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TJMG 19/10/2022 -Pág. 1 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 19/10/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

MINAS GERAIS
www.jornalminasgerais.mg.gov.br

ANO 130 – Nº 217 – 29 PÁGINAS

BELO HORIZONTE, quarta-feira, 19 de Outubro de 2022

Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19

Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto

Leis e Decretos

IV – garagem autônoma (2º pavimento) do Edifício Clara Pessoa, na Rua Flávio Marques Lisboa
nºs 464, 466 e 478, garagem com entrada pela Rua Flávio Marques Lisboa nº 478, garagem localizada no 2º
pavimento, com área privativa (principal) de 599,4600 m², área privativa total de 599,4600 m², área de uso
comum de 94,9796 m², área real total de 694,4396 m², com uso das vagas de nºs 01 a 24, sendo as vagas nºs. 05,
06, 07, 08 e 24 são PNE, e as vagas nºs 15, 16 ,17 e 18 são presas, e a correspondente fração ideal de 0,13847 do
Lote nº 20, do quarteirão nº 23, do Bairro do Barreiro e Lote nº 21, do quarteirão nº 23, do Bairro do Barreiro,
havido conforme Matrícula nº 94656, Livro 2, do Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de
Belo Horizonte;
V – garagem autônoma (3º pavimento) do Edifício Clara Pessoa, na Rua Flávio Marques Lisboa
nºs 464, 466, 478, garagem com entrada pela Rua Flávio Marques Lisboa, nº 478, garagem localizada no 3º
pavimento, com área privativa (principal) de 627,9700 m² (inclusive 167,89 m² de área privativa descoberta/
jardim), área privativa total de 627,9700 m², área de uso comum de 87,7162 m², área real total de 715,6862 m²,
com vagas privativas de garagem nºs 25 a 43, sendo que a vaga nº 37 é presa, e a correspondente fração ideal de
0,12788 do Lote nº 20, do quarteirão nº 23, do Bairro do Barreiro e Lote nº 21, do quarteirão nº 23, do Bairro
do Barreiro, havido conforme Matrícula nº 94657, Livro 2, do Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis da
Comarca de Belo Horizonte;
VI – salão (4º pavimento) do Edifício Clara Pessoa, na Rua Flávio Marques Lisboa, nºs 464, 466 e
478, salão com entrada pela Rua Flávio Marques Lisboa, nº 478, salão localizado no 4º pavimento, com a área
privativa (principal) de 453,6800 m², área privativa total de 453,6800 m², área de uso comum de 80,1763 m²,
área real total de 533,8563 m², e a correspondente fração ideal de 0,19739 do Lote nº 20, do quarteirão nº 23, do
Bairro do Barreiro e Lote nº 21, do quarteirão nº 23, do Bairro do Barreiro, havido conforme Matrícula nº 94658,
Livro 2, do Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte;
VII – salão (5º pavimento) do Edifício Clara Pessoa, na Rua Flávio Marques Lisboa, nºs 464, 466
e 478, salão com entrada pela Rua Flávio Marques Lisboa, nº 478, salão localizado no 5º pavimento, com a área
privativa (principal) de 453,6800 m², área privativa total de 453,6800 m², área de uso comum de 80,1763 m²,
área real total de 533,8563 m², e a correspondente fração ideal de 0,19739 do Lote nº 20, do quarteirão nº 23, do
Bairro do Barreiro e Lote nº 21, do quarteirão nº 23, do Bairro do Barreiro, havido conforme Matrícula nº 94659,
Livro 2, do Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte;
VIII – salão nº 301 do Edifício Clara Pessoa, na Rua Flávio Marques Lisboa, nºs 464, 466 e 478,
salão com entrada pela Rua Flávio Marques Lisboa, nº 478, salão localizado no 6º pavimento, com a área
privativa (principal) de 458,7500 m² (inclusive 336,49 m² de terraço privativo descoberto/jardim), área privativa
total de 458,7500 m², área de uso comum de 39,4453 m², área real total de 498,1953 m² e a correspondente
fração ideal de 0,09711 do Lote nº 20, do quarteirão nº 23, do Bairro do Barreiro e Lote nº 21, do quarteirão nº
23, do Bairro do Barreiro, havido conforme Matrícula nº 94660, Livro 2, do Cartório do 7º Ofício de Registro
de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte.
DECRETO NE Nº 665, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022.

DECRETO NE Nº 664, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno
domínio, imóveis destinados ao funcionamento do Fórum
Regional do Barreiro e Juizado Especial do Barreiro, na
Comarca de Belo Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “h” do art. 5º do Decretolei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os imóveis
situados no Município de Belo Horizonte, conforme as descrições constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos imóveis.
Art. 2º – Os imóveis descritos no Anexo destinam-se ao funcionamento do Fórum Regional do
Barreiro e Juizado Especial do Barreiro, na Comarca de Belo Horizonte.
Art. 3º – A Advocacia-Geral do Estado fica autorizada a promover a desapropriação de pleno
domínio dos imóveis descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse,
alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de outubro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 664, de 18 de outubro de 2022)
As descrições dos imóveis de que trata este decreto são as seguintes:
I – área composta pelo lote nº 20 do quarteirão nº 23 do Bairro Barreiro, com área de 467,76 m²
e lote nº 21 do quarteirão nº 23 do Bairro Barreiro 471,12 m² ambos situados na Rua Flávio Marques Lisboa e
suas respectivas benfeitorias compostas pelo Edifício Clara Pessoa, havidos conforme Matrícula 94653, Livro
2, do Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte;
II – loja nº 01 do Edifício Clara Pessoa, na Rua Flávio Marques Lisboa, nºs 464, 466 e 478,
loja com entrada pela Rua Flávio Marques Lisboa, nº 466, localizada no 1º pavimento, com a área privativa
(principal) de 355,1000 m² (inclusive 54,57m² de área privativa descoberta/jardim), área privativa total de
355,1000 m², área de uso comum de 17,5290 m², área real total de 372,6290 m², e a correspondente fração ideal
de 0,12099 do Lote nº 20, do quarteirão nº 23, do Bairro do Barreiro e Lote nº 21, do quarteirão nº 23, do Bairro
do Barreiro, havido conforme Matrícula nº 94654, Livro 2, do Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis da
Comarca de Belo Horizonte;
III – loja nº 02 do Edifício Clara Pessoa, na Rua Flávio Marques Lisboa, nºs 464, 466 e 478,
loja com entrada pela Rua Flávio Marques Lisboa, nº 464, localizada no 1º pavimento, com a área privativa
(principal) de 343,1500 m² (inclusive 41,91m² de área privativa descoberta/jardim), área privativa total de
343,1500 m², área de uso comum de 17,4972 m², área real total de 360,6472 m², e a correspondente fração ideal
de 0,12077 do Lote nº 20, do quarteirão nº 23, do Bairro do Barreiro e Lote nº 21, do quarteirão nº 23, do Bairro
do Barreiro, havido conforme Matrícula nº 94655, Livro 2, do Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis da
Comarca de Belo Horizonte;

Reconhece o Decreto Municipal nº 3.287, de 23 de
setembro de 2022, do Prefeito Municipal de Alfenas, que
declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do
município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a intensa precipitação pluviométrica acompanhada por chuvas intensas, que ocorreu no
município em setembro de 2022, causou danos e prejuízos nas áreas afetadas que comprometeram a capacidade
de resposta da Administração Pública municipal;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos humanos, materiais, ambientais e os
prejuízos econômicos constantes no Formulário de Informações do Desastre;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência,
DECRETA:
Art. 1º – Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 3.287, de 23 de setembro de 2022, do Prefeito
Municipal de Alfenas, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por
Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de reconhecimento estadual, que os atos
oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria nº 260,
de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta aprovação,
passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec, sediados no
território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o órgão
de coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 23 de setembro de 2022.
Belo Horizonte, aos 18 de outubro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 666, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão,
terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição
Rural Campestre, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Campestre.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
no Município de Campestre, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições
perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221019001647011.

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