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TJMG 25/10/2022 -Pág. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 25/10/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

4 – quarta-feira, 22 de Dezembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
BRUNO GUSTAVO FAGUNDES PEREIRA, MASP 13805866,
para o cargo de provimento em comissão DAD-1 JD1101011, de
recrutamento limitado, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº
182, de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, CAMILA DA SILVA LEONARDO DOS SANTOS,
MASP 14429138, para o cargo de provimento em comissão DAD-1
JD1100928, de recrutamento limitado, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de
2019, FABIO LUIZ SANTOS, MASP 12217667, para o cargo de provimento em comissão DAD-1 JD1100972, de recrutamento limitado,
da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
AGNES SILVA MADEIRA DOS SANTOS, MASP 1387247/8, para
o cargo de provimento em comissão DAD-6 JD1100074, de recrutamento amplo, para dirigir a Diretoria de Gestão de Processos da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº
182, de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, PABLLO WISNER MARTINS SOUZA PEREIRA,
MASP 12520524, para o cargo de provimento em comissão DAD-5
JD1100107, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Justiça
e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
MARCIA MARIA PEDROSA ALVES, MASP 1402391-5, para o
cargo de provimento em comissão DAD-3 JD1101342, de recrutamento
limitado, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.

usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, KAMILA ESTEVES LEAL,
MASP 1306825-9, do cargo de provimento em comissão DAD-6
MD1101089 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
KAMILA ESTEVES LEAL, MASP 1306825-9, para o cargo de provimento em comissão DAD-8 MD1100489, de recrutamento amplo,
para dirigir a Superintendência Regional de Meio Ambiente Alto São
Francisco da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro
de 2019, KAREN QUINTÃO CASTRO, para o cargo de provimento
em comissão DAD-6 MD1101089, de recrutamento amplo, para dirigir a Diretoria Regional de Fiscalização Ambiental Alto São Francisco da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável.
no uso de suas atribuições, designaVIVIANE NOGUEIRA CONRADO QUITES, MASP 1287842-7, titular do cargo de provimento
em comissão DAD-6 MD1100451, para responder pela Superintendência Regional de Meio Ambiente Alto São Francisco da Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no período
de 03/01/2022 a 21/01/2022.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e
nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a KAMILA ESTEVES
LEAL, MASP 1306825-9, diretora da Superintendência Regional de
Meio Ambiente Alto São Francisco, a gratificação temporária estratégica GTED-3 MD1100298 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e
nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a KAREN QUINTÃO
CASTRO, diretora da Diretoria Regional de Fiscalização Ambiental Alto São Francisco, a gratificação temporária estratégica GTED-2
MD1100426 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro
de 2019, CARLOS ALEXANDRE GONCALVES DE SOUZA,
MASP 11232329, para o cargo de provimento em comissão DAD-7
JD1100027, de recrutamento amplo, para dirigir a Penitenciária José
Maria Alkimin da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.

PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO

usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
NEUZELY MORAES DA CUNHA, para o cargo de provimento em
comissão DAD-2 JD1100661, de recrutamento amplo, da Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública.

usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decreto nº 47.722,
de 27 de setembro de 2019, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a
SAMARA DE OLIVEIRA MOREIRA AREAL, MASP 388232-1, a
gratificação temporária estratégica GTED-2 PH1100549 da Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão, a contar de 06/12/2021.

no uso de suas atribuições, designaRODRIGO PADRINI MONTEIRO, MASP 12605358, titular do cargo de provimento em comissão
DAD-4 JD1100270, para responder pela Diretoria de Atenção à Saúde
do Servidor da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, no
período de 31/12/2021 a 24/01/2022.

usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de 1º
de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, AMANDA DOMINA SILVA FAGUNDES, do cargo de provimento em comissão DAD-5 PH1100250 da
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado
em 10/11/2021, pelo qual FERNANDA ROBERTA PRADO
MACHADO, MASP 1367024-5, foi nomeada para o cargo DAD-6
PH1100415 da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, para
regularizar situação funcional.

no uso de suas atribuições, designaGEZIEL DIAS SOARES, MASP
13693098, titular do cargo de provimento em comissão DAD-4
JD1100566, para responder pela Diretoria de Pagamentos da Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, no período de 22/12/2021
a 04/01/2022.

usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MARCOS SOUZA MUNIZ, MASP
1380260-8, do cargo de provimento em comissão DAD-2 PH1100062
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e nº
47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a NEUZELY MORAES
DA CUNHA, da Diretoria de Contabilidade e Finanças, a gratificação
temporária estratégica GTED-3 JD1100119 da Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública.

usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea
“a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, SAMARA DE OLIVEIRA
MOREIRA AREAL, MASP 388232-1, do cargo de provimento em
comissão DAD-5 PH1100289 da Secretaria de Estado de Planejamento
e Gestão, a contar de 06/12/2021.

usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e nº
47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a GERISSON LOPES DE
AZEVEDO, MASP 12853388, da Penitenciária José Edson Cavalieri,
a gratificação temporária estratégica GTED-1 JD1100656 da Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007
e nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a AGNES SILVA
MADEIRA DOS SANTOS, MASP 1387247/8, diretor(a) da Diretoria
de Gestão de Processos, a gratificação temporária estratégica GTED-4
JD1100685 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007
e nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a PABLLO WISNER MARTINS SOUZA PEREIRA, MASP 12520524, do Presídio
Antônio Dutra Ladeira, a gratificação temporária estratégica GTED-3
JD1100436 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e
nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a RAMON JUNOR
ARAUJO SILVA AGUILAR, MASP 13093182, do Presídio Inspetor
José Martinho Drumond, a gratificação temporária estratégica GTED-3
JD1100418 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e nº
47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a LEONARDO APARECIDO BORGES DE OLIVEIRA VAZ, MASP 11406030, da Diretoria Regional da 10ª Região Integrada de Segurança Pública, a gratificação temporária estratégica GTED-1 JD1100046 da Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007
e nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a CARLOS ALEXANDRE GONCALVES DE SOUZA, MASP 11232329, diretor da
Penitenciária José Maria Alkimin, a gratificação temporária estratégica
GTED-4 JD1100638 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a KAMILA
ESTEVES LEAL, MASP 1306825-9, a gratificação temporária estratégica GTED-2 MD1100426 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável.

usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, dispensaALINE CRISTINA FELIX RABELO
PETTERSEN, MASP 1369633-1, da função gratificada FGD-7
PH1100119 da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, a contar de 25/11/2021.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
AMANDA DOMINA SILVA FAGUNDES, MASP 1504949-7, para
o cargo de provimento em comissão DAD-6 PH1101291, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
PAMELA CARLA DE SOUZA, MASP 1351183-7, para o cargo de
provimento em comissão DAD-5 PH1100250, de recrutamento amplo,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
RAFAEL JÚNIO COSTA RODRIGUES, para o cargo de provimento
em comissão DAD-2 PH1100062, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
21 1572060 - 1

Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Igor Mascarenhas Eto

Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
ATO DO SENHOR DIRETOR
PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONCLUSÃO
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA DE
ESTADO DE GOVERNO, tendo em vista o que consta doProcesso
Administrativo SEI Nº 1490.01.0002544/2021-96, instaurado nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e da Resolução SEPLAG
nº 37/2005, em face doservidor L.B.G., MASP 262328-8, AUSG-II/D,
conforme ato publicado no “MG” de 04/08/2021,considerando o Relatório Final da Comissão Processante e o parecer Ofício SEPLAG/
DCCTA-AJ nº. 642/2021, conclui pelaEXCLUSÃOdotempoestadual
e do tempo de serviços prestados junto a iniciativa privadaaverbados
pelo servidor naALMG à época de sua disposição, que foram utilizados
para aposentadoria pelo RGPS/INSS conforme consta no Oficio nº263/

GEXBHZ/INSS, e a revisãodetodos os benefícios concedidos com a
utilização dos referidos tempos tornando-os sem efeito, com vigência
a partir de 27/03/2019, conforme orientaçãoOfício SEPLAG/DCCTA-AJ nº. 33/2021, considerando as informações prestadas pelo INSSno documento ”RESUMO DE DOCUMENTOS PARA CALCULO
DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - ATÉ 29/07/2015”, datado de
27/03/2019.Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/01/2002,
oservidorteráo prazo de 10 (dez) dias para, se tiverinteresse, apresentar
pedido de reconsideração.
Marcos Ribeiro de Oliveira
Diretor de Recursos Humanos
21 1571869 - 1

ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda

Expediente
CORREGEDORIA-GERAL
DESPACHOS
O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio da
Resolução CGE nº 17, de 17 de junho de 2019, e com fundamento no
Decreto Estadual nº 47.774/2019, artigo 32, inciso II, e artigos 218 e
219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, considerando o
que consta da Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela
Portaria de Instauração/COGE nº 35/2019, com extrato publicado no
Diário Oficial de 11/05/2019, determina o encerramento das apurações
e o ARQUIVAMENTO dos autos.
O Corregedor Geral, no uso da competência que lhe confere a Resolução CGE nº 17/2019, tendo em vista o que consta no Parecer do
Núcleo Técnico nº 133 de 14/12/2021, que analisou o recurso interposto por NICODEMUS DE ARIMATHEIA E SILVA JÚNIOR –
MASP 1.040.449-9, referente ao Processo Administrativo Disciplinar
nº 1520.01.0001205/2019-82, instaurado através da Portaria de Instauração/COGE nº 28/2019, cujo extrato foi publicado no Diário do Executivo de Minas Gerais em 12/04/2019, DECIDE:
Conhecer do pedido de reconsideração apresentado e, no mérito, o indeferir, mantendo a decisão publicada no Diário Oficial em 13/11/2021,
retificado em 25/11/2021.
Nos termos do art. 272, § 2º do Código de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa do servidor acima qualificada e de seus advogados: Rafael Martins Rocha,
OAB-MG 99.056, e Max Warner Santos Souza, OAB-MG 154.052.
O CORREGEDOR-GERAL, no uso da competência que lhe confere a
Resolução CGE nº º 17/2019, considerando o que consta do Processo
Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria COGE nº 11/2018,
com extrato publicado no Diário Oficial de 1º de março de 2018, conforme Parecer Núcleo Técnico/COGE nº 41/2020, ABSOLVE os servidores: Virgínia Medina Tomasco, Masp 350.960-1, admissão 1; Dirceu de Sousa Ramos, Masp 845.062-9, admissão 1; Márcia Lívia de
Oliveira Bretas Jorge, Masp 340.249-2, admissão 1; Rosemar Ferreira
Rodrigues, Masp 1.051.774-6, admissão 1; Marta Maria Tasca, Masp
347.578-7, admissão 2; Maria da Glória dos Reis, Masp 346.084-7,
admissão 1; Maria Mônica Maranhas Fávero, Masp 370.880-7, admissão 1; Andréa Casali Kamil Malta, Masp 330.689-1,admissão 2; Maria
de Lourdes Paiva e Silva, Masp 288.860-0, admissão 2, todos à época
dos fatos ocupantes do cargo de Inspetor Escolar e vinculados à Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais - SEE/MG.
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa dos servidores públicos acima qualificados e de seus advogados: Dr. Leon Gilson Alvim Soares, OAB/MG nº 7.745, Dr. Leonardo Augusto Alvim
Soares, OAB/MG nº 86.004, Dr. Edgard Amin Torres, OAB/MG nº
97.988, Dr. Wellington Aparecido Pereira, OAB/MG nº 118.770, Dr.
Leoncio Fernandes Andrade, OAB/MG nº 127.128.
O CORREGEDOR-GERAL, no uso da competência que lhe confere a
Resolução CGE nº 17/2019, tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria COGE nº 66/2018,
com extrato publicado no Diário Oficial de 19/09/2018, e o Parecer
Núcleo Técnico nº 108/2021, determina a ABSOLVIÇÃO das (ex)
agentes públicas Marilda Garcia Carneiro, MASP 330.332-4, à época
dos fatos efetivada pela Lei Complementar nº 100/2007 no cargo de
especialista em educação básica exercendo a função de Diretor/Presidente do Caixa Escolar Professor Lopes, e Ana Maria da Costa, MASP
339.521-7 aposentada no cargo de professor de educação básica, à
época dos fatos Tesoureira do Caixa Escolar Professor Lopes; E, em
relação aos demais processados, determina o ARQUIVAMENTO do
feito.
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa dos (ex) agentes
públicos partes no supramencionado processo, e de seus advogados:
Dra. Erica Gomes de Carvalho, OAB MG nº 167.433, e Dr. Erik Costa
Cruz e Reis, OAB MG nº 96.257.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/1/2002, o servidor
terá o prazo de 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar pedido
de reconsideração.
O CORREGEDOR-GERAL, no uso da competência que lhe confere
a Resolução CGE nº 17/2019, tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria COGE nº 64/2018,
com extrato publicado no Diário Oficial de 19/09/2018, e do Parecer
Núcleo Técnico nº 112/2021, determina a ABSOLVIÇÃO dos (ex)
agentes públicos: Luzia de Fátima Dias Fonseca, MASP 844.606-4,
admissão 1, aposentada no cargo de Assistente Técnico de Educação
Básica; Alexander Protta Ribeiro, MASP 556.854-8, admissão 1, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica; Dionizio Rocha Vargas, MASP 1.080.274-2, admissão 1, aposentado no cargo de Auxiliar de Serviços de Educação Básica; Simone de Souza Pires Fonseca,
MASP 971.400-7, admissão 1, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica; Vera Lúcia Faria Silva, MASP 346.666-1, admissão 1,
aposentada no cargo de Professor de Educação Básica; todos, à época
dos fatos, lotados na Superintendência Regional de Ensino de Juiz de
Fora - SEE.
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa das servidoras
partes no supramencionado processo, e de seus advogados: Dr. Pedro
Mourão Paiva, OAB MG nº 130.141 e Dra. Juliana Lanzoni Azeredo
OAB MG nº 133.945.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/1/2002, o servidor
terá o prazo de 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar pedido
de reconsideração.
O Corregedor Geral, no uso da competência que lhe confere a Resolução CGE nº 17/2019, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 1520.01.0006764/2020-45 instaurado através da
Portaria de Instauração/COGE Nº 70/2018, cujo extrato foi publicado
no Diário do Executivo de Minas Gerais em 19/09/2018, e no Parecer
do Núcleo Técnico nº 122/2021, opina pela ABSOLVIÇÃO do servidor
PAULO PEREIRA MARTINS JÚNIOR – MASP 1.036.176-4, servidor
aposentado ocupante do cargo de Pesquisador em Ciência e Tecnologia
(admissão 1), da extinta Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais
– CETEC, e pelo ARQUIVAMENTO DOS AUTOS no que se refere
ao ex-servidor HÉLCIO D’ALESSANDRO – MASP 1.074.172-6, em
razão da improcedência da denúncia de descumprimento dos artigos
216, incisos V, VI e VIII; 217, inciso IV; 246, incisos I e III; 249, inciso
II; e 250, inciso V, todos da Lei Estadual 869/1952, por terem, em tese,
contribuído para irregularidades ocorridas na execução financeira do
Convênio nº 2001CV000148SQA, firmado entre o Ministério do Meio
Ambiente e a Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais, gerando
prejuízos aos cofres públicos.
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa do servidor aposentado e do ex-servidor, acima qualificados, e seus advogados: Dr.
Roberto Rocha Tross, OAB-MG 81.314, com endereço na Rua Cachoeira de Minas, 198, sala 301, Gutierrez, BH/MG; e Dr. Ricardo Diniz
Pinto Roquete, OAB-MG 109.718, e Dr. Henrique Safadi Queiroz,
OAB-MG 124.330, com endereço profissional na Rua do Cobre, 99,
sala 505, bairro Cruzeiro, BH/MG, e endereço eletrônico: contato@
dinizqueiroz.com.br .
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/1/2002, o servidor
aposentado e o ex-servidor terão o prazo de 10 (dez) dias para, se tiverem interesse, apresentar pedido de reconsideração.

PORTARIA/COGE Nº 120/2021
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual nº 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com
base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952,
tendo em vista os motivos apresentados pela Sra. Vogal da Comissão
Processante,
RESOLVE:
Art. 1º Substituir a servidora Rosiane Ferreira Duarte de Faria,
MASP 1.296.258-5, pelo servidor Rodrigo Menin Ferreira, MASP
1.164.099-2, nos Processos Administrativos Disciplinares relacionados
no quadro a seguir:
Portarias

Extrato publicado no Diário do Executivo do dia

COGE Nº 16/2021

29 de outubro de 2021.

COGE Nº 17/2021

29 de outubro de 2021.

Art. 2º Reconduzir a Comissão para, sob a presidência da servidora
Regina Corrêa Carvalho, MASP 1.367.731-5, concluir os respectivos
trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação da presente portaria.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA/COGE Nº 121/2021
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual n° 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em
vista os motivos apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão Processante e, ainda, o disposto no Decreto nº 47.890, de 19 de março de
2020, e no Decreto nº 48.155, de 19 de março de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir a Comissão dos Processos Administrativos Disciplinares instaurados pelas Portarias relacionadas no quadro a seguir, para
conclusão dos respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias a
contar da publicação da presente portaria.
Portarias

Extrato publicado no Diário
Oficial do Executivo do dia

COGE Nº 22/2019

26 de março de 2019.

COGE Nº 04/2021

27 de março de 2019.

COGE Nº 15/2021

29 de outubro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA/COGE Nº 122/2021
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual n° 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em
vista os motivos apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão Processante e, ainda, o disposto no Decreto nº 47.890, de 19 de março de
2020, e no Decreto nº 48.155, de 19 de março de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir a Comissão dos Processos Administrativos Disciplinares instaurados pelas Portarias relacionadas no quadro a seguir, para
conclusão dos respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias a
contar da publicação da presente portaria.
Portarias

Extrato publicado no Diário
Oficial do Executivo do dia

COGE Nº 12/2019

09 de fevereiro de 2019.

COGE Nº 13/2019

20 de fevereiro de 2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2021.
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
21 1572016 - 1
RESOLUÇÃO CGE Nº 37, 20 DE DEZEMBRO DE 2021.
Institui Comissão de Recursos para fins das Avaliação de Desempenho
Individual e de Avaliação Especial de Desempenho no âmbito da Controladoria-Geral do Estado.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de sua atribuição,
tendo em vista ao disposto na Lei Complementar nº 71, de 30 de julho
de 2003, no art. 14 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007, no
art. 30 do Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011 e Resolução
SEPLAG nº 042, de 11 de junho de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º - A Comissão de Recursos para atuar na análise dos recursos
interpostos nos processos de Avaliação Especial de Desempenho (AED)
e de Avaliação de Desempenho Individual (ADI), no âmbito da Controladoria-Geral do Estado, fica composta pelos seguintes integrantes:
I - Helton José Almeida de Souza, Masp 1.396.707-0, que a presidirá;
II - Omar Abreu Bacha, Masp 1.336.990-5;
III - Sueli Gomes Sobrinho, Masp 388.362-6;
IV - Lúcia Mary Ribeiro Hott, Masp 1.228.645-6, como primeiro
suplente e;
V - Wallace Frank da Silva, Masp 1.371.808-5, como segundo
suplente;
Parágrafo Único - O suplente atuará no caso de impedimento de algum
dos membros regulares.
Art. 2º - O mandato da Comissão de Recursos é de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período.
Art. 3º - Ficam Revogadas as Resoluções CGE Nº 08, de 23 de março
de 2017 e Nº 037, de 07 de novembro de 2018.
Art. 4º - Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
21 1571573 - 1
DESPACHOS
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de sua atribuição
e tendo em vista a Nota Jurídica AJ/CGE nº 138/2021, de 16/12/2021,
que analisou o Pedido de Reconsideração interposto por CLAUDIA
REGINA GOUVÊA ALVES - MASP 834.491-3, referente ao Processo
Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria de Instauração/
COGE Nº 13/2018, DECIDE:
Conhecer do Pedido de Reconsideração proposto e, no mérito, o deferir parcialmente, para afastar a incidência dos artigos 249, inciso III, e
250, inciso V, ambos da Lei nº 869, de 1952, e para fazer incidir o artigo
246, inciso I, da mesma Lei, ante a gravidade dos fatos apurados, deixando de comutar a penalidade de demissão a bem do serviço público
em suspensão, em razão de ter operado sua prescrição, determinando-se
o arquivamento do processo administrativo disciplinar.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de sua atribuição
e tendo em vista a Nota Jurídica AJ/CGE nº 140/2021, de 16/12/2021,
que analisou o Pedido de Reconsideração oposto por CÁSSIO FERNANDO CUNHA ALVES- MASP 373.794-7,referente ao Processo
Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria de Instauração/
COGE Nº 13/2018,DECIDE:
Conhecer do pedido interposto e, no mérito, o indeferir, mantendo-se
a penalidade de demissão a bem do serviço público aplicada em 13 de
novembro de 2021.
Controladoria-Geral do Estado, Belo
Horizonte, 20 de dezembro de 2021.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320211222005009014.

21 1571612 - 1

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