26 – sexta-feira, 28 de Outubro de 2022 Diário do Executivo
Retificação de Ato Concessório de Pensão, em cumprimento a diligência do Relatório de Auditoria 2010.1483.20 a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
24.565-8
Farid Alexandre Alcici
Helena Salomão Alcici, Hamad Farid Alcici
23.635-7
Belmiro Henriques Viana
Marlene Luzia Viana
31.654-7
Pedro Mariano de Oliveira
Paulo Roberto de Oliveira, Izaulina Diogo de Oliveira
24.687-5
Guilherme de Macedo
Maria Augusta Portugal de Macedo
Valeria Ribeiro de Souza, Maria da Conceição Ribeiro Souza, Marcio
28.756-6
Geraldo de Souza Carvalho
Juliano Ribeiro Souza, Josué Ribeiro Souza, Josivan Ribeiro de Souza, João
Batista Ribeiro Souza
Ricardo Coelho Serra, Mirian Coelho Serra, Maria Carmelita Coelho Serra,
23.782-5
Adams Jose Coelho Serra
Guilherme Coelho Serra, Edson Coelho Serra, Denílson Coelho Serra
Rosalina de Jesus Lima, Paulo Roberto de Lima, Maria da Conceição de
26.396-6
Pedro Vitor de Lima
Lima, Gilmar Adriano de Lima, Gilberto Dolores de Lima, Fabio Romeu
de Lima
Maria Nogueira de Sousa, Maria Geralda Nogueira Borges, Juvenil Avelino
23.816-3
João Avelino Nogueira
Nogueira, Jose Maria Nogueira Borges, Joaquim Nogueira Borges
31.716-0
Fernando Queiroz Xavier
Maria Salete de Matos Xavier, Gustavo Luiz de Matos Xavier
30.581-2
Denizart Ferreira de Mesquita
Denizart Ferreira de Mesquita Filho, Carmelia de Abreu Mesquita
Susilene Aparecida Marques, Silvana Aparecida Marques, Romilda das
23.638-1
Delsi Marques
Graças Olímpio Marques, Jose Marques Aparecida, Gislene Aparecida
Marques
Ronan Rodrigues Costa, Evani Rodrigues Costa Mesquita, Eugenia
27.233-7
Rivaldo Souza Costa
Rodrigues de Almeida
24.695-6
Eugenito de Almeida Mattos
Daniela Darc Mattos Caixeta, Clotilde de Magalhães Mattos
32.867-7
Maria Amélia Gorgulho Chagas
Jose Chagas
Warley da Silva Pascoal, Lenice da Silva Pascoal, Cristiane da Silva Pascoal,
27.769-0
Antônio Maria Pascoal
Cira da Silva Pascoal, Ana Lopes da Silva
Zita de Jesus Silva, Meirelene Aparecida Silva da Conceição, Marta Mariana
27.918-8
Paulo Carolino da Silva
da Silva Roque, Marisa Filomena da Silva Oliveira, Marcela Luzia da Silva
Osvaldo de Siqueira, Marcos de Siqueira, Marcelo de Siqueira, Joselita
24.756-1
Josafa Felipe Siqueira
de Siqueira, Hélio de Siqueira, Efigênia Maria de Siqueira, Antônio de
Siqueira
Retificação de ato de Inclusão de Pensão, em cumprimento a diligência do Relatório de Auditoria 2010.1483.20 a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
30.581-2
Denizart Ferreira de Mesquita
Reginaldo Ferreira de Mesquita
Retificação do Ato Concessório nº 477/2022, publicado em 02/04/2022, concedendo o benefício nos termos do art. 40, §7º, da CF/88, com redação
da EC 103/19, C/C arts. 4°, 6° e 19, da LC 64/02, com redação da LC 156/20:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
76567-8
Marcus Fernandino
Anna Patricia Bonaccorisi Fernandino
Nos termos da Lei nº 14.184/2002, art. 55, torna público, ressalvando-se o cabimento de novo recurso no prazo de 10 (dez) dias, contados da presente
publicação, o julgamento dos recursos administrativos de pensão abaixo especificados, enunciando as seguintes decisões:
Nº Benefício
Instituidor
Recorrente (s)
Resultado
14539-4
Danilo Sebastião Custódio
Leandra Oliveira Custódio
Desprovido
Cancelamento do benefício de pensão por morte, por contrariar o disposto na LC nº 64/2002:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário
58979-9
Clomar Sette Bicalho
Vilma Nogueira Sette Bicalho
Data de Vigência
06/10/2022
Diogo Soares Leite – Diretoria de Previdência do Ipsemg
27 1707509 - 1
ATO DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS – PROGRESSÃO
A titular da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças,
considerando o disposto na alínea “a”, do inciso, II, do § 3º, do art.
73 da Lei n.º 22.257, de 27/07/2016, o inciso XVI, do art. 14, do
Decreto n.º 48.293, de 28/10/202, o inciso XVIII e parágrafo único,
do art. 8º, da Portaria n.º 08, de 18/02/2022, em cumprimento ao
acórdão Ap Civel/Reex Necessário N ° 1.0024.09.651401-3/001
(Processo n.º 6514013-18.2009.8.13.0024) adota as seguintes
providências no que se referem aos autores/servidores que menciona,
observada a Informação 217 (53373359), devendo o pagamento dos
valores pretéritos relativos ao cumprimento da referida determinação
serem efetuados em procedimento específico de execução (SEI n.º
1080.01.0004928/2022-56):
- CARLOS ROBERTO DE FREITAS, MASP 1073234-5: retifica a
progressão concedida por ato publicado no DOE de 23/01/2009, de
AUSS, nível II, grau G, a partir de 01/01/2008 para AUSS, nível II,
grau H, a partir de 01/01/2008, observado art. 16, da Lei nº 15.465,
de 13/01/2005 e; retifica a progressão concedida por ato publicado no
DOE de 07/06/2011, de AUSS, nível II, grau H, a partir de 01/01/2010
para AUSS, nível II, grau I, a partir de 01/01/2010, observado art. 16,
da Lei nº 15.465, de 2005;
- LUIZ CARLOS PEREIRA, MASP 1071572-0: retifica a progressão
concedida por ato publicado no DOE de 07/06/2011, de AUSS, nível
II, grau N, a partir de 01/01/2008 para AUSS, nível II, grau O, a partir
de 01/01/2008, observado art. 16, da Lei nº 15.465, de 2005; e retifica
a progressão concedida por ato publicado no DOE de 07/06/2011, de
AUSS, nível II, grau O, a partir de 01/01/2010 para AUSS, nível II,
grau P, a partir de 01/01/2010, observado art. 16, da Lei nº 15.465,
de 2005;
- RENATO JUNGER DE TOLEDO, MASP 1073131-3: retifica a
progressão concedida por ato publicado no DOE de 23/01/2009, de
TSS, nível I, grau B, a partir de 12/02/2008 para TSS, nível I, grau
C, a partir de 13/02/2008, observado art. 16, da Lei nº 15.465, de
2005 e; retifica a progressão concedida por ato publicado no DOE de
07/06/2011, de TSS, nível I, grau C, a partir de 19/02/2010 para TSS,
nível I, grau D, a partir de 19/02/2010, observado art. 16, da Lei n.º
15.465, de 2005.
Carla Maria Santos Corrêa
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
27 1707292 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Fábio Baccheretti Vitor
Expediente
ERRATA
A Secretaria Executiva da CIB-SUS/MG torna púbica a alteração da
Resolução SES/MG nº 8.372, de 19 de outubro de 2022, publicada na
Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais – IOF aos 22 de outubro de
2022, página 38, nos seguintes termos:
- onde-se lê “Art. 5º - Alterar o Art. 9º que vigorará com a seguinte
redação “Art. 9º - Quando houver saldo remanescente, proveniente dos
municípios que não fizeram jus à parte variável, esse será rateado entre
os municípios que obtiverem pontuação superior a 80 pontos da parte
variável no último quadrimestre do ano corrente avaliado.”(nr)” leia-se
“Art. 5º - Alterar o Art. 9º que vigorará com a seguinte redação “Art. 9º
- Quando houver saldo remanescente, proveniente dos municípios que
não fizeram jus à parte variável, esse será rateado entre os municípios
que obtiverem pontuação igual ou superior a 80 pontos da parte variável
no último quadrimestre do ano corrente avaliado.”(nr)”
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2022.
Cássia Aparecida Nogueira
Secretária Executiva da CIB-SUS/MG
27 1707342 - 1
RESOLUÇÃO SES Nº8403 DE 26 OUTUBRO DE 2022.
Instaura Tomada de Contas Especial (TCE), em virtude da falta de
comprovação da aplicação de recursos repassados pelo Estado ou
pelo Município, mediante convênio, acordo, ajuste ou instrumento
congênere, referente ao Termo de Convênio n.º 765/2008, firmado entre
o Estado de Minas Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado
de Saúde de Minas Gerais, e o Municípiode Catuti/MG— CNPJ:
01.612.502/0001-36.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1.º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária
Estadual n.º 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
— o art. 47 da Lei Complementar Estadual n.º 102, de 17 de janeiro
de 2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob
pena de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à
instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação
dos danos;
— a Instrução Normativa n.º 03, de 8 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos
de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidade das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais;
— a Resolução SES/MG n.º 436, de 1.º de abril de 2004, que institui,
no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, procedimentos relativos
à Prestação de Contas de recursos financeiros liberados mediante
Convênios e Instrumentos Congêneres, à Tomada de Contas Especial
e dá outras providências;
— a Resolução SES/MG n.º 5.839, de 9 de agosto de 2017, que
institui grupo de trabalho destinado a promover estudos sobre assuntos
relativos à Resolução SES n.º 436, de 1 de abril de 2004, e dá outras
providências;
— a Resolução SES/MG n.º 5.987, de 12 de dezembro de 2017, que
prorroga a vigência do grupo de trabalho instituído pela Resolução
SES/MG n.º 5.839, de 9 de agosto de 2017, destinado a promover
estudos sobre assuntos relativos à Resolução SES n.º 436 de 1 de abril
de 2004;
— a Resolução SES/MG n.º 6.069, de 26 de dezembro de 2017, que
designa Tomador de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de
Estado de Saúde;
— a Resolução SES/MG n.º 7.304, de 19 de novembro de 2020,
quealtera o §1º, do art. 1.º da Resolução SES/MG n.º 6069, de 26 de
dezembro de 2017, que cria a Comissão Temporária de Tomada de
Contas Especial, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde.
—Relatório conclusivo nº 13/2022 - SES/URSMOC-CGFPC
(47347319);
—Decisão SES/URSMOC-CGFPC nº. convênio 765/08/2022
(51548875);
—Certidão (54465125)
RESOLVE:
Art. 1.º — Instaurar Tomada de Contas Especial, para apuração dos
fatos, quantificação do dano e identificação dos responsáveis, quanto da
falta de comprovação da aplicação de recursos repassados pelo Estado
ou pelo Município, nos termos dos incisos I e IV do art.2.º da IN n.º
03/2013 do Tribunal de Contas de Minas Gerais, relativa aoTermo
deConvênio n.º765/2008 firmado entre o Estado de Minas Gerais,
por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais,
e oMunicipal de Catuti/MG— CNPJ: 01.612.502/0001-36, no valor
deR$3.175,10 (três mil cento e setenta e cinco reais e dez centavos),
atualizado até outubrode 2022.
§1º — A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão
Temporária instituída pelaResoluçãoSES/MG n.º 6069, de 26 de
dezembro de 2017, alterada pela Resolução SES/MG n.º 7304 de 19
de novembro de 2020.
§2º — A Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial fica,
desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários à execução
de suas funções, devendo as unidades administrativas desta Secretaria
prestarem a colaboração necessária que lhes for solicitada.
Art. 2.º -Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 26 de Outubro de 2022.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
27 1707460 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): MASP 372015-8, MARIA APARECIDA VARGAS, por 1mês
(es) referente ao 4º quinquênio, a partir de 22/02/2023; MASP
382294-7, ROSANA TERCIOTTI DE MATOS COSTA, por 1 mês (es)
referente ao 7º quinquênio, a partir de 16/08/2023; MASP 917957-3,
MARCILIO DE OLIVEIRA SANTAROSA, por 2 mês (es) referente ao
6º quinquênio, a partir de 03/02/2023; MASP 1449018-9, GUSTAVO
CALDEIRA VIANA, por 1 mês (es) referente ao 1º quinquênio, a partir
de 06/02/2023.
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente ao (s)
servidor (es): TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio
referente ao (s) servidor (es): MASP 1203531-7, FABIOLA ANKLIN
RIBAS, publicado em 03/06/2022, por 15 dia (as), referente ao 1º
quinquênio a partir de 16/01/2023.
27 1707771 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos doartigo 36,
§20 da CE/89 redação dada pela EC/104 de 2020, e artigo 36, §1º,
inciso I, da CE/89, com a redação dada pela EC/104/20do servidor:
MASP.914.780-2 Wilson Emídio de Faria, a partir de 22/09/2022
27 1707419 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.985,
DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG n°
3.845, de 14 de junho de 2022, que aprova as estratégias de fomento
e critérios para recebimento de incentivos financeiros para ampliação
de Unidades de Terapia Intensiva Pediátricas (UTI-P), vinculadas ao
Módulo Valor em Saúde da Política de Atenção Hospitalar do Estado
de Minas Gerais – Valora Minas.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamento
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1993, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde – SES, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual n° 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 01, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde,
a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema
Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria
de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de
Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
- a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede
reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de
Terapia Intensiva;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.213, de 16 de setembro de 2020, que
aprova a Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais Valora Minas, estabelece os seus módulos e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.214, de 16 de setembro de 2020,
que aprova as normas gerais, as regras, os critérios de elegibilidade
e a sistemática de monitoramento para o Módulo Valor em Saúde, da
Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Valora
Minas;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.215, de 16 de setembro de 2020, que
aprova as normas gerais, as regras e os critérios de elegibilidade para
o Módulo Hospitais Plataforma, da Política de Atenção Hospitalar do
Estado de Minas Gerais – Valora Minas;
- a Nota Informativa SES/SUBPAS-SRAS-DAHUE-CGH3382/2022,
de 11 de outubro de 2022, aprovada na 290ª Reunião Ordinária da CIBSUS/MG de 19 de outubro de 2022;
- o Ofício nº 255/2022, de 27 de outubro de 2022, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que Aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação CIBSUS/MG n° 3.845, de 14 de junho de 2022, que aprova as estratégias
de fomento e critérios para recebimento de incentivos financeiros para
ampliação de Unidades de Terapia Intensiva Pediátricas (UTI-P),
vinculadas ao Módulo Valor em Saúde da Política de Atenção Hospitalar
do Estado de Minas Gerais – Valora Minas e dá outras providências,
nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.985, DE 27
DE OUTUBRO DE 2022 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br/cib).
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.406, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.
Aprova a alteração da Resolução SES/MG n° 8.203, de 14 de junho
de 2022, que dispõe sobre as estratégias de fomento e critérios para
recebimento de incentivos financeiros para ampliação de Unidades de
Terapia Intensiva Pediátricas (UTI-P), vinculadas ao Módulo Valor em
Saúde da Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais –
Valora Minas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os
incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de
2019 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde,
a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências; e
Minas Gerais
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.985, de 27 de outubro de 2022 que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG n°
3.845, de 14 de junho de 2022, que aprova as estratégias de fomento
e critérios para recebimento de incentivos financeiros para ampliação
de Unidades de Terapia Intensiva Pediátricas (UTI-P), vinculadas ao
Módulo Valor em Saúde da Política de Atenção Hospitalar do Estado
de Minas Gerais – Valora Minas.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o Anexo III da Resolução SES/MG n° 8.203, de 14 de
junho de 2022, que passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta
Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.406, DE 27 DE
OUTUBRO DE 2022 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br).
27 1707847 - 1
EXTRATO 067/2022
Processo Administrativo Disciplinar Instauração de Processo
Administrativo Disciplinar em razão do servidor P.H.C.G.F, MASP
*4*2*3*-1, admissão 2, e determinação de suspensão preventiva
pelo prazo de 30 (trinta) dias, na forma do artigo 214 da Lei Estadual
nº869/52. Comissão Processante: Presidente: Laurete Flor da Silva
Brandão, MASP 367.136-9 Membros: Marcus Vinícius de Oliveira
Guerra, MASP 1395889-7 e Myriam Marques Vieira, MASP
341.837-3.
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2022
Marina Queirós Cury
Chefe de Gabinete da SES/MG
27 1707588 - 1
NUCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA
GERÊNCIAREGIONAL DE SAÚDE DE ITABIRA
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação de medicamentos à base de substâncias Retinóides de uso
sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99.Estabelecimento:DROGAFER LTDA
CNPJ:26.369.785/0001-68Endereço:RUA AFONSO ARINOS, 464, B:
JOÃO XIII, ITABIRA-MG, CEP: 35901-030. Cadastro nº:055
Itabira,18 de outubro de 2022.
Túlio M. Guerra Martins da Costa
Coordenador NUVISA Gerência Regional de Saúde de Itabira
27 1707370 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, à servidora: MASP.
1395722-0, ITAMARA DE CASSIA ARAUJO PIMENTA, a partir de
22/10/2022.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei 869, de 5/7/1952, por oito
dias, dos servidores: MASP. 1526689-3, BRUNA DE CASTRO DA
SILVA, a partir de 26/10/2022.
REVOGA O ATO DE REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO,
publicado no MG de 11/12/2021, referente ao servidor: Masp.
1058449-8, GENIANNE CRISTINE COSTA SILVA, a partir de
26/10/2022, data do requerimento de cancelamento.
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NUCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE ALFENAS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação de medicamentos à base de substâncias Retinóides de uso
sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344
de 12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99. Estabelecimento:Marília Rocha de
Oliveira Borges CNPJ:28.122.801.0001-49 Endereço:Rua Dr. José
Mesquita Neto ,267 - Centro - Campo do Meio- MG -CEP37165-000
Cadastro nº. DPM 04
Alfenas , 10 de outubro de 2022
Ana Carolina Xavier da Silva
Coordenadora NUVISA SRS Alfenas
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SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimento farmacêutico para manipulação de
substâncias classificadas como hormônios, em cumprimento a Resolução
SES 1139/2007 e Resolução SES 1480/2008. Empresa:Ferreira e
Oliveira LTDA – ME CNPJ:10.365.517/0001-38 Endereço:Rua Costa
Guedes,77 - Centro -CEP: 37440-000, Município: Caxambu Cadastro
nº.:01/22
Superintendência Regional de Saúde de Varginha.
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2022.
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SES/MG
27 1707427 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8405 DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.
Define o valor do repasse anual, para a competência 2022/2023, dos
módulos Valor em Saúde e Hospitais Plataforma da Política de Atenção
Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Valora Minas, bem como das
Regras de Transição, e dá outras providências.
O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição
Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de
30 de maio de 2019 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde,
a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências; e
- a necessidade de atualização do incentivo estadual destinado aos
hospitais que atendem ao SUS em virtude do cenário vivenciado
de aumento dos custos de materiais, insumos e medicamentos, a
defasagem do valor dos procedimentos da tabela SUS e dos incentivos
financeiros federais.
RESOLVE:
Art. 1º - Definir o valor do repasse anual, para a competência 2022/2023,
da Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Valora
Minas, nos termos desta Resolução.
Art. 2º - O valor anual total estimado do incentivo financeiro para o
Módulo Valor em Saúde e Plataforma de Centro de Parto Normal da
Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Valora
Minas, de que trata a Resolução SES-MG nº 7.826, de 05 de novembro
de 2021, passa a ser de R$ 856.515.910,40 (oitocentos e cinquenta e
seis milhões, quinhentos e quinze mil, novecentos e dez reais e quarenta
centavos).
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202210280002120126.