Publicação: sexta-feira, 27 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4464
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Apelação Cível nº 0817089-39.2013.8.12.0001
Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível
Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Apelante: Benedito Canuto Nunes
Advogado: Eder Sussumu Miyashiro (OAB: 12108/MS)
Apelante: Neide Bastos
Advogado: Eder Sussumu Miyashiro (OAB: 12108/MS)
Apelado: Motornei Retifica de Motores Bombas e Bicos Injetores
Advogado: Marcus Aurelio Carvalho de Sousa (OAB: 2940/RO)
Vistos. O recurso interposto por Benedito Canuto Nunes e Neide Bastos está desprovido do preparo e em favor destes não
foi deferido o benefício da justiça gratuita. Diante disso, nos termos do art. 1.007, § 4º, do NCPC, determino a intimação dos
apelantes, através de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, realizarem o recolhimento em dobro do preparo, sob
pena de deserção. Intimem-se.
Apelação Cível nº 0825667-83.2016.8.12.0001
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
Apelante: Patrik Sebastião Machado de Menezes
Advogado: Rodrigo Corrêa do Couto
Advogado: Adriana Barrios de Libório (OAB: 24498/MS)
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul
Advogada: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS)
Apelado: Patrik Sebastião Machado de Menezes
Advogado: Rodrigo Correa do Couto (OAB: 13468/MS)
Advogado: Adriana Barrios de Libório (OAB: 24498/MS)
Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul
Fica o apelante Patrik Sebastião Machado de Menezes intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar sobre a
impugnação ao pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, suscitada nas contrarrazões de f. 243-247, procedendo,
inclusive, a juntada aos autos comprovante de rendimento (última declaração de imposto de renda, holerite, folha de pagamento,
carteira de trabalho etc), a fim de possibilitar ao juízo ad quem aferir com precisão sua situação de hipossuficiência financeira.
Embargos de Declaração Cível nº 0829166-75.2016.8.12.0001/50000
Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível
Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Embargante: Brasilseg Companhia de Seguros
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR)
Embargada: Fernanda Fernandes Sabala
Advogado: Franklin Edwards Freitas Oliveira (OAB: 9493/MS)
Advogado: Saulo S. Santos (OAB: 15935/MS)
Embargado: Bruna Fernandes do Nascimento
Advogado: Franklin Edwards Freitas Oliveira (OAB: 9493/MS)
RepreLeg: Fernanda Fernandes Sabala
Embargado: Matheus Fernandes do Nascimento
Advogado: Franklin Edwards Freitas Oliveira (OAB: 9493/MS)
RepreLeg: Fernanda Fernandes Sabala
Interessado: Companhia de Seguros Aliança do Brasil S/A
Vistos, etc. Trata-se de Embargos de Declaração Cível opostos por Brasilseg Companhia de Seguros contra acórdão
proferido pela 2ª Câmara Cível desta Corte. Após o recebimento do recurso, as partes peticionaram às f. 425-430 informando
a realização de acordo, requerendo a desistência do recurso e extinção do feito. Pois bem. O artigo 998, do CPC, autoriza que
a parte desista do recurso interposto, a qualquer tempo, cabendo ao órgão julgador tão somente declarar a inadmissibilidade.
Assim, recebo a petição de f. 425-430 como pedido de desistência do recurso, validando-o como tal, com fulcro no art. 998,
do CPC, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Determino, ainda, a remessa dos autos à 1ª instância para
homologação do acordo realizado entre as partes. Ex positis, com fulcro no inciso III do art. 932, do CPC, não conheço dos
embargos de declaração opostos. P.I.C.
Apelação Cível nº 0833454-03.2015.8.12.0001
Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível
Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Apelante: Waldir Fantussi
Advogado: Renata Alves Amorim (OAB: 19102/MS)
Advogado: Assaf Trad Neto (OAB: 10334/MS)
Apelado: CNH Industrial Brasil Ltda
Advogado: Daniel Rivoredo Vilas Boas (OAB: 74368/MG)
Apelado: Astrus Veiculos, Peças e Serviços Ltda
Advogado: Augusto Jorge Sacheto (OAB: 133086/SP)
Interessado: Iveco Latin América Ltda
Vistos. Waldir Fantussi interpôs recurso de apelação, porém efetuou tão somente o agendamento do preparo para quitação
em data futura (f. 442), de forma que não ocorreu tempestivo recolhimento como exige a legislação específica. Diante de tais
circunstâncias, nos termos do art. 1.007, § 4º, do NCPC, determino a intimação do apelante, na pessoa de seu advogado, para,
no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, comprovar o pagamento em dobro do respectivo preparo, sob pena de deserção. Intimemse.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.