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TJMS 22/01/2019 -Pág. 2 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 22/01/2019 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: terça-feira, 22 de janeiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4185

2

TRIBUNAL DE JUSTIÇA
EXPEDIENTE DE CARTÓRIO
COMARCAS DE ENTRÂNCIA ESPECIAL
1ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA E DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO WALDIR PEIXOTO BARBOSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARILESTINA VIEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
R ELAÇÃO Nº 0011/2019
Processo 0001603-81.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios
Exeqte: ‘Estado de Mato Grosso do Sul - Exectdo: Paulo Francisco Coimbra Pedra
ADV: JOAQUIM RODRIGUES DE PAULA (OAB 2821/MS)
ADV: RAFAEL KOEHLER SANSON (OAB 13737B/MS)
ADV: NEVTOM RODRIGUES DE CASTRO (OAB 5805/MS)
Despacho de fls. 456: “I - Defiro o pedido de penhora de dinheiro pleiteado às fls. 442, no valor de R$ 1.385,93 (mil trezentos
e oitenta e cinco reais e noventa e três centavos fl. 455). Proceda-se ao bloqueio, via BACENJUD, do dinheiro constante nas
contas do executado até o limite do crédito. Caso o valor constante nas contas seja irrisório de modo a não saldar nem mesmo
as custas, o mesmo será imediatamente desbloqueado. II - Havendo saldo nas contas, penhore-se o numerário mediante
termo. III - Intime-se o executado para opor impugnação em 15 dias (por meio do DJ caso possua advogado ou pessoalmenteAR/MP). IV - Vindo resposta negativa, intime-se o exequente para manifestar sobre o prosseguimento do feito, sob pena de
arquivamento.”
Processo 0007579-11.2008.8.12.0001 (001.08.007579-8) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução
Exeqte: Michael Frank Gorski - Exectdo: Município de Campo Grande - MS
ADV: MARCELINO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 5663/MS)
ADV: GIANNI YARA DA COSTA LESSA DOS SANTOS
ADV: FRANCISCO GRISAI LEITE DA ROSA (OAB 6785/MS)
ADV: MICHEL FRANK GORSKI (OAB 7471/MS)
Despacho de fls. 79: “Considerando a expressa manifestação da Fazenda Pública Municipal concordando com os cálculos
apresentados pelo credor e não havendo qualquer divergência entre as partes, prossiga-se na forma do artigo 535, § 3º, inc. I e
II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se.”
Processo 0007579-40.2010.8.12.0001 (001.10.007579-8) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Causas Supervenientes à Sentença
Exeqte: Daniel Duarte da Silva - Jacqueline Hildebrand Romero - Ivan Hildebrand Romero - Exectdo: Município de Campo
Grande/MS - Advogada: Jacqueline Hildebrand Romero - Ivan Hildebrand Romero - Jacqueline Hildebrand Romero - Ivan
Hildebrand Romero - Ivan Hildebrand Romero - Jacqueline Hildebrand Romero
ADV: CERILO CASANTA CALEGARO NETO (OAB 9988/MS)
ADV: IVAN HILDEBRAND ROMERO (OAB 12628/MS)
ADV: FERNANDO DA COSTA SANTOS MENIN (OAB 239871/SP)
ADV: JACQUELINE HILDEBRAND ROMERO (OAB 11417/MS)
Despacho de fls. 168-169:”Diante disso, defiro o pedido de destaque de honorários contratuais, na proporção de 30% do
crédito perseguido nestes autos, em favor de Ivan Hildebrand Romero e Jacqueline Hildebrand Romero, os quais deverão ser
incluídos no polo ativo da presente ação. No mais, requisite-se o pagamento observando os destaques antes mencionados.
Após aguarde-se em arquivo provisório. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.”
Processo 0010066-76.1993.8.12.0001 (001.93.010066-1) - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil
Autor: Estado de Mato Grosso do Sul - Ré: Espólio de Yone Rondon de Oliveira
ADV: HERMEGILDO VIEIRA DA SILVA (OAB 6943/MS)
ADV: SULEIMAR SOUSA SCHRÖDER ROSA (OAB 7548/MS)
ADV: DANIELA CORREA BASMAGE (OAB 6019/MS)
Despacho de fls. 790:”A declaração de ineficácia dos gravames de impenhorabilidade, incomunicabilidade e bem de família
dos imóveis de matrícula n. 12.172 e 12.173 deve ser requerida por meio próprio, razão pela qual deixo de apreciar, neste
momento, o pedido contido nos itens “a” e “b” de fls. 788. No mais, defiro o pedido de item “c”. Expeça-se carta precatória para
penhora e avaliação do imóvel matriculado sob n. 12.171 (fls. 766 e seguintes). Realizada a penhora, intime-se o executado.
Realizada a avaliação, vista às partes para requererem o que entender de direito. Oportunamente voltem os autos conclusos.
Intime-se. Cumpra-se.”
Processo 0031633-36.2011.8.12.0001 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços
Reqte: ZN Marketing Publicidade e Promoções Ltda - Reqda: ‘Estado de Mato Grosso do Sul
ADV: ANSELMO MATEUS VEDOVATO JÚNIOR (OAB 9429/MS)
ADV: ADRIANO APARECIDO ARRIAS DE LIMA (OAB 12307/MS)
ADV: ALEXANDRE BONACUL RODRIGUES (OAB 13474/MS)
Despacho de fls. 443 “ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem indeferir os pedidos formulados às
fls. 439, declarando saneado o feito e dando a instrução por encerrada. Intimem-se nos termos do art. 364, §2º do CPC. Após,
conclusos para sentença.”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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