Publicação: quinta-feira, 5 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3569
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e não havendo acordo, deverá apresentar contestação ao pedido, sendo que o prazo final para oferecer contestação é na
audiência, sob pena de revelia e confesso, não havendo acordo entre as partes, será designada em seguida audiência em
continuação para a instrução e julgamento. O rol de testemunhas deve obedecer o exigido pelo art. 450 do CPC. Ficando ciente
de que foram arbitrados alimentos provisórios no valor correspondente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo, a partir da
presente citação. (a) na Carolina Farah Borges da Silva, Juíza de Direito” Dourados, MS, 13 de abril de 2016.
Edital de Intimação de J. de J. V.; K. de J. V.; H. de J. A. representados pela genitora Claudete Nery de Jesus, com
prazo de trinta (30) dias.
A Doutora Ana Carolina Farah Borges da Silva, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca de Dourados, Estado de
Mato Grosso do Sul, na forma da Lei etc.
Intima a pessoa de JEdital de Intimação de J. de J. V.; K. de J. V.; H. de J. A. representados pela genitora Claudete Nery de
Jesus, tendo como último endereço a Rua Antenor Carvalho Leite, s/n, Distrito de Vila Vargas, DouradosMS, CEP - 79.878-000,
atualmente em lugar incerto e não sabido, nos autos de Processo Digital nº 0807127-18.2015.8.12.0002, que move em desfavor
de O.V. de A. para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, proceder o regular andamento ao processo, sob pena de extinção
e arquivamento, conforme §1º do artigo 267 do Código de Processo Civil. (a) Ana Carolina Farah Borges da Silva – Juíza de
Direito da Primeira Vara Cível. Dourados/MS, 27 de abril de 2016.
Edital de publicação de sentença declaratória de interdição de Audete Dorneles Aleluia.
A Doutora Ana Carolina Farah Borges da Silva, MMª. Juíza de Direito da Primeira Vara Cível desta Comarca de Dourados,
Estado de Mato Grosso do Sul, na Forma da Lei etc.
Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processam por este Juízo e cartório
do 1º ofício cível, os autos nº-0806589-37.2015.8.12.0002 de Interdição/PROC em que José Onito Alves de Aleluia, brasileiro,
casado, pedreiro, RG n. 10.569.864, SSP/SP, CPF n. 363.590.928-91, filho de João Alves de Aleluia e Ana Maria de Araujo
Aleluia, nascido em 03/08/1950, natural de Vila Nova-BA, residente na Rua Othon Marques de Moraes, n. 330, Jardim Canaã III,
Dourados-MS move a Audete Dorneles Aleluia, brasileira, casada, RG n. 001.570.998, SSP/MS, CPF n. 138.154.708-70, filha
de João Dorneles e Ana Espinola Gonçalves, nascida em 08/02/1943, natural de Laguna Carapã-MS, residente na Rua Othon
Marques de Moraes, n. 330, Jardim Canaã III, Dourados-MS. Neles, às f. 22-23, foi proferida sentença, cujo tópico final segue
transcrito: “...Ante o exposto, julgo procedente o pedido para decretar a interdição de Audete Dorneles Aleluia declarando-a
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, pelo que faço com fulcro no art. 3º, II, e 1.767, I, ambos
do Código Civil, c/c art. 1.177 e seguintes do Código de Processo Civil. Nomeio-lhe curador na pessoa do requerente José Onito
Alves de Aleluia... P.R.I (a) Ana Carolina Farah Borges da Silva – Juíza de Direito.” Esta sentença será inscrita no Registro de
Pessoas Naturais e publicada pela imprensa local e pelo órgão oficial por três (3) vezes, com intervalo de dez (l0) dias (art.
1.184 do CPC). Dourados, MS, 08 de março de 2016.
(1ª P 11.04, 2ª P 25.04 e 3ª P 05.05)
Edital de publicação de sentença declaratória de interdição de João Carlos de Paula.
A Doutora Ana Carolina Farah Borges da Silva, MMª. Juíza de Direito da Primeira Vara Cível desta Comarca de Dourados,
Estado de Mato Grosso do Sul, na Forma da Lei etc.
Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processam por este Juízo e
cartório do 1º ofício cível, os autos nº-0806568-61.2015.8.12.0002 de Interdição/PROC em que Sonia Donizete de Paula Oliveira
e outro move a João Carlos de Paula, brasileiro, solteiro, desempregado, nascido aos 29/09/1960, natural de Dourados-MS,
filho de Arlindo Francisco Netto e de Maria Izabel de Paula, portador do CPF 506.222.851-49, RG 415451, com endereço na
rua Maria de Carvalho, 860, jardim Àgua Boa - CEP 79812-010, Dourados-MS. Neles, às f. 39-40, foi proferida sentença, cujo
tópico final segue transcrito: “... Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado por Sonia Donizete de Paula Oliveira
e Raul Barbosa de Oliveira, para decretar a interdição de João Carlos de Paula declarando-o(a) absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil, pelo que faço com fulcro no art. 1767, inciso I, e art. 3º, inciso II, ambos do Código
Civil c/c art. 1.177 e sgs do Código de Processo Civil. P.R.I (a) Ana Carolina Farah Borges da Silva – Juíza de Direito.” Esta
sentença será inscrita no Registro de Pessoas Naturais e publicada pela imprensa local e pelo órgão oficial por três (3) vezes,
com intervalo de dez (l0) dias (art. 1.184 do CPC). Dourados, MS, 15 de março de 2016.
(1ª P 11.04, 2ª P 25.04 e 3ª P 05.05)
Edital de publicação de sentença declaratória de interdição de Christina Maria Kroth.
A Doutora Ana Carolina Farah Borges da Silva, MMª. Juíza de Direito da Primeira Vara Cível desta Comarca de Dourados,
Estado de Mato Grosso do Sul, na Forma da Lei etc.
Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processam por este Juízo e cartório
do 1º ofício cível, os autos nº-0807613-03.2015.8.12.0002 de Interdição/PROC em que Rosane Kroth move a Christina Maria
Kroth, brasileira, separada, portadora do RG nº 353.030 – SSP/MS, CPF nº 390.163.231-04, nascida em 18/09/1936, natural de
Ijuí – RS, filha de Antonio Saggin e Catharina Saggin, residente e domiciliada nesta cidade. Neles, às f. 114-115, foi proferida
sentença, cujo tópico final segue transcrito: “... Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado por Rosane Kroth, para
decretar a interdição de Christina Maria Kroth declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil, pelo que faço com fulcro no art. 1767, inciso I, e art. 3º, inciso II, ambos do Código Civil c/c art. 1.177 e sgs do Código de
Processo Civil. Nomeio-lhe curador(a) na pessoa do(a) requerente Rosane Kroth, mediante termo de compromisso nos autos.
Determino a especialização da hipoteca legal, tendo em vista que a interditada tem bens. P.R.I.C. (a) Ana Carolina Farah Borges
da Silva – Juíza de Direito.” Esta sentença será inscrita no Registro de Pessoas Naturais e publicada pela imprensa local e pelo
órgão oficial por três (3) vezes, com intervalo de dez (l0) dias (art. 1.184 do CPC). Dourados, MS, 02 de dezembro de 2015.
(1ªP 05.05, 2ª P 16.05 e 3ª P 30.05.2016)
Edital de citação de Edivaldo Pereira Vieira, com prazo de trinta (30) dias.
O Doutor Zaloar Murat Martins de Souza, MMº. Juiz de Direito em substituição legal da Primeira Vara Cível desta Comarca
de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, na Forma da Lei etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.