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TJMS 23/01/2018 -Pág. 411 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 23/01/2018 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: terça-feira, 23 de janeiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

Campo Grande, Ano XVII - Edição 3954

411

Processo 0800125-02.2018.8.12.0031 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral
Autor: Ronaldo Fragoso da Silva
ADV: IVAN ALVES CAVALCANTI (OAB 13164/MS)
Decisão: D.Defiro a gratuidade processual.Designo audiência de conciliação/mediação em data a ser pautada pela serventia
desta Vara.Após, intime-se a parte autora, através de seu advogado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e cite-se/
intime-se a parte ré da data da audiência, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, advertindo-as de que deverão comparecer
acompanhas por seus advogados ou defensores públicos e que a ausência injustificada ensejará na aplicação de multa de
2% sobre o valor da causa em favor do Estado.Em caso da autocomposição restar infrutífera, o prazo para apresentação
de resposta será de 15 (quinze) dias uteis e fluirá a partir da realização da audiência.Havendo manifesto desinteresse na
conciliação/mediação na forma do art. 334, §5º, do Código de Processo Civil, fica, desde logo, determinado o cancelamento
da audiência e a sua retirada da pauta e, por conseguinte, procederá a serventia a citação da parte requerida, na ordem e na
forma do art. 246, do CPC, salvo se do contrário requerer a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias uteis apresentar
sua resposta, sob pena de revelia na forma do art. 344 e 345, do mesmo diploma.Após, voltem conclusos.Serve cópia deste
despacho, acompanhada da petição inicial e certidão de designação de audiência, de carta/ofício de citação/intimação da parte
requerida.
Processo 0800211-07.2017.8.12.0031 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda
Exeqte: Fênix Agro-pecus Industrial Ltda - Exectdo: Miguel Biagi
ADV: ANA LUCIA DA SILVA BRITO (OAB 286438/SP)
ADV: IVAN ALVES CAVALCANTI (OAB 13164/MS)
ADV: EDINEIA SANTOS DIAS (OAB 197358/SP)
ADV: JOSE ELNICIO MOREIRA DE SOUZA (OAB 6275/MS)
Decisão: Isso posto, por não preencher os requisitos legais de admissibilidade, rejeito a presente exceção de préexecutividade, intentada por Miguel Biagi.Deixo de condenar a parte excipiente ao pagamento de honorários advocatícios, ex vi
precedente do STJ, AgRg no Rescurso Especial nº 1.230.568 - PE (2011/0004815-3).Intime-se a parte exequente para, no prazo
de dez dias, dar andamento ao feito, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento.Às providências.
Processo 0800256-74.2018.8.12.0031 - Divórcio Consensual - Casamento
Reqte: L.A.A.V. e outro
ADV: CLARICE DE SENA CABRAL (OAB 21379/MS)
Sentença: HOMOLOGO, para que surta os efeitos jurídicos e legais, o acordo entabulado entre as partes, juntado às f.1-6
dos autos, e declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do NCPC.Custas e honorários
conforme o acordado.P.R.I.Após, arquivem-se, com as cautelas de estilo.
Processo 0800426-56.2012.8.12.0031 - Inventário - Inventário e Partilha
Herdeiro: Scheila Adriana Milhan Gonçalves e outros - Invtante: Marcos Roberto Ireno de Oliveira
ADV: MARCELO RODRIGUES SILVA (OAB 9415/MS)
Despacho: Aguarde-se em arquivo provisório, até pagamento da terceira parcela que deverá ocorrer na data de 12/12/2018.
Às providências necessárias.
Processo 0800965-85.2013.8.12.0031 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exectda: Margareth Rose Bueno da Costa
ADV: MILTON BATISTA PEDREIRA (OAB 7522/MS)
Decisão:Observa-se que a agravante cumpriu o disposto no artigo 1.018 do CPC, estando regular o presente recurso.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.Aguarde-se em Cartório a decisão do TJMS quanto ao efeito do
recebimento do presente agravo.Em caso de não ser concedido o efeito suspensivo, determino o prosseguimento do feito em
seus ulteriores termos.Às providências.
Processo 0801133-87.2013.8.12.0031 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural
Exeqte: Banco do Brasil S/A
ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 19645A/MS)
ADV: ONOFRE CARNEIRO PINHEIRO FILHO (OAB 11125/MS)
ADV: LUIZ CARLOS ICETY ANTUNES (OAB 10062/MS)
ADV: PAULO MAYRUNA SIQUEIRA BELÉM (OAB 15672/MT)
ADV: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 12473A/MS)
Decisão: Defiro o pedido de f. 214-215.Expeça-se conforme requerido.Após, intimem-se as partes para, no prazo de 15
dias, manifestarem-se sobre a avaliação, dando o autor seguimento aos autos, sob pena de arquivamento.Cumpra-se. Às
providências.
Processo 0801133-87.2013.8.12.0031 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural
Exeqte: Banco do Brasil S/A
ADV: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 12473A/MS)
ADV: LUIZ CARLOS ICETY ANTUNES (OAB 10062/MS)
ADV: ONOFRE CARNEIRO PINHEIRO FILHO (OAB 11125/MS)
ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 19645A/MS)
ADV: PAULO MAYRUNA SIQUEIRA BELÉM (OAB 15672/MT)
Recolher, a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, em guia própria, através de emissão do boleto que deverá ser efetuada
através do portal de serviços e-SAJ, no menu custas processuais, custas de 1º grau, oficial de justiça intermediária, no valor
equivalente a 02 (dias) diligências urbanas (02 atos), mais deslocamento de 20 km, para avaliação dos imóveis.
Processo 0801415-91.2014.8.12.0031 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul
ADV: MARIANO DE OLIVEIRA (OAB 16175/MS)
Despacho: Defiro pedido de fls.148. Às providências necessárias.
Processo 0801799-49.2017.8.12.0031 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural
Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Tochio Kuwana
ADV: LEIDE JULIANA AGOSTINHO MARTINS (OAB 11576/MS)
ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 14354A/MS)
Despacho: Defiro pedido de fls.106. Às providências necessárias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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