Publicação: terça-feira, 3 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 3999
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Processo 0807134-08.2018.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: Mapfre Seguros Gerais S.A.
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 19761A/MS)
ADV: JOSÉ LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 22485A/MS)
INTIMAÇÃO..............Desta forma, defiro liminarmente a medida de busca e apreensão do bem, depositando-o em mãos da
parte autora.De outro turno, com a finalidade de preservar o devido processo legal, fica a parte autora advertida de que deverá
abster-se de alienar, transferir ou retirar o bem desta Comarca sem autorização do Juízo.
Processo 0807159-21.2018.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento
ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 31034/PR)
INTIMAÇÃO........Inicialmente cabe esclarecer à parte autora que compete a este juízo a análise das ações de busca
e apreensão em contratos de alienação fiduciária, não cabendo, portanto, decidir sobre transferências de multas, bem
como expedir ofícios à Fazenda Pública para que esta se abstenha de cobrar o IPVA sobre o veículo.AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS MULTAS DE TRÂNSITO. MATÉRIA
QUE DESBORDA DOS LIMITES DA AÇÃO POSSESSÓRIA. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70038569489, Décima
Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator:Dorval Bráulio Marques, Julgado em 11/08/2011)Em assim sendo,
intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial adequando seus pedidos nos termos do
Decreto-lei nº 911/69.Intime-se.
Processo 0807348-96.2018.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autora: Banco Itaucard S.A.
ADV: ANDRÉ LUIZ PEDROSO MARQUES (OAB 22109A/MS)
INTIMAÇÃO..........Da representação.Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a procuração de f.
08-13, em observância ao art. 76 do Código de Processo Civil, visto que esta teve seu vencimento ao dia 11/03/2016 e a ação
foi proposta ao dia 16/03/2018, sob pena de aplicação do inciso I do mencionado dispositivo legal. Da notificação extrajudicial.
Inicialmente cabe esclarecer à parte autora que compete a este juízo a análise das ações de busca e apreensão em contratos de
alienação fiduciária, não cabendo, portanto, decidir sobre transferências de multas, bem como expedir ofícios à Fazenda Pública
para que esta se abstenha de cobrar o IPVA sobre o veículo.AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS MULTAS DE TRÂNSITO. MATÉRIA QUE DESBORDA DOS LIMITES DA AÇÃO
POSSESSÓRIA. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70038569489, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do
RS, Relator:Dorval Bráulio Marques, Julgado em 11/08/2011)Em assim sendo, intime-se a parte autora para, no mesmo prazo,
emendar a petição inicial adequando seus pedidos nos termos do Decreto-lei nº 911/69.Intime-se.
Processo 0807489-18.2018.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A.
ADV: ELÓI MARTINS RIBEIRO (OAB 14637A/MS)
INTIMAÇÃO.........Inicialmente cabe esclarecer à parte autora que compete a este juízo a análise das ações de busca
e apreensão em contratos de alienação fiduciária, não cabendo, portanto, decidir sobre transferências de multas, bem
como expedir ofícios à Fazenda Pública para que esta se abstenha de cobrar o IPVA sobre o veículo.AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS MULTAS DE TRÂNSITO. MATÉRIA
QUE DESBORDA DOS LIMITES DA AÇÃO POSSESSÓRIA. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70038569489, Décima
Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator:Dorval Bráulio Marques, Julgado em 11/08/2011)Em assim sendo,
intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial adequando seus pedidos nos termos do
Decreto-lei nº 911/69.Da notificação Extrajudicial.Analisando os autos, verifico que embora o endereço para o qual foi enviada a
notificação extrajudicial (f. 26-28) seja o mesmo do contrato (f. 21-23), não consta a assinatura da parte requerida.Dessa forma,
intime-se a parte autora para, no mesmo prazo, demonstrar a entrega de nova notificação no endereço que consta no contrato
ou apresentar protesto do título (Súmula 72 do STJ), sob pena de indeferimento, conforme art. 321, parágrafo único, do CPC.
Intime-se.
Processo 0807530-82.2018.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: C.C.P.I.C.G.R.S.C.G.M.
ADV: JOÃO LUIZ RABELO DOS SANTOS (OAB 20302/MS)
ADV: OSVALDO GABRIEL LOPES (OAB 19365B/MS)
ADV: CALLEB KAELISTON ROMERO (OAB 16235/MS)
INTIMAÇÃO...........Desta forma, defiro liminarmente a medida de busca e apreensão do bem, depositando-o em mãos da
parte autora.De outro turno, com a finalidade de preservar o devido processo legal, fica a parte autora advertida de que deverá
abster-se de alienar, transferir ou retirar o bem desta Comarca sem autorização do Juízo.
Processo 0807591-40.2018.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autora: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
ADV: GUSTAVO CALÁBRIA RONDON (OAB 8921B/MS)
ADV: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO (OAB 4482/MT)
INTIMAÇÃO.............Diante do exposto, de ofício, corrijo o VALOR DA CAUSA e FIXO-O no montante correspondente ao
saldo em aberto alegado pelo credor na inicial, de R$ 55.539,52 (cinquenta e cinco mil, quinhentos e trinta e nove reais e
cinquenta e dois centavos).Proceda a parte autora à devida complementação das custas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de extinção.
Processo 0807650-28.2018.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: Mapfre Seguros Gerais S.A.
ADV: JOAO ALVES BARBOSA FILHO (OAB 17353A/MS)
INTIMAÇÃO.............Desta forma, defiro liminarmente a medida de busca e apreensão do bem, depositando-o em mãos da
parte autora.De outro turno, com a finalidade de preservar o devido processo legal, fica a parte autora advertida de que deverá
abster-se de alienar, transferir ou retirar o bem desta Comarca sem autorização do Juízo.
Processo 0807990-40.2016.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão
Reqte: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento
ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 16964A/MS)
INTIMAÇÃO.............Destarte, rejeito os embargos interpostos. Assim, persiste a sentença tal como está lançada. Registrese. Publique-se. Intimem-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.