quarta-feira, 31 de Agosto de 2022 – 63
Minas Gerais Diário do Executivo
RMBH- Cont. nº 081/2022 - Sibele Bruno Soares. Vigência:
29/07/2022 a 29/07/2027. Cont. nº 082/2022 - Bruno Giacomelli da
Silva Gonçalves. Vigência: 29/07/2022 a 29/07/2027.Cont. nº 083/2022
- Júlia Stephanie de Souza Matos. Vigência: 29/07/2022 a 29/07/2027.
Cont. nº 084/2022 - Silvana Fantini Mangini. Vigência: 29/07/2022 a
29/07/2027. Cont. nº 085/2022 - Camila de Carvalho Mendes Ferreira.
Vigência: 29/07/2022 a 29/07/2027. Cont. nº 086/2022 - Luciene
dos Santos Moreira. Vigência: 29/07/2022 a 29/07/2027. Cont. nº
087/2022 - Luciana Paula Marques Camargo. Vigência: 29/07/2022 a
29/07/2027. Cont. nº 089/2022 - Clínica Cirúrgica Trauma One Ltda.
Vigência: 22/07/2022 a 22/07/2027. Cont. nº 090/2022 - Jane Cristina
de Freitas Vasconcelos. Vigência: 29/07/2022 a 29/07/2027. Cont.
nº 091/2022 - Paula Carolina Duarte Andrade. Vigência: 29/07/2022
a 29/07/2027. Cont. nº 092/2022 - Sabrina Penna Cintra. Vigência:
29/07/2022 a 29/07/2027. Cont. nº 093/2022 - Daniella Regina dos
Santos Campos. Vigência: 29/07/2022 a 29/07/2027. Cont. nº 094/2022
- Camila Machado Gomes. Vigência: 29/07/2022 a 29/07/2027. Cont. nº
095/2022 - Camila Chagas Silva. Vigência: 29/07/2022 a 29/07/2027.
Cont. nº 096/2022 - Keila de Castro Marinho. Vigência: 29/07/2022 a
29/07/2027. Cont. nº 097/2022 - Breno Matos Diniz Silva. Vigência:
29/07/2022 a 29/07/2027.
4ªRPM- Cont. nº 042/2022 - Imunolab Centro de Pesquisas Sorológicas
Ltda. Vigência: 20/07/2022 a 20/07/2027.
5ªRPM- Cont. nº 014/2022 - Santos eCovizzi Ltda. Vigência:
18/07/2022 a 18/07/2027. Cont. nº 016/2022 - Melhoramentos Dom
Bosco S. A. Vigência: 27/07/2022 a 27/07/2027.
6ªRPM- Cont. nº 021/2022 - Análises Clínicas Souza e Chavasco Ltda.
Vigência: 20/07/2022 a 20/07/2027.
7ªRPM- Cont. nº 034/2022 - Casa de Caridade Manoel Gonçalves de
Sousa Moreira. Vigência: 25/07/2022 a 25/07/2027.
9ªRPM- Cont. nº 017/2022 - IOTI - Instituto de Ortopedia e
Traumatologia Ituiutaba Ltda. Vigência: 19/07/2022 a 19/07/2027.
Cont. nº 019/2022 - Soma Saúde Clínica de Saúde Ltda. Vigência:
21/07/2022 a 21/07/2027.
13ªRPM- Cont. nº 031/2022 - Laboratório de Análises e Pesquisas
Clínicas Santa Terezinha Ltda. Vigência: 20/07/2022 a 20/07/2027.
15ªRPM- Cont. nº 013/2022 - Marcio Cardoso Mares – Me. Vigência:
20/07/2022 a 20/07/2027. Cont. nº 014/2022 - Vanuza Silva Sousa
Análises Clínicas – Me. Vigência: 20/07/2022 a 20/07/2023.
16ªRPM- Cont. nº 013/2022 - Laboratório Dias Ltda. Vigência:
19/07/2022 a 19/07/2027.
17ªRPM- Cont. nº 007/2022 - Analysis Laboratorio Ltda. Vigência:
20/07/2022 a 20/07/2027. Cont. nº 009/2022 - Méthodos Laboratório,
Análises Clínicas e Hematologia Ltda. Vigência: 26/07/2022 a
26/07/2027.
Foro: Belo Horizonte. Data: 30/08/2022. Signatários: Cel BM QOR
Cláudio Roberto de Souza e contratados-credenciados.
IPSM/MG
Resumo das rescisões de contratos de prestação de serviço de assistência
à saúde. Partes: O IPSM, por meio do Cel PM QOR Fabiano Villas
Boas, Diretor de Saúde do IPSM (delegação conforme disposto no art.
36, do Decreto Estadual nº 48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021DG/IPSM de 04/02/2021), e prestadores de serviços de assistência à
saúde nas regiões do Estado de Minas Gerais, a saber: RMBH- Cont. nº
209/2018 - Kelly Cristina Baccarini Bitencourt – ME. Vigência: a partir
de 01/08/2022. Cont. nº 368/2020 - Neocenter S/A. Vigência: a partir de
31/01/2022. Cont. nº 382/2020 - Ana Cristina Dias de Paiva. Vigência:
a partir de 02/09/2022. Cont. nº 385/2020 - Ana Carolina Guglielmelli
Mendonça. Vigência: a partir de 10/08/2022.
5ªRPM- Cont. nº 005/2017 - Marcelo Resende Seabra. Vigência: a
partir de 21/08/2022. Cont. nº 044/2021 - Rafael Dias Vitor Pereira.
Vigência: a partir de 05/08/2022.
6ªRPM- Cont. nº 076/2020 - Clínica Cardiovascular de Varginha Ltda.
Vigência: a partir de 08/08/2022. Cont. nº 133/2022 - Camila Naves
Salgado Ltda. Vigência: a partir de 15/08/2022.
9ªRPM- Cont. nº 038/2017 - Clínica M A Saúde LTDA ME. Vigência:
a partir de 08/08/2022.
11ªRPM- Cont. nº 147/2021 - Consultório Sena Odontologia
Especializada Eireli. Vigência: a partir de 02/08/2022.
Foro: Belo Horizonte. Data: 30/08/2022. Signatários: Cel PM QOR
Fabiano Villas Boas e contratados-credenciados.
IPSM/MG
Resumo das rescisões de contratos de prestação de serviço de
assistência à saúde. Partes: O IPSM, por meio do Cel BM QOR
Cláudio Roberto de Souza, respondendo pelo Diretor de Saúde do
IPSM, (delegação conforme disposto no art. 14, do Decreto Estadual nº
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021),
e prestadores de serviços de assistência à saúde nas regiões do Estado
de Minas Gerais, a saber: RMBH- Cont. nº 357/2019 - Bruno Righi
Rodrigues de Oliveira. Vigência: a partir de 18/07/2022. Cont. nº
967/2016 - Daniella Regina dos Santos Campos. Vigência: a partir de
29/07/2022.Cont. nº 970/2016 - Jane Cristina de Freitas Vasconcelos.
Vigência: a partir de29/07/2022. Cont. nº 971/2016 - Breno Matos Diniz
Silva. Vigência: a partir de29/07/2022. Cont. nº 01.233/2017 - Ordália
Evangelista Lana dos Santos. Vigência: a partir de 29/07/2022.
9ªRPM- Cont. nº 030/2020 - Instituto Integrado de Ortopedia e
traumatologia do Triângulo Mineiro Ltda – EPP. Vigência: a partir
de05/08/2022.
17ªRPM- Cont. nº 082/2021 - Odontologia Viva Sorrindo Ltda.
Vigência: a partir de 18/07/2022.
Foro: Belo Horizonte. Data: 30/08/2022. Signatários: Cel BM QOR
Cláudio Roberto de Souza e contratados-credenciados.
IPSM/MG
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM
(delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº 48.064,
de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021), resolve,
no interesse da Administração Pública, rescindir unilateralmente
em razão do não cumprimento da cláusula contratual do seguinte
prestador: 4ªRPM - Cont. nº 101/2017 - Rita Reis Odontologia Estética
e Restauradora Ltda. A partir de 15/08/2022.
Foro: Belo Horizonte. Data: 30/08/2022. Signatários: Cel PM QOR
Fabiano Villas Boas e contratado-credenciado.
IPSM/MG
O Cel BM QOR Cláudio Roberto de Souza, respondendo pelo Diretor
de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 14, do
Decreto Estadual nº 48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/
IPSM de 04/02/2021), resolve, no interesse da Administração Pública,
rescindir unilateralmente em razão do não cumprimento da cláusula
contratual dos seguintes prestadores: RMBH – Cont. nº 123/2017 Clínica Odontológica Venda Nova Ltda. A partir de 01/07/2022. Cont.
nº 155/2018 - Sonomed Medicina do Sono e Respiratória – Eireli. A
partir de 18/07/2022.
9ªRPM - Cont. nº 058/2017 - Thalita Naves Sucupira Odontologia ME.
A partir de 05/07/2022.
13ªRPM - Cont. nº 014/2019 - Clínica de Psicologia Persona Ltda. A
partir de 22/07/2022.
Foro: Belo Horizonte. Data: 30/08/2022. Signatários: Cel BM QOR
Cláudio Roberto de Souza e contratados-credenciados.
IPSM/MG
O Cel BM QOR Cláudio Roberto de Souza, respondendo pelo Diretor
de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 14, do
Decreto Estadual nº 48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/
IPSM de 04/02/2021), resolve, no interesse da Administração Pública,
rescindir unilateralmente por razão de interesse público, os seguintes
prestadores: RMBH - Cont. nº 326/2019 - Casa de Saúde e Maternidade
Santa Fé S.A. A partir de 21/07/2022. Cont. nº 329/2019 - Serviços
Médicos Hospitalares Santa Fé Ltda. A partir de 21/07/2022.
5ªRPM - Cont. nº 034/2017 - Clínica Ágora Sociedade Simples Ltda –
ME. A partir de 09/05/2022.
11ªRPM - Cont. nº 022/2019 - Medminas - Centro Avançado de
Medicina Especializada Ltda. A partir de 13/06/2022.
Foro: Belo Horizonte. Data: 30/08/2022. Signatários: Cel BM QOR
Cláudio Roberto de Souza e contratados-credenciados.
55 cm -30 1682276 - 1
ATO DE HABILITADOS – EDITAL DE CREDENCIAMENTO
Nº 05/2022 – MÉDICO PRÓ-LABORE HPM
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM,
(delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021),
cumprindo o disposto no subitem 8.4 do Edital de Credenciamento nº
05/2022, referente a contratação de Pessoas Físicas, com formação em
Medicina, para atuarem no Hospital da Polícia Militar – HPM, divulga
a relação dos candidatos habilitados. Data: 30/08/2022
Anestesiologia – 01 Vaga
Nome
Nota
Classificação
Luciana Barbosa de Menezes
5,0
1º
Excedentes
Nome
Lívia Cristina Nunes Silva
Ludmila Moreira Cruz
Cirurgia Vascular – 02 Vagas
Nome
Fábio Júnior de Oliveira Favaretto
Lucas Rezende Gomes
Nota
3,0
1,2
Classificação
2º
3º
Dermatologia Geral – 04 Vagas
Nome
Laura de Freitas Xavier
Jeanne Paula Rafael Coimbra Andrade
Flávio Martins de Carvalho
Gerusa Vilela de Almeida Lopes
Nota
5,2
5,2
Classificação
1º
2º
Nota
3,5
Classificação
3º
Nota
5,4
5,2
5,0
5,0
Classificação
1º
2º
3º
4º
Nota
0,6
0,6
0,3
Classificação
5º
6º
7º
Dermatologia/Fototerapia/Imunobiológicos – 01 Vaga
Nome
Nota
Classificação
Carolina de Sousa Penha
0,6
1º
Endoscopia – 01 Vaga
Nome
Amaury Teixeira Xavier
Classificação
1º
Nome
Nathália da Silva Braga
Nota
3,0
Classificação
2º
Geriatria – 02 Vagas
Nome
Maisa de Bessa Menezes
Luiza Jacomett Fonseca
Nota
5,2
1,2
Classificação
1º
2º
Nota
8,2
Classificação
1º
Excedentes
Nota
5,2
5,0
Classificação
2º
3º
Ginecologia/Cirurgia Videolaparoscópica/Oncológica – 05 Vagas
Nome
Nota
Classificação
Sandro Fialho do Carmo
5,2
1º
Ricardo Leão Parreiras
5,2
2º
Enilda Ramos Brant
5,0
3º
Diogo Lago Martins
5,0
4º
Alice Campos de Pinho Tavares
5,0
5º
Neurologia – 01 Vaga
Nome
Priscila Amorim Soares
Nota
5,0
Classificação
1º
Oftalmologia/Especialista em Plástica Ocular – 02 Vagas
Nome
Nota
Classificação
Mariana Andrade Fontenelle
5,8
1º
Mariana Rezende de Oliveira
5,4
2º
Excedentes
Nome
Maarmedi Cunha
Bárbara Neder Moreira César
Jéssica Maria Figueiredo de Rezende
Nota
5,2
5,0
3,9
Classificação
3º
4º
5º
Oftalmologia/Especialista em Retina – 02 Vagas
Nome
Nota
Tereza Cristina Moreira Kanadani
12,2
Vanessa Waisberg
11,6
Classificação
1º
2º
Excedentes
Nome
Sarah Pereira de Freitas Cenachi
Thiago Gutemberg Avellar Milhomens
Matheus Martins de Andrade
Marzio Azaro D’Lippi Filho
Renata Caroline Ferreira Gomes
Isabela Gonçalves Siqueira
Nota
8,9
5,4
5,0
5,0
3,6
3,0
Oftalmologia/Especialista em Glaucoma - 01 Vaga
Nome
Nota
Carolina Saliba de Freitas
8,7
Classificação
3º
4º
5º
6º
7º
8º
Classificação
1º
Excedentes
Nome
Daniella Nazih Danif
Aline Teixeira Guidine
Ana Catarina Mourão Melo
Olívia Moura de Paula Ricardo
Nota
5,7
5,2
5,0
1,9
Classificação
2º
3º
4º
5º
Oftalmologia/Especialista em Córnea - 01 Vaga
Nome
Nota
Christiano Henrique Scholte Carvalho
8,5
Classificação
1º
Excedentes
Nome
Sabrina Cavaglieri Silva
Daniella Nazih Danif
Leonardo José Nacif Motta
Marcelo Carvalho Miranda
Breno de Mello Vitor
Classificação
2º
Ortopedia e Traumatologia – Geral - 02 Vagas
Nome
Nota
João Corrêa Paixão
8,1
José Henrique Diniz Júnior
5,6
Classificação
1º
2º
Nome
Marcelo Nacif Moraes
Nota
5,6
Classificação
3º
Ortopedia e Traumatologia – Cirurgia de Coluna - 01 Vaga
Nome
Nota
Classificação
Jader de Andrade Neto
5,0
1º
Excedente
Nome
Sávio Loureiro Laborne de Mendonça
Nota
5,0
Classificação
2º
Ortopedia e Traumatologia – Área de Atuação: Cirurgia de Ombro e
Cotovelo - 01 Vaga
Nome
Nota
Classificação
Afonso Paulo Almeida Magalhães Neto
7,8
1º
Nome
Graziane Diego Santos Rajão
Nota
5,5
Classificação
2º
Ortopedia e Traumatologia – Cirurgia de Pé e Tornozelo - 01 Vaga
Excedente
Nome
Enilda Ramos Brant
Hérica Moreira Brito
Nota
4,5
Excedente
Nota
8,7
Ginecologia Ambulatorial – 01 Vaga
Nome
Juliana Eugênio de Souza
Nome
Gabriela Castanheira Beneti
Nome
Thiago Motta Oliveira
Marina Lourenço de Barros
Renata Koza da Mota
Mateus Felix da Silva
Nota
5,2
4,4
3,0
0,0
Classificação
3º
4º
5º
6º
Urologia - 05 Vagas
Nome
Breno Diniz Nogueira
Matheus Nister Moreira Reis
Guilherme Canabrava Rodrigues Silva
José Marx Abi Acl Xavier
Luiz de Araújo Porto
Nota
7,8
7,6
6,4
5,5
5,4
Classificação
1º
2º
3º
4º
5º
Nome
Alex Araújo Simões
Marco Antônio Rasuck
Luciano Lopes de Macedo
Geraldo Xavier de Faria Júnior
Flávio Augusto Lima de Moraes
Felipe Camargo Lopes
Nota
5,2
5,0
5,0
5,0
4,6
2,0
Classificação
6º
7º
8º
9º
10º
11º
Psiquiatria - 02 Vagas
Nome
Ednei Otávio Chagas de Gomes
Flávio Menezes
Nota
5,0
5,0
Classificação
1º
2º
Excedente
Excedentes
Nome
Carolina de Sousa Penha
Tatiana Ferreira França
Natália de Paiva Sobreira
Excedentes
Classificação
1º
Excedente
Excedente
Nome
Giancarlo Pereira Zille
Oftalmologia/Especialista em Uveíte - 01 Vaga
Nome
Nota
Júlia Nogueira Marx Gonzaga
5,2
Nota
6,0
5,7
5,2
5,0
5,0
Oftalmologia/Especialista em Estrabismo - 01 Vaga
Nome
Nota
Juliana Furtado Alvares
5,0
Classificação
2º
3º
4º
5º
6º
Classificação
1º
Nome
Nota
Classificação
Matheus Levy Almeida Taveira de
Souza
9,6
1º
Nome
Nota
Classificação
Luis Henrique Grassi Marques da Costa
3,6
2º
Excedente
Otorrinolaringologia/Clínica Geral - 02 Vagas
Nome
Ana Carolina Gonçalves Ribeiro de
Carvalho
Helena Cunha Sarubi Meira
Nota
Classificação
9,5
1º
9,0
2º
Excedentes
56 cm -30 1682623 - 1
TERMO ADITIVO
Segundo termo aditivo ao contrato nº 9291895/2021, que celebram
entre si o Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado
De Minas Gerais - IPSM e a empresa Altas Networks & Telecom Ltda.
Do objeto: O objeto do presente termo aditivo é reajustar o valor da
contratação e prorrogar a vigência do contrato de nº 9291895/2021 de
prestação de serviços de suporte técnico corretivo em infraestrutura
de informática contemplando dados e voz para as Representações
Regionais do IPSM, localizadas em Minas Gerais, em conformidade
com a Lei Federal nº 8.666/93 e de acordo com a CONTRATADA.;
Do preço: O valor estimado desta contratação passa de R$ 489.600,00
para R$ 547.797,12.; Das dotações orçamentárias:2121 10 122 705 2
017 0001 3 3 90 40 02 0 10 1; 2121 09 122 705 2 018 0001 3 3 90 40 02
0 60 1.; Da vigência: Esta contratação fica prorrogada pelo prazo de 12
(doze) meses, iniciando - se em 03 de setembro de 2022, com previsão
de término em 02 de setembro de 2023, sem prejuízo da assistência
técnica e garantia do objeto contratado, prevista no Contrato Original,
conforme prevê o art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.;Da
validade das demais cláusulas: Permanecem mantidas, ratificadas,
inalteradas e em plena vigência todas as demais cláusulas e condições
do Contrato Original, Apostilamento e Termo Aditivo anterior, não
sendo alteradas pelo presente instrumento.; Do foro: Belo Horizonte.;
Data: 30/08/2022.; Por contratante: Paulo de Vasconcelos Júnior, Cel.
PM QOR Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM. Por
contratada: Almir Franz de Lima Representante Legal da empresa Altas
Networks & Telecom Ltda.
6 cm -30 1682471 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
EDITAL DE LEILÃO Nº 02402/2022 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23
de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de
2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02402/2022 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios
vinculados ao DETRAN-MG, presidido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG, instituída pela Portaria nº 700, publicada no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais em 22 de Julho de 2021, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas
alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com
as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou
legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 11, 20, 21, 23 e 29 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento dos
bens a serem leiloados;
1.8 - Os lotes de números 17 e 18, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante;
portanto são sucatas aproveitaveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - Os lotes descritos neste Edital serão leiloados em sessão pública que será iniciada no dia 06 de Outubro de 2022, às 12:00 horas; com
encerramento no dia 10 de Outubro de 2022, às 16:00 horas;
I - Durante os últimos segundos da arrematação de cada lote, enquanto houver lances, a contagem retrocederá 60 (sessenta) segundos;
4.2. A sessão ocorrerá por meio do Sistema de Leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico leilao.detran.mg.gov.br;
4.3. O licitante deverá atentar para o período de recebimento de lances destinados a cada lote, sendo este compreendido entre a data e horário do início
e encerramento da sessão pública, exceto quando ocorrer o caso previsto no item 4.1, I;
5 - Cláusula Quinta - Da Visitação:
5.1 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 26 a 30 de Setembro de 2022, no
horário de 09:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – CELSO GOMES DE ASSIS - ME PATIO MANHUAÇÚ - CORREGO SINCERIDADE, situado no(a) BR 262, KM 33, nº 100 - - FIRMA, Bairro
Corrego Sinceridade, Manhuacu-MG;
5.2 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula
Quarta, subitem 5.1, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos do
presente leilão.
5.3 - É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos bens, sendo vedado o seu manuseio e retirada dos lotes;
5.4 - Nenhum bem constante do lote arrematado poderá ser recuperado ou consertado no local da visitação;
5.5 - É proibida a entrada nos locais de visitação, nas datas e horários estabelecidos neste edital, com mochilas, capacetes, bolsas ou equivalentes;
5.6 - Deverão ser observadas as instruções complementares emitidas por cada local de visitação, em atendimento às determinações dos órgãos
competentes quanto à prevenção contra a pandemia do novo Coronavírus - Covid 19.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - O licitante poderá participar do Leilão mediante cadastro no Sistema de Leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico leilao.detran.
mg.gov.br, como:
a. Pessoa física, mediante apresentação dos documentos descritos no item 7.1 no Sistema de Leilão de Veículos, conforme o caso;
b. Pessoa jurídica, mediante cadastro do seu representante legal, consoante designação expressa no Contrato Social (ou equivalente) e apresentação
dos documentos descritos no item 7.1 no Sistema de Leilão de Veículos, conforme o caso.
6.2 - Não poderão participar, direta ou indiretamente, do leilão:
I - Nos termos do Art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993, os servidores ou dirigentes de órgãos ou entidades demandantes ou lotados na
PCMG;
II - Pessoas físicas ou jurídicas que:
a. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, nos termos do Art. 87, III, da
Lei Federal nº 8.666/1993;
b. Estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
c. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do Art. 87, IV, da
Lei Federal nº 8.666/1993;
7 - Cláusula Sétima - Do Cadastramento no Sistema de Leilão de Veículos:
7.1 - Para fins de cadastramento, o licitante deverá apresentar, por meio do Sistema de Leilão de Veículos, os seguintes documentos:
a. Documento de identificação oficial previsto na legislação federal ou Comprovante de Emancipação, se for o caso;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202208310011330163.