Minas Gerais Diário do Executivo
ATOS DA GERENTE DE PENSÃO
Indefere o pedido de pensão em favor de ELI PEREIRA LOPES,
uma vez que o requerente não foi considerado inválido nos termos da
legislação vigente à data do óbito do segurado ENY MARIA PEREIRA.
Processo nº 78.469-9.
Indefere o pedido de pensão em favor de JOSE GERALDO
GONÇALVES CAMILOTTO, uma vez que, conforme os documentos
apresentados para o estudo social, não foi comprovada a dependência
econômica, nos termos da legislação vigente à data do óbito do segurado
MARLENE GONÇALVES CAMILOTTO. Processo nº 75.298-3.
Restabelece o pagamento do benefício de pensão por morte, em virtude
da apresentação de documentos em cumprimento a diligência para
atender o Relatório de Auditoria 2010.1483.20, a:
Nº
Data de
Instituidor
Beneficiário(s)
Benefício
Vigência
de Oliveira Raimundo Ventura Dias 01/07/2022
32.348-9 Marli
Dias
Eliane Rocha de Araújo Andrade
Gerente de Pensão
01 1720590 - 1
ATOS DA COORDENAÇÃO DE CADASTRO
INCLUSÕES DE BENEFICIÁRIOS INDEFERIDAS (Por não
ficar comprovada a condição de dependente, conforme disposto
no art. 4º da Lei Complementar nº 64/02): Adilene Rosangela da
Silva, Alan Leandro Elias Mazarelo, Alexandre Vitor da Silva,
Arlen Rodrigues da Silva, Athos Rodrigo Lino de Souza, Cleusa
Maria Costa, Cleuza Maria de Oliveira, Elcio Gonçalves Dutra,
Eliana Padilha Chaves, Gustavo Silveira Rena, Hemine Ellen
sexta-feira, 02 de Dezembro de 2022 – 19
da Silva Santos, Ilzabet Ferreira Real, Johnny Gregory Costa
Garbazza, Lourival Graciano da Costa, Lucimar Freitas da Silva,
Margarida Peixoto Castor, Maria Carolina Silva Valente, Maria
Vilma Ferreira Lima, Mariana das Dores Serpa, Marivone Braz,
Meyre Ribeiro Valle, Paulo Sergio Ferreira de Almeida, Rogerio
Aires Torres, Silva Manoela de Oliveira, Thiago Mendes Pereira,
Wallen Alexandre Medrado.
01 1720338 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Fábio Baccheretti Vitor
Expediente
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8488, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
Altera a Resolução SES/MG nº 8.134, de 28 de abril de 2022, que define valores e divulga as dotações orçamentárias referentes aos incentivos financeiros destinados ao módulo de eletivas da política de atenção hospitalar Valora Minas – Novos Vínculos Novos Prestadores/Opera Mais Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, os incisos I e II do art. 46 da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios
de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 13.650, de 11 de abril de 2018, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área da saúde, de que trata o art. 4º da lei nº 12.101, de27 de novembro de 2009; e altera as Leis nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e 8.429, de 2 de junho de 1992;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual nº 24.013, de 30 de novembro de 2021, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para exercício financeiro de 2022;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.213, de 16 de setembro de 2020, que aprova a Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Valora Minas, estabelece os seus módulos e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.593, de 05 de novembro de 2021, que aprova a Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Valora Minas, estabelece os seus módulos e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o caput do art. 2º da Resolução SES/MG nº 8.134, de 28 de abril de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – O incentivo financeiro estadual destinado às parcelas da etapa I do Módulo de Eletivas da Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Valora Minas, Novos Vínculos Novos Prestadores/Opera Mais Minas Gerais fica definido em R$ 129.300.710,34 (cento e vinte e nove milhões,
trezentos mil, setecentos e dez reais e trinta e quatro centavos).”
Art. 2º – Alterar o anexo único da Resolução SES/MG nº 8.134, de 28 de abril de 2022, que passa a vigorar conforme o anexo único desta Resolução.
Art. 3º – Os valores atuais correrão por conta das dotações orçamentarias previstas no art. 3º da Resolução SES/MG nº 8.134, de 28 de abril de 2022.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de novembro de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
IBGE
310020
310030
310090
310110
310120
310150
310160
310170
310190
310200
310230
310260
310280
310340
310350
310375
310400
310420
310430
310470
310490
310510
310540
310560
310590
310620
310630
310650
310670
310710
310730
310740
310800
310840
310860
310900
310910
310930
310950
311000
311030
311050
311060
311070
311100
311120
311150
311160
311180
311230
311260
311280
311300
311320
311330
311340
311370
311430
311440
311450
311510
311530
311550
311570
311580
311660
311710
311730
311800
311830
311840
311860
311880
311930
311940
312020
312080
312090
312160
312200
312230
312270
312320
MUNICÍPIO
ABAETÉ
ABRE CAMPO
ÁGUAS FORMOSAS
AIMORÉS
AIURUOCA
ALÉM PARAIBA
ALFENAS
ALMENARA
ALPINÓPOLIS
ALTEROSA
ALVINÓPOLIS
ANDRADAS
ANDRELÂNDIA
ARAÇUAÍ
ARAGUARI
ARAPORÃ
ARAXÁ
ARCOS
AREADO
ATALÉIA
BAEPENDI
BAMBUÍ
BARÃO DE COCAIS
BARBACENA
BARROSO
BELO HORIZONTE
BELO ORIENTE
BERILO
BETIM
BOA ESPERANÇA
BOCAIÚVA
BOM DESPACHO
BOM SUCESSO
BOTELHOS
BRASÍLIA DE MINAS
BRUMADINHO
BUENO BRANDÃO
BURITIS
CABO VERDE
CAETÉ
CALDAS
CAMANDUCAIA
CAMBUÍ
CAMBUQUI RA
CAMPESTRE
CAMPO BELO
CAMPOS ALTOS
CAMPOS GERAIS
CANÁPOLIS
CAPELINHA
CAPINÓPOLIS
CAPITÓLIO
CARAÍ
CARANDAÍ
CARANGOLA
CARATINGA
CARLOS CHAGAS
CARMO DO PARANAÍBA
CARMO DO RIO CLARO
CARMÓPOLIS DE MINAS
CÁSSIA
CATAGUASES
CAXAMBU
CENTRAL DE MINAS
CENTRALINA
CLÁUDIO
CONCEIÇÃO DA APARECIDA
CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS
CONGONHAS
CONSELHEIRO LAFAIETE
CONSELHEIRO PENA
CONTAGEM
CORAÇÃO DE JESUS
COROMANDEL
CORONEL FABRICIANO
CRISTAIS
CRUZÍLIA
CURVELO
DIAMANTINA
DIVINO
DIVINÓPOLIS
DOM SILVÉRIO
DORES DO INDAIÁ
CNPJ
16505851000126
16527889000108
11481957000113
60975737006435
13081164000132
16607509000137
11436319000180
11486972000154
16698771000134
112288000196
16718884000154
11412071000118
161822000154
11956460000104
19250765000108
11409354000100
12046773000198
16968547000115
17880998000169
17962978000137
11391585000134
17032293000191
11569465000184
14675553000159
11260914000108
11728239000107
12066257000125
11461867000160
13064113000100
11434342000136
11274221000174
390877000136
18863985000144
12899280000109
11385910000156
14208587000133
17912007000182
11638768000101
16774380000151
11348416000111
13893601000112
21420666000179
19053479000152
19071273000155
11939987000120
10582086000161
13075110000164
11399269000109
19213826000167
15557480000163
25763673000981
23765183000131
12453634000189
12099136000180
19274091000181
14716711000171
3023174000168
11926064000134
13751757000169
16852089000154
19507078000125
19035546000106
13081140000183
11826574000130
12225481000112
19604511000140
14237444000150
11221104000142
2566543000104
10720208000139
13516376000103
14237130000157
11268861000171
12157307000180
15248034000177
11898637000163
13639161000171
11346878000108
11291295000119
19578376000106
19166979000109
16725665000100
20328753000138
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8488, DE 30 DE novembro DE 2022
“ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8134, DE 28 DE ABRIL DE 2022
TABELA DO VALOR PARA CADA BENEFICIÁRIO EM 2022
RAZÃO SOCIAL
HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DE ABAETÉ
SANTA CASA DE ABRE CAMPO/HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONC
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÁGUAS FORMOSAS
SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AIURUOCA
HOSPITAL SÃO SALVADOR
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALFENAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ALPINÓPOLIS
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ALTEROSA
HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANDRADAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANDRELÂNDIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARACUAI
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAPORA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
SANTA CASA DE ARCOS
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE AREADO
ASSOC DE PROTECAO A MATERNIDADE E A INFANCIA DE ATALEIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BAEPENDI
HOSPITAL NOSSA SENHORA DO BRASIL
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARBACENA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HORIZONTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BELO ORIENTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE/BERILO PREFEITURA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BETIM
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOA ESPERANÇA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOCAIÚVA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
ASILO DE CARIDADE SANTA CASA DE BOM SUCESSO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOTELHOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BRASÍLIA DE MINAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BRUMADINHO
HOSPITAL E MATERNIDADE SENHOR BOM JESUS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURITIS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CALDAS
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMANDUCAIA
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMBUÍ
LAR DE MEIMEI
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO BELO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PREFEITURA DE CAMPOS ALTOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPOS GERAIS
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CANAPOLIS
FUNDAÇÃO HOSPITALAR SÃO VICENTE DE PAULO
FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA ESTUDO E PESQUISA DE UBERLÂNDIA
SANTA CASA DE CARIDADE DE CAPITÓLIO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARAÍ
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARANDAÍ
CASA DE CARIDADE DE CARANGOLA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARLOS CHAGAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARMO DO PARANAIBA - MG
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO DO RIO CLARO
SANTA CASA DE MISERICORDIA NOSSA SENHORA DO CARMO
INSTITUTO DE SAO VICENTE DE PAULO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CATAGUASES
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAXAMBU
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CENTRAL DE MINAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CLÁUDIO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONCEIÇÃO DA APARECIDA - MG
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONGONHAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONSELHEIRO LAFAIETE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONSELHEIRO PENA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONTAGEM
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COROMANDEL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORONEL FABRICIANO-MG
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRISTAIS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CURVELO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIAMANTINA
HOSPITAL DIVINENSE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIVINÓPOLIS
HOSPITAL NOSSA SENHORA DA SAUDE
SANTA CASA DE MISERICORDIA DR. ZACARIAS
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202212012346040119.
NOVO VALOR
R$ 156.478,15
R$ 24.789,75
R$ 203.255,24
R$ 77.149,16
R$ 321.599,92
R$ 166.304,64
R$ 2.375.930,81
R$ 305.904,31
R$ 104.702,45
R$ 33.726,54
R$ 54.230,33
R$ 213.380,40
R$ 52.199,93
R$ 509.702,29
R$ 504.387,78
R$ 10.721,93
R$ 638.326,54
R$ 24.354,43
R$ 29.060,44
R$ 0,00
R$ 719.671,55
R$ 68.177,31
R$ 110.072,23
R$ 1.658.145,78
R$ 142.883,96
R$ 30.890.542,74
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 2.683.530,93
R$ 197.777,18
R$ 458.034,91
R$ 505.190,82
R$ 27.319,65
R$ 0,00
R$ 149.145,30
R$ 198.575,02
R$ 0,00
R$ 173.767,68
R$ 8.425,22
R$ 260.604,01
R$ 12.181,57
R$ 184.946,97
R$ 294.173,35
R$ 43.656,57
R$ 23.980,25
R$ 819.839,98
R$ 25.152,00
R$ 303.536,28
R$ 303.656,05
R$ 257.617,84
R$ 41.274,61
R$ 0,00
R$ 20.740,07
R$ 172.387,97
R$ 264.094,77
R$ 1.590.132,27
R$ 17.639,88
R$ 183.986,76
R$ 66.519,63
R$ 13.329,19
R$ 679.086,99
R$ 240.453,02
R$ 52.002,24
R$ 14.654,65
R$ 144.495,88
R$ 288.730,39
R$ 39.195,00
R$ 479.864,12
R$ 388.579,98
R$ 852.844,56
R$ 112.804,58
R$ 1.351.798,38
R$ 389.766,67
R$ 66.035,59
R$ 502.827,99
R$ 44.397,06
R$ 358.993,55
R$ 1.008.556,83
R$ 445.412,24
R$ 40.346,70
R$ 2.309.594,51
R$ 0,00
R$ 16.257,87