Publicação: terça-feira, 8 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3690
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26 de outubro de 2016. Eu, Lucimeire Nogueira Vieira Xavier, Analista Judiciário, digitei-o. Eu, Célia Maria Pereira Dias Souza,
Escrivão(ã), conferi-o e o subscrevi.
Plácido de Souza Neto
Juiz de Direito/Assina Digitalmente
Ponta Porã
2ª Vara Cível de Ponta Porã
Edital de Leilão/Praça; Prazo do Edital: 30 (trinta) dias.
A Doutora Sabrina Rocha Margarido João, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível, na forma da lei, etc.
A Doutora SABRINA ROCHA MARGARIDO JOÃO, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Ponta Porã, Estado de
Mato Grosso do Sul, na forma da lei,
Faz saber aos executados RICARDO NEME NASRALLA e MARIA JOSÉ GRANATO NASRALLA, bem como a todos os
demais interessados que a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao da Certidão de afixação do Edital no local de costume
até o dia 21 de janeiro de 2016 com encerramento às 16h00min e, em segunda oportunidade, a partir do encerramento da
1ª (primeira) Praça, até o dia 04 de fevereiro de 2016, com encerramento às 16h00min, será(ão) levado(s) à leilão/praça,
na modalidade de LEILÃO ELETRÔNICO, através da internet, por meio do site www.leiloesjudiciais.com.br, transmitido pela
empresa Leilões Judiciais Serrano ® a ser realizado pela Leiloeira Pública Oficial, Sra. Aparecida Maria Fixer, devidamente
inscrita na JUCEMS sob o nº. 016, o(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, consoante determinação constante dos Autos de EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº 0800220-44.2013.8.12.0019 que CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO
DO BRASIL - PREVI promove contra RICARDO NEME NASRALLA e MARIA JOSÉ GRANATO NASRALLA. DESCRIÇÃO DOS
BENS: Lote de terreno urbano determinado por lote “1A” da quadra n. XXIV, situado na Rua Antônio João, 1655, nesta cidade
de Ponta Porã/MS, medindo 12,50x40,00m, com área de 500,00m² (quinhentos metros quadrados) em formato retangular, com
as seguintes confrontações: ao Norte com o lote B; ao Sul com fração do lote J; ao Leste com a Rua Antonio João; ao Oeste
com fração do lote K. Benfeitorias: Há construído no imóvel uma casa residencial em alvenaria com cobertura de telhas romanas
e piso de cerâmica e uma edícula, com área total construída de aproximadamente 225,00m² (duzentos e vinte e cinco metros
quadrados). Imóvel matriculado sob nº. 15.292, Livro nº. 02, Registro Geral do Serviço Registral Imobiliário de Ponta Porã/MS.
AVALIAÇÃO: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), em 20 de janeiro de 2014.DEPOSITÁRIO: RICARDO NEME NASRALLA,
Rua Antônio João, 1655, Ponta Porã/MS. ÔNUS: Consta hipoteca em favor de Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco
do Brasil e penhora nos presentes autos nº 0800220-44.2013.8.12.0019, em favor do exequente. DÉBITOS DE IMPOSTOS E
TAXAS: Nada consta. ** Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo
ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Para o caso
de arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor, não se incluindo no valor do próprio
lanço, a ser paga no prazo de 24 (vinte e quatro) horas pelo arrematante através de depósito na conta desta Organização AD
AUGUSTA PER ANGUSTA LTDA. – EPP (CNPJ: 05.358.321/0001-86), Banco Caixa Econômica Federal, AG: 1546, C/C: 2364-3,
OPERAÇÃO: 003; em caso de pagamento do débito pelo devedor ou homologação de qualquer tipo de acordo, após a abertura
da captura de lanço para o primeiro pregão, com suspensão do leilão, a comissão será devida, pelo devedor, em percentual de
até 5% (cinco por cento) sobre o valor do pagamento ou do acordo, a ser estabelecido pelo juiz condutor do processo. Para os
casos de adjudicação, desistência da execução, renúncia e remissão, a comissão devida será de 2% (dois por cento) do valor
da avaliação ou da execução, o que for menor, e será paga: a) na desistência da execução, na renúncia e na remissão, pelo
executado no prazo que o Juízo assinalar; b) na adjudicação pelo cônjuge, descendentes ou ascendentes do executado, pelo
requerente, no prazo fixado pelo Juízo. O valor atribuído ao bem poderá ser corrigido monetariamente até a data do(a) leilão/
praça seguindo o mesmo rumo dado ao débito cobrado. Em primeiro leilão/praça, o valor do lanço não poderá ser inferior a
avaliação efetuada e, não ocorrendo a venda na primeira data agendada, seguir-se-á o segundo pregão, conforme data supra
mencionada, cuja arrematação, nesta hipótese, ocorrerá em favor daquele que maior ofertar (art. 686, VI, do CPC), cujo lance,
para ser homologado, não poderá ser inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Na hipótese do(s) bem(ns) não
exceder(em) o valor de 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo vigente na data da avaliação, e desde que determinado
pelo Juiz do feito, o(s) bem(ns) poderá(ão) ser arrematado por 60% (sessenta por cento) do valor avaliado, observado o art. 19,
parágrafo único, do Provimento nº. 211/2010 do Conselho Superior da Magistratura do Estado de Mato Grosso do Sul. Quem
pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá ofertar lances, exclusivamente pela Internet através do site www.leiloesjudiciais.
com.br desde o 1º (primeiro) dia útil subsequente ao da Certidão de afixação do Edital no local de costume até a data e
hora fixada no Edital, devendo para tanto o(s) interessado(s) efetuar(em) cadastramento prévio no prazo de até 24 horas de
antecedência da data agendada para realização do leilão/praça. REQUISITOS MÍNIMOS DO SISTEMA PARA PARTICIPAR DO
LEILÃO ATRAVÉS DO SITE: Conexão dedicada de 500Kbps (sem vídeo) e 1Mbps (com áudio e vídeo);* Para visualizar o vídeo
é necessário o plugin Flash Player instalado.
Computador: Processador Intel Celeron 1.60 Ghz, 512 Mb memória RAM; Navegador: Internet Explorer 7 ou superior;
Mozila Firefox 6 ou superior, Google Chrome 10 ou superior. Para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer
por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lanço durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao
final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim
sucessivamente até que não ocorra nova oferta.Após a homologação do lanço vencedor, o arrematante será comunicado por
e-mail de que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os respectivos depósitos. Um relativo ao lanço ofertado e
o outro correspondente a comissão da(s) Leiloeira(s), estipulado, como dito, em 5% sobre o valor da arrematação do bem. Não
sendo efetuado o depósito, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente
anteriores para que sejam submetidos à sua apreciação, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado,
mediante sua concordância e desde que o lanço oferecido seja, no mínimo, de valor igual à avaliação, se na primeira data ou,
de 60% do valor da avaliação, se na segunda, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do Código de Processo
Civil. De acordo com o art. 28 do Provimento nº. 211/2010 do Conselho Superior da Magistratura do Estado de Mato Grosso do
Sul, o arrematante que injustificadamente deixar de efetuar os depósitos, se assim o declarar o juiz do processo, terá seu nome
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