12 – sexta-feira, 10 de Junho de 2022 Diário do Executivo
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 440, DE 09 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5000464-79.2020.8.13.0363, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, o posicionando no
nível subsequente da carreira, na data do protocolo do requerimento administrativo – 05 de Dezembro de 2019, sendo as demais promoções conforme
os termos do inciso II, do art. 3º, do Decreto nº. 44.769/08.
Resolve:
Art. 1° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo nº5000464-79.2020.8.13.0363.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de junho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP
1377927/7
NOME DO SERVIDOR
EVANDO COSTA DA SILVA
DE
CARREIRA
PARA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
II
B
III
A
ASP
VIGÊNCIA
05/12/2021
09 1647232 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 432, DE 08 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerandoo disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5004014-57.2020.8.13.0145, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o primeiro grau
do Nivel IV, retroativa a data do requerimento administrativo – 29 de outubro de 2016.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução GAB SEAP N° 02, de 15 de janeiro de 2018, publicada em 17de janeiro de 2018, Revogar na Resolução SEJUSP
N° 41, de 02 de março de 2020, publicada em 04 de março de 2020, Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em
02 de abril de 2022, que dispõem sobre progressão após estágio Probatório e progressão na carreira, a parte referente ao servidor Valter Samuel
Afonso, MASP 1191403/3, tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional em cumprimento ao Processo Judicial nº500401457.2020.8.13.0145.
Art. 2° - Conceder promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,08 de junho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP
1191403/3
NOME DO SERVIDOR
VALTER SAMUEL AFONSO
DE
CARREIRA
PARA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
I
A
IV
A
ASP
VIGÊNCIA
29/10/2016
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP
NOME DO SERVIDOR
DE
CARREIRA
PARA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
VIGÊNCIA
1191403/3
VALTER SAMUEL AFONSO
ASP
IV
A
IV
B
01/01/2020
1191403/3
VALTER SAMUEL AFONSO
ASP
IV
B
IV
C
01/01/2022
09 1647210 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 442, DE 09 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5000438-28.2021.8.13.0143, em que foi julgado procedente
o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, bem comoa
conceder novas promoções, a cada 2 (dois) anos, até que atinja o nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao referido título.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõe sobre progressão na
carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor William Matheus Soares Goulart MASP: 1374379/4,tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº500043828.2021.8.13.0143.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, nos termos do Decreto 44.769, de 07/04/2008, em cumprimento ao Processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de junho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP
1374379/4
NOME DO SERVIDOR
WILLIAM MATHEUS SOARES GOULART
CARREIRA
ASP
DE
PARA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
I
C
II
B
VIGÊNCIA
08/03/2021
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP
1374379/4
NOME DO SERVIDOR
WILLIAM MATHEUS SOARES GOULART
CARREIRA
ASP
DE
PARA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
II
B
II
C
VIGÊNCIA
08/03/2022
09 1647234 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Sr. Cristiano Augusto Vieira Dias, Presidente da Comissão do Processo
Disciplinar Simplificado nº: 025/2022, publicada no Minas Gerais de
26 de maio de 2022, conforme PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/
PDS Nº 025/2022, tendo em vista o disposto no artigo 225, parágrafo
único, da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, publica por 08
(oito) dias consecutivos, a CITAÇÃO do processado JOÃO PAULO
SILVA DE ARAÚJO - MASP: 1.483.229-9 para tomar conhecimento
dos fatos alegados na Portaria Inaugural. O servidor citado tem o
prazo de 10 (dez) dias, a contar da oitava e última publicação deste
edital para indicar provas, arrolar testemunhas e constituir advogado
para acompanhar as apurações, devendo, se for o caso, enviar a esta
Comissão, no mesmo prazo, o Instrumento de Procuração e a Defesa
Prévia, sob a pena de ser declarado revel. Durante o prazo concedido os
autos do processo ficarão à disposição do processado na sede regional
da 17º RISP, Núcleo de Correição Administrativa, situado na rua
Silvestre Ferraz, nº: 362, Bairro: Centro, Pouso Alegre/MG. E-mail
para contato: [email protected]:
Pouso Alegre, 08 de junho de 2022.
Cristiano Augusto Vieira Dias
Masp: 1.357.838-0
Presidente de Comissão
09 1646656 - 1
Minas Gerais
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/
IGAM Nº 3.146, DE 2 DE JUNHO DE 2022.
Altera a Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.699, de
4 de outubro de 2018, que prorroga o prazo de atuação do Grupo
Interdisciplinar de Espeleologia – Grupe – instituído pela Resolução
Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.420, de 21 de outubro de 2016,
e dá outra providência.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, A DIRETORAGERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS E O
DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS
ÁGUAS, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pelo
inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais,
pelo inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.760, de 29 de novembro de
2019, pelo inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de
2020, pelo inciso I do art. 9º do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de
2020, e com respaldo na Lei nº 21 .972, de 21 de janeiro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam
nº 2.699, de 4 de outubro de 2018, que prorroga o prazo de atuação
do Grupo Interdisciplinar de Espeleologia – Grupe – instituído pela
Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.420, de 21 de outubro
de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam
nº 2.885, de 22 de outubro de 2019, que altera a Resolução Conjunta
Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.699, de 4 de outubro de 2018, que prorroga
o prazo de atuação do Grupo Interdisciplinar de Espeleologia – Grupe
– e a resolução Conjunta nº 2.795, de 3 de abril de 2019, que altera a
composição do Grupe;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento contínuo
das alterações promovidas nas normas referentes ao licenciamento
ambiental de processos efetiva ou potencialmente causadores de
impactos sobre cavidades naturais subterrâneas;
CONSIDERANDO a necessidade de esclarecer dúvidas, prestar
orientação e auxiliar as equipes técnicas nas análises dos processos de
regularização ambiental e nos procedimentos de fiscalização ambiental,
envolvendo impactos e danos sobre cavidades naturais subterrâneas;
RESOLVEM:
Art. 1º – A alínea “d” do inciso I e a alínea “a” do inciso III do art. 1º da
Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.699, de 4 de outubro
de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – (...)
I – (...)
d) Gustavo Endrigo de Sá Fonseca, MASP 1.364.097-4;
(...)
III – (...)
a) Flávio Augusto Aquino, MASP nº 1.339.995-1
(...).”
Art. 2º – Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2022 o prazo de
atuação do Grupo Interdisciplinar de Espeleologia – Grupe – previsto
no art. 2° da Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.885, de
22 de outubro de 2019.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação,
convalidando todas as ações e orientações exaradas pelo Grupe a partir
de 20 de outubro de 2020.
Belo Horizonte, 2 de junho de 2022.
Marília Carvalho de Melo - Secretária de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Renato Teixeira Brandão
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente
Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins
Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas
Marcelo da Fonseca
Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas
09 1646711 - 1
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte de
Minas torna público que os requerentes abaixo identificados solicitaram
Licença Ambiental. Informa que foram apresentados EIA/RIMA, e que
os estudos ambientais encontram-se à disposição dos interessados no site
http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/consultaaudiencia. Comunica que os interessados na realização de Audiência
Pública deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação
Normativa Copam nº 225/2018, no site http://sistemas.meioambiente.
mg.gov.br/licenciamento/site/consulta-audiencia, dentro do prazo de 45
(quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação.
(a) Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente da Superintendência
Regional de Meio Ambiente Norte de Minas. Designada pelo Ato de
Delegação SEMAD/SECEX Nº 03, de 20 de dezembro de 2021.
(LAC 2) - Licença de Operação Corretiva: 1) Ecoagrícola Café Ltda.
- Beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem,
secagem, despolpamento, descascamento, classificação e/ou tratamento
de sementes, culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura
e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, horticultura
(floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura
de ervas medicinais e aromáticas) e barragem de irrigação ou de
perenização para agricultura, Francisco Dumont e Lassance/MG, PA/
nº 2279/2022. Classe 4.
(LAC 1) - Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação
e a Licença de Operação: 2) Ecoagrícola Café Ltda. - Culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura, Francisco Dumont e Lassance/MG, PA/nº 2280/2022.
Classe 4.
09 1646879 - 1
Pauta da 28ª Reunião Ordinária da Câmara de Políticas de Energia
e Mudanças Climáticas (CEM) do Conselho Estadual de Política
Ambiental - Copam
Data: 21 de junho de 2022, às 9h.
Endereço virtual da reunião:
https://www.youtube.com/channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w
1. Execução do Hino Nacional Brasileiro.
2. Abertura pelo Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente
- Feam e Presidente da Câmara de Políticas de Energia e Mudanças
Climáticas - CEM, Renato Teixeira Brandão.
3. Comunicado dos Conselheiros e Assuntos gerais.
4. Exame da Ata da 27ª RO de 22/02/2022.
5. Infraestrutura de Dados Espaciais (IDE-Sisema). Apresentação:
Superintendência de Gestão Ambiental/Subsecretaria de Gestão
Ambiental e Saneamento/Semad.
6. Resultados preliminares do 4º Inventário de Emissões e Remoções
Antrópicas de Gases de Efeito Estufa. Apresentação: ICLEI - Governos
Locais pela Sustentabilidade.
7. Resultados intermediários e próximos passos Planos de
Ação Climáticas. Apresentação: ICLEI - Governos Locais pela
Sustentabilidade.
8. Encerramento.
Renato Teixeira Brandão
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente e
Presidente da Câmara de Políticas de Energia e Mudanças Climáticas
09 1646744 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na Modalidade Cadastro abaixo identificadas, com
decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Enock de Souza Campos/Fazenda Lagoa Encantada - Culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura - Cabeceira Grande/MG. Processo: 2281/2022. 2) Altamiro
Camargo da Silva/Fazenda São João do Pinduca, AC e RH - Culturas
anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris,
exceto horticultura - Buritis/MG. Processo: 2274/2022. 3) Hendricus
Petrus Zandbergen/Fazenda Patrimônio - Criação de bovinos,
bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo Paracatu/MG. Processo: 2260/2022.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Noroeste de Minas torna público que foi finalizada a análise da Licença
Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas,
com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez)
anos:
1) Agropecuaria Santo Aurelio Agricola e Comercial Ltda/Fazenda Santo
Aurélio e Estrela - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura
e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Paracatu/MG.
Processo: 2171/2022. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 09/06/2022 – pág. 11)
Onde se lê:
“(...)
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do
Noroeste de Minas, torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
1)* Imperio Mineracao Natalandia Ltda - Extração de rocha para
produção de britas - Natalândia/MG - Processo: 2243/2022 - Classe
4. Requerimento para Intervenção Ambiental. Processo SEI/Nº
1370.01.0013566/2022-63. Supressão de cobertura vegetal nativa, com
ou sem destoca, para uso alternativo do solo (3,24) ha.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
(...)”
Leia-se:
“(...)
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do
Noroeste de Minas, torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
1)*Licença Prévia, de Instalação e de Operação, concomitantes
(LAC 1):*Imperio Mineracao Natalandia Ltda - Extração de rocha
para produção de britas - Natalândia/MG - Processo: 2243/2022 Classe 4. Requerimento para Intervenção Ambiental. Processo SEI/Nº
1370.01.0013566/2022-63. Supressão de cobertura vegetal nativa, com
ou sem destoca, para uso alternativo do solo (3,24) ha.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
(...)”
09 1647100 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de
Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
- LAS/RAS - Licença Ambiental Simplificada: 1) Ágape Participações
Ltda., Central Geradora Hidrelétrica - CGH, Ingaí/MG, PA SLA nº
2288/2022/2022, Classe 2.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de
Minas torna público o indeferimento do processo de Licenciamento
Ambiental abaixo identificado:
- LAS/RAS - Licença Ambiental Simplificada: 1) Edgar Antônio Vilela
& Cia Ltda., Lavra a céu aberto - Minerais metálicos, exceto minério de
ferro, Poços de Caldas/MG, Processo nº 2079/2022, Classe 2, Motivo:
Insuficiência técnica.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
09 1647094 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro, torna público o arquivamento do processo abaixo identificado:
1) Licença Ambiental Simplificada (RAS): * Eurípedes Batista Rossi
- Loteamento do solo urbano, exceto distritos industriais e similares
- Uberlândia/MG - PA/N° 24492/2019/001/2021 - Classe: 3. Motivo:
perda do objeto.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
09 1647180 - 1
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.717, DE 9 DE JUNHO DE 2022.
Altera as Deliberações Copam nº 1.557 e 1.558, de 6 de abril de
2020, que estabelecem as composições e designações dos membros
das Unidades Regionais Colegiadas Jequitinhonha e Leste Mineiro do
Conselho Estadual de Política Ambiental.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE
POLÍTICA AMBIENTAL,no uso das atribuições que lhe conferem o
§2º do art. 43 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e o art. 1º da
Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 23, de 30 de dezembro
de 2021;
DELIBERA:
Art. 1º – O inciso II do § 2º do art. 1º, da Deliberação Copam nº 1.557,
de 6 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – (...)
(...)
§ 2º – (...)
II – 1º Suplente: Eliana Piedade Alves Machado”.
Art. 2º – O inciso II do § 2º do art. 1º, da Deliberação Copam nº 1.558,
de 6 de abril de2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – (...)
(...)
§ 2º – (...)
II – 1º Suplente: Vitor Reis Salum Tavares”.
Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 9 de junho de 2022.
VALÉRIA CRISTINA REZENDE
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.718, DE 9 DE JUNHO DE 2022.
Altera a Deliberação nº 1.560, de 6 de abril de 2020, que estabelece a
composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada
Noroeste de Minas do Conselho Estadual de Política Ambiental.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE
POLÍTICA AMBIENTAL,no uso das atribuições que lhe conferem o
§2º do art. 43 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e o art. 1º da
Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 23, de 30 de dezembro
de 2021;
DELIBERA:
Art. 1º – O item 1 da alínea “h” do inciso I do art. 2º, da Deliberação
Copam nº 1.560, de 6 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º – (...)
I– (...)
h) (...)
1 – Titular: A indicar”.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 9 de junho de 2022.
VALERIA CRISTINA REZENDE
09 1647118 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206092318270112.