26 – quinta-feira, 26 de Janeiro de 2023 Diário do Executivo
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 020/2023
Processo Administrativo Disciplinar. Processado: B.H.A.C.
MaSP 1.436.769-2, Agente de Segurança Penitenciário. Comissão
Processante: Presidente: Helberth Freire Coutinho; Membros: Bruno
Fernandes Rodrigues e Danielle Rocha Ferreira.
Belo Horizonte, SEJUSP, 24 de janeiro de 2023.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
PORTARIA/NUCAD/CSET-SEJUSP – RETIFICAÇÃO Nº 001/2023
II – A Retificação do Extrato de Portaria/NUCAD/CSet - SEJUSP/
PDS Nº 073/2022, com extrato publicado no Diário Oficial no dia
10/11/2022, nos seguintes termos: Onde se lê: “(...) Acusado: L.A.O.
MaSP 1.342.240-7, ex-prestador de serviços, na função de Agente
de Segurança Penitenciário. (...)”Leia-se: “(...) Acusada: L.A.O.
MaSP 1.342.240-7,ex-prestadora de serviços, na função de Assistente
Executivo de Defesa Social (...)”.
Belo Horizonte, SEJUSP, 24 de janeiro de 2023.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
25 1741917 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Sul de Minas torna público que foram finalizadas as análises das
Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo
identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade
é de 10 (dez) anos:
1. Elim Geração e Comercialização de Energia Elétrica Ltda.,
Central Geradora Hidrelétrica - CGH, Machado/MG, Processo nº
22/2023. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 2. Município
de Paraisópolis, Estação de tratamento de esgoto sanitário,
Paraisópolis/MG, Processo nº 3856/2022. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de Minas
torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na
modalidade LAS/Cadastro abaixo identificada, com decisão pelo
indeferimento:
1) Construtora Lasper Ltda. - Loteamento Águas da Serra, Loteamento
do solo urbano, exceto distritos industriais e similares, Lavras/MG,
Processo nº 60/2023. Motivo: Ausência de ato autorizativo para
intervenção ambiental.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de
Minas torna público o indeferimento do processo de Licenciamento
Ambiental abaixo identificado:
- LAS/RAS - Licença Ambiental Simplificada: 1. DETROIT - Locação
de Caçambas e Equipamentos Ltda., Aterro de resíduos da construção
civil (classe “A”), exceto aterro para fins de terraplanagem em
empreendimento ou atividade com regularização ambiental, ou com a
finalidade de nivelamento de terreno previsto em projeto aprovado da
ocupação, Poços de Caldas/MG, Processo nº 72/2023, classe 2, Motivo:
Insuficiência técnica.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
25 1741972 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público que foi apresentado recurso administrativo
em face do indeferimento da licença abaixo identificada, cuja decisão
foi a seguinte:
1) Licenciamento Ambiental Simplificado modalidade LAS/RAS:
Mineraçao JR Ltda, Lavra a céu aberto - Rochas ornamentais e de
revestimento e Pilha de rejeito/ estéril de rochas ornamentais e de
revestimento, pegmatitos, gemas e minerais não metálicos, Martinho
Campos/MG, Processo nº 949/2022, ANM 831.988/2008, Classe 2.
Decisão: “Não conheço do recurso”.
Sra. Kamila Esteves Leal. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Alto São
Francisco torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
*LAC2-LIC+LO: 1) Servico Autonomo de Agua e Esgoto,
Interceptores, emissários, elevatórias e reversão de esgoto e Estação
de tratamento de esgoto sanitário,Itaúna/ MG, Processo nº 151/2023,
Classe 4. Requerimento para Intervenção Ambiental vinculado – PA/
Nº 1370.01.0060910/2022-41. *LAC1-LP+LI+LO: 2) Zanini Florestal
Limitada, Produção de carvão vegetal oriunda de floresta plantada,
Morada Nova de Minas/MG, Processo nº 152/2023, Classe 4.
Sra. Kamila Esteves Leal. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
São Francisco, torna público que foi firmado o 1º Aditivo ao Termo
de Ajustamento de Conduta – TAC/ASF/43/2021 do processo abaixo
identificado: PBX MINERAÇÃO LTDA., CNPJ n. 09.451.127/0002-82
– lavra a céu aberto – minério de ferro, com produção bruta de 300.000
t./ano; unidade de tratamento de minerais – UTM, com tratamento a
seco, com produção bruta de 300.000 t./ano; pilhas de rejeito/estéril –
minério de ferro, em uma área útil de 1,928ha e postos revendedores,
postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas,
postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de
combustíveis de aviação, com capacidade de armazenamento de 15m³
– Passa Tempo - MG – Processo SLA n. 2818/2022 (processo SEI n.
1370.01.0047148/2021-11) – Classe 02. Vigência: 12 (doze) meses,
contados a partir do dia 24/11/2022.
Srª. Kamila Esteves Leal. Superintendente Regional de Meio
Ambiente do Alto São Francisco - SUPRAM ASF.
25 1741881 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte de
Minas torna público que foi firmado o Primeiro Aditivo ao Termo de
Ajustamento de Conduta do processo abaixo identificado: - LAS RAS:
1) FHAE Granitos do Brasil Ltda. / Fazenda da Onça - Lavra a céu
aberto - rochas ornamentais e de revestimento e pilha de rejeito/estéril
de rochas ornamentais e de revestimento, pegmatitos, gemas e minerais
não metálicos - Botumirim/MG, PA/SLA/nº 3289/2022, Classe 2.
Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir de 13/11/2022.
(a) Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Norte de Minas.
25 1741986 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) torna públicas
as DECISÕES deliberadas na 72ª Reunião Ordinária da Câmara de
Atividades Agrossilvipastoris (CAP), realizada remotamente, via vídeo
conferência com transmissão ao vivo, pelo endereço virtual: https://
www.youtube.com/channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w, no dia 25
de janeiro de 2023, às 9h, a saber: 5. Exame das Atas da 69ª RO da
CAP de 26/10/2022 APROVADA e da 71ª RO da CAP de 20/12/2022.
APROVADA COM ALTERAÇÃO. 6. Deliberação Normativa Copam
nº 247 de 17 de novembro de 2022, que estabelece o regimento interno
do Conselho Estadual de Política Ambiental. Apresentação: Semad.
APRESENTADA. 7. Processos Administrativos para exame de
Licença de Operação Corretiva: 7.1 Leandro Pinto da Silva/Fazenda
Guaicuí - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e
cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, formulação industrial
de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais,
inclusive moagem de grãos, com finalidade comercial, criação de
bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime de
confinamento, beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza,
lavagem, secagem, despolpamento, descascamento, classificação e/
ou tratamento de sementes, postos revendedores, postos ou pontos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes
de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação,
criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em
regime extensivo e canais de irrigação - Várzea da Palma/MG - PA/
SLA/Nº 5590/2021 - Classe 4 (Conforme Lei nº 21.972/2016, art. 14,
inc. III, alínea b). Apresentação: Supram NM. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES, VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS. Aprovada a
alteração da Condicionante nº 02, que passa a vigorar com a seguinte
redação: “Executar o Programa de Monitoramento de Fauna para as
classes mastofauna (pequeno, médio e grande porte e quiropterofauna),
ictiofauna, avifauna, herpetofauna,e entomofauna (Hymenoptera,
Coleoptera, Diptera e Lepidoptera). Ressalta-se que deverá ser
incluído métodos de monitoramento específicos para todas as espécies
ameaçadas diagnosticadas no levantamento. O monitoramento deverá
ser executado de acordo com todas as complementações solicitados na
emissão da AMF emitida para Licença. Apresentar todos os dados dos
estudos de monitoramento de fauna conforme estabelecido no Anexo
X - Termo de referência para estruturação dos dados e metadados
da biodiversidade - disponível no site do IEF. Os dados deverão ser
apresentados junto com relatórios anuais e ao final da licença contendo
todos dados concatenados. Obs.: Atualizar a lista de especies ameaçadas
com base na portaria MMA Nº 148, de 7 de Junho de 2022 e demais
atualizações subsequentes. Prazo: Durante a vigência da licença.”
7.2 Vilson Baron/Fazenda Agropecuária Rancho/Glebas 01, 02, 03,
04 e 05/Fazenda Talismã e Fazenda Vira Mundo/Gleba 02 - Culturas
anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris,
exceto horticultura; Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares,
ovinos e caprinos, em regime extensivo; Beneficiamento primário
de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento,
descascamento, classificação e/ou tratamento de sementes; Barragem
de irrigação ou de perenização para agricultura - Formoso/MG - PA/
SLA/Nº 2425/2022 - Classe 4 (Conforme Lei nº 21.972/2016, art. 14,
inc. III, alínea b). Apresentação: Supram NOR. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES, VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 8. Processo
Administrativo para exame de Renovação da Licença de Operação
Corretiva: 8.1 Cooperativa Agrícola de Unaí Ltda. - Beneficiamento
primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem,
despolpamento, descascamento, classificação e/ou tratamento de
sementes - Unaí/MG - PA/SLA/Nº 4231/2022 - Classe 4 (Conforme
Lei nº 21.972/2016, art. 14, inc. III, alínea b). Apresentação: Supram
NOR. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 08
(OITO) ANOS.
Fernando Baliani da Silva
Superintendente de Apoio à Regularização Ambiental e
Presidente da Câmara de Atividades Agrossilvipastoris
25 1741620 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretor-Geral: Marcelo da Fonseca
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas,URGA
Noroeste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretor Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 30 de 09 de agosto de 2022, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 19404/2013, Usuário: Pecuária Morrinhos Ltda, Papagaios,
Deferido com condicionantes, Portaria n° 1700529/2023.*Processo n°
64570/2022, Usuário: Sebastião Nunes, Varjão de Minas, Deferido com
condicionantes, Portaria n° 1700532/2023.*Processo n° 53338/2022,
Usuário: Rafael Furtado da Silveira, João Pinheiro, Deferido com
condicionantes, Portaria n° 1700534/2023.*Processo n° 64363/2022,
Usuário: Pedro Liberio da Silva, João Pinheiro, Deferido com
condicionantes, Portaria n° 1700544/2023.*Processo n° 56171/2022,
Usuário: Wálisson Piau de Souza, São Gonçalo do Abaeté, Deferido
com condicionantes, Portaria n° 1700546/2023. Os Processos
Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na
URGA Noroeste de Minas. Os dados contidos nas referidas decisões
estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Unaí, 25
de janeiro de 2023.
25 1741796 - 1
A Coordenadora da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Sul de Minas, no uso da competência delegada pelo Diretor Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam, por meio da Portaria
Igam nº 30 de 09 de agosto de 2022, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificações:
Retifica-se a portaria nº. 1801212 publicada dia 08/12/2018. Onde se lê:
Outorgada: Virgínia de Carvalho Dias Albertotti. CPF: 34*.***.***-*3.
Leia-se: Outorgado: José Paulo Zan. CPF: 03*.***.***-*6. Município:
Poços de Caldas - MG.
Retifica-se a portaria nº. 1800069 publicada dia 25/01/2019. Onde se lê:
Outorgada: Virgínia de Carvalho Dias Albertotti. CPF: 34*.***.***-*3.
Leia-se: Outorgado: José Paulo Zan. CPF: 03*.***.***-*6. Município:
Poços de Caldas - MG.
Retifica-se a portaria nº. 1808761 publicada dia 08/11/2019. Onde se lê:
Outorgada: Thaciane Costa. CPF: 08*.***.***-*7. Leia-se: Outorgada:
Nayandra Costa. CPF: 08*.***.***-*7. Município: Cássia - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Sul de Minas. Os dados contidos nas referidas decisões
estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Varginha,
25 de Janeiro de 2023.
A Superintendente da SUPRAM Sul de Minas no uso de suas atribuições
estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 47.383 de 02/03/2018,
cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas
nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de
Recursos Hídricos:
Retificação:
Retifica-se a portaria nº. 0803121 publicada dia 16/04/2020. Onde se lê:
Outorgado: Laticínios Trem Minas Ltda. CNPJ: 34.156.381/0001-14.
Leia-se: Outorgada: Nova Mix Industrial e Comercial de Alimentos
Ltda. CNPJ: 08.142.803/0018-30. Município: São João del Rei - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na SUPRAM Sul de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Varginha, 25 de Janeiro de 2023.
25 1741941 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Triângulo Mineiro, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 30 de 09 de agosto de 2022, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 50242/2022, Usuário: Associação dos Moradores do
Condomínio das Chácaras Parque dos Eucaliptos - AMCPE, Uberlândia,
Deferido com condicionantes, Portaria n° 1900526/2023. *Processo n°
49892/2022, Usuário: Associação dos Moradores do Condomínio das
Chácaras Parque dos Eucaliptos - AMCPE, Uberlândia, Deferido com
condicionantes, Portaria n° 1900527/2023.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Triângulo Mineiro. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Uberlândia, 25 de janeiro de 2023.
25 1741677 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Triângulo Mineiro, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 30 de 09 de agosto de 2022, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 62567/2022, Usuário: Edson A. Trebeschi, Uberlândia,
Deferido com condicionantes, Portaria n° 1900436/2023. *Processo
n° 00176/2023, Usuário: Adriana A. Okubo, Araguari, Deferido com
condicionantes, Portaria n° 1900437/2023. *Processo n° 00366/2023,
Usuário: Rogerio V. Martins, Monte Alegre de Minas, Deferido com
condicionantes, Portaria n° 1900438/2023.
Retificação:
Retifica-se a portaria 1908668/2021 de 13/11/2021. Outorgado:
Airton G. de Oliveira, CPF: 980.***.***-72. Onde se lê: Coordenadas
Geográficas: Latitude: 18°51’31,70”S e Longitude: 48°56’22,9”W.
Finalidade(s): Irrigação 73,5 ha pelo método de pivô central. Vazão
liberada(l/s): 35,0, com tempo de captação de 21:00 horas/dia e 12
meses/ano e volumes máximos mensais de 76734 m³ em fevereiro,
82026 m³ nos meses de janeiro, março, maio, julho, agosto, outubro e
dezembro, e 79380 m³ nos meses de abril, junho, setembro e novembro.
Condicionantes: 1. Comprovar instalação de sistema de medição de
acordo com os Art. 16, 17,18 ,19, 20 e 21 da Portaria IGAM nº 48
de 2019. Obs: O bombeamento/captação somente será permitido após
a instalação dos dispositivos de monitoramento exigidos pela Portaria
IGAM nº 48 de 2019. Prazo: Até 90 dias após a publicação da portaria
de outorga. 2.Realizar leituras e registros dos volumes captados,
diariamente, e do tempo de captação conforme estabelecido nos Art.
25, 28, 29 e 30. Prazo: Durante a vigência da portaria de outorga.
3.Apresentar manejo de irrigação adotado compatível com a vazão
de 0,035 m³/s (35,0 l/s), dados da bomba de captação e projeto de
irrigação, com ART do responsável técnico. Prazo: Até 90 dias após a
publicação da portaria de outorga. Leia-se: Coordenadas Geográficas:
Latitude: 18°51’29,05”S e Longitude: 48°56’26,33”W. Finalidade(s):
Irrigação 109 ha pelo método de pivô central. Vazão liberada(l/s): 85,0,
com tempo de captação de 21:00 horas/dia e 12 meses/ano e volumes
máximos mensais de 186354 m³ em fevereiro, 199206 m³ nos meses
de janeiro, março, maio, julho, agosto, outubro e dezembro, e 192780
m³ nos meses de abril, junho, setembro e novembro. Condicionantes:
1.Realizar leituras e registros dos volumes captados, diariamente, e do
tempo de captação conforme estabelecido nos artigos Art. 25, 28, 29 e
30 da Portaria IGAM nº 48 de 2019. PRAZO: Durante a vigência da
portaria de outorga. Município: Monte Alegre de Minas – MG.
Retifica-se a portaria 1904832/2020 de 11/07/2020. Outorgado: Maria
D. Piva, CPF: 540.***.***-49. Onde se lê: Outorgado: Maria D. Piva,
CPF: 540.***.***-49. Empreendimento: Maria D. Piva. Coordenadas
Geográficas: Latitude: 18°18’04,35”S e Longitude: 46°35’14,28”W.
Finalidade(s): Irrigação 394 ha, por pivô central. Vazão liberada(l/s):
22,2, com tempo de captação de 20:00 horas/dia nos meses de março
a novembro e volumes máximos mensais de 49550,4 m³ em março,
maio, julho, agosto e outubro, 47952,0 m³ em abril, junho, setembro
e novembro e 0 m³ em janeiro, fevereiro e dezembro. Condicionantes:
1.Comprovar instalação de sistema de medição de acordo com os
Art. 16, 17, 18 ,19, 20 e 21 da Portaria IGAM nº 48 de 2019. OBS: O
bombeamento/captação somente será permitido após a instalação dos
dispositivos de monitoramento exigidos pela Portaria IGAM nº 48 de
2019. PRAZO: Até 60 dias após a publicação da portaria de outorga.
2.Realizar leituras e registros dos volumes captados, diariamente, e do
tempo de captação conforme estabelecido nos artigos Art. 25, 28, 29
e 30. PRAZO: Durante a vigência da portaria de outorga. 3.Efetuar o
cadastro referente ao uso do recurso hídrico no Siscad, disponível no
InfoHidro, acessível por meio do site http://sisemanet.meioambiente.
mg.gov.br. PRAZO: Até 30 dias após a publicação da portaria de
outorga. 4.Comprovar a instalação da tubulação de fundo, para
garantia da vazão mínima não inferior a 100% da Q7,10 (0,0173 m³/s)
apresentando o memorial de cálculo do dimensionamento da estrutura
implantada. PRAZO: Até 90 dias após a publicação da portaria de
outorga. 5.Apresentar relatório fotográfico que comprove a implantação
do vertedouro de emergência. PRAZO: Até 90 dias após a publicação
da portaria de outorga. 6.Apresentar manejo de irrigação adotado
compatível com a vazão de 0,0222 m³/s (22,2L/s), dados da bomba de
captação e novo projeto de irrigação, com ART do responsável técnico.
PRAZO: Até 90 dias após a publicação da portaria de outorga. Leia-se:
Outorgado(s): Guilherme Piva. CPF: 014.***.***-97. Empreendimento:
Guilherme Piva. Coordenadas Geográficas: 18°18’01,66”S e Longitude:
46°35’15,60”W. Finalidade(s): Irrigação 463,44 ha, por pivô central.
Vazão liberada(l/s): 30,0, com tempo de captação de 20:00 horas/dia e
12 meses/ano e volumes máximos mensais de 66960,0 m³ em janeiro,
março e maio, 62640,0 m³ em fevereiro, 64800,0 m³ nos meses de abril
e junho, 54000,0 m³ em julho e dezembro, 43200,0 m³ nos meses de
agosto, setembro, outubro e novembro. Condicionantes: 1.A vazão
captada será destinada ao barramento de coordenadas 18°18’11.10”S
e 46°34’16.10”W. 2.Realizar leituras e registros dos volumes captados,
diariamente, e do tempo de captação conforme estabelecido nos artigos
Art. 25, 28, 29 e 30 da Portaria IGAM nº 48 de 2019. PRAZO: Durante
a vigência da portaria de outorga. Município: Presidente Olegário
– MG.
Retifica-se a portaria 1904832/2020 de 11/07/2020. Outorgado: Maria
D. Piva, CPF: 540.***.***-49. Onde se lê: Outorgado: Maria D. Piva,
CPF: 540.***.***-49. Empreendimento: Maria D. Piva. Finalidade(s):
Irrigação 394 ha, por pivô central. Vazão liberada(l/s): 63,6, com
tempo de captação de 20:00 horas/dia e volumes máximos mensais de
27475,2 m³ nos meses de janeiro, fevereiro, março e dezembro, 137376
m³ em abril e junho, 141955,2 m³ em maio e julho, 100742,4 m³ em
agosto, 91584 m³ em setembro e outubro e 13737,6 m³ em novembro.
Condicionantes: 1.Comprovar instalação de sistema de medição de
acordo com os Art. 16, 17, 18 ,19, 20 e 21 da Portaria IGAM nº 48
de 2019. OBS: O bombeamento/captação somente será permitido após
a instalação dos dispositivos de monitoramento exigidos pela Portaria
IGAM nº 48 de 2019. PRAZO: Até 90 dias após a publicação da portaria
de outorga. 2.Realizar leituras e registros dos volumes captados,
diariamente, e do tempo de captação conforme estabelecido nos artigos
Art. 25, 28, 29 e 30 da Portaria IGAM nº 48 de 2019. PRAZO: Durante
a vigência da portaria de outorga. 3.Efetuar o cadastro referente ao
uso do recurso hídrico no Siscad, disponível no InfoHidro, acessível
por meio do site http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.br PRAZO:
Até 90 dias após a publicação da portaria de outorga. 4.Apresentar
relatório fotográfico que comprove a implantação do vertedouro de
emergência, conforme descrito no ofício de resposta de informações
complementares R0148412/2019, protocolado na SUPRAM – TMAP
no dia 24/09/2019. PRAZO: Até 90 dias após a publicação da portaria
de outorga. 5.Apresentar relatório fotográfico que comprove a
instalação da tubulação de fundo, para garantia da vazão mínima não
inferior a 100% da Q7,10 (0,0153 m³/s), conforme descrito no relatório
técnico de outorga. PRAZO: Até 90 dias após a publicação da portaria
de outorga. 6.Apresentar manejo de irrigação adotado compatível com
a vazão de 0,012 m³/s (12,0l/s), dados da bomba de captação e novo
projeto de irrigação, com ART do responsável técnico. PRAZO: Até 90
dias após a publicação da portaria de outorga. Leia-se: Outorgado(s):
Guilherme Piva. CPF: 014.***.***-97. Empreendimento: Guilherme
Piva. Finalidade(s): Irrigação 463,44 ha, por pivô central Vazão
liberada(l/s): 150,0, com tempo de captação de 17:00 horas/dia e 12
meses/ano e volumes máximos mensais de 284580 m³ em janeiro,
março, maio e julho, 266220 m³ em fevereiro, 275400 m³ nos meses de
abril e junho, 91800 m³ em agosto e setembro, 229500 m³ em outubro
e 183600 m³ em novembro e dezembro. Condicionantes: 1.Realizar
leituras e registros dos volumes captados, diariamente, e do tempo
de captação conforme estabelecido nos artigos Art. 25, 28, 29 e 30 da
Portaria IGAM nº 48 de 2019. PRAZO: Durante a vigência da portaria
de outorga. Município: Presidente Olegário – MG.
Minas Gerais
Retifica-se a portaria 1910069/2019 de 27/12/2019. Outorgado: Maria
D. Piva, CPF: 540.***.***-49. Onde se lê: Outorgado: Maria D. Piva,
CPF: 540.***.***-49. Empreendimento: Maria D. Piva. Finalidade(s):
Irrigação 394 ha, por pivô central. Vazão liberada(l/s): 63,6, com
tempo de captação de 20:00 horas/dia e volumes máximos mensais de
27475,2 m³ nos meses de janeiro, fevereiro, março e dezembro, 137376
m³ em abril e junho, 141955,2 m³ em maio e julho, 100742,4 m³ em
agosto, 91584 m³ em setembro e outubro e 13737,6 m³ em novembro.
Condicionantes: 1.Comprovar instalação de sistema de medição de
acordo com os Art. 16, 17, 18 ,19, 20 e 21 da Portaria IGAM nº 48
de 2019. OBS: O bombeamento/captação somente será permitido após
a instalação dos dispositivos de monitoramento exigidos pela Portaria
IGAM nº 48 de 2019. PRAZO: Até 90 dias após a publicação da portaria
de outorga. 2.Realizar leituras e registros dos volumes captados,
diariamente, e do tempo de captação conforme estabelecido nos artigos
Art. 25, 28, 29 e 30 da Portaria IGAM nº 48 de 2019. PRAZO: Durante
a vigência da portaria de outorga. 3.Efetuar o cadastro referente ao
uso do recurso hídrico no Siscad, disponível no InfoHidro, acessível
por meio do site http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.br PRAZO:
Até 90 dias após a publicação da portaria de outorga. 4.Apresentar
relatório fotográfico que comprove a implantação do vertedouro de
emergência, conforme descrito no ofício de resposta de informações
complementares R0148412/2019, protocolado na SUPRAM – TMAP
no dia 24/09/2019. PRAZO: Até 90 dias após a publicação da portaria
de outorga. 5.Apresentar relatório fotográfico que comprove a
instalação da tubulação de fundo, para garantia da vazão mínima não
inferior a 100% da Q7,10 (0,0153 m³/s), conforme descrito no relatório
técnico de outorga. PRAZO: Até 90 dias após a publicação da portaria
de outorga. 6.Apresentar manejo de irrigação adotado compatível com
a vazão de 0,012 m³/s (12,0l/s), dados da bomba de captação e novo
projeto de irrigação, com ART do responsável técnico. PRAZO: Até
90 dias após a publicação da portaria de outorga. Leia-se: Outorgado:
Guilherme Piva. CPF: 014.***.***-97. Empreendimento: Guilherme
Piva. Finalidade(s): Irrigação 463,44 ha, por pivô central. Vazão
liberada(l/s): 150,0, com tempo de captação de 17:00 horas/dia e 12
meses/ano e volumes máximos mensais de 284580 m³ em janeiro,
março, maio e julho, 266220 m³ em fevereiro, 275400 m³ nos meses de
abril e junho, 91800 m³ em agosto e setembro, 229500 m³ em outubro
e 183600 m³ em novembro e dezembro. Condicionantes: 1.Realizar
leituras e registros dos volumes captados, diariamente, e do tempo
de captação conforme estabelecido nos artigos Art. 25, 28, 29 e 30 da
Portaria IGAM nº 48 de 2019. PRAZO: Durante a vigência da portaria
de outorga. Município: Presidente Olegário – MG.
Retifica-se a portaria 1906508/2021 de 12/08/2021. Outorgado:
Marco T. A. Barbosa, CPF: 340.***.***-34. Onde se lê: Coordenadas
Geográficas: Geográficas: Latitude: 19°34’44,45”S e Longitude:
48°44’04,19”W. Finalidade(s): Irrigação 162,1 ha através do método
de pivô central. Vazão liberada(l/s): 100,0, com tempo de captação de
21:00 horas/dia e 12 meses/ano e volumes máximos mensais de 219240
m³ em fevereiro, 234360 m³ nos meses de janeiro, março, maio, julho,
agosto, outubro e dezembro, e 226800 m³ nos meses de abril, junho,
setembro e novembro. Condicionantes: 1.Comprovar instalação de
sistema de medição de acordo com os Art. 16, 17, 18 ,19, 20 e 21 da
Portaria IGAM nº 48 de 2019.OBS: O bombeamento/captação somente
será permitido após a instalação dos dispositivos de monitoramento
exigidos pela Portaria IGAM nº 48 de 2019.PRAZO: Até 60 dias após
a publicação da portaria de outorga.2.Realizar leituras e registros dos
volumes captados, diariamente, e do tempo de captação conforme
estabelecido nos artigos Art. 25, 28, 29 e 30 da Portaria IGAM nº 48
de 2019.PRAZO: Durante a vigência da portaria de outorga. Leia-se:
Coordenadas Geográficas: Latitude: 19°34’55,10”S e Longitude:
48°43’54,41”W. Finalidade(s): Irrigação 426,7 ha através do método
de pivô central. Vazão liberada(l/s): 290,0, com tempo de captação de
21:00 horas/dia e 12 meses/ano e volumes máximos mensais de 635796
m³ em fevereiro, 679644 m³ nos meses de janeiro, março, maio, julho,
agosto, outubro e dezembro, e 657720 m³ nos meses de abril, junho,
setembro e novembro. Condicionantes: 1.Comprovar instalação de
sistema de medição de acordo com os Art. 16, 17, 18 ,19, 20 e 21 da
Portaria IGAM nº 48 de 2019. OBS: O bombeamento/captação somente
será permitido após a instalação dos dispositivos de monitoramento
exigidos pela Portaria IGAM nº 48 de 2019. PRAZO: 90 dias após a
publicação da retificação da portaria de outorga no IOF MG. 2.Realizar
leituras e registros dos volumes captados, diariamente, e do tempo de
captação conforme estabelecido nos artigos Art. 25, 28, 29 e 30 da
Portaria IGAM nº 48 de 2019. PRAZO: Durante a vigência da portaria
de outorga. Município: Prata – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Triângulo Mineiro. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Uberlândia, 25 de janeiro de 2023
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 30 de 09 de agosto de 2022, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 64223/2022, Usuário: Cléia B. de M. Guimarães, Ibiá,
Deferido com condicionantes, Portaria n° 2100119/2023. *Processo n°
64441/2022, Usuário: Guilherme Piva, Presidente Olegário, Deferido
com condicionantes, Portaria n° 2100417/2023.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Alto Paranaíba. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Patos de Minas, 25 de janeiro de 2023.
25 1741661 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas Urga, do
Leste Mineiro, no uso da competência delegada pelo Diretor Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 30 de 09 de agosto de 2022, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 64653/2022, Usuário: Jesus Macedo Tonel, Tarumirim,
Deferido com condicionantes, Portaria n° 1500264/2023. *Processo
n° 64165/2022, Usuário: Jerônimo Bezerra Cabral, Frei Inocêncio,
Deferido com condicionantes, Portaria n° 1500266/2023. *Processo
n° 64000/2022, Usuário: Cencosud Brasil Comercial Ltda, Coronel
Fabriciano, Deferido com condicionantes, Portaria n° 1500267/2023.
*Processo n° 64048/2022, Usuário: Realiza Soluções Imobiliárias Ltda,
Caratinga, Deferido com condicionantes, Portaria n° 1500268/2023.
*Processo n° 63686/2022, Usuário: Restaurante e Lanchonete Lili
Ltda, Itabira, Deferido com condicionantes, Portaria n° 1500269/2023.
*Processo n° 61879/2022, Usuário: Agostinho Ronaldo Moreira
Pessoa, Belo Oriente, Deferido com condicionantes, Portaria n°
1500270/2023. *Processo n° 61836/2022, Usuário: Vale S.A, Barão
de Cocais, Deferido com condicionantes, Portaria n° 1500271/2023.
*Processo n° 60962/2022, Usuário: Enélia Cristina Dias de Oliveira,
Itabira, Deferido com condicionantes, Portaria n° 1500276/2023.
*Processo n° 58725/2022, Usuário: Oralda Fernandes da Silva, São
João do Oriente, Deferido, Portaria n° 1500278/2023. *Processo n°
34215/2022, Usuário: Companhia de Saneamento de Minas Gerais –
COPASA/MG, Antônio Dias, Deferido, Portaria n° 1500279/2023.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Leste de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Governador Valadares, 25 de Janeiro de 2023.
25 1741540 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202301260042160126.