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TJMS 13/03/2020 -Pág. 223 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 13/03/2020 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: sexta-feira, 13 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

Campo Grande, Ano XX - Edição 4454

223

Agravo de Instrumento nº 1402561-07.2020.8.12.0000
Comarca de Agua Clara - Vara Única
Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
Agravante: Santa Joana Administração e Participações Ltda.
Advogado: Irio Sobral de Oliveira (OAB: 112215/SP)
Advogado: Gümter Platzeck (OAB: 134563/SP)
Agravado: Secretário Municipal de Finanças de Água Clara
Interessado: Município de Água Clara
Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal. Comunique-se ao juízo de origem. Intime-se
a parte agravada para, querendo, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.019, inciso
II, c/c art. 219, ambos do CPC. P.I.
Agravo de Instrumento nº 1402638-16.2020.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran
Agravante: Jurema Fátima Ribeiro Oliveira
Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS)
Advogado: Fausto Luis Rezende de Aquino (OAB: 11232/MS)
Advogado: Mário Cardoso Júnior (OAB: 12534/MS)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul
Vistos. Jurema Fátima Ribeiro Oliveira agrava da decisão, proferida nos autos da Ação Declaratória proposta em desfavor
do Estado de Mato Grosso do Sul, que indeferiu os benefícios da assistência judiciária gratuita. Recebo o recurso no efeito
devolutivo. Intime-se o agravado para, querendo, apresentar resposta no prazo legal. Intime-se.
Embargos de Declaração Cível nº 1415769-92.2019.8.12.0000/50000
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões
Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran
Embargante: J. F. C.
Advogada: Maria Lúcia Borges Gomes (OAB: 6161/MS)
Embargado: G. B. D.
Advogada: Aline de Oliveira Fava (OAB: 11806/MS)
Advogado: Wilson Farias do Rego (OAB: 16484/MS)
Vistos. Nos termos do artigo 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se
no prazo legal. Intime-se.
Agravo de Instrumento nº 2000170-30.2020.8.12.0000
Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível
Relator(a): Des. Alexandre Bastos
Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS)
Agravada: Adair Pedro Machado
DPGE - 1ª Inst.: Kricilaine Oliveira da Silva Souza
Interessado: Município de Rio Brilhante
Ante o exposto, recebo o Agravo de Instrumento, mas indefiro a concessão do efeito suspensivo ao recurso, recebendo-o
apenas no efeito devolutivo. Intime-se a parte agravada para apresentar suas contrarrazões no prazo legal (CPC, art. 1.019, II).
Publique-se.
Apelação Criminal nº 0000299-37.2010.8.12.0027
Comarca de Batayporã - Vara Única
Relator(a): Des. José Ale Ahmad Netto
Apelante : M. G. de O.
DPGE - 1ª Inst. : Marcos Braga da Fonseca
Apelante : M. de S.
DPGE - 1ª Inst. : Marcos Braga da Fonseca
Apelado : M. P. E.
Prom. Justiça : Bianka Machado Arruda Mendes (OAB: 14226/MS)
Admito o processamento dos Embargos Infringentes, porquanto preenchem os requisitos legais do art. 609, parágafo único,
do CPP c/c art; 577, do RITJMS, dedistribuindo-se a órgão julgador competente.
Apelação Cível nº 0000003-90.1997.8.12.0020 (020.97.000003-0)
Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível
Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Apelante: Cooagri - Cooperativa Agropecuária e Industrial
Advogada: Gisele Ribeiro Faverão (OAB: 9904/MS)
Advogado: Joderly Dias do Prado Junior (OAB: 7850/MS)
Apelante: Augusto Cézar Nogueira
Advogada: Rachel de Paula Magrini Sanches (OAB: 8673/MS)
Advogado: Anderson Yukio Yamada (OAB: 16783/MS)
Apelante: Atílio Magrini Neto
Advogada: Rachel de Paula Magrini Sanches (OAB: 8673/MS)
Advogado: Anderson Yukio Yamada (OAB: 16783/MS)
Apelado: Haroldo Borges
Advogada: Elvira Luiza Negrão (OAB: 103148/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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