Publicação: segunda-feira, 27 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3602
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ADV: DENIS AUDI ESPINELA (OAB 198153/SP)
ADV: MARIA FERNANDA BARREIRA DE FARIA FORNOS (OAB 198088/SP)
ADV: JOSIANE ALVARENGA NOGUEIRA (OAB 17288/MS)
ADV: ALEX FERNANDES DA SILVA (OAB 17429/MS)
Intima-se ambas as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir,
justificando objetivo e pertinência, sob pena de indeferimento.
Processo 0800340-46.2016.8.12.0031 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado
Reqte: Vitoria Fernandes - Reqdo: Banco Bradesco S/A
ADV: TALITA LIEBERKNECHT (OAB 19569/MS)
ADV: MARIELLE CEREZINI ANDRADE (OAB 17526B/MS)
ADV: ALEX FERNANDES DA SILVA (OAB 17429/MS)
ADV: JOSIANE ALVARENGA NOGUEIRA (OAB 17288/MS)
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
ADV: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS)
Intima-se ambas as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir,
justificando objetivo e pertinência, sob pena de indeferimento.
Processo 0800365-59.2016.8.12.0031 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez Acidentária
Reqte: Lucineis Sanches Cardozo - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
ADV: TAÍSE SIMPLICIO RECH BARBOSA (OAB 18066/MS)
ADV: RUDIMAR JOSÉ RECH (OAB 3909/MS)
Decisão de f. 20: “Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.Não obstante dever o feito seguir o rito sumário, na prática
percebe-se que todos os processos em que a Autarquia ré litiga no polo passivo, seguem o rito ordinário, posto ser ela Pessoa
Jurídica que não outorga poderes aos seus procuradores para transigir, além de que, no mais das vezes, sequer comparece
no dia marcado, protocolizando sua contestação antecipadamente.Deste modo, determino que o feito se processe pelo rito
ordinário.Cite-se o réu para, querendo, apresentar sua resposta no prazo legal.Com a juntada da contestação, dê-se vista ao
autor.Impugnada a contestação, intime-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, em 05 dias.
Em seguida, voltem-me conclusos para saneamento do feito, fixação dos pontos controvertidos e deferimento das provas
necessárias ao julgamento do feito.”. Intima-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a
contestação juntada às fs. 24-40.
Processo 0800411-48.2016.8.12.0031 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário
Reqte: Osmarina Ferreira de Matos - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
ADV: ANDREIA CARLA LODI E FARIA (OAB 9021/MS)
Intime-se a parte autora da decisão de fl. 46-48, que concedeu a tutela antecipada: “DECISÃOVistos, etc...Defiro os
benefícios da Justiça Gratuita.Os documentos que instruem a inicial evidenciam a probabilidade do direito, pois existem indícios
razoáveis de que a autora possui doença que reduz ou impossibilita a sua atividade laboral.O risco de dano, de seu turno, se
revela cristalino e presumível em casos como esse, pois são notórios os dissabores e as privações que a parte-autora passará,
caso permaneça sem poder trabalhar e sem receber o auxílio previdenciário, tratando-se, por óbvio, de verba de caráter
alimentar.Ante o exposto, presentes os requisitos autorizadores, concedo a tutela de urgência, para o fim de determinar que o
requerido implante o benefício de auxílio-doença em favor da parte-autora, no prazo de 30 dias, sob pena de multa de R$
1.000,00 (um mil reais) por dia de atraso no cumprimento da ordem, devendo mantê-lo até o julgamento final desta ação ou até
nova determinação judicial.Adotando a recomendação nº 01/2015 do CNJ, que visa a adoção de procedimentos uniformes nas
ações judiciais que objetivam a concessão de benefícios previdenciários de aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e
auxílio-doença, cujo objetivo primordial é possibilitar ao INSS a apresentação de proposta de acordo em ações dessa natureza,
desde já:1) Determino a realização de prova pericial médica, a qual é imprescindível para o deslinde da causa, com o objetivo
de averiguar a incapacidade alegada na inicial;2) Nomeio o Dr. Luiz Machado de Souza como perito, independentemente de
compromisso, fixando os honorários periciais no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), nos termos do § 1º do art. 3º da
Resolução 558/2007, que faculta ao juiz “ultrapassar em até 3 (três) vezes o limite máximo, atendendo o grau de especialização
do perito, à complexidade do exame e ao local de sua realização”. Comunique-se o Corregedor-Geral da Justiça Federal (art. 3º,
§1º, da Resolução 558/2007 do CJF);3) Designe-se data para a perícia, a qual será realizada nas dependências do fórum local,
intimando-se a parte autora, via diário da justiça, para, querendo, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de
15 dias úteis (art. 465, II, do NCPC).Como quesitos do Juízo, formulo os seguintes:a) a parte autora, em razão de problemas de
saúde (física ou mental), é incapacitada totalmente para o trabalho, considerando a natureza do trabalho que diz desenvolver?b)
essa incapacidade é total e permanente ou há possibilidade de reabilitação?c) é possível datar o início da incapacidade? Se
positivo, qual?Ainda acompanhado a recomendação 01/2015 do CNJ, adoto os seguintes quesitos unificados, que também
deverão ser respondidos pelo expert:Histórico laboral do(a) periciado(a):a) Profissão declaradab) Tempo de profissãoc) Atividade
declarada como exercidad) Tempo de atividadee) Descrição da atividadef) Experiência laboral anteriorg) Data declarada de
afastamento do trabalho, se tiver ocorridoExame clínico e considerações médico-periciais sobre a patologia:a) Queixa que o(a)
periciado(a) apresenta no ato da perícia.b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID).c)
Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade.d) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique
indicando o agente de risco ou agente nocivo causador.e) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em
caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar.f) Doença/
moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a
resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão.g) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a
incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total?h) Data provável do início da(s)
doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a).i) Data provável de início da incapacidade identificada. Justifique.j)
Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia?
Justifique.k) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo
e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão.l) Caso se conclua
pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade
profissional ou para a reabilitação? Qual atividade?m) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a)
periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando?n) Qual ou
quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial?o) O(a) periciado(a) está
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