Publicação: segunda-feira, 18 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3617
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ADV: FRANCIELLI SANCHEZ SALAZAR (OAB 15140/MS)
ADV: PAULO DE TARSO PEGOLO (OAB 10789/MS)
Tendo em vista o transcurso do prazo entre o petitório de fls. 206, sua juntada e análise por este Juízo, indefiro o pedido
de dilação de prazo.Dessa feita, intime-se o autor para que, em 05 (cinco) dias, manifeste seu interesse no prosseguimento do
feito, com o respectivo impulso, sob pena de extinção, nos termos da lei processual.Intime-se.Cumpra-se.
Processo 0815293-76.2014.8.12.0001 (apensado ao Processo 0822370-10.2012.8.12) - Liquidação por Arbitramento Causas Supervenientes à Sentença
Reqte: ROZENEI RODRIGUES AGUERO - Reqda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A
ADV: ANA IZABEL CICALISE RODRIGUES (OAB 6985/MS)
ADV: PAULO TADEU HAEDCHEN (OAB 2926B/MS)
Pelo exposto e por tudo o mais que nos autos consta, na forma do disposto pelo artigo 924, II c/c artigos 925 e 513, todos do
Código de Processo Civil em vigor, declaro solvida a obrigação e, por consequência, decreto a extinção do feito com resolução
de mérito. Expeça-se alvará, via transferência bancária, em favor do(s) credor(es), conforme requerido à fl. 139, tendo em vista
os poderes outorgados na procuração de fl. 4. Dados bancários constantes na mesma petição.
Processo 0815339-31.2015.8.12.0001 - Procedimento Comum - Pagamento Indevido
Reqte: Marta Dionisio - Reqda: Águas Guariroba S.A.
ADV: MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 14777A/MS)
ADV: ALEXANDRE DA CUNHA PRADO (OAB 5240/MS)
Nesta senda, inobstante o pedido de uma das partes, hei por bem não designar audiência de conciliação, eis que, como dito
alhures, a mesma não alcançará seu desiderato.
Processo 0819130-71.2016.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
Exeqte: Igor do Prado Polidoro
ADV: IVAN CARLOS DO PRADO POLIDORO (OAB 14699/MS)
Diante de tudo isso, considerando que a declaração acostada nos autos gera mera presunção iuris tantum, para análise do
benefício da Justiça Gratuita, determino que a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos prova de tal situação
(hipossuficiência econômica), ou, ainda, comprove o recolhimento das custas devidas, sob pena de indeferimento, cancelamento
da distribuição e consequente extinção do feito.
Processo 0819968-19.2013.8.12.0001 - Procedimento Comum - Seguro DPVAT
Reqte: Atemiro Souza Ferreira - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Perito: ‘’’’’Estevam Murilo
Campos da Costa
ADV: MARCELO DESIDÉRIO MORAES (OAB 13512/MS)
ADV: DIANA CRISTINA PINHEIRO (OAB 15827/MS)
ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Pelo exposto e por tudo o mais que nos autos consta, na forma do disposto pelo artigo 924, II c/c artigos 925 e 513, todos do
Código de Processo Civil em vigor, declaro solvida a obrigação e, por consequência, decreto a extinção do feito com resolução
de mérito. Expeça-se alvará, via transferência bancária, em favor do(s) credor(es), conforme requerido à fl. 245, tendo em vista
os poderes outorgados na procuração de fl. 12. Dados bancários constantes na mesma petição.
Processo 0820480-65.2014.8.12.0001 - Monitória - Prestação de Serviços
Reqte: Universidade Católica Dom Bosco - UCDB
ADV: LETÍCIA LACERDA NANTES (OAB 9764/MS)
ADV: ADRIANE CORDOBA SEVERO (OAB 9082/MS)
ADV: NUPRAJUR - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA DA UCDB (OAB 33333/MS)
Diante das diligências empreendidas pela parte autora, tendentes à localização do endereço do ex adverso, realizei buscas
através do sistema INFOJUD, conforme extratos em anexo.Assim sendo, cite-se a parte ré, pelo correio, sobrescritando o
endereço cadastrado na Receita Federal e observando-se o despacho inaugural.
Processo 0821317-91.2012.8.12.0001 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material
Reqte: Antonio Vanderley Dickel - Reqdo: Dionatan Lopes Mota e outro
ADV: RODOLFO OSCAR SEIBT (OAB 17320/MS)
ADV: MARIO AUGUSTO GARCIA AZUAGA (OAB 17313/MS)
ADV: TATIANA RIBEIRO STRAGLIOTTO (OAB 15233/MS)
Intimem-se as apeladas para, no prazo de quinze (15) dias, apresentar suas contrarrazões, na forma do art. 1010, §1º do
CPC/15.
Processo 0822227-79.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum - Seguro DPVAT
Reqte: Estevam da Silva Santana
ADV: WILLIAN TAPIA VARGAS (OAB 10985/MS)
Considerando que a declaração de hipossuficiência acostada nos autos gera mera presunção iuris tantum, e diante da
necessidade de se comprovar tal condição, para análise do benefício da gratuidade da Justiça, determino que a parte autora,
no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos prova de que não possui condições de arcar com as despesas do processo (ex.,
holerite e comprovante de despesas ordinárias e/ou extraordinárias, etc.), ou, ainda, comprove o recolhimento das custas
devidas, sob pena de indeferimento, cancelamento da distribuição e consequente extinção do feito.
Processo 0822326-49.2016.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
Exeqte: Banco Safra S.A.
ADV: MARCO ANDRE HONDA FLORES (OAB 6171/MS)
1. Diante do que dispõe o artigo 10, § 1º do Provimento 70/2012 da Corregedoria Geral de Justiça, bem como o disposto
no art. 211, do CPC/15, intime-se a parte credora para, em 05 (cinco) dias, emendar sua inicial, promovendo nova digitalização
das peças processuais de fls. 49 e 52, sem folhas em branco, porquanto a forma com que a pasta digital foi distribuída impede
a sua análise regular.
Processo 0822612-95.2014.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: Banco Bradesco S/A
ADV: LUIZ ROBERTO VILLA (OAB 948/MS)
ADV: THAIS PEDROSO VILLA MARQUES (OAB 7613/MS)
Diante das diligências empreendidas pela parte exequente, tendentes à localização do endereço do ex adverso, realizei
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