Publicação: sexta-feira, 11 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4178
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Fiscal em que figuram as partes supra referidas. Julgo, em consequência, extinto o presente feito nos termos do art. 485, VIII
c/c art. 775, ambos do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015. Sem custas e honorários, conforme art. 39 da LEF, e à
míngua de contrariedade. Levantem-se eventuais constrições judiciais existentes. Publique-se a sentença, ficando dispensada
a contagem do prazo recursal para o devedor nas hipóteses em que sua citação não tenha se implementado, bem como quando
formada a relação processual, o executado não tenha advogado constituído nos autos. P.R.I. Oportunamente, arquive-se.
Processo 0900015-09.2015.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Juracy Cavalcante de Barros
ADV: DENIR DE SOUZA NANTES (OAB 7473/MS)
Em face do requerimento da petição retro, homologo a desistência do processo formulada nos autos da ação de Execução
Fiscal em que figuram as partes supra referidas. Julgo, em consequência, extinto o presente feito nos termos do art. 485, VIII
c/c art. 775, ambos do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015. Sem custas e honorários, conforme art. 39 da LEF, e à
míngua de contrariedade. Levantem-se eventuais constrições judiciais existentes. Publique-se a sentença, ficando dispensada
a contagem do prazo recursal para o devedor nas hipóteses em que sua citação não tenha se implementado, bem como quando
formada a relação processual, o executado não tenha advogado constituído nos autos. P.R.I. Oportunamente, arquive-se.
Processo 0900072-61.2014.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Ademilson Pereira de Jesus Me
ADV: DENIR DE SOUZA NANTES (OAB 7473/MS)
Em face do requerimento da petição retro, homologo a desistência do processo formulada nos autos da ação de Execução
Fiscal em que figuram as partes supra referidas. Julgo, em consequência, extinto o presente feito nos termos do art. 485, VIII
c/c art. 775, ambos do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015. Sem custas e honorários, conforme art. 39 da LEF, e à
míngua de contrariedade. Levantem-se eventuais constrições judiciais existentes. Publique-se a sentença, ficando dispensada
a contagem do prazo recursal para o devedor nas hipóteses em que sua citação não tenha se implementado, bem como quando
formada a relação processual, o executado não tenha advogado constituído nos autos. P.R.I. Oportunamente, arquive-se.
Processo 0900665-56.2015.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Joao Lopes de Oliveira
ADV: DENIR DE SOUZA NANTES (OAB 7473/MS)
Em face do requerimento da petição retro, homologo a desistência do processo formulada nos autos da ação de Execução
Fiscal em que figuram as partes supra referidas. Julgo, em consequência, extinto o presente feito nos termos do art. 485, VIII
c/c art. 775, ambos do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015. Sem custas e honorários, conforme art. 39 da LEF, e à
míngua de contrariedade. Levantem-se eventuais constrições judiciais existentes. Publique-se a sentença, ficando dispensada
a contagem do prazo recursal para o devedor nas hipóteses em que sua citação não tenha se implementado, bem como quando
formada a relação processual, o executado não tenha advogado constituído nos autos. P.R.I. Oportunamente, arquive-se.
Processo 0900855-24.2012.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Lista Eletronica, Publicidade e Energia Vegetal
ADV: DENIR DE SOUZA NANTES (OAB 7473/MS)
Em face do requerimento da petição retro, homologo a desistência do processo formulada nos autos da ação de Execução
Fiscal em que figuram as partes supra referidas. Julgo, em consequência, extinto o presente feito nos termos do art. 485, VIII
c/c art. 775, ambos do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015. Sem custas e honorários, conforme art. 39 da LEF, e à
míngua de contrariedade. Levantem-se eventuais constrições judiciais existentes. Publique-se a sentença, ficando dispensada
a contagem do prazo recursal para o devedor nas hipóteses em que sua citação não tenha se implementado, bem como quando
formada a relação processual, o executado não tenha advogado constituído nos autos. P.R.I. Oportunamente, arquive-se.
Processo 0901715-20.2015.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Premier Excelencia Em Resultados Ltda
ADV: DENIR DE SOUZA NANTES (OAB 7473/MS)
Em face do requerimento da petição retro, homologo a desistência do processo formulada nos autos da ação de Execução
Fiscal em que figuram as partes supra referidas. Julgo, em consequência, extinto o presente feito nos termos do art. 485, VIII
c/c art. 775, ambos do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015. Sem custas e honorários, conforme art. 39 da LEF, e à
míngua de contrariedade. Levantem-se eventuais constrições judiciais existentes. Publique-se a sentença, ficando dispensada
a contagem do prazo recursal para o devedor nas hipóteses em que sua citação não tenha se implementado, bem como quando
formada a relação processual, o executado não tenha advogado constituído nos autos. P.R.I. Oportunamente, arquive-se.
Processo 0901896-84.2016.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exeqte: Município de Campo Grande - Exectdo: Afrânio Alves Corrêa
ADV: DENIR DE SOUZA NANTES (OAB 7473/MS)
Posto isso, julgo extinta a presente execução fiscal pelo pagamento, nos termos do art. 924, II do Código de Processo
Civil- Lei 13.105/2015. Custas pelo executado nas hipóteses em que a citação tenha se implementado. Na hipótese em que
não ocorreu a formação da relação processual, as custas correm pelo exequente, observando que se trata de ente isento de
seu pagamento. Certifique-se o trânsito em julgado em relação ao exequente, tendo em vista sua desistência do prazo recursal.
Levante-se a constrição judicial, se houver. Publique-se a sentença, ficando dispensada a contagem do prazo recursal para o
devedor nas hipóteses em que sua citação não tenha se implementado, bem como quando formada a relação processual, o
executado não tenha advogado constituído nos autos. P.R.I. Oportunamente, arquive-se.
Processo 0901955-09.2015.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Jose Caetano de Oliveira
ADV: DENIR DE SOUZA NANTES (OAB 7473/MS)
Em face do requerimento da petição retro, homologo a desistência do processo formulada nos autos da ação de Execução
Fiscal em que figuram as partes supra referidas. Julgo, em consequência, extinto o presente feito nos termos do art. 485, VIII
c/c art. 775, ambos do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015. Sem custas e honorários, conforme art. 39 da LEF, e à
míngua de contrariedade. Levantem-se eventuais constrições judiciais existentes. Publique-se a sentença, ficando dispensada
a contagem do prazo recursal para o devedor nas hipóteses em que sua citação não tenha se implementado, bem como quando
formada a relação processual, o executado não tenha advogado constituído nos autos. P.R.I. Oportunamente, arquive-se.
Processo 0901985-44.2015.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Procordis - Centro de Cardiologia Ltda
ADV: DENIR DE SOUZA NANTES (OAB 7473/MS)
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