2 – quinta-feira, 29 de Setembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 607, de 28 de setembro de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição
Rural, de 7,97 kV, a ser construída partindo de uma rede existente no ponto da coordenada UTM 23k
297631:7898558, segue uma linha reta por uma distância de 373 m chegando no ponto da coordenada UTM
23K 297258:7898572, encerrando-se o caminhamento da rede em uma cerca de 5 fios lisos que totaliza 373 m.
A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo 5.595 m² de área de ocupação.
DECRETO NE Nº 608, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão,
terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição
Rural Perdizes, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Perdizes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado
no Município de Perdizes, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição
perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural
Perdizes, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Perdizes.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no
terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 608, de 28 de setembro de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição
Rural, de 13,8 kV, a ser construída, partindo de uma rede existente no ponto da coordenada UTM 23k
263884:7834232, segue uma linha reta por uma distância de 496,6 m chegando no ponto da coordenada UTM
23K 264271:7833921, encerrando-se o caminhamento da rede em uma cerca de 5 fios lisos que totaliza 496,6
m. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo 7.449 m² de área de ocupação.
DECRETO NE Nº 609, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para constituição de
servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de
Distribuição Rural Naque, de 13,8 kV, do Sistema Cemig,
no Município de Naque.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
no Município de Naque, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições
perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural
Naque, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Naque.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos
terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 609, de 28 de setembro de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo do vértice E01, de coordenadas N=7.875.286,361 m e E=767.771,788 m; deste segue
com azimute de 64°40’45” e distância de 34,86 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.875.301,268 m
e E=767.803,295 m; deste segue confrontando com P2 com azimute de 154°47’21” e distância de 8,92 m
até o vértice E03, de coordenadas N=7.875.293,201 m e E=767.807,093 m; deste segue confrontando com
A-Estrada Municipal de Belo Oriente, com azimute de 243°30’20” e distância de 34,89 m até o vértice E04, de
coordenadas N=7.875.277,636 m e E=767.775,867 m; deste segue com azimute de 334°56’45” e distância de
9,63 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.875.286,361 m e E=767.771,788 m, vértice inicial, fechando o
perímetro e perfazendo uma área total de 323,37 m²;
II – partindo do vértice E02, de coordenadas N=7.875.301,268 m e E=767.803,295 m; deste segue
com azimute de 333°23’20” e distância de 12,34 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.875.312,303 m
e E=767.797,766 m; deste segue com azimute de 64°56’45” e distância de 17,46 m até o vértice E06, de
coordenadas N=7.875.319,698 m e E=767.813,586 m; deste segue com azimute de 58°28’37” e distância de
46,88 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.875.344,210 m e E=767.853,550 m; deste segue com azimute
de 38°36’02” e distância de 42,81 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.875.377,668 m e E=767.880,259
m; deste segue com azimute de 10°58’28” e distância de 48,07 m até o vértice E09, de coordenadas
N=7.875.424,855 m e E=767.889,410 m; deste segue com azimute de 11°14’47” e distância de 53,14 m até o
vértice E10, de coordenadas N=7.875.476,970 m e E=767.899,773 m; deste segue com azimute de 22°00’56”
e distância de 53,41 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.875.526,489 m e E=767.919,795 m; deste segue
com azimute de 20°47’44” e distância de 52,08 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.875.575,174 m
e E=767.938,285 m; deste segue com azimute de 20°32’34” e distância de 51,33 m até o vértice E13, de
coordenadas N=7.875.623,241 m e E=767.956,297 m; deste segue com azimute de 21°12’50” e distância de
53,25 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.875.672,885 m e E=767.975,567 m; deste segue com azimute
de 23°35’46” e distância de 51,59 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.875.720,166 m e E=767.996,220
m; deste segue com azimute de 17°25’11” e distância de 52,77 m até o vértice E16, de coordenadas
N=7.875.770,514 m e E=768.012,017 m; deste segue com azimute de 20°14’34” e distância de 50,27 m até o
vértice E17, de coordenadas N=7.875.817,680 m e E=768.029,410 m; deste segue com azimute de 22°17’55”
e distância de 49,82 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.875.863,772 m e E=768.048,313 m; deste segue
com azimute de 16°47’42” e distância de 51,20 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.875.912,787 m
e E=768.063,106 m; deste segue com azimute de 22°39’06” e distância de 53,48 m até o vértice E20, de
coordenadas N=7.875.962,141 m e E=768.083,703 m; deste segue com azimute de 115°31’09” e distância de
18,64 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.875.954,109 m e E=768.100,528 m; deste segue confrontando
com A-Estrada Municipal de Belo Oriente, com azimute de 202°32’54” e distância de 31,26 m até o vértice
E22, de coordenadas N=7.875.925,235 m e E=768.088,540 m; deste segue com azimute de 206°32’23” e
distância de 18,06 m até o vértice E23, de coordenadas N=7.875.909,082 m e E=768.080,472 m; deste segue
com azimute de 200°47’47” e distância de 393,86 m até o vértice E24, de coordenadas N=7.875.540,879 m
e E=767.940,630 m; deste segue com azimute de 199°48’07” e distância de 60,82 m até o vértice E25, de
coordenadas N=7.875.483,652 m e E=767.920,025 m; deste segue com azimute de 192°42’29” e distância de
20,49 m até o vértice E26, de coordenadas N=7.875.463,660 m e E=767.915,517 m; deste segue com azimute
de 209°55’03” e distância de 23,55 m até o vértice E27, de coordenadas N=7.875.443,245 m e E=767.903,769
m; deste segue com azimute de 177°19’09” e distância de 40,63 m até o vértice E28, de coordenadas
N=7.875.402,662 m e E=767.905,669 m; deste segue com azimute de 178°47’48” e distância de 27,44 m até o
vértice E29, de coordenadas N=7.875.375,229 m e E=767.906,246 m; deste segue com azimute de 204°38’27”
e distância de 15,74 m até o vértice E30, de coordenadas N=7.875.360,919 m e E=767.899,682 m; deste segue
com azimute de 221°13’18” e distância de 29,91 m até o vértice E31, de coordenadas N=7.875.338,422 m
e E=767.879,972 m; deste segue com azimute de 226°00’54” e distância de 27,12 m até o vértice E32, de
coordenadas N=7.875.319,591 m e E=767.860,462 m; deste segue com azimute de 238°11’51” e distância de
22,10 m até o vértice E33, de coordenadas N=7.875.307,945 m e E=767.841,681 m; deste segue com azimute
de 246°54’45” e distância de 37,60 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.875.293,201 m e E=767.807,093
m; deste segue confrontando com P1 com azimute de 334°47’21” e distância de 8,92 m até o vértice E02, de
coordenadas N=7.875.301,268 m e E=767.803,295 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma
área total de 12.317,32 m²;
III – partindo do vértice E34, de coordenadas N=7.875.287,550 m e E=767.809,753 m; deste segue
confrontando com A-Estrada Municipal de Belo Oriente, com azimute de 66°32’49” e distância de 37,83 m até
o vértice E35, de coordenadas N=7.875.302,605 m e E=767.844,454 m; deste segue com azimute de 58°11’51”
e distância de 23,20 m até o vértice E36, de coordenadas N=7.875.314,829 m e E=767.864,168 m; deste segue
com azimute de 46°00’54” e distância de 28,01 m até o vértice E37, de coordenadas N=7.875.334,279 m
e E=767.884,320 m; deste segue com azimute de 41°13’18” e distância de 31,04 m até o vértice E38, de
coordenadas N=7.875.357,623 m e E=767.904,771 m; deste segue com azimute de 24°38’27” e distância de
17,99 m até o vértice E39, de coordenadas N=7.875.373,978 m e E=767.912,273 m; deste segue com azimute
de 358°47’48” e distância de 28,89 m até o vértice E40, de coordenadas N=7.875.402,866 m e E=767.911,666
m; deste segue com azimute de 357°19’09” e distância de 38,95 m até o vértice E41, de coordenadas
N=7.875.441,773 m e E=767.909,845 m; deste segue com azimute de 29°55’03” e distância de 22,71 m até o
vértice E42, de coordenadas N=7.875.461,454 m e E=767.921,170 m; deste segue com azimute de 12°42’29”
e distância de 21,03 m até o vértice E43, de coordenadas N=7.875.481,969 m e E=767.925,796 m; deste segue
com azimute de 19°48’07” e distância de 60,40 m até o vértice E44, de coordenadas N=7.875.538,798 m
e E=767.946,258 m; deste segue com azimute de 20°47’47” e distância de 393,51 m até o vértice E45, de
coordenadas N=7.875.906,670 m e E=768.085,974 m; deste segue com azimute de 26°32’23” e distância de
16,09 m até o vértice E46, de coordenadas N=7.875.921,062 m e E=768.093,162 m; deste segue com azimute
de 57°37’22” e distância de 12,77 m até o vértice E47, de coordenadas N=7.875.927,902 m e E=768.103,950 m;
deste segue com azimute de 88°18’06” e distância de 6,85 m até o vértice E48, de coordenadas N=7.875.928,105
m e E=768.110,796 m; deste segue com azimute de 112°21’25” e distância de 7,06 m até o vértice E49, de
coordenadas N=7.875.925,421 m e E=768.117,322 m; deste segue com azimute de 117°28’15” e distância de
7,87 m até o vértice E50, de coordenadas N=7.875.921,790 m e E=768.124,306 m; deste segue com azimute
de 136°55’21” e distância de 8,21 m até o vértice E51, de coordenadas N=7.875.915,792 m e E=768.129,914
m; deste segue com azimute de 133°22’40” e distância de 9,53 m até o vértice E52, de coordenadas
N=7.875.909,248 m e E=768.136,839 m; deste segue com azimute de 153°15’47” e distância de 88,37 m até o
vértice E53, de coordenadas N=7.875.830,324 m e E=768.176,597 m; deste segue com azimute de 149°22’59”
e distância de 5,69 m até o vértice E54, de coordenadas N=7.875.825,425 m e E=768.179,497 m; deste segue
com azimute de 151°47’27” e distância de 17,93 m até o vértice E55, de coordenadas N=7.875.809,622 m
e E=768.187,973 m; deste segue com azimute de 282°52’17” e distância de 12,29 m até o vértice E56, de
coordenadas N=7.875.812,360 m e E=768.175,992 m; deste segue com azimute de 314°29’31” e distância de
36,55 m até o vértice E57, de coordenadas N=7.875.837,975 m e E=768.149,919 m; deste segue com azimute
de 339°08’10” e distância de 40,44 m até o vértice E58, de coordenadas N=7.875.875,762 m e E=768.135,516
m; deste segue com azimute de 337°17’04” e distância de 23,47 m até o vértice E59, de coordenadas
N=7.875.897,407 m e E=768.126,455 m; deste segue com azimute de 295°31’09” e distância de 24,42 m até o
vértice E60, de coordenadas N=7.875.907,926 m e E=768.104,421 m; deste segue com azimute de 202°39’06”
e distância de 9,38 m até o vértice E61, de coordenadas N=7.875.899,270 m e E=768.100,809 m; deste segue
com azimute de 196°47’42” e distância de 51,07 m até o vértice E62, de coordenadas N=7.875.850,374 m
e E=768.086,051 m; deste segue com azimute de 202°17’55” e distância de 51,02 m até o vértice E63, de
coordenadas N=7.875.803,167 m e E=768.066,691 m; deste segue com azimute de 200°14’34” e distância de
48,57 m até o vértice E64, de coordenadas N=7.875.757,599 m e E=768.049,887 m; deste segue com azimute
de 197°25’11” e distância de 53,94 m até o vértice E65, de coordenadas N=7.875.706,133 m e E=768.033,739
m; deste segue com azimute de 203°35’46” e distância de 52,92 m até o vértice E66, de coordenadas
N=7.875.657,636 m e E=768.012,555 m; deste segue com azimute de 201°12’50” e distância de 52,19 m até o
vértice E67, de coordenadas N=7.875.608,986 m e E=767.993,672 m; deste segue com azimute de 200°32’34”
e distância de 51,19 m até o vértice E68, de coordenadas N=7.875.561,055 m e E=767.975,710 m; deste segue
com azimute de 200°47’44” e distância de 52,59 m até o vértice E69, de coordenadas N=7.875.511,889 m
e E=767.957,038 m; deste segue com azimute de 202°00’56” e distância de 50,07 m até o vértice E70, de
coordenadas N=7.875.465,471 m e E=767.938,269 m; deste segue com azimute de 191°14’47” e distância de
49,27 m até o vértice E71, de coordenadas N=7.875.417,147 m e E=767.928,660 m; deste segue com azimute
de 190°58’28” e distância de 57,81 m até o vértice E72, de coordenadas N=7.875.360,398 m e E=767.917,656
m; deste segue com azimute de 218°36’02” e distância de 59,65 m até o vértice E73, de coordenadas
N=7.875.313,778 m e E=767.880,438 m; deste segue com azimute de 238°28’37” e distância de 56,15 m até o
vértice E74, de coordenadas N=7.875.284,419 m e E=767.832,572 m; deste segue com azimute de 244°56’45”
e distância de 18,83 m até o vértice E75, de coordenadas N=7.875.276,444 m e E=767.815,513 m; deste segue
com azimute de 331°39’01” e distância de 8,77 m até o vértice E76, de coordenadas N=7.875.284,167 m
e E=767.811,346 m; deste segue com azimute de 334°47’21” e distância de 3,74 m até o vértice E34, de
coordenadas N=7.875.287,550 m e E=767.809,753 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma
área total de 14.677,87 m²;
IV – partindo do vértice E77, de coordenadas N=7.875.948,718 m e E=768.111,821 m; deste
segue com azimute de 115°31’09” e distância de 50,57 m até o vértice E78, de coordenadas N=7.875.926,930
m e E=768.157,460 m; deste segue com azimute de 157°17’04” e distância de 39,37 m até o vértice E79, de
coordenadas N=7.875.890,612 m e E=768.172,663 m; deste segue com azimute de 159°08’10” e distância de
32,35 m até o vértice E80, de coordenadas N=7.875.860,386 m e E=768.184,184 m; deste segue com azimute
de 134°29’31” e distância de 16,49 m até o vértice E81, de coordenadas N=7.875.848,832 m e E=768.195,944
m; deste segue com azimute de 102°52’17” e distância de 17,55 m até o vértice E82, de coordenadas
N=7.875.844,922 m e E=768.213,053 m; deste segue com azimute de 71°49’34” e distância de 52,44 m até o
vértice E83, de coordenadas N=7.875.861,278 m e E=768.262,876 m; deste segue com azimute de 72°19’58”
e distância de 58,58 m até o vértice E84, de coordenadas N=7.875.879,058 m e E=768.318,698 m; deste segue
com azimute de 70°55’23” e distância de 58,17 m até o vértice E85, de coordenadas N=7.875.898,071 m
e E=768.373,675 m; deste segue com azimute de 72°29’12” e distância de 57,09 m até o vértice E86, de
coordenadas N=7.875.915,249 m e E=768.428,114 m; deste segue com azimute de 72°54’32” e distância de
57,72 m até o vértice E87, de coordenadas N=7.875.932,212 m e E=768.483,284 m; deste segue com azimute
de 73°43’19” e distância de 57,41 m até o vértice E88, de coordenadas N=7.875.948,304 m e E=768.538,392
m; deste segue com azimute de 73°39’08” e distância de 55,71 m até o vértice E89, de coordenadas
N=7.875.963,984 m e E=768.591,848 m; deste segue com azimute de 65°26’58” e distância de 39,55 m até o
vértice E90, de coordenadas N=7.875.980,417 m e E=768.627,823 m; deste segue com azimute de 53°46’01”
e distância de 42,98 m até o vértice E91, de coordenadas N=7.876.005,821 m e E=768.662,492 m; deste segue
com azimute de 57°00’16” e distância de 43,80 m até o vértice E92, de coordenadas N=7.876.029,676 m
e E=768.699,230 m; deste segue com azimute de 147°00’16” e distância de 17,08 m até o vértice E93, de
coordenadas N=7.876.015,348 m e E=768.708,533 m; deste segue confrontando com A-Estrada Municipal
de Belo Oriente, com azimute de 230°43’47” e distância de 35,14 m até o vértice E94, de coordenadas
N=7.875.993,103 m e E=768.681,327 m; deste segue com azimute de 233°58’35” e distância de 49,47 m até o
vértice E95, de coordenadas N=7.875.964,009 m e E=768.641,317 m; deste segue com azimute de 251°38’59”
e distância de 266,82 m até o vértice E96, de coordenadas N=7.875.880,005 m e E=768.388,061 m; deste
segue com azimute de 251°51’48” e distância de 197,70 m até o vértice E97, de coordenadas N=7.875.818,465
m e E=768.200,187 m; deste segue com azimute de 287°35’04” e distância de 6,39 m até o vértice E98, de
coordenadas N=7.875.820,395 m e E=768.194,097 m; deste segue com azimute de 296°20’08” e distância de
5,37 m até o vértice E99, de coordenadas N=7.875.822,777 m e E=768.189,285 m; deste segue com azimute
de 312°35’50” e distância de 3,72 m até o vértice E100, de coordenadas N=7.875.825,296 m e E=768.186,545
m; deste segue com azimute de 329°22’59” e distância de 9,19 m até o vértice E101, de coordenadas
N=7.875.833,205 m e E=768.181,864 m; deste segue com azimute de 333°15’47” e distância de 89,22 m até o
vértice E102, de coordenadas N=7.875.912,887 m e E=768.141,724 m; deste segue com azimute de 313°22’40”
e distância de 10,39 m até o vértice E103, de coordenadas N=7.875.920,026 m e E=768.134,170 m; deste
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220929001411012.