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TJMS 25/07/2017 -Pág. 227 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 25/07/2017 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: terça-feira, 25 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

Campo Grande, Ano XVII - Edição 3847

227

Recorrente : Nivaldo Antonio Rosseto
Advogado : Alessandro Consolaro (OAB: 7973/MS)
Advogado : Camila do Carmo Parise Quirino Cavalcante (OAB: 14251BM/S)
Recorrente : Madalena Cabrera Rosseto
Advogado : Alessandro Consolaro (OAB: 7973/MS)
Advogado : Camila do Carmo Parise Quirino Cavalcante (OAB: 14251BM/S)
Recorrido : Milton Alves Pereira
Advogado : Abadio Queiroz Baird (OAB: 3013/MS)
Advogado : Abadio Baird (OAB: 12785/MS)
Advogada : Aline Cristina Ferreira (OAB: 9744/MS)
Vistos, etc., Considerando que o objeto da lide decorre de cobrança de corretagem da venda de parte de imóvel rural
dos recorrentes no valor de R$ 1.164.592.64 (um milhão, cento e sessenta e quatro mil, quinhentos e noventa e dois reais e
sessenta e quatro reais), no ano de 2008, à evidência não se mostra caracterizada a miserabilidade para a concessão da justiça
gratuita e processamento da análise de admissibilidade do recurso especial. Assim, não havendo nos autos a mínima prova de
pobreza dos recorrentes, indefiro o pedido de f. 491 de justiça gratuita. Intimem os recorrentes para que, no prazo improrrogável
de 5 (cinco) dias, comprove nos autos o recolhimento do preparo em dobro (art. 1.007, § 4º do CPC), sob pena de deserção,
posto que por ocasião da interposição do recurso não demandavam sob o pálio da justiça gratuita. Decorrido o prazo, com ou
sem a comprovação, conclusos. Intime-se. Às providências.
Agravo Em Recurso Especial nº 0002321-05.2008.8.12.0006/50001
Comarca de Camapuã - 1ª Vara
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Agravante : Maria do Socorro de Oliveira Barros
Advogado : Marco Antônio Cândia (OAB: 7697/MS)
Advogado : Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS)
Advogado : Ricardo Girão Dávila (OAB: 8213/MS)
Advogado : Marco Antônio Girão Dávila (OAB: 7456/MS)
Agravante : Amélia de Oliveira Barros
Advogado : Marco Antônio Cândia (OAB: 7697/MS)
Advogado : Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS)
Advogado : Ricardo Girão Dávila (OAB: 8213/MS)
Advogado : Marco Antônio Girão Dávila (OAB: 7456/MS)
Advogado : Rodrigo Godoi Rocha (OAB: 15550/MS)
Agravado : Jacquessom Marcelino de Souza
Advogado : Jully Heyder da Cunha Souza (OAB: 8626/MS)
Agravante : Maria Lúcia de Lima Barros
Advogado : Marco Antônio Cândia (OAB: 7697/MS)
Advogado : Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS)
Advogado : Ricardo Girão Dávila (OAB: 8213/MS)
Advogado : Marco Antônio Girão Dávila (OAB: 7456/MS)
Advogado : Rodrigo Godoi Rocha (OAB: 15550/MS)
Agravante : Aurênio de Oliveira Barros
Advogado : Marco Antônio Cândia (OAB: 7697/MS)
Advogado : Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS)
Advogado : Ricardo Girão Dávila (OAB: 8213/MS)
Advogado : Marco Antônio Girão Dávila (OAB: 7456/MS)
Advogado : Rodrigo Godoi Rocha (OAB: 15550/MS)
Agravante : José Adelci de Oliveira Barros
Advogado : Marco Antônio Cândia (OAB: 7697/MS)
Advogado : Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS)
Advogado : Ricardo Girão Dávila (OAB: 8213/MS)
Advogado : Marco Antônio Girão Dávila (OAB: 7456/MS)
Agravante : Auri de Oliveira Barros
Advogado : Marco Antônio Cândia (OAB: 7697/MS)
Advogado : Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS)
Advogado : Ricardo Girão Dávila (OAB: 8213/MS)
Advogado : Marco Antônio Girão Dávila (OAB: 7456/MS)
Agravante : Ademilson de Oliveira Barros
Advogado : Marco Antônio Cândia (OAB: 7697/MS)
Advogado : Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS)
Advogado : Ricardo Girão Dávila (OAB: 8213/MS)
Advogado : Marco Antônio Girão Dávila (OAB: 7456/MS)
Advogado : Rodrigo Godoi Rocha (OAB: 15550/MS)
Agravante : Maria de Oliveira Barros
Advogado : Marco Antônio Cândia (OAB: 7697/MS)
Advogado : Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS)
Advogado : Ricardo Girão Dávila (OAB: 8213/MS)
Advogado : Marco Antônio Girão Dávila (OAB: 7456/MS)
Advogado : Rodrigo Godoi Rocha (OAB: 15550/MS)
Agravante : Adaurio de Oliveira Barros
Advogado : Marco Antônio Cândia (OAB: 7697/MS)
Advogado : Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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