
1984
1981
Avaliação
R$ 100,00
R$ 500,00
R$ 300,00
R$ 200,00
R$ 500,00
R$ 300,00
R$ 1.000,00
R$ 400,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 400,00
R$ 500,00
R$ 400,00
R$ 300,00
R$ 400,00
R$ 500,00
R$ 400,00
R$ 300,00
R$ 50,00
R$ 400,00
R$ 1.000,00
R$ 500,00
R$ 400,00
R$ 1.000,00
R$ 100,00
R$ 200,00
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R$ 400,00
R$ 400,00
R$ 100,00
R$ 100,00
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R$ 500,00
R$ 400,00
R$ 100,00
R$ 400,00
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R$ 700,00
R$ 400,00
R$ 300,00
R$ 500,00
R$ 1.000,00
R$ 300,00
R$ 500,00
R$ 50,00
R$ 500,00
R$ 400,00
R$ 100,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 600,00
R$ 600,00
R$ 400,00
R$ 500,00
R$ 1.000,00
R$ 400,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 400,00
R$ 150,00
R$ 1.000,00
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R$ 400,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 500,00
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R$ 500,00
R$ 100,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 500,00
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R$ 1.000,00
R$ 150,00
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R$ 1.000,00
R$ 200,00
R$ 150,00
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R$ 200,00
R$ 100,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
R$ 500,00
R$ 700,00
R$ 100,00
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R$ 5.000,00
R$ 300,00
R$ 700,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 400,00
R$ 500,00
R$ 150,00
R$ 100,00