Publicação: sexta-feira, 16 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4597
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Defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo da revogação caso comprovado que a parte não preenche os requisitos
legais.
Processo 0800351-67.2020.8.12.0053 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Reqte: Isolina Silva
ADV: ANDRE LUIZ BOLDRIN CARDOSO (OAB 18743/MS)
Defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo da revogação caso comprovado que a parte não preenche os requisitos
legais.
Processo 0800354-22.2020.8.12.0053 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Reqte: Marcinda Jorge Fernandes
ADV: ANDRE LUIZ BOLDRIN CARDOSO (OAB 18743/MS)
Defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo da revogação caso comprovado que a parte não preenche os requisitos
legais.
Processo 0800355-07.2020.8.12.0053 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Reqte: Marcinda Jorge Fernandes
ADV: ANDRE LUIZ BOLDRIN CARDOSO (OAB 18743/MS)
Defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo da revogação caso comprovado que a parte não preenche os requisitos
legais.
Processo 0800358-59.2020.8.12.0053 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Reqte: Ramão Mendes Alcantara
ADV: ANDRE LUIZ BOLDRIN CARDOSO (OAB 18743/MS)
Defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo da revogação caso comprovado que a parte não preenche os requisitos
legais.
Processo 0800359-44.2020.8.12.0053 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Reqte: Ramão Mendes Alcantara
ADV: ANDRE LUIZ BOLDRIN CARDOSO (OAB 18743/MS)
Defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo da revogação caso comprovado que a parte não preenche os requisitos
legais.
Processo 0800383-09.2019.8.12.0053 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Autora: Odete Pereira da Silva - Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
ADV: VÂNIA TEREZINHA DE FREITAS TOMAZELLI (OAB 8440/MS)
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
ADV: THALLES HENRIQUE TOMAZELLI (OAB 16739/MS)
Intimam-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a
pertinência de cada uma ou ainda, informem sobre o julgamento antecipado da lide.
Processo 0800644-71.2019.8.12.0053 - Procedimento Comum Cível - Parcelas de benefício não pagas
Autor: Marco Antônio Garcia
ADV: PRISCILA OJEDA RAMIRES (OAB 18963/MS)
Com os documentos, dê-se vista ao demandante e após retornem os autos conclusos.
Juizado Especial Adjunto de Dois Irmãos do Buriti
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO
JUIZ(A) DE DIREITO DIOGO DE FREITAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LAYANE PINHEIRO AVILA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0155/2020
Processo 0000239-34.2020.8.12.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tarifas
Reqte: Milton da Costa Lima - Reqdo: SANESUL - Dois Irmãos do Buriti/MS
ADV: DIEGO PAIVA COLMAN (OAB 14200/MS)
ADV: CÁSSIO FRANCISCO MACHADO NETO (OAB 17793/MS)
Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para comparecer à audiência designada, ficando
advertido o requerente de que a sua ausência implicará a extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei
9.099/1995); no caso do requerido, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar
da convicção do Juiz (art. 20 da Lei 9.099/1995). A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras devem ser
representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141 FONAJE). AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO: xx/2020 às xxh.
Processo 0800284-05.2020.8.12.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas
Reqte: Zulema Miranda Leite
ADV: LÍGIA DE ALMEIDA SOUZA (OAB 23574/MS)
Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para comparecer à audiência designada, ficando
advertido o requerente de que a sua ausência implicará a extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei
9.099/1995); no caso do requerido, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar
da convicção do Juiz (art. 20 da Lei 9.099/1995). A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras devem ser
representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141 FONAJE). AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO: 24/11/2020 às 10:00h.
Processo 0800334-31.2020.8.12.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque
Reqte: Paulo Marcondes de Sousa
ADV: RAIMUNDO RODRIGUES NUNES FILHO (OAB 4398/MS)
Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para comparecer à audiência designada, ficando
advertido o requerente de que a sua ausência implicará a extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei
9.099/1995); no caso do requerido, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar
da convicção do Juiz (art. 20 da Lei 9.099/1995). A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras devem ser
representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141 FONAJE). AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO: 24/11/2020 às 10:30h.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.