Publicação: quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3734
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Processo 0004583-09.2015.8.12.0029 (apensado ao Processo 0801188-44.2013.8.12.0029) - Impugnação ao
Cumprimento de Sentença - Pagamento
Exeqte: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Exectda: Marlene Dias Soares Silva
ADV: ZÉLIA BARBOSA BRAGA (OAB 14092/MS)
ADV: RODRIGO GRAZIANI JORGE KAMOUCHE (OAB 9398/MS)
ADV: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926B/MS)
Intimação das partes da decisão de fls. 106/107: “Ante o exposto, JULGO EM PARTE PROCEDENTE o pedido formulado na
presente impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela Empresa Energética de Mato Grosso do Sul (Enersul S/A)
em face de Marlene Dias Soares Silva, ambas qualificadas, para o fim de determinar a compensação do valor de R$29,35(vinte e
nove reais e trinta e cinco centavos) do saldo a ser restituído à Exequente/Impugnada, que corresponde ao total voluntariamente
devolvido na via administrativa. Para o cálculo do abatimento, esse valor também deverá ser atualizado pelo IGMP/FGV desde
a data da(s) respectiva(s) restituição(ões), porém sem acréscimo de juros. Custas pela impugnante/Executada, tendo em vista a
mínima sucumbência da Exequente. Honorários fixados no cumprimento de sentença”
Processo 0801554-78.2016.8.12.0029 - Usucapião - Usucapião Extraordinária
Autor: Edson dos Santos Cardoso
ADV: JOAO BAPTISTA COELHO GOMES (OAB 3055A/MS)
Intimação do autor do despacho de fls. 13/14: Verifico que a petição inicial apresentada não preenche os requisitos dos
artigos 319 e 320, ambos do CPC, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito,
razão pela qual determino à parte autora, com fundamento no art. 321 do CPC, que a emende, ou a complete, no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, da seguinte forma: 1) Como é cediço, a petição inicial apta é pressuposto para a
constituição e desenvolvimento do processo, de forma que a qualificação do polo passivo necessária para a formação adequada
da lide, permitido a efetivação da citação válida oportunizando-se, desta forma, o exercício pleno do contráditório e ampla
defesa. Nesse passo, a ação de usucapião, por pretender a transferência de propriedade, deve ser dirigida contra aquele que o
nome estiver registrado o imóvel o proprietário -, pois ele que é o titular do domínio. Desta forma, o Requerente deverá indicar
o proprietário do imóvel usucapiendo no polo passivo da presente. 2) Deverá esclarecer quem são os confinantes e atuais
possuídores dos imóveis vizinho ao que se pretende usucapir, de modo a permitir a citação deles, conforme determina o art. 246,
§3º, NCPC e súmula n. 391, STF. 3) Ainda trazer aos autos cópia completa das matrículas ns. 6.522 e 9.073, a fim de que possa
verificar a cadeia dominial, posto que as juntadas às fls. 8 e 10, impossibilitam de conhecer os reais proprietários. 4) Juntar
aos autos memorial descritivo do imóvel usucapiendo, a fim de que se possa verificar eventuais confrontantes/confinantes. 5)
Apresentar pedido final no sentido de que seja declarado odomínio sobre o imóvel usucapiendo, identificando-o.”
Processo 0801684-68.2016.8.12.0029 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão
Autor: G.A.S.
ADV: DANIELA STELA DA COSTA (OAB 15019/MS)
Intimação do autor para, em 15 dias, se manifestar em face da contestação e petição de fls. 49/84.
Processo 0801835-34.2016.8.12.0029 (apensado ao Processo 0800625-45.2016.8.12.0029) - Embargos à Execução Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Embargte: Negreli & Cia Ltda - Cornélio Negreli - Irene Hidalgo Caires
ADV: ALAOR JOSÉ DOMINGOS FILHO (OAB 8871/MS)
Intimação dos embargantes da decisão de fls. 25/26, cujo tópico final é o seguinte: “ANTE AO EXPOSTO, com fulcro no
art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária, por não restar devidamente comprovada
a hipossuficiência econômica alegada. À Requerente, para que recolha as custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo (art. 290 do CPC). No mesmo prazo deverá a parte Embargante
emendar a petição inicial de Embargos à Execução, juntando ao mesmo cópia das peças processuais relevantes; contrato
principal, planilha de débito, mandado de intimação, isto é, cópia integral da Execução em apenso. A determinação de juntada
justifica-se, uma vez rejeitado liminarmente os Embargos, ou em eventual improcedência dos mesmos, eventual Recurso é
recebido no efeito só devolutivo, ocorrendo a desapensamento do processo de execução para remessa ao Tribunal de Justiça,
pelo que, necessário se faz apresentartodos os documentos para o seu regular trâmite, além de que se trata de uma nova ação”.
Processo 0801962-69.2016.8.12.0029 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural
Exeqte: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul
ADV: RICARD JEAN MACAGNAN DA SILVA (OAB 9865/MS)
Intimação do exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher 1 diligência do Oficial de Justiça para emissão do
mandado de citação do executado Adenir (art. 829, § 1º do CPC). CAso queira a penhora, avaliação e intimação depositar mais
3 diligências.
Processo 0802039-78.2016.8.12.0029 - Procedimento Comum - Seguro DPVAT
Autora: Ednalva Luiz de Souza
ADV: ARTUR GUILHERME RODRIGUES TROMBETI (OAB 16248/MS)
Intimação da autora do despacho de fls. 21/22,. cujo tópico final é o seguinte: “ ...Destarte, suspendo o tramitar dos autos
por 60 (sessenta) dias, de modo a determinar que a parte requerente, em 15 (quinze) dias, contados do término da suspensão
em voga, emende a inicial, colacionando prova do requerimento administrativo em tela, apontando a sua fase (indeferimento ou
falta de apreciação, no lapso de 30 dias, do protocolo, do multicitado requerimento). Finalmente, defiro os benefícios da justiça
gratuita”.
Processo 0802458-35.2015.8.12.0029 (apensado ao Processo 0802465-95.2013.8.12.0029) - Embargos à Execução
Fiscal - Dívida Ativa
Embargte: Sivaldo Pinoti da Silva
ADV: JOÃO PEREIRA DA SILVA (OAB 6022/MS)
Intimação do embargante do despacho de fls. 163: “Tendo em vista a existência de demanda na qual as partes discutem a
legalidade da cobrança do ISSQN com base no faturamento bruto mensal da atividade do Embargante, determino, com fulcro no
art. 313, inc. V, alínea “b”, do NCPC, a SUSPENSÃO dos presentes embargos até o julgamento definitivo dos autos n. 080249414.2014.8.12.8.0029. Remetam-se os presentes autos ao arquivo provisório, pelo prazo de 6 (seis) meses ou até manifestação
ulterior das partes. Decorrido o prazo acima sem manifestação, venham os conclusos”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.