Publicação: terça-feira, 1 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4354
514
ADV: FABRÍCIO KENJI RIBEIRO (OAB 110427/SP)
Ficam as partes devidamente intimadas do desarquivamento dos Autos ELIMINADOS, bem como do saldo existente na
Subconta, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Processo 0801042-07.2016.8.12.0026 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqte: Heroaldo de Souza Pereira - Exectdo: Delcimar Zanatta da Silva Holsback - Advogado: Delcimar Zanatta da Silva
Holsback
ADV: DELCIMAR ZANATTA DA SILVA HOLSBACK (OAB 15039/MS)
ADV: SIDNEY MOREIRA DE SOUZA JÚNIOR (OAB 332924/SP)
Intimação da Sentença: “Sendo assim, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do que dispõem o art.
58, inc. I, da Lei estadual nº 1.071/90 e o art. 485, inc. III, do CPC. Condeno a parte autora no pagamento das custas, cuja
exigibilidade darse-á caso pretenda o desentranhamento de documentos ou proponha nova ação (arts. 92 e 485, §2º, ambos do
CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias.”
Processo 0801227-40.2019.8.12.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços
Reqte: Viviane Rodrigues Perlin- ME
ADV: LARISSA BISSOLI DE ALMEIDA (OAB 334599/SP)
Intimação da Sentença: “Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido formulado
por Viviane Rodrigues Perlin- ME em face de Elma Aparecida Batista Costa, a fim de condenar a parte requerida no pagamento
de R$ 648,48 (seiscentos e quarenta e oito reais e quarenta e oito centavos), corrigidos monetariamente desde a data de
vencimento e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Sem custas ou honorários (arts. 54 e 55, da
Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se, observadas as cautelas de estilo.”
Processo 0801395-42.2019.8.12.0026 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqte: Rafaela Cristina Mendes Costa
ADV: GILBERTO FERNANDES BRITO JUNIOR (OAB 334191/SP)
Intimação da Sentença: “Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido formulado por
Rafaela Cristina Mendes Costa em face de Rafael Barbosa do Nascimento, a fim de condenar a parte requerida no pagamento
de R$ 2.078,58 (dois mil e setenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), corrigidos monetariamente desde a data de
vencimento e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Sem custas ou honorários (arts. 54 e 55, da
Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se, observadas as cautelas de estilo”
Processo 0801406-71.2019.8.12.0026 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqte: Rafaela Cristina Mendes Costa
ADV: GILBERTO FERNANDES BRITO JUNIOR (OAB 334191/SP)
Intimação da parte autora para juntar os termos do acordo, no prazo de 5 dias.
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0422/2019
Processo 0801013-88.2015.8.12.0026 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material
Exeqte: Adão Carlos Gouveia - Exectdo: Virgilio Gomes da Rocha
ADV: BRUNO MEDINA DE SOUZA (OAB 10951/MS)
ADV: TERSIO IDBAS MORAES SILVA (OAB 318211/SP)
ADV: ADAO CARLOS GOUVEIA (OAB 394659/SP)
Intimação das partes do teor da Decisão Interlocutória disponível a p. 218/219, e de que foi designado leilão do bem imóvel
penhorado a p. 154, sendo que ambas as praças serão realizadas através do portal www.marcaleiloes.com.br . A 1ª. praça terá
início na data de 11/11/2019 às 16:00 horas e término na data de 15/11/2019 às 16:00 horas. Caso os lances ofertados não
atinjam o valor da avaliação dos bens imóveis em sua 1ª. praça, a praça seguir-se-á sem interrupção às 16:00 horas do dia
15/11/2019 - 2ª. praça (conforme o enunciado do art. 25 do Provimento CSM/TJMS nº. 375/2016), ocasião em que o bem será
entregue a quem mais ofertar valor igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial até às 16:00
horas, horário local; do dia 29/11/2019. Não será aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial
Processo 0801085-75.2015.8.12.0026 - Cumprimento de sentença - Cheque
Exeqte: Leandro Ramos Menezes
ADV: HELENA MARIA FERRAZ SOLLER ESTEVAN (OAB 12899/MS)
Intimação da parte autora de que foi designado leilão do bem móvel penhorado a p. 88/89, bem como do teor do Edital
disponível a p. 120/125, sendo que o 1º Leilão será a partir das 13h 00min (horário de Mato Grosso do Sul) do dia 17 de outubro
de 2019 haverá o início da captação de lances até às 17h 00min (horário de Mato Grosso do Sul) do dia 24 de outubro de 2019,
entregarse-á o bem a quem der o maior lanço, em valor igual ou superior ao da avaliação. Caso os lances ofertados não atinjam
o valor da avaliação do bem no 1° Leilão, o 2° Leilão seguir-se-á sem interrupção, a partir do encerramento do 1º Leilão, até às
17h 00min (horário de Mato Grosso do Sul) do dia 1º de novembro de 2019, ocasião em que o bem será entregue a quem der o
maior lanço, não se aceitando seja ele inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação (
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0423/2019
Processo 0000680-82.2009.8.12.0026 (026.09.000680-7) - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à
Sentença
Reqte: José Raimundo da Fonseca - Reqdo: Lucio Ferreira da Rosa
ADV: ACIR MURAD SOBRINHO (OAB 6839/MS)
ADV: FÉLIX FRANCISCO DE MENEZES NETO (OAB 11769/MS)
ADV: ELISIANE CRISTINA BOÇO (OAB 240.803/SP)
Intimação das partes do desarquivamento do processo em razão do saldo positivo encontrado em subconta, bem como
para, no prazo de 5 dias, requerer o que de direito. Ficam as partes cientes que para levantamento de valores exige-se a
apresentação de procuração com data recente.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.