Publicação: segunda-feira, 4 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4376
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Processo 0800642-96.2015.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51)
Reqte: Jose da Silva
ADV: IVAN JOSÉ BORGES JUNIOR (OAB 13987A/MS)
Intime-se a autarquia para, em trinta dias, apresentar cálculo do valor devido e comprovar, se for o caso, a implantação do
benefício em favor da parte demandante, a qual deverá manifestar, em dez dias, após a juntada dos documentos. Se houver
anuência desde já determino a expedição de RPV (beneficiário e advogado) ao TRF3, para requisição dos numerários cobrados.
Informada a disponibilidade da verba, expeça-se alvará judicial em favor dos interessados. Após, arquive-se.
Processo 0800659-98.2016.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51)
Autora: Manuela Escolastica Paes Molas
ADV: CARLOS EDUARDO SILVA GIMENEZ (OAB 272040/SP)
Intimam-se as partes para se manifestarem acerca do retorno dos autos do TRF. Prazo: 5 dias.
Processo 0800667-07.2018.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51)
Autor: Arlindo Rezende Batista
ADV: SIMÃO THADEU ROMERO (OAB 16960/MS)
Intime-se a autarquia para, em trinta dias, apresentar cálculo do valor devido e comprovar, se for o caso, a implantação do
benefício em favor da parte demandante, a qual deverá manifestar, em dez dias, após a juntada dos documentos. Se houver
anuência desde já determino a expedição de RPV (beneficiário e advogado) ao TRF3, para requisição dos numerários cobrados.
Informada a disponibilidade da verba, expeça-se alvará judicial em favor dos interessados. Após, arquive-se.
Processo 0800680-79.2013.8.12.0003 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença
Exeqte: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul - Reqdo: Isaac de Almeida
Gonzales - Exectda: Maria Celita Alves de Almeida Gonzales - Reqdo: Bernardino Gonzales Romero
ADV: ZORA YONARA LEITE BRITES LOPES (OAB 10421/MS)
Tendo em vista o acordo entabulado entre as partes às fls. 171/172, com espeque no art. 922 do CPC, suspendo o feito
pelo lapso temporal necessário ao seu integral cumprimento (05.09.2020). Decorrido o prazo para o cumprimento da avença,
intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o adimplemento integral da obrigacao, com a ressalva de
que o silêncio será interpretado como total quitação da dívida e acarretará a extinção do feito. Às providências e intimações
necessárias.
Processo 0800699-85.2013.8.12.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural
Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Claudiney João Zanette - Jean Marcelo Zanette - Elizandra Aparecida da Silva
Martins
ADV: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS (OAB S/AA)
ADV: FERNANDO LOPES DE ARAÚJO (OAB 8150/MS)
ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 14354A/MS)
ADV: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 18604A/MS)
Por tais razões, defiro o pedido de impenhorabilidade do imóvel, razão pela qual excluo da penhora, avaliação e alienação
em hasta de fls. 109/110 o imóvel sob o registro 5.163, do CRI de Bela Vista. Por conseguinte, ratifico os atos para o leilão do
bem determinado no comando judicial, deverá o cartório providenciar os atos indispensáveis ao praceamento em hasta dos bens
sob o n. CRI 5.800 de Bela Vista. Intime-se.
Processo 0800791-24.2017.8.12.0003 - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado
Autora: Durandir de Jesus Peres - Réu: Banco Bradesco S/A
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
ADV: PAULO EDUARDO PRADO (OAB 15026A/MS)
Intime a parte exequente para, em quinze dias, manifestar acerca da petição e documentos de fls. 364/367. Após, voltem
conclusos.
Processo 0800792-72.2018.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Gratificação de Incentivo
Autora: Lidiane Carla de Souza Dutra
ADV: CARLOS ALBERTO ARLOTTA OCÁRIZ (OAB 11826/MS)
ADV: JULIANO DA CUNHA MIRANDA (OAB 11555/MS)
1. A fixação de competência para o exame das controvérsias trabalhistas na justiça comum estadual decorre do vínculo
estatutário ou de caráter administrativo-jurídico estabelecido entre o Poder Público e o servidor. Se houver vínculo trabalhista,
regido pela CLT, caberá ao juízo laboral a análise dos litígios daí advindos. Registre-se o teor do art. 8º da Lei 11.350/06, a qual
prevê a competência da Justiça do Trabalho para conhecer e julgar causas envolvendo agentes comunitários “que ingressaram
na administração municipal, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, desde que não comprovada lei local dispondo
em sentido diverso” (TST - RR: 8769220165170131, Rel. Maria de Assis Calsing; julgamento em 18.04.18, 4ª Turma, data
da publicação: DEJT 20/04/2018). Ante a flagrante insubsistência dos documentos apresentados, determino à demandante
emendar a inicial a fim de comprovar a relação laboral alegada, em quinze dias, sob pena de extinção do feito sem resolução
do mérito. 2. Intime-se.
Processo 0800864-93.2017.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Autora: Natalia Pires Chimenes - Réu: Anhanguera Educacional Ltda
ADV: MARCOS WILLIAM DE SOUZA PEREIRA (OAB 16787/MS)
ADV: THIAGO MENDONÇA PAULINO (OAB 10712/MS)
ADV: GUILHERME FERREIRA DE BRITO (OAB 9982/MS)
Oficie o Banco Bradesco S/A, agência n. 0681, para, no prazo de quinze dias, prestar informações acerca do pagamento dos
boletos de n. 06/00008091833-1, 6/00008091834-P, 06/00008091832-3 e 06/00008091830-7, os quais possuem como sacado
Natalia Pires Chimenes.
Processo 0800869-81.2018.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Autor: Izidoro Vareiro - Réu: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - BANRISUL
ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
ADV: WENDELL LIMA LOPES MEDEIROS (OAB 8935/MS)
Desse modo, não obstante ausência de prejuízo à exegese da decisão, recebo o recurso e dou parcial provimento para
alterar tão somente o terceiro parágrafo da fl. 172 da sentença objurgada, para que passe a constar: “Na petição inicial, a
parte requerente sustentou o adimplemento integral da obrigação. Por outro lado, a requerida, na peça de contestação, não
comprovou documentalmente a existência do débito, pelo que facilmente se constata que não cumpriu seu ônus probatório (art.
373, II, CPC)”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.