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TJMS 16/10/2020 -Pág. 215 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 16/10/2020 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: sexta-feira, 16 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

Campo Grande, Ano XX - Edição 4597

215

Advogado: Ademar Quadros Mariani (OAB: 3589B/MS)
Agravado: Obra Kolping Estadual de Mato Grosso do Sul
Advogado: Ademar Quadros Mariani (OAB: 3589B/MS)
Agravado: Rivair Piaia
Advogado: Ademar Quadros Mariani (OAB: 3589B/MS)
Agravado: Carlinhos Colussi
Advogado: Ademar Quadros Mariani (OAB: 3589B/MS)
Advogado: Lúcia Maria Torres Farias (OAB: 8019/MS)
Agravado: Genuino João Spagnollo
Advogado: Ademar Quadros Mariani (OAB: 3589B/MS)
Agravada: Marleida Ana Spagnollo Strada
Advogado: Ademar Quadros Mariani (OAB: 3589B/MS)
Agravada: Vanilde Zamignan
Advogado: Ademar Quadros Mariani (OAB: 3589B/MS)
Agravado: Ari Dalla Rosa
Advogado: Ademar Quadros Mariani (OAB: 3589B/MS)
Agravado: Marcos Alberto Martelli
Advogado: Ademar Quadros Mariani (OAB: 3589B/MS)
Agravado: Iamahsiro Xisto Pilonetto
Advogado: Ademar Quadros Mariani (OAB: 3589B/MS)
Agravada: Lourdes Guares de Col
Advogado: Ademar Quadros Mariani (OAB: 3589B/MS)
Agravada: Lourdes Finatto Pasqualotto
Advogado: Ademar Quadros Mariani (OAB: 3589B/MS)
Agravado: Luiz Carlos da Silva Filho
Advogado: Ademar Quadros Mariani (OAB: 3589B/MS)
Agravada: Cacilda dos Santos Gaigher
Advogado: Ademar Quadros Mariani (OAB: 3589B/MS)
Agravado: Antonio Fogli
Advogado: Ademar Quadros Mariani (OAB: 3589B/MS)
Agravado: Cleverson Wilian Wasnieski
Advogado: Ademar Quadros Mariani (OAB: 3589B/MS)
Agravado: Claudino Wasnieski
Advogado: Ademar Quadros Mariani (OAB: 3589B/MS)
Não vislumbro, por ora, a possibilidade de recebimento do recurso no efeito suspensivo, por entender ser necessária
a oitiva da parte contrária, justamente, por se tratar de insurgência contra a decisão que indeferiu pedido de reserva de
meação, em caso de arrematação dos bens noticiados nos autos, sob argumento de que a agravante deveria interpor
ação apropriada para o desiderato (embargos de terceiro), que não por intermédio de simples petição, nos autos de
execução (processo nº 0800092-83.2012.8.12.0043), sob pena de violação a ampla defesa e devido processo legal, não
havendo urgência, assim, para a concessão da tutela recursal, que não possa aguardar a manifestação da parte adversa
e estabelecer o mínimo de contraditório. Em razão do exposto, recebo o presente recurso no efeito devolutivo. Nos
termos do art. 1.019, inciso II, do CPC/15, intime-se a parte agravada, para contrarrazões, querendo, no prazo legal,
facultando-lhe anexar documentos. Publique-se e intimem-se.
Agravo de Instrumento nº 1412384-05.2020.8.12.0000
Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível
Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Agravante: Elisangela Gonçalves
Advogada: Paula Silva Sena Capuci (OAB: 12301/MS)
Agravado: Silvan Fonseca Lopes
Advogado: Douglas Yano Moreira do Canto (OAB: 13080/MS)
Trata-se de recurso de agravo interposto contra a decisão interlocutória (p. 12), nos autos dos embargos de terceiro (autos
n. 0803385-61.2020.8.12.0017), que deixou de apreciar o pedido de baixa da restrição judicial (proibição de transferência), do
veículo de propriedade da agravante, que foi constritado em ação de execução (autos n. 0800577-20.2019.8.12.0017), movida
pelo ora agravado em face de Leonildo Fiumari Júnior, ex-companheiro da agravante. Pesem os argumentos da agravante,
e comprovação de domínio e posse sobre o veículo em discussão (“Auto de Adjudicação”, p. 15), nos termos do art. 678, do
CPC/15, traduzindo probabilidade de direito, não vislumbro, por outro lado, o requisito da urgência para a concessão antecipada
da tutela recursal (art. 1.019, do CPC/15), uma vez que não houve privação da posse do veículo, senão mera restrição de
transferência no prontuário do referido bem, de maneira que, não há maiores prejuízos à agravante, que não possa aguardar
a oitiva da parte contrária e estabelecer um mínimo de contraditório, para análise em profundidade do pedido de baixa da
referida constrição. Em razão do exposto, recebo o presente recurso no efeito devolutivo. Intime-se a parte agravada para
contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe anexar documentos (art. 1.019, inciso II, do CPC/15).
Publique-se e intimem-se.
Agravo Interno Cível nº 1412477-65.2020.8.12.0000/50000
Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel
Relator(a): Des. Alexandre Bastos
Agravante: Gabriel Fernandes Filgueiras
Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS)
Agravado: Bv Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento
Advogado: Hudson José Ribeiro (OAB: 150060/SP)
Tendo em vista a interposição de Agravo Interno, intime-se a parte Agravada para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre
o recurso, nos termos do previsto no art. 1.021, § 2º do CPC. Em seguida, retornem os autos conclusos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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